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CARTA dos Officiaes da fazenda do Salvador em que disem a ElRey que depois de D. Jeronimo seu avô lhe ter escrito huma carta das cousas daquella terra e dos termos em que se achava e pelo que até aquelle tempo tinhão visto e experimentado lho fazião presente novamente; escrita a 24 de Julho de 1562. Reynado do Snr. D. Sebastião.

Senhor elRey dom joam voso avoo que esta em gloria escreveo aos oficiaes da camara desta cidade huma carta em a qual antre outras cousas lhes encomendou o avisasem das cousas q qua pasasem tocantes a seu serviço e ao bem desta terra e governança dela e pelo que te ora temos visto e espirimentado daremos a vosa alteza pois noso senhor foy servido que ficase em seu lugar / Relação dalgumas que nos parece que he nesesario saber asy como veadores que fomos este ano como por officiaes de vosa fazenda.

It. simtimos que o ouvidor jeral não pode servir de provedor mor aas rezoes sam estas que as ocupações que tem na judicatura nam lhe daa lugar a emtender cada dia nas cousas da fazenda como he obriguado a emtemder nem pode ir a ela como he neçesaryo por esta ocupação que tem e por que tambem o semtido que tem nas cousas da judicatura lhe faz remoto das da fazenda.

It. a outra he que o provedor mor nam pode pera bem emtemder nas cousas da fazemda sair desta capitania por que aquy he todo o negocio dela e nas capitanias nam ha dele necesydade/ por que nelas não tem mais alçada que os proprios provedores/ e como pasa de dez mil reis que he sua alçada deles e do provedor mor / hão de vir por bem do Regymento os feitos a esta

cidade pera elles os despachar com os juizes da fazenda que o governador lhe hade dar por bem de seu regymento por o que nam he necesario ir aas capitanias e he/ estar residente nesta cidade e indo ele a fazer correiçam nelas fiqua qua o negocio da fazenda desfeito e o contador atado que nam pode dar fim a conta alguma nem outro algum negocio.

It. a outra heque as alfandeguas e livros que antonio cardoso tinha por regimento que mandase fazer nas capitanias jaa esta tudo feito e provido doficiaes por que não fica causa pera o provedor mor ir a elas e amdando o carguo jumto ao ouvidor jeral forçadamente hade sair desta cidade e perdese muito no negocio de vosa fazenda.

It. e tambem dizemos que se pode escusar por que nesta capitania não tem alçada alguma senão junto com os juizes da fazenda / e o provedor daraa pessoa por sy soo tem dez mil reis/e este podia servir e usar de todo o que usa o provedor mor e mais estando aquy o governador que serve de veador da fazenda e não avemdo provedor mor pode o escrivam da fazemda por que he oficio perpetuo servir nela e na provedoria e podersehiam escusar estes dous ordenados.

It. o tesoureiro pode ser almoxarife e o esprivão do thesouro servir de seu escrivão e sendo asy se podem escusar outros dous ordenados a saber-o do almoxarife e escrivam damdo vosa alteza satisfaçam deles aos que os servirem que importam estes quatro ordenados perto de trezemtos mil reis com ter o thesoureiro hum omem ou dous que ho syrvam e ajudem.

It. tambem achamos que o ouvydor jeral per sy soo tem gramde alçada e cabendo nela tão gramdes casos como cabem podese causar alguma presunção e sendo devertida em mais pesoas nam fica causa dela / pelo que nos parece nam devia ter mais alçada nesta capitania que ha que tem os capitães e que pasando dela os feitos se despachassem per desembargo com o governador e juizes ordinarios com o veador mais velho desta cydade no qual vosa alteza podera acrecemtar a alçada que lhe bem parecer / porque sendo cinquo juizes fica fora toda sospeta e sospeiçam e sera menos trabalhos e custas aos omens que mandarem ou forem com seus feitos ao Reino espicialmente os que ficão em prisam.

It. E que o ouvidor jeral vaa cada ano fazer correiçam pelas capitanias omde forçadamente e de necesidade hadaver apelações e agravos dos ouvidores delas / em tal caso podya o ouvidor jeral ter maior alçada que eles a saber de trinta mil reis ou aquela

que a vosa alteza lhe bem parecer e que pasando desta contia os feitos se vyesem despachar a esta cidade no desembarguo / como esta provido no regimento do provedor mor virem as demais contias de dez mil reis e semdo deste modo tyrarseam sospeitas e asynaturas que tamto mal tem feito--e vosa alteza sobre tudo sera milhor servido e mais bastara qualquer letrado e levara menos ordenado meio por meio e vosa alteza ficara descareguado de sua conciencia por que estamos qua muy longe e todo o que se faz pasa/e nam sabemos a que conta -isto he o que sintimos em deos e nosas conciencias.

It. agora pidimos a vosa alteza façame merce aos moradores destas partes mandarlhe e mandarnos governador omem fidalgo vertuoso e que nam seija cobiçoso-e sera por nos fazer maior merce que nam posa na terra resguatar senão mantimentos pera sua casa por que senão vem com esta comdiçam somos perdidos como estamos por que tomaram todos os resgates do anbar e escravos e pera aquirirem asy tudo nam pode ser senam com muitas sem justiças e disoluções sendo cobiçosos e o povo recebera molestias e perde o proveito que ganhou aa custa de seu samge e seu trabalho guanhando e sustentando a terra e que hade morer por ela cada vez que cumpryr / e parecia justiça e rezão averem os moradores este proveito que nam quem o nam ganhou nem mereceo e que aas maos lavadas leve o suor de quem o ganhou.

It. e outro sy mande paguar ao governador e ouvidor jeral seus ordenados la por que ha qua muy pouca fazenda de vosa alteza pera se pagarem e a que ha levão eles e ha muitas pesoas e oficiaes que servem vosa alteza que padesem muitas miserias por yso lhes fazem muitos agravos e temos recebido pela comformidade do governador com o provedor mor que todo comvertem em seu proveito e isto não pode ser sem grandes cargos de conciencia e deixamos de dizer neste caso muito que se poderia dizer

e que nos proveja com justiça de algum modo-e nos mande governador e ouvidor mais domesticos e misericordiosos e que seus intentos sejam servir a deos e a vosa alteza e libertar suas comciencias e nam cobiças e resgates-e rogaremos sempre a noso senhor acrecemte os dias de vida a vosa alteza e voso real estado. Escrita nesta cidade do Salvador vinte e quatro de Julho de mil quinhentos sessenta e dous gaspar de baros magalhaes ? -sebastião alverez.

Archivo da Torre do Tombo

Parte 1. Maço 105. Doc. 142.

A. B.

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Extractos de Cartas dos Jesuitas.

1558--1568

CARTA QUE O IRMÃO ANTONIO BLASQUEZ ESCREVEU DA
BAHIA DO SALVADOR, DAS PARTES DO BRASIL, A
NOSSO PADRE GERAL. 30 DE ABRIL DE 1558
(TRADUCÇÃO DO HESPANHOL).

Esperando toda a terra navios de Portugal, por haver muito tempo que não vinham, chegou uma caravela que vinha sem nem-uma provisão para terra e vinha para ir daqui a S. Thomé ; esta deu novas como Mem de Sá havia tres dias que tinha partido da ilha do Cabo Verde em uma nau, em companhia de uma caravela, quando esta mesmo partia e que de razão não havia de tardar muito. Estando assim todos com grande alvoroço esperando, vespera de Nossa Senhora de Agosto chegou uma nau mui formosa da India, que era a capitanea, em que ia D. Luiz, filho do Arcebispo de Lisboa, por Capitão Mór, e veiu com elle a caravela que vinha com Men de Sá, e disse que se havia separado delle por acaso antes da Linha; esta nau, posto que foi em parte proveitosa para a terra, por trazer vinho e farinha para as missas porque já não a podiamos descobrir, pannos para a gente se vestir, comtudo poz a terra em aperto de mantimentos, porque não os havia nem para os da terra, porque os Indios não os fizeram nem os tinham e havia fome geral entre elles; a causa disso foi porque nunca estiveram seguros, mas medrosos que os expellissem da terra,

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