e fazião pera correr a costa e destrojo o dito governador allgumas aldeias fortes com matar muitos jndjos / E que he verdade que ele testemunha sabe que o dito governador dera na dita fortalleza do Rjo de Janeiro contra vontade dos darmada do Reinno e do capitão moor bertolameu de vascuoguomcellos e dos majs capitajs de maneira que ho dito governador tivera muitos desgostos sobre a dita fortalleza com o dito capitão moor por não ser de parecer que tomasem a dita fortalleza e o dito guovernador lhe sofrera muito por não deixar querer combater a dita fortalleza e todavia o dito governador sem Embarguo do parecer do dito capitão moor e dos mais dera na dita fortalleza ao mejo dia e com ajuda de deus a tomara como dito hee e acabado de a tomar e dar em outras alldeias se partira pera a dita capitania de são viçente onde o gentjo estaua allevantado e o pusera em paaz e todo este tempo que ho dito governador llaa andara que foi hum anno dera mesaa e todo o necesario as pesoas que diso tinhão necesidade e all não dise./// E dos dezanoue artiguos dise ele testemunha que ho dito governador tornara a capitania do espirito santo achara o gentjo outra vez allevantado e detremjnou de lhe fazer guerra e atemorizados diso lhe forão pedir pazes as quajs lhe dera e deixara a terra pasifiqua e o mesmo / fizera na capitania de porto seguro com hordem que dera aos aymores e all não dise. / E dos vinte artiguos dise ele testemunha que he verdade que por o gentjo do Rjo de Janeiro não fiquar de todo pasifiquo estando nesta mandara huma armada bem pequena ao dito Rjo de Janeiro e por esta capitania não estar de todo pasifiqua não pareçeo as pesoas da terra que a devja de deixar e o dito governador mandara a estaçio de saa seu sobrinho que viera por capitão moor do Reinno e bras fraguoso houvjdor gerall e prouedor moor os quajs cometerão a fazer pouoação a yda e não poderão e se forão a são vicente donde tornara ho dito estaçio de saa a fazer huma villa no dito Rjo e a sostentara perto de dous annos com muita guerra e trabalhos sem outro socorro alguum majs que o de deus e o que lhe o dito governador mandaua sostentando o sempree a suaa custa e dando mesa o dito estaçio de saa a muitas pesoas e all não dise. // E dos vinte e hum artiguos dise ele testemunha que he verdade que no anno de sasenta e sejs mamdara sua allteza outra armada pera o Rjo de Janeiro e lhe mandou que fosse em pesoa por ser emformado que os framçezes pelo sertão e junto ao maar fazião muitas fortaallezas c se tinhão apoderado dos a jndios e estauão jaa muito fortes com muita artelharya e all não dise . // E dos vinte e dous artiguos dise ele testemunha quue he verdade que o dito governador fora ao dito Rjo ho mjlhor que podee com muito gasto de sua fazenda dando mesa a todos os que llevaua e do muito trabalho que lleuou adoecera na capitania do espirito santo e asym doente fora ao Rjo e estiuera ha morte e porem asym deu ordem com quue loguo se combateo a fortalleza de byraçumerym grande prinçipall e grande guerreiro ho qual estaua em hum paço muito allto e majs furioso e fraguoso com muitos framçezes e artelharia a qual foi combatida com tanto animo que posto que forão mortos e feridos muitos dos cristãos não se sentjo menos feruor no cabo que no começo ate que a Renderão e catiuarão noue hou dez framcezes e matarão outros onde estaçio de saa fora ferido de huma frechada de que morrera e all não dise. // E dos vinte e tres apontamentos dise elle testemunha que dahy a pouquos dias mandara ho dito governador dar em outra fortalleza de pernapequu / onde avia majs de mil homens de guerra e muita artelharia e tres dias a combaterão continuadamente tee que a emtrarão com muito trabalho e major Risquo e mortes de alguuns branquos e despois de se defenderem esforçadamente se Renderão e forão todos catiuos e estando prestes pera yr a outra fortalleza majs forte quue todaas em que estauão muitos framçezes não ousarão esperar e lleixarão ha fortalleza a quall tinha tres serquas fortisemas e muitos balluartes e casas fortes e lloguo ho dito gentjo viera ha pedir pazes e o dito governador lhas outorgarão com ficarem vasallos de sua allteza e por ho sytio onde estacio de saa hedefiquou huma villa não ser pera majs que pera se defender em tempo de guerra com parecer dos capitais e de outras pesoas que no dito Rjo de Janeiro estauão o dito governador escolhera hum cytio que pareceo majs convenyente pera hedefiquar nelle a cidade de são sbastião o quall çityo hera de hum grande mato espeso cheo de muitas arvores grosas em que se leuou muito trabalho a asentaar e allinpaar ho dito çitjo e hedefiquou huma cidade grande serquada toda de trasto de vinte pallmos de largo e outros tantos dalltura toda serquada de muro por sima com muitos balluartes fortees cheos dartelharia e fizera a jgreja dos padres de Jhesu onde agora Residem telhada e bem comsertada e assee mandara fazer de tres navees e tãobem telhada e comsertada / E fizera a casa da camara sobradada e grande e telhada e asi fizera a cadeia e casa dallmazeis pera a fazenda de sua allteza sobradadas e telhadas com suas varandas per ordem e deu ordem e fauor e ajuda com que se fizerão outras е е muitas casas telhadaas e sobradadas / todas tendo jsto feito por se Reuelarem huuns primçipajs que estauão em humas fortalezas de muitas serquas o dito gouernador fora dar sobre elles e os desbaratara e se matarão muitos o que fora causa de tornarem novamente pedir pazes / e mandara vjr muitos moradores e muito guado vaquum pera pouoar ha dita cidade o qual o gado se da muito bem de que a jaa grande criação e all não dise. // E dos vinte e tres artiguos dise ele testemunha que he verdade que estando o dito governador no dito Rjo de Janeiro lhe derão novas que o gentjo da capitania do espirito santo estauaa allevantado e tinha mortos muitos branquos foi necesarjo yllos socorrer e foi ho dito governador com parecer dos capitais e moradores da terra e deixara por capitão da dita cidade do Rjo de Janeiro a saluador correia de saa sobrinho do dito governador o qual ajnda agora sostenta a sua custa / e chegando ho dito governador a dita capitania do espirito santo em muj breue tenpo asocegara o gentjo que quys paaz e os que a não quiserão forão castigados e mortos muitos e os que escaparão se forão da terra e fiquou a terra majs pacifiqua que nunqua o que tudo dito guovernador fyzera a sua custaa e all não dise. // E dos vinte e quatro artiguos dise ele testemunha quue he verdade que no tempo do dito guovernador men de saa viera ter a esta capitania tres naos que hião pera a India as quajs elle aviara e ordenara de manejra que forão bem providas e all não dise. // E dos vinte e cinquo artiguos dise ele testemunha que no tempo que o dito francisco barreto chegara a esta capitania e nella estiuera ele testemunha hera em serviço de sua allteza por capitão de hum navjo ao Rjo de Janeiro e quando viera aquy ter avia pouquos dias que hera partido ho dito francisco barreto pera a jndia e foi pubrico e notorjo pasar todo o contheudo no artiguo e que todo quanto ele testemunha tem dito neste testemunho foi prezemte e o vira por seruir dallferez na companhia do dito gouernador e al não dise e asinou aquy Eu joão pereira espriuão que esto espreuj // dioguo de matos / cosmio de sequeira. E com as quoacs testemunhas e trellado dellas e petições e artiguos lhe mandey dar este trellado em carta testemunhauel a qual mando que se lhe de tam jmteiramente credito e fee quanto e A.B. 28 em direito se deue de dar como aos propios autos originais domde estes forão trelladados bem e fiellmente sem coussa que duujda faça e foy consertado este trellado com ho propyo e com ho escriuão abayxo asynado ho que huns e outros comprireis sem duuyda nem embargo que a elle ponhais e all non façais dada em esta çidade do salluador da baya dos samtos terraas do brasyll aos desaseis dias do mes de novembro / Ell Rey ho mandou por ho doutor fernão da Syllua do seu desembarguo e seu ouujdor gerall com allçada e prouedor moor de sua fazenda em estas partes do brasyll / Eu joão pereira espriuão a fiz trelladar dos propjos autos e fiz sobesprever em a dita cjdade do salluador baya de todollos samtos / anno do naçimento de noso senhor Jhesu cristo de myl e quinhemtos e setemta annos. // fernam da Silua. // Archivo da Torre do Tombo CARTA REGIA pela qual Sua Magestade fes merce a Mem de Sá de Governador Geral das Capitanias do Brazil por 3 annos com 400$ rs. de ordenado. 23 de Julho de 1556. D. João por graça de Deos Rei de Portugal, e dos Algarves daquem, e dalem Mar em Africa Senhor de Guiné, e da Conquista, Navegação Comercio de Ethyopia Arabia, Persia, e da India & A quantos esta Minha Carta virem Faço saber que vindo eu como para os Cargos de Capitão da Cide. do Salvador da Capitania da B4. de todolos Santos na costa do Brazil, e de Governador Geral da d“. Capitania, e das outras Capitanias, e terras da dita costa, hé necessario hua pessoa tal, e de tanto recado, e confiança, que nisso Me possa e saiba bem servir, e pela muita confiança que tenho em Mem de Sá Fidalgo de Minha Casa e do Meu Conselho nas couzas, de que o encarregar Me saberá bem servir, e o fará com o cuid'., e diligencia, que se delle espera, e como ate aqui o tem feito nas cousas de Meu serviço de que foi encarregado : Hei por bem, e me Prás de lhe fazer Merce dos ditos cargos por tempo de tres annos, e com quatro centos mil reis de ordenado em cada hum anno, pagos a custa de Minha Fazenda no Thezoureiro de Minhas Rendas, que rezide na d“. Cidade do Salvador por esta Carta somente, que será registada no Livro de sua Despeza pelo Escrivão de seu cargo, e pelo traslado della, e conhecim". do do. Mem de Sá Mando, que lhe sejāo Levados em conta os ditos 400S rs, que lhe assim pagar em cada hum anno : Notifico assim a D. Duarte da Costa do Meu Conselho, que ora está servindo os ditos cargos e ao Provedor Mor de Minha Fazenda nas ditas Partes do Brazil, Officiaes, e Pessoas a que o conhecimento desto pertencer, e Mando-lhes, que tanto |