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Ao Capitão da Guarda do Governador cem mil reis, que tem por Provizão minha.

Somão estes ordenados dos Officiaes da Milicia seis. centos trinta, e quatro mil reis.

FORTE DE TAPAGIPE

Pagar-se-ão ao Capitão do Forte de Tapagipe oitenta mil reis de seo ordenado, que tem por Provizão minha.

A doze Soldados Mosqueteiros, que há no dito Forte com seu Cabo de Esquadra quatro centos, e oitenta mil reis a razão de trinta e tres mil, e seis centos reis por Anno, que vem a ser por mes dois mil e oito centos reis, e ao Cabo de Esquadra a razão de tres mil, e duzentos reis, trinta e oito mil e quatro centos reis por anno, que tudo fas a dita soma.

Ao Condestable do dito Forte trinta e oito mil e quatrocentos reis, que tem de seu ordenado por Anno.

Ao Tambor do dito Forte trinta e tres mil e seis centos reis, que tem de seo ordenado por anno.

Somão as dispezas deste Forte de Tapagipe cada anno quinhentos, e secenta mil reis.

FORTE DE SANTO ANTONIO

Ao Capitão de Santo Antonio se pagarão secenta mil reis, que tem de ordenado cada anno por Provizão minha.

A doze Soldados Mosqueteiros com seu Cabo de Esquadra quatro centos, e oito mil reis a respeito de trinta e tres mil, e seis centos reis a cada hum por Anno, que vem a ser a dois mil, e oito centos reis por mes, e ao Cabo de Esquadra trinta, e oito mil e quatro centos reis por Anno, a razão de tres mil, e duzentos reis por mes, que tudo fás a dita quantia.

A hum Condestable do dito Forte trinta e oito mil e quatro centos reis por anno a razão de tres mil e duzentos reis por mes.

Ao Atambor trinta, e tres mil, e seis centos reis por Anno, que vem a ser por Mes dois mil e oito centos reis.

Soma a dispeza deste Forte quinhentos, e quarenta

mil reis.

PREZIDIO DA BAHIA

Pagarão a dois Capitaens do Prezidio da Bahia trezentos, e quarenta, e cinco mil, e seiscentos reis pela maneira seguinte.

A saber a cada Capitão cento, e quarenta, e quatro mil reis

por anno a respeito de doze mil reis por mes, e do seo pagem da gineta vinte e oito mil, e oito centos por Anno a razão de dois mil e quatro centos reis por mes, que fas soma de cento, e setenta e dois mil e oito centos reis a cada hum por Anno, e ambos os ditos trezentos e quarenta, e cinco mil, e seis centos reis.

Pagar-se-hão mais a dois Alferes com seus enbandeirados duzentos, e quarenta e nove mil, e seis centos reis pela maneira seguinte a saber a cada Alferes noventa e seis mil reis por anno a razão de oito mil reis por mes, e a cada enbandeirado vinte e oito mil e oito centos reis por anno a razão de dois mil e quatro centos reis por mes, que fás a dita soma.

A vinte Mosqueteiros das ditas Companhias por terem dés cada húa seis centos e setenta e dois mil reis a razão de trinta e tres mil, e seiscentos reis a cada hum por anno, que vem a ser a dois mil e oito centos reis por mes.

A oitenta Soldados Arcabuzeiros por ter quarenta cada húa Companhia, dois contos trezentos e quatro mil reis a razão de vinte e oito mil e oito centos reis a cada hum por anno, que vem a ser a dois mil, e oito centos reis por mes.

A dois Sargentos das ditas Companhias cento e vinte mil reis a razão de secenta mil reis a cada hum por anno, que vem a ser a cinco mil reis por mes.

Ao Atambor mor quarenta e oito mil reis por (anno) a razão de quatro mil reis por mes.

A quatro Atambores das ditas Companhias cento e trinta e quatro mil e quatro centos reis, que vem a ser por Mes digo a cada hum trinta e tres mil e seis centos reis por anno a razão de dois mil, e oito centos reis cada mes.

Pagarão ao Condestabel mestre quarenta e oito mil reis por anno a razão de quatro mil reis por mes.

Ao Condestavel de Santiago de Agoa de Meninos trinta e oito mil, e quatro centos reis por anno a razão de tres mil, e duzentos reis por mes.

Ao Ajudante do dito Forte dezanove mil, e duzentos reis por (anno a razão de mil e seis centos reis por mes.)

A hum Bombardeiro da Porta de Santa Catherina e seo ajudante quarenta e oito mil reis. A saber Ao Bombardeiro vinte e oito mil e oito centos reis por anno a razão de dois mil e quatro centos reis por mes, e ao dito Ajudante dezanove mil e duzentos reis por anno a razão de mil e seis centos reis por mes.

Ao Bombardeiro da Porta de Santa Luzia, e seo Ajudante outra tanta quantia como acima se declara.

A dois Bombardeiros com dois Ajudantes dos Fortes São Francisco, e Santo Alberto cento e quinze mil, e duzentos reis, a saber a cada Bombardeiro trinta e oito mil e quatro centos reis por anno a razão de tres mil e duzentos reis por mes, e a cada Ajudante dezanove mil e duzentos reis por anno a razão de mil e seis centos reis por mes.

A dois Bombardeiros com seos Ajudantes para a Artilheria da Praya pera acodirem aonde for necessario outra tanta quantia como atras declarada.

Pagar-se-ão ao Armeiro da dita Cidade da Bahia dezoito mil reis que tem por Provizão minha.

Montão as dispezas do Prezidio da Bahia quatro contos trezentos e setenta e tres mil, e seis centos reis.

Soma tudo o que dispende a Capitania da Bahia cada anno, dezoito contos e seis centos, setenta e hum mil, oito centos, e quarenta reis.

Capitania dos Ilheos

Pagar-se-há ao Vigario da Capitania dos Ilheos setenta e tres mil nove centos e vinte reis. A saber cincoenta mil reis de seo ordenado, e vinte e tres mil novecentos e vinte e tres reis de ordinaria, e ao seo Coadjutor se pagarão vinte e cinco mil reis de seo ordenado por anno, e para a fabrica da dita Igreja se darão oito mil reis conforme a Provizão minha, que para isso hé passada.

ORDENADOS DOS OFFICIAES DA FAZENDA

Pagar-se-ão ao Provedor da Fazenda do seo ordenado dos tres por cento sete mil e oitocentos reis por Anno com declaração, que não tendo Provizão minha haja dentro no tempo, que pela Folha, que se passou em vinte e quatro de Oitubro do anno passado de seis centos e dezaseis se lhe limitou.

Ao Almoxarife pelos mesmos tres porcento outra tanta quantia com a mesma declaração.

Ao Escrivão da Fazenda pelos dois por cento cinco mil e duzentos reis com a mesma declaração.

Ao Porteiro da Alfandega tres mil trezentos, e trinta e tres reis por Anno.

Ao Donatario pela redizima vinte s eeis mil reis.

Soma o que dispende esta Capitania cada anno cento

e cincoenta e sete mil e cincoenta e seis reis.

Capitania de Porto Seguro

Pagar-se-a ao Vigario da Capitania de Porto Seguro cincoenta mil reis de seo ordenado por Anno.

anno.

E ao seo Coadjutor vinte e cinco mil reis de seo ordenado por

De ordinaria para o culto Divino vinte e tres mil novecentos e vinte reis.

E para a Fabrica da dita Igreja oito mil reis conforme a provizão minha, que para isso he passada.

ORDENADOS, DOS OFFICIAES DA FAZENDA

Pagar-se-ha ao Provedor de minha Fazenda pelos tres por cento dois mil e quatro centos reis com declaração, que não tendo Provizão minha a haja dentro no tempo, que se lhe limitou na Folha, que mandei passar em vinte e quatro de Oitubro do anno passado de seis centos e dezaseis.

Ao Almoxarife na dita maneira outra tanta quantia e com a mesma declaração.

Ao Escrivão da Fazenda pelos dois por cento mil e seis centos reis por Anno com a mesma declaração.

Ao Donatario pela Redizima oito mil reis.

Soma o que dispende esta Capitania cento e vinte

e hum mil trezentos e vinte reis.

Capitania do Rio de Janeiro

DESPEZA DA IGREJA

Pagar-se-a ao Vigario do Rio de Janeiro setenta, e tres mil novecentos, e vinte reis. A saber cincoenta mil reis de seo ordenado, e vinte e tres mil novecentos e vinte reis para a ordinaria de vinho azeite, farinha, e cera.

Ao Coadjutor do dito Vigario vinte e cinco mil reis de seo ordenado.

E do Recebedor da fabrica oito mil reis cada anno.

Aos Padres de São Bento noventa mil reis de ordinaria por hua pipa de vinho, e hum quarto de azeite doce, e hum quarto de farinha deste Reino, e duas arrobas de cera lavrada, que tem por Provizão minha, e a quantia desta addição se pagará na conformidade della sem alteração algua, que hé o como se declarou na addição da Folha de xxiiiij de 8br.° de seis centos e dezaseis.

ORDENADOS DO CAPITÃO MOR E MAIS OFFICIAES DA MILICIA

Pagar-se-á ao Capitão mor da dita Capitania cem mil reis que tem por provizão minha de ordenado por anno.

anno.

Ao Sargento mor..........que tem por Provizão minha cada

Ao Procurador dos Indios vinte e cinco mil reis de seo ordenado com declaração que não tendo Provizão minha a haja dentro no tempo, que se lhe limitou pela Folha feita em vinte e quatro de Oitubro de seis centos e dezaseis sem a isso haver alteração algua.

Ao Capitão do Forte de S. João quarenta mil reis de seo ordenado com a mesma declaração.

Ao Capitão do Forte de Santa Cruz oitenta mil reis, que tem por Provizão minha.

A vinte e oito Soldados oito centos e seis mil, e quatro centos reis a razão de vinte e oito mil, e quatro centos reis por anno a cada hum, que vem a ser por mes dois mil e quatro centos reis.

A dois Cabos de Esquadra setenta e dois mil reis a razão de trinta e seis mil reis a cada hum por anno.

A hum Condestable cincoenta mil reis de seo ordenado por Anno.

A hum Atambor trinta e tres mil, e seis centos reis por anno. Somão os ordenados do Capitão mor e mais Officiaes da Milicia hum conto quatro centos, e setenta mil

reis.

ORDENADOS DO PROVEDOR, E OFFICIAES DA FAZENDA

Pagar-se-a ao Provedor de minha Fazenda oitenta mil reis de seo ordenado, que tem por Provizão minha.

Ao Almoxarife cincoenta mil reis de seo ordenado por anno com declaração, que não tendo Provizão minha a haja dentro no tempo que pela Folha de vinte e quatro de Oitubro de seis centos, e dezaseis, digo do Anno passado se lhe limitou.

Ao Escrivão da Fazenda desasete mil e quatrocentos por

anno com a mesma declaração atrás.

Ao Escrivão do Almoxarife trinta mil reis de seo ordenado

por Anno com a mesma declaração.

Ao Porteiro da Alfandega tres mil, e duzentos reis

outro tanto como tem os mais Porteiros.

A. B.

que hé

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