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despezas, salvava tambem para a Real Fazenda de Direitos mais de........ 10:000$ooo rs; porém hoje inanida, e ociosa passa o tempo em ferias, pagando-se os ordenados aos Officiaes, que no descanço esperão pelo que nunca desce.

Feitas em as Minas do ouro as invenções do que se podia fazer, ainda que os especuladores deste genero gastem o tempo em o farejar inutilmente; posto que aos Intendentes do ouro suppliquem novas licenças para este fim, assim que descobrem huma simples veia de ouro, que de ordinario he huma daquellas, de que seus antecessores não fizerão caso, obtendo-as com franqueza, e entregando-se a este trabalho inane, e infructifero, os descendentes dos Mineiros ricos, que se não retirarão, e ainda aquelles mesmos, que ficarão existindo, nelle tem reposto com perda, e restituição á terra tudo quanto della extrahirão.

O mesmo sem distincção, e correlativamente tem succedido aos ricos Commerciantes, que com saudade das cebolas do Egypto sepultarão no supprimento grandes sommas, que mandarão suas carregações, que entrarão a fiar para as Minas os seus generos, e as suas fazendas, ficando só tendo por lucro os saldos, e os avanços, que existem ainda hoje sommados nos algarismos ferrugentos, e encanecidos, que servem de bases ás compridas columnas, que se achão lançadas nas longas paginas do bastardo papel, que numeradas formalizão o grosso livro, por quem ainda hoje esperão miseraveis herdeiros, que só querem por seus despachos Regias Cartas executivas.

Os novos Commerciantes a exemplo dos seus antecessores, medindo as suas perdições, hoje nada querem vender fiado para aquellas Minas, e Certões ; e porque só vendem a dinheiro, por isso mesmo pouco, ou nada vendem : e eisaqui o estado actual daquelle Commercio, a causa, e a razão, porque elle tem desapparecido, e se acha quasi extincto. Os Commerciantes, aprendendo á custa alheia, se conservão firmes no desengano de não fiarem para não perderem. O mesmo, e outro tanto desengano devião tomar os la. vradores do ouro, sentindo a sua perda, esquecendo-se do passado, não teimando no desforre, e na recuperação ambiciosamente, tendo por norma de viver, e de se conduzir os lavradores de canas, e do tabaco, que trabalhando em producções mais seguras, são mais ricos, do que elles; e se tudo isto os não desengana, até mesmo o acto, de que huns e outros lavradores recebem em si huma grande porção do ouro, sem que se proponhão tirar o coração á terra no desamparo, e a revelia lhes servirá de maior desengano á futura idade.

a

e

Doc. n. 5504 do Catalogo da Exposição

de Historia do Brasil.

REGISTO

DA

FOLHA GERAL

DO

ESTADO DO BRAZIL

REGISTO

DA

FOLHA GERAL DESTE ESTADO

por hum traslado delle, que veio de Pernambuco Sobscrito e assignado por Manoel Mendes de Vasconcelos Escrivão da Fazenda a fis aqui trasladar para clareza

dela por não aparecer o Original

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Eu El Rey. Faço saber aos que este Alvará virem que vendo eu como o Rendimento do Estado do Brazil que pertence a minha fazenda se dispende sem ordem, nem forma conveniente a meu serviço nos pagamentos que se fazem 20 Ecclesiastico daquelle Estado, e aos Ministros de Justiça, Milicia, e Fazenda delle, edezejando que o que senisto gasta seja com tão boa ordem, e Regra certa de maneira que se saiba o que fica para minha Fazenda. E que as partes sejāo pagas de seos ordenados, ordinarias, soldos, e tenças sem haver as duvidas, que ate agora se moverão, mandei ordenar esta Folha de todas as ditas despezas para que conforme a ella o Provedor mor de minha Fazenda, e os mais Provedores, e Almoxarifes, e Officiaes a que tocar fazerem pagamento às partes se governem guardando inteiramente, e cumprido o que nela se contem, e fazendo-se conforme à ella as Folhas particulares de cada Capitania, como ategora se fizerão por que assî o hei por meo Serviço, com declaração que tudo o nesta Folha conteudo, seja levado em conta aos Officiaes de minha fazenda, eo que fora della dispenderem não se lhe fará dispeza delle, şalvo o que se gastar nas dispezas extraordinarias do Estado conforme ao Regimento do Governador, e o q de novo se mandar dispender por Provisoens, Regimentos, e Cartas minhas, ou o que constar por algua Provizão particular de aqui por falta de

se não faça menção. E mando a Dom Luis de Souza

informação

de meo Conselho Governador, e Capitão Geral do do Estado entregue esta Folha ao Provedor mor de minha Fazenda, ficandolhe della a copia authentica para lhe ser prezente o que por

ella mando, e para que com mais conhecimento da materia a faca inteiramente cumprir, e dar a execução para que conforme ao que dito hé se fazer bom pagamento às Partes a tempo devido, e não consentirá, que haja dilação, nem fraude nos taes pagamentos o que tudo lhe encarrego mui particularmente por que se o assy fizer cumprir me haverei por bem servido delle, e os ditos pagamentos se farão pela maneira seguinte.

Capitania da Bahia de todos os Santos

1

DESPEZA DA IGREJA

Pagar-se-ha ao Bispo de seo Ordenado hum conto trezentos e des mil reis a saber hum conto e duzentos mil reis pera o dito Bispo, e oitenta mil reis para Esmolas, e vinte mil reis para o Pregador, ou o que constar que tem por Provizoens minhas, que mostrará, e se registarão, e dos des mil reis, de que aqui se não declara, em que se dispendem se mandará certidão ao Conselho da Fazenda, do em que se gastão.

Ao Deão da Si cento e vinte mil reis de seo Ordenado.

A quatro Dignidades quatro centos mil reis a razão de cem mil reis a cada hum. A Seis Conegos quatro centos e oitenta mil reis a respeito de oitenta mil reis a cada hum.

A dois meios Conegos oitenta mil reis a razão de quarenta mil reis a cada hum.

Ao Cura da Sé cincoenta mil reis.
Ao Coadjutor da d.a Sé trinta mil reis.

A quatro moços do Coro trinta e dois mil reis a respeito de oito mil reis cada hum por anno.

Ao Tangedor dos Orgãos trinta mil reis por anno.
Ao Mestre da Capella cincoenta mil reis por anno.
Ao Porteiro da Massa.
Ao Sachristão trinta mil reis por anno.

A seis Capelaens noventa mil reis a razão de quinze mil reis cada hum p." anno

Ao Sub Chantre da dita Sé quarenta mil reis por anno.

Ao Thezour.° mor da dita Sé de ordinaria pa hūa Pipa de vinho, e hum quarto de azeite doce, quinze alqueires de farinha deste Reino, e seis arrobas de cera lavrada cento e vinte e dois mil reis

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