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os poderes que mandava pidir a vosa altesa pidios pola es periencia que da terra tenho e por quam necesareos são aos governadores e devese vosa altesa lembrar que povoa esta terra de degradados malfeitores que os mais deles mereciam a morte e que não tem outro oficio se não ordir males, se o governador não tever poderes largos na justiça para castigar, e perdoar / he ca poluco) necesareo/ e o ouvidor fica com muito mor jurdição e fazem o que querem / e quando os mandão responder dizem que cabe na sua jurdição/ou alçada aos oficiaes da camara mostrei as determinações que se tomaram na mesa da conciencia sobre o resgatar do gentio e as mandei escrever no livro da camara eles receberam isto muito mal por que não tem outros proveitos na terra sobre iso escrevem a vosa altesa bem me parece a mim que se os da conciencia foram milhor enformados que em algumas cousas foram mais largos. Eu trouve hum escrivão para escrever as provisões que paso e outras cousas muito necesareas que he imposivel podelas fazer por my não no pidi a vosa altesa parecendome que era isto ordinario como o teve tomé de sousa ategora lhe não pagaram peço a vosa altesa lhe mande pagar o tempo que ha que me serve asi como se pagou ao de tome de sousa por que lhe não pag/ue) de minha casa: os negocios do brazil vão crecendo muito e avia mester hu governador dous escrivães./

// peço a vosa altesa que em paga de meus serviços me mande hir para o Reino e mande vir outro governador porque afirmo a vosa altesa que não são paresta terra eu nela gasto muito mais. do que tenho dordenado o que me pagam hee em mercadorias que me não servem e eu fui sempre ter guerra e trabalhos onde ei de dar (de comer aos homens que vão pelejar e morrer sem søldo (nem ma)ntimento porque o não haa para lho dar. Sou velho, tenho filhos que andão desagasalhados / huma filha que estava no mosteiro de sancta caterina de sena em evora mandou frei luiz de granada que se saise não sei coanto serviço de deos nem de vosa altesa foi Deitar huma moça dum mosteiro na rua sendo filha de quem o anda servindo no brazil / noso senhor a vida e real estado de vosa altesa acrecente/ Do Rio do Janeiro o derradeiro dia de março-Men de Saa

Archivo da Torre do Tombo

Parte 1. Maço 104. Doc. 13.

CARTA DE MERCE, que o Snr. Governador Mem de

Sá fes a Vasco Roiz da Caldas e a 100 homens que vão com elle a descobrir Minas. 24 de Dezembro de 1560.

Mem de Sá do Conselho dEl Rey Nosso Senhor Capitão da Cide. do Salvador, e Governador G'. em todas as Capitanias, e terras de toda esta Costa do Brazil pelo do. Snr &. Faço saber, que por eu ser informado, e saber de cerio, que El Rey Nosso Senhor, que está em gloria mandara a Tome de Souza do Meu Conselho digo de seu Conselho Capitão que foi da da. Cido., e Govor. das ds. terras do Brazil, e lhe escrevera por vezes, que devia de mandar alguns homens pelo certão dentro a descobrir alguas minas, e saber se havia ahy ouro, ou prata, ou alguns outros metaes, o que elle practicara por vezes com alguas pessoas, que lhe parecia, que deste negocio podião entender, e lhe dar algua informação; e por ser certo, que nenhua daquellas pessoas, que naquelle tempo moravão nestas Partes, e Capitanias do Brazil, podião fazer melhor este negocio, que Francisco Bruza de Espinhoza Castelhano, por ser grande Lingoa, e homem de bem, e de verdade, e de bons espiritos, falara e se con certara com elle para ir descubrir as ditas Minas, e neste tempo succedeo irse para o Reino, e veio D. Duarte da Costa por Capitão da da. Cido., e Govor. G. destas Partes do Brazil, o qual outro sim por esta cauza mandara ao do. Fr. Bruza de Espinhoza com doze homens pela terra dentro, o qual achara mtas. informaçoens boas de haver entre o gentio ouro, e prata, e por ser a gente pouca não fora mais pela terra a dentro, que duzentas, e tantas Legoas, e a não acabarão de descobrir: E hora Vasco Roiz de Caldas morador na da. Cide. do Salvador por fazer serviço á S. A. se offereceo a îr com

cem homens, e algum gentio pela terra a dentro a descobrir as ditas minas, e saber se havia nellas ouro, ou prata, ou alguns outros metacs, tudo a sua custa, e dos seus Companheiros, e por elle ser homem, que tem mas. qualides., e assim de esforso de sua pessoa, como de muita experiencia com o gentio por haver muitos annos, que os tracta na Paz, e na Guerra, como fes em muitas guerras, que o mandei por Capitão, nas quaes depois de Deos, por sua industria, e valentia houve mtas. victorias; e por me parecer, que dará boa conta de tudo o que lhe for encarregado, me concertei com elle para que fosse com os ditos cem homens pela terra dentro a descobrir as ditas minas; e por elle Vasco Roiz de Caldas, e os ditos seus cem companheiros jrem à este negocio a sua propria custa, sem interesse, nem premio algum de S. A., e me pedirem, que o ouro, ou prata, aljofar, pedras preciozas, e quaes quer outros metaes, que ora vão descobrir fosse o que trouvessem em soldo para elles, e para seus filhos, herdros., ou para quem os elles quizessem dar, e deixar ; e visto o seu pedir lhes concedo em Nome de S. A. o que assim trouverem de ouro, ou prata, ou das outras couzas acima ditas para elles, e para seus herdeiros, ou para quem os elles quizessem dar, e deixar, sem das ditas couzas, que assim trouverem, nem de nenhua dellas pagarem Dizimos, siza, quarto, quinto, nem outro nenhu Diro. por qualquer outro Nome, que seja chamado, nomeado, posto que nos Reinos de Portugal, e nestas Partes do Brazil pelas Ordenaçoens, e costumes delles, sejão obrigados a pagar quacsquer Direitos; por quanto hey por Livre, e desembargado o do. Vasco Roiz de Caldas e aos ditos seus Companheiros dos dos. Direitos, os qes. cem homens serão os que se acharem escriptos por seus proprios Nomes, sobrenomes, e alcunhas, e misteres de que uzão, por hum auto, que disso mandei fazer que ficara em poder do Provedor mor de S. A., c o dito Vasco Roiz de Caldas, e os seus cem companhrs., quando com ajuda de Nosso Senhor forem a descobrir as ditas minas, serão obrigados a mostrar tudo o que trouxerem assim ouro, como prata, ou quaesquer outras couzas de qualq. qualid., que fore ao Cap". e offes. da Fazenda do do. Snr. da Capitania onde primeiro chegarem; por que não irão primeiro a nenhua outra parte, que à cada hūa das Capitanias desta costa do Brazil do do. Snr, e servirão onde eu, ou o Governador destas Partes estiver; e assim entregarão aos Offs, o roteiro, que são obrigdos, a fazer, segundo forma do seu Regimento, e cuprindo tudo isto da maneira que dito hé, e este Meu Alvará se cumprirá, e alem disto S. A. lhes fará as mercez, e honras, segundo o negocio

lhes succeder, e segundo elle Vasco Roiz de Caldas, e seus Companheiros a fizerem, e este Alvará se registará no Lo. de S. A. nesta Capitania da Ba. do Salvador, a qual concessão, e Alvará, lhe eu fiz, por ver outras similhantes Provizoens passadas ao dito Francisco Bruza de Espinhoza pelo dito D. Duarte da Costa, e nella referir assim, e lha ter passado Thomé de Souza sendo Governador hoje 24 dias de Dezbr°. Vicente Monteiro a fes de 1560 annos. O traslado da qual Provizão eu Manoel de Oliva Escrivão aqui registei, e vai na verdade.

Livro 1o. do Registo de Provimentos Seculares
e Ecclesiasticos da Cidade da Bahia e Terras do Brazil.

Fls. 186-187.

A.

B.

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