de 1559. se dever de ordenado ao Vigario Geral Dr. Francisco Fernandes no Brazil para lhe ser pago no Reino. 13 de Setembro Alvará por que Sua Magestade mandou dar ao Vigario Geral Francisco Fernandes Embarcação para se transportar ao Reino. 13 de Setembro de 1559. -- Carta Regia por onde os Padres de Jesus hão de haver seu mantimento cada mez, 14 de Setembro de 1559. Nomeação e Aprezentação de Ruy Pimenta a hua das Conezias da Sé. II de Dezembro de 1559. Confirmação da Meia Conezia de Francisco de Paiva. 13 de Dezembro de 1559. Confirmação da Capelania de Pero Gonçalves. 14 de Dezembro de 1559. Confirmação da Conezia de Bartholomeo Garcia. 14 de Dezembro de 1559. Confirmação da Meia Conezia de Francisco de Argolo. 20 de Dezembro de 1559. Provizão do Governador para se dar des cruzados a Francisco Homem a conta dos 100, que tinha. 29 de Dezembro de 1559. Ordem do Governador para Mestre Afonso Cirurgião haver 6$ rs. de ordenado pelo trabalho da botica. 31 de Dezembro de 1559. Provimento do Governador para Antonio Serrão servir de Escrivão d'Armada, que foi para o Rio de Janeiro. 3 de Janeiro de 1560. Provimento do Governador para Gaspar de Barros servir de Contador da Bahia. 3 de Janeiro de 1560. Provimento do Governador para Diogo Lopes de Meira e Gaspar de Barros servirem de Juizes dos Feitos da Fazenda na auzencia do Governador ao Rio de Janeiro. 10 de Janeiro de 1560. Provimento do Governador para Pedro Teixeira servir d'Escrivão da Provedoria e Alfandega da Bahia. 13 de Janeiro de 1560. Confirmação da Meia Conezia de Marçal Rodrigues. 8 de Junho de 1560. Confirmação do Chantre Ruy Pimenta. 3 de Setembro de 1560. Confirmação da Capelania de Diogo Rodrigues. 18 de Setembro de 1560, A. B. 34 Confirmação da Capelania de Manoel Afonso, filho do Mestre Afonso. 4 de Outubro de 1560. Provimento do Governador para Sebastião Alvares servir de Escrivão do Thezouro (por haver entrado para a Gompanhia de Jesus o Escrivão do Thezouro Rodrigo de Freitas). 4 de Outubro de 1560 ? Provimento do Governador para João de Castilho servir de Condestavel dos Bombardeiros de Porto Seguro. 7 de Outubro de 1560. Confirmação da Capelania de Vicente Rolão. 9 de Outubro de 1560. Confirmação da Conezia de Francisco de Paiva. 23 de Outubro de 1560. 1 Provimento do Governador para Afonso Rodrigues Bacelar servir de Provedor de Tamaracá. Outubro de 1560 ? Confirmação da Capelania de Miguel Martins. 3 de Novembro de 1560. Confirmação da Conezia de Ruy Pimenta. 22 de De-. zembro de 1560. Carta de Mercè, que o Snr. Governador Mem de Sá fes a Vasco Rodrigues de Caldas e a 100 homens, que vão com elle a descobrir Minas. 24 de Dezembro de 1560. Provimento do Governador para Pedro Teixeira servir de Contador das Partes do Brazil. 11 de Janeiro de 1561. Provizão Regia, por que Sua Magestade fes mercê a Francisco de Barbudo de Escrivão dos Feitos desmembrado do da Fazenda, em que ficou Manoel de Oliva e Postilla do Governador Mem de Sá. 10 de Agosto de 1559 e 28 de Março de 1561. Provizão Regia para Fernão Vaz da Costa servir de Contador das Partes do Brazil e Postilla do Governador Mem de Sá. 12 de Maio de 1559 e 11 de Abril de 1561. --Provimentos do Governador para Antonio Ribeiro servir de Provedor da Fazenda da Bahia. 5 de Agosto de 1560 e 16 de Junho de 1561. Provimento do Governador para Pedro Teixeira servir de Almoxarife do Armazem da Bahia. 21 de Julho de 1561. --Alvará por que Sua Magestade fes mercê a Salvador da Fonseca de Escrivão dante o Provedor da Cidade e Despacho do Governador Mem de Sá. 26 de Junho de 1559 e 28 de Janeiro de 1562. Confirmação da Vigairaria da nova Parochia da Vila Velha em Pedro da Fonceca. 20 de Fevereiro de 1562. Confirmação de Pedro Barboza no Beneficio da Capelania de Olinda da nova Luzitania. Fevereiro de 1562 ? Confirmação da Vigairaria de Vicente Rolão. 12 de Março de 1562. Confirmação da Capelania de Henrique Rodrigues. 20 de Março de 1562. Provimento do Governador para Francisco Homem servir de carcereiro da Bahia. 3 de Junho de 1562. Provimento do Governador para João de Castro servir de Almoxarife de Porto Seguro. 9 de Dezembro de 1562. Confirmação do Vigario de Pernambuco Silvestre Lourenço. 9 de Fevereiro de 1563. Provimento do Governador para Christovão Pires servir de Escrivão do Thezouro. 24 de Junho de 1563. Provimento do Governador para Jacome Pinheiro servir de Escrivão da Armada, que foi com o Governador correr a Costa, e povoar o Rio de Janeiro. 9 de Setembro de 1563. Petição do Bispo D. Pedro Leitão e Despacho do Governador mandando passar provisão do que se lhe deve. 8 de Maio de 1565. Petição de Diogo Zorzilla que indica ser provido no Officio de Alcaide, Despacho e Provimento do Governador. 8 e 18 de Janeiro (?) de 1571. ESCRITURA de transacção e amigavel Composição dizistencia e obrigação feita entre o Colegio da Bahia e o de Santo Antão de Lxa. Saibão quantos este instrumento de Concerto, transação, e amigavel composição, dizistencia e obrigação virem q no anno do nascimento de N. Snr. Jesus Christo de 1655 em 29 dias do mez de Abril na Cide de Lx' na caza professsa de S. Roque da Companhia de Jesus estando ahi prezentes o muito Reverendo Padre Bento de Siqueira Provencial da Provincia do Alentejo e o Reverendo Padre Ignacio de Mascarenhas, Reitor do Colegio de S. Antão desta Cidade da mesma Companhia. Em nome e como testamenteiros e administradores dos Bens õ a Condessa de Linhares D. Fhelipa de Sáa q Deus tem deixou a Igreja do dito Colegio de S.to Antão isto de uma parte e da outra o Rev.do Padre Fran.co Ribeiro da mesma Companhia de Jesus procurador Geral da Provincia do Brazil e expecial do Colegio da Cid.' do Salvador Bahia de todos os Santos do dito estado em virtude de huma procuração que aprezentou de letra e signal do Rev.do Padre Belchior Pires Provincial da dita Provincia q todos elles partes afirmarão ser verdadeira e se trasladara ao diante por elles partes por cada um delles foi (dito) a mim Tabellião perante as testemunhas ao diante nomeadas que Mendo de Sáa Governador q foi do dito estado do Brazil em seu solene testamento de baixo de cuja disposição faleceo, deixou a terça de seus Bens ao do Colegio da Cidade da Bahia pobres orphãos e mizericordia da mesma Cidade em cazo ő seus filhos Franco de Sáa e a ditta Condessa D. Fhelippa de Sáa não tivessem filhos descendentes e pelo dito Fran.co de Sá falecer sem elles foi sua herd.a a dita Condessa sua irmā como tambem o foi do dito Gov.or seu Pai, e por tambem falecer |