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DOAÇÃO de Fernão Rodrigues de Castello Branco

feita a Fran.co de Saa filho do Gov.or Mendo

de Sáa.

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Em nome de Deos Amen. Saibão quantos este instrumento de doação e declaração virem que no anno do nascimento de nosso Snr. Jesus Christo de 1562 em 17 dias do mez de Março na Cid. de Lisboa junto do mosteiro de nossa Snr.a da Graça nas cazas da morada do Snr. Fernão Roiz de Castello Branco do Concelho de El Rei nosso Snr. e seu Almotacé mor estando elle ahi prezente por elle foi dito q era verd. q o Snr. Mendo Sáa Gov.or do Brazil lhe dera de sismaria nas terras do Brazil na Cap.ia da Cid. da Bahia de todos os Santos uma agoa que esta em sergipe que é o proprio Rio por nome Sergipe com duas legoas de terra

é ao longo do mar, convem a saber, meia legoa de terra da boca do Rio para escontra passe, e legoa e meia da dita boca p. escontra Peroasú, 4 legoas p.a terra dentro leste oeste, e assim duas ilhas que estão defronte da boca do rio convem a saber, a grande Cayaiba e a outra a que não sabem o nome q esta junto da grande da banda de Peroassú como mais largamente se contem na carta de sismaria que lhe fez na Cid. de Salvador da B.a de todos os Santos do anno de 1559 e elle dito Snr. Fernão Roiz de Castello Branco por alguns respeitos ã o a isso moverão fez doação ao Snr. Fran.co de Sá fidalgo da caza do do Senhor, e filho do dito Snr. Mendo Sá da dita sismaria por um instrumento Publico feito nesta Cid. por mim T.am abaixo nomeado em 8 dias do mez de

. Junho de 1560 e por quanto por um requerente delle dito Snr. Fernão Roiz Castello Branco depois da dita sismaria lhe ser dada teve por informação s as confrontações s ahi forão postas na Carta de sismaria q lhe fora feita forão erradas e mal declaradas

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lhe parecer então q corria a dita Terra do mar p.a o Certão Lesto Oeste e a costa deste o Rio de Sergipe até o Paroassú se corre Leste Oeste, e p. o Certão, se corre ao Norte como depois sabe certo pedira ao dito Snr. Mendo Sáa 7 do sobredito mandasse fazer nova declaração de como a dita Costa e terra se corria pela maneira sobre dita, e assim por q.to na costa do mar do dito Rio Sergipe ao Peroassú ha alguns esteiros e o mar da muitas voltas e entradas pela terra que ouvesse por bem que as ditas duas legoas corressem da boca do dito Rio ou donde ande correr conforme a carta direito pela Costa até Peroassú ou onde se acabarem sem se medirem as voltas, e assim Pedira mais lhe fizesse m.ce em nome de sua Alteza das mais agoas q na dita terra ouvesse, e por ella mais viessem e de meia legoa para o peroassú mais ao longo da Costa para que ficão duas legoas e meia ao longo da Costa e quatro para o certão e o dito Snr. Governador Mendo Sáa lhe concedera de novo o que assim pedira, e mandara fazer as ditas declarações com outras necessarias como mais largam.te se contem en uma Carta de sismaria que logo ahi aprezentou q ao diante ira trasladada e emcorporada neste instrum.'' por

virtude do qual de seu moto proprio e livre vontade disse q por esse p.co instrumento fazia e de feito logo fez pura e irrevogavel doação entre vivos valedora de hoje p.: todo o sempre das ditas terras e agoas conteúdas e declaradas nas ditas duas Cartas de sismarias ao dito Senhor Fran.co de Sáa a isto auzente para elle e p.a todos os seus herdeiros e succesores assim e da guiza e da maneira q lhe foi dada e lhe pertense pelas ditas cartas de sis

e maria e milhor se milhor em direito tudo podera haver e possuir, e logo tirou de si todo o direito e açcão posse e propriedade e senhorio e util dominio s elle tem e ao diante poderia ter e haver na dita sismaria e toda a posse deu e trespassou no dito Fran.“ de Sáa e em todos seus herd.os e successores q depois delle viverem para que tudo haja tenha e possua, e faço da dita sismaria e em ella como de couza sua propria, e lhe dá lugar e puder p.que por virtude e vigor deste instrum.to somente sem outra autorid." sua nem de alguma justiça nem figura de juizo possa tomar e tome posse digo e tome da dita sismaria Agoas della e couzas tocantes a posse Real actual civil e natural possessão e logo o houve por mitido e emvistido na dita posse e se constituio possui-la em seu nome como seu colono inclino e prometeu e se obrigou por solene extepolação de sempre e em todo tempo lhe comprir e manter todo o sobre dito, e lhe não tirar a dita sismaria para si nem para outrem por nenhuma via que seja e para o assim cumprir obrigou

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seus bens em testemunho de verdade assim o otorgou, e de como mandou ser feito este instrumento e os que lhe mais cumprirem p.a mandar por vias e prometeu a mim Tab." como pessoa publica estepolante e aceitante em nome do dito Snr. Fran.co de Sá auzente de todo lhe assim cumprir e manter inteiramente testemunhas q todo forão prezentes Jeronimo Barboza, e Belchior Soares, criados delle senhor Fernão Roiz de Castello Branco E eu Jeronimo Luiz tab. o escrevi Traslado da sismaria de que atraz faz menção Saibão q. tos este instrumento de Carta de dadiva de sismaria virem q no anno do nascimento de nosso Snr. Jesus Christo da era de 1561 annos em 20 dias do mez de Março em esta Cid. de Salvador B.a de todos os Santos, em as pouzadas de mim escrivão por um requerente de Fernão Roiz de Castello Branco foi aprezentada uma petição com um despacho nella posto do Snr. Mendo Sáa do Concelho de ElRei nosso Snr. Cap. desta Cid. e Gov.or geral de toda esta Costa do Brazil &. de que o traslado da dita petição e despacho he o seguinte Diz Fernão Rodrigues de Castello Branco que V. Sa. The fez m. de duas legoas de costa na terra e Rio de Sergipe e 4 p.a o certão com uma agoa q se chama Ipitanga e porque na petição se disse que pedia duas legoas de terra pela terra dentro leste oeste por parecer q se havia a dita terra do Mar p.a o certão, leste oeste e a Costa desde o Rio de Sergipe até o Paroassú se corre leste oeste e p. o certão, se corre norte, e porque a sua tenção foi pedir 4 legoas para o certão e assim lhe fez V. Snr. m.ce dellas pelo qual se nisto houve algum erro Pede a V. S.a lhe mande fazer a dita declaração como lhe deu as ditas legoas p.a correrem direito desde o mar p.a o certão ou ao norte como a terra corre e assim lh'as haja por dadas e confirmadas e assim peço mais a V. S.a q por quanto na Costa do mar do dito Rio de Sergipe ao Paruassú ha alguns esteros té o mar dar m.tas voltas e entradas pela terra que haja por bem que as ditas duas terras digo legoas corrão da boca do d.° Rio ou donde ande correr conforme a costa direito pela costa até o Paruassú aonde se acabarem sem se medirem as voltas, e assim pede mais a V. S.a lhe faça m.ce das mais agoas q na dita terra houver, e por ella vierem, e de meia legoa p." o Paraassú mais ao longo da Costa p.a que sejão assim duas legoas e meia ao longo da Costa, e 4 para o certão no que R. M." e visto pelo Snr. Gov.or seu pedir e dizer ser justo, e havendo respeito ao proveito que se pode seguir acerca da Republica e por servisso de Deos e de El Rei nosso Snr. e por se a terra povoar houve por bem sem embargo

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do erro q houve no pedir dos Rumos de outra petição, e lhe houve por dada e de como de feito dá e torna novam. a dar as ditas 4 legoas q lhe tem dado corra para o certão a redor do mar para certão ao norte ou como milhor corra e assim lhe deu õ as ditas duas legoas ao longo da costa s lhe tem dadas corrão direitas ao longo do mar e assim lhe deu mais a meia legoa s na sua petição faz menção a q.' se medirá conforme as duas mais ao longo da costa sem se medirem as voltas, e assim lhe deu todas as agoas s nas ditas duas legoas e meia houve e assim as que houver p.a o certão como as do longo do mar a q. terra e agoas lhe assim deu de sismarias segundo a forma de seu regimento de so traslado he o seguinte=Desp.o do Snr. Governador = Sem embargo do erro q o suplicante diz que houve no nomiar dos rumos eu lhe hei por dadas as ditas 4 legoas p." o certão ao norte ou como milhor correr, porq.'' esta foi minha vontade, e assim correrão as ditas 2 legoas da Costa q se tinha dadas ao longo do mar direitas com a meia legoa mais ī me pede e lhe dou outro tanto pela terra dentro como tem a primeira dada sem se medirem as voltas mais hirão direitas pelo Rumo que for e com estas declarações, e assim com lhe dar as mais agoas que ouver na dita terra e por ella correrem q lhe outrosim dou mandando que lhe fação sua carta hoje 20 dias do mez de Março de 1561 annos = Traslado do Regim.'' de El Rei nosso Snr. As terras e agoas

da Ribeira õ estiverem dentro do termo e limite da dita Cid.e õ são seis legoas para (ca)da parte q não forem dadas as pessoas q as aproveitem e as tiverem

e as tiverem vagas e devolutas para mi por qualquer via ou modo q seja podereis dar de sismaria as pessoas 7 volas pedirem as quaes terras assim dareis livrem.e sem outro algum foro nem tributo, somente o dizimo a ordem de nosso Snr. Jesus Christo e com as declarações e obrigações do foral dado as ditas terras e de minha ordenação do 4.0 livro de titulo das sismarias com condição q a tal pessoa ou pessôas rezidirão na povoação da dita Bahia ou das terras q lhe assim forem dadas ao menos tres annos e q dentro no dito tempo as não possão vender nem aliar, e

e tereis lembrança que não dareis a cada pessoa mais terra que aquella que segundo sua possibilidade virdes ou vos parecer que pode aproveitar e se algumas pessoas a q." forem dadas terras no dito termo e as tiverem perdidas por não aproveitarem vo-las tornarem a pedir vos lh'as dareis de novo para se aproveitarem com as condições e obrigações neste capitulo, o qual se trasladará nas costas das ditas sismarias com as quaes condições e declarações que lhe assim dou as ditas terras que

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lhe já tem dadas com a mais meia legoa q lhe agora dá de nova m.ce com as ditas agoas de que em sua petição faz menção a qual lhe assim deu de sismaria, e para sua Guarda lhe mandou ser feita esta Carta pela qual manda q elle haja a posse e senhorio das d.as terras assim das q já lhe tem dadas com a meia legoa com agoas q lhe novam. dá de hoje p.a sempre p.a si e para seus herdeiros e successores que poz elles vierem com tal condição e intendim.to q elle rompa e aproveite as ditas terras e as fortifique como lhe na outra carta tem mandado por que não o fazendo elle assim passados o dito tempo que lhe na outra lhe é dado se darão as ditas terras q aproveitadas não tiver, e sobre tudo pagará mil reis para as obras do concelho, e como forem cumpridos os ditos annos que na outra carta lhe hé dado e limitado fará das ditas terras como de couza sua propria que hé, e que esta carta q será registada dentro em um anno nos livros da fazenda como o dito Snr. em seu regim.to quer e manda e por que as ditas terras lhes assim dava livres e forras somente o dizimo a N. Snr. Jesus Christo digo nosso Snr. mandou ser feita esta carta e por verdade assignou, Eu Fran.co Vidal escrivão das sismarias nesta Cid. e seus termos por El Rei nosso Snr. q este instrumento tirei de meu livro de Notas que nelle tomei e da propria este traslado tirei bem e na verdade sem couza q duvida fassa e do d.° Snr. esta assignado ao pé da dita Carta e aqui meu publico signal fiz q tal é registada no livro da fazenda por mim Franco de Moraes escrivão da provedoria a f. 40 e hoje 27 de M.ço de 1561 annos= Fran.co de Moraes de registo pagou nada e trasladada a dita sismaria como dito é eu Tab." abaixo nomeado a concertei no passo dos tabeliães com Diogo Cosilho Tab." nelle e eu Jeronimo Luiz tab. o escrevi Vasco de And. de S. Paio tab. p.co de Notas por S. Mag. na Cid. de Lx." este instrumento das Notas de Jeronimo Luiz que estão em meu cartorio a q me reporto e fiz trasladar e concertei subescrevi e assignei de meu signal Razo e vai concertado com o Tab." abaixo assignado, este dei p.a Fran.co Mendes por me ser pedido p.a elle p.a bem de seu direito. Lx. 10 de Abril de 1614. Concertei no q houvesse, mo, Risqui, e, s, m. rre, quedo, antre, linhei do termo de meu livro de Notas q nelle tomei Vasco de And.e de Sampaio: Concertado comigo Tab." — Fran.co Coelho Fran.co Coelho a paga deste vai na primeira via OD.or Fran.co Cardozo do Amaral do Dezembargo de El Rei nosso Snr. juiz das justificações de Guiné, Mina, India, Brazil, Faço saber aos que esta certidão de justificação virem q escrivão das ditas justificações q esta fez deu fé conhecer a

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