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DISCURSO

PRELIMINAR, HISTORICO, INTRODUCTIVO,

COM NATUREZA

DE

DESCRIPÇÃO ECONOMICA DA COMARCA, E CIDADE DA BAHIA

que em si comprehende o paralello da Agricultura, da Navegação,

e do Commercio antigo com o moderno, e actual daquella

dita Comarca, e Cidade, por ser esta a mais antiga, a mais fecunda, e a mais rica de todas as outras do Vltramar, pelos muitos generos, com que ella com abundancia soccorro a exportação.

Percipiant animi dociles, teneantque fideles.

Omne supervacuum pleno de pectore manat.
Horat. in Art. Poet. Vers. 336, et 337.

TODOS NOSSOS ANTERIORES MONARCAS SEMPRE CONCORRERÃO MUITO PARA O ESTABELECIMENTO, E AUGMENTO DA AGRICULTURA, DO COMMERCIO, E DA NAVEGAÇÃO, AINDA MESMO COM ANTERIORIDADE AOS ANNOS DE 1739.

A feliz descendencia de tantos Monarcas sabios, e prudentissimos, que por huma ordem inalteravel justa, e dignamente tem occupado o Regio Throno, e esta sempre seguida, e continuada por dilatados annos, tem cooperado para o estabelecimento, e augmento da Agricultura, do Commercio, e da Navegação, tanto em geral, como em especial em todos aquelles dilatados Dominios do Vltramar, entre os quaes este da Cidade, e da Comarca da Bahia, e dos seus vastissimos reconcavos deve occupar o primeiro Jugar.

O premeditado desempenho na verdade foi cousa grande, e muito digno dos animos dos Principes, porque já em o anno de 1739. esta Comarca, e Cidade estava conhecida por famosa, e respeitavel, pois que sabemos que os seus reconcavos já existião sofrivelmente povoados com diversas Villas, sendo de entre ellas a principal a da Caxoeira, e com muitos Engenhos de assucar, e com os outros fertilissimos campos, em que se plantava, e se cultivava o tabaco.

As producções de hum, e outro genero desde então já formavão, e davão huma copiosa materia ao Commercio, e á Navegação, que as exportava ; e parece, segundo a força dos memoraveis estabelecimentos, que nos forão

deixados, e transmittidos daquelles tempos, que em aquella época ellas tinhão chegado ao maior auge da sua conhecida felicidade, para o que muito talvez que concorreria o ouro das Minas, que então novamente se descobrirão além das Geraes.

TODA A AGRICULTURA, COMMERCIO, E NAVEGAÇÃO SE

TRANSTORNOU ATÉ O ANNO DE 1755.

Seguirão-se os subsequentes annos té os de 1766, desgraçadissimos para a Agricultura, Commercio, e Navegação com graves, e insupportaveis prejuizos,; de sorte que concorrendo em aquelles tempos diversos motivos para tanta consternação, e ruina total, de mais aconteceo com natureza de maior mal no fim desta época infeliz o inevitavel terremoto do sempre memoravel dia do 1.o de Novembro de 1755.

O Senhor Rei D. José 1.° ESTABELECEO LEIS, PARA REPARAR,

ALLIVIAR, E INFELICIDADES, E

RESTAURAR COM RESTABELECIMENTO AS

RUINAS DA AGRICULTURA, DO COMMERCIO,
E DA NAVEGAÇÃO.

De tão grandes ruinas, e perdas consideraveis de avultadissimos cabedaes, que as calamidades daquelles tempos infelices trouxerão ao Commercio, e á Agricultura, seguirão-se, entre outros muitos, dois importantissimos commodos, ordenados pelo Regio, e Paternal amor, e desejos de serem os Povos em commum, tanto os agriculares, como todos os outros, que occupavão em aquella Provincia as duas classes do Commercio, e da Navegação, alliviados, e restabelecidos, sendo tirados da miseria, e da indigencia, em que estavão sepultados, e a que se vião reduzidos, para com estituição viverem sempre seguros na abundancia, inspecturados pelo Throno, debaixo de cuja sombra desde então começárão a viver munidos: · empreza esta, que tanto elevava os talentos, o bom animo, e a piedade daquelle Soberano, Restaurador, como restabelecia.

Infinitas forão as Leis, que desde então se publicarão, tendentes aos fins desta anciosa reparação; as quaes todas não devo referir, e apontar para nos não divertir para hum objecto de pura erudição, e por isso mesmo pouco, ou nada interessante, quando só aliás nos bastará para convencer apontar em resumo a substancia de algumas auxiliativas de todos, e de cada hum dos sobreditos Ramos. Em favor e em soccorro da Agricultura admiramos a este bom Pai da Patria, prohibindo que dos Pórtos maritimos do Brazil, como prejudicial a ella, não se transportem para fóra Pretos escravos, debaixo de graves penas; estabeleceo em geral por todas aquellas conquistas huma meza de Inspecção, para vigiar sobre os generos

produzidos; impoz ao Tabaco, e ao assucar hum certo preço, do qual se não poderia descer, nem abaixar.

Em soccorro da Navegação taxou, e regulou o preço dos fretes de cada hum dos generos, e este o fez privilegiado, com preferencia na sua exigencia a toda outra qualquer divida, prompta, e summaria arrecadação delles, devidos huma vez que são os generos desembarcados em as Alfandegas do porto, para onde elles são transportados; o que tudo fez extensivo ás sol dadas.

Soccorrendo ao Commercio em o seu restabelecimento, deo fé publica aos conhecimentos dos generos, ás letras mercantes; reprimio com severas penas, e foi hum dos seus cuidados, a extirpação dos Commissarios volantes; nobilitou o Commercio, e o levantou da baixeza, em q elle se achava; e por ultimo soccorreo os individuos de boa fé.

PROVIDENCIAS SOBRE OS COMMERCIANTES

FALLIDOS DE BOA fè, com limitaÇÃO, E AMPLIAÇÃO DA
ORDENAÇÃO, LIV. 5. TIT. 66.

Propondo-se aquelle bom e piedoso Soberano a revindicar, e a restituir ao seu antigo progresso a Agricultura, a Navegação, e o Commercio, sabendo conhecer, e relevar os acasos ruinosos, a que elle chamou doenças, e enfermidades, a que cada hum destes Ramos estavão expostos, considerando maduramente sobre a reparação delles, procurando de algum modo soccorrer a boa fé, e castigar a fraude habitual, e sempre injuriosa ao Commercio, pezando bem e melhor o miseravel estado, a que se reduzia com inutilidade o homem, que falto de crédito, e de cabedaes, quando só o infortunio, e o desgraçado acaso havia devorado os seus, e os alheios, applicando os meios mais politicos, e mais religiosos, para que o innocente infeliz revivesse, e renascesse airoso no congresso mercantil, economizando-se o homem bom, e reconhecendo para sempre por máo o fraudelento, e doloso, em satisfação da justiça punitiva mandou, que para com estes se observasse inexoravel a referida Orden. do Liv. 5. tit. 66., e que para com aquelles só bastasse a apresentação do fallido em Junta, com a entrega de todos os seus livros, e papeis, para com elles ser julgada a sua boa fé, com a entrega, e cessão de seus bens para serem rateados com os seus crédores, com quittação plena; e nesta desgraça foi tão piedoso, que para o alimento do justamente fallido mandou reservar 10 por 100 de todos os seus bens apresentados, tendo a urgente necessidade pela principal credora.

Para o conhecimento deste, e de outros mais casos, e para espreita, e vigia fiel das utilidades do Commercio, da Navegação, e da Agricultura, fez erigir hum Corpo de Junta chamado do Commercio, que tem a sua derivação sempre com respeito ao privativo commercio do Brazil, segundo o

seu antigo regimento, que se publicára em 1673 debaixo do nome, e do titulo de Regimento da Junta do Commercio geral do Estado do Brazilque sendo já constituido em forma de Tribunal com presidencia de pessoa illustre com certo numero de Deputados, e com Secretario, que voto não tinha, talvez que delle nos nossos tempos a Soberana, dando-lhe huma nova forma, lhe viesse a dar, sustentando o de Tribunal, o novo epitheto da Real Junta do Commercio, Agricultura, Navegação, e Fabricas.

Fez publicar aquelle Principe muitas, e diversas Leis concernentes. aos fins da instauração, que elle tanto desejava, do Commercio, da Agricultura, e da Navegação, fazendo até erigir no Ultramar huma Meza da Inspecção, como subalterna á Real Junta do Commercio; finalmente fez applicar todos aquelles meios mais opportunos, com os quaes conseguio, do modo que lhe foi possivel, os desejados reparos, até com augmento da Povoação.

DO AUGMENTO DA POVOAÇÃO

Nestes ultimos tempos a Povoação dentro daquella dita Cidade da Bahia, e em todos seus reconcavos tem crescido; pois que se reputa este excesso a quasi huma terça parte mais do que resulta serem as familias mais numerosas, porque os cazamentos tem sido regulares, e este estado abraçado em as competentes idades; tudo, porque aquelle mesmo Principe, propondo-se a desempenhar os seus fins, fizera em aquelle Paiz, assim como em todo o continente do Brazil, prohibir dos annos de 1766 em diante a entrada dos individuos delle, que se amortizavão, para a Clausura, e igualmente a ordenarem-se; com o que se extinguião as familias; que comsigo levavão os bens para o Claustro com extincção da necessaria successão.

Por huma infallivel conclusão bem se deprehende que a quantidade dos Clerigos, dos Frades, e das Freiras se havia de reduzir a hum muito menor numero, pelo menos a huma quarta parte, bem apezar dos Cabeças e Prelados, que com o facto desta negativa, e exclusão, que na tenacidade precisou de Lei coerciva, sentião o mais visivel córte nos seus interesses' e estes medidos, e considerados por todos os lados.

A razão unica, e fundamental, porque com summa frequencia, e até com precipitação era abraçado muito a gosto dos Pais hum e outro estado, degradando-se os filhos até com abominação de todo o mais trato civil, vinha a ser, porque com este testimunho de purificação de sangue se mostrava, e se desviava para sempre do que não estavão, e não podião já mais vir a ser as familias, e a descendencia, que daquelle modo desapparecia, infectadas da temivel nodoa do mulatismo, e ainda mesmo do Caboculismo, em qualquer gráo; o que elles sempre tiverão por infame, o que tudo melhor se promovia pelas importunas seducções dos solicitos

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