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Ao Sargento do dito Prezidio secenta mil reis por anno, que tem na mesma forma.

Ao Pagem da gineta do Capitão vinte e oito mil, e oito centos reis por anno a razão de dois mil e quatro centos reis por mes. Ao Enbandeirado outra tanta quantia e mesmo Resp.to.

A secenta Soldados do dito Prezidio; quinze Mosqueteiros, quarenta, e cinco arcabuzeiros hum conto setecentos noventa mil, e quatro centos reis, a saber aos Mosqueteiros a razão de trinta e tres mil seis centos reis a cada hum por anno, e aos Arcabuzeiros a razão de vinte e oito mil e oito centos reis a cada hum por

anno.

A dois Cabos de Esquadra setenta e seis mil oito centos reis a razão de trinta e oito mil, e quatro centos reis a cada hum por anno, os quaes se lhe pagarão na conformidade desta addição, e dada Folha, que se passou em vinte e quatro de Oitubro do anno passado sem alteração algua.

Ao Atambor trinta e tres mil, e seis centos reis por anno, que se lhe pagarão na dita maneira.

Soma a dispeza deste Prezidio dois contos quinhentos, cincoenta e oito mil, e quatro centos reis.

FORTE DO RECIFE

Pagar-se-hão ao Capitão do Forte Velho do Recife cento, e quarenta, e quatro mil reis, que tem por anno de seo ordenado por Provizão minha.

Ao Alferes do dito Forte noventa e seis mil reis, que tem por anno na dita maneira.

Ao Sargento secenta mil reis, que tem por anno na mesma forma como os mais Sargentos.

Ao seu Enbandeirado quatorze mil, e quatro centos reis que hé o ordenado, que levão os Enbandeirados das Capitanias.

A quinze Soldados Arcabuzeiros, que há no dito Forte duzentos e oitenta mil reis a razão de vinte e oito mil, e oito centos reis a cada hum por anno. E parecendo ao Governador, que sirvão estes Soldados milhor em mosqueteiros para o dito Forte o fará com se lhe não dar mais ordenado.

anno.

Ao Condestabre do dito Forte quarenta e oito mil reis por

A hum Bombardeiro trinta e seis mil reis por anno.
A hum Atambor trinta e tres mil, seis centos reis por anno.
Soma a despeza deste Forte atrás setecentos, e
doze mil reis.

FORTE NOVO DA LAGEM

Pagar-se-ão ao Capitão do Forte novo da Lagem oitenta mil reis, que tem por Provizão minha de seo ordenado por anno.

A quinze Soldados Mosqueteiros quinhentos, e quatro mil reis a razão de trinta e tres mil, e seiscentos reis a cada hum por anno.

anno.

Ao Condestabre do dito Forte quarenta e oito mil reis por

A hum Bombardeiro trinta, e seis mil reis por anno.

A hum Atambor trinta e tres mil e seis centos reis por anno. Haverá mais o dito Capitão do mesmo Forte hum Barco para o serviço, o qual se comprará por conta de minha Fazenda, e terá quatro remeiros, os quaes serão de negros fugitivos, que se cativão para minha faz.da e haverão doze mil reis de.........em q se montão quarenta e oito mil reis.

Soma a despeza deste Forte sete centos quarenta, e nove mil e seis centos reis.

E o que dispende a Capitania de Pernambuco cada anno não entrando a redizima do Donatario, nem o que mais tiver o Sargento mor por Provizão oito contos sete centos desasete mil, trezentos e vinte reis.

Capitania da Paraiba

DESPEZA DA IGREJA

Pagar-se-há ao Administrador, que assiste na Capitania da Paraiba trezentos mil reis, que tem de ordenado por Provizão minha.

Ao Vigario da dita Capitania duzentos, e quarenta, e quatro mil setecentos, e oitenta e hum reis, A saber duzentos mil reis de seo ordenado, e quarenta e quatro mil sete centos, e oitenta e hum reis, em que se avaliarão as ordinarias, que se pagão à dita Igreja.

E ao seu Coadjutor vinte e cinco mil reis de seo ordenado. por anno.

E para a fabrica da dita Igreja oito mil reis.

Soma a despeza da Igreja quinhentos setenta, e sete mil oito centos e oitenta e hum reis.

ORDENADOS DO CAPITÃO-MOR E MAIS OFFICIAES DA MILICIA

Ao Capitão mor da dita Capitania se pagarão cem mil reis de seo ordenado cada anno que tem por Provizão minha.

A elle mais cem mil reis de merce cada Anno, tendo Provizão minha particular para isso.

Pagar-se-ão ao Sargento mor da dita Capitania quarenta mil reis de seo ordenado por Anno, que tem por Provizão minha. Soma a dispeza do Capitão mor, e Sargento mor duzentos e quarenta mil reis.

FORTE DO CABEDELLO

Pagar-se-ão ao Forte digo ao Capitão do Forte do Cabedello cem mil reis de seo ordenado por anno, que tem por Provizão minha.

Ao Alferes do dito Forte noventa e seis mil reis que tem por Provizão minha.

Ao seo Enbandeirado quatorze mil, e quatro centos reis, que hé a metade do que levão os Enbandeirados das Companhias.

A vinte Soldados, que há no dito Forte, a saber des Mosqueteiros, e des arcabuzeiros se pagarão seis centos e vinte e quatro mil reis; a saber aos Mosqueteiros a respeito de trinta e tres mil, e seis centos reis a cada hum por anno, que vem a ser a 2$800 rs; e aos Arcabuzr.os a razão de 28$800 rs. á cada hum por anno, q vem a ser a 2$400 rs. p.' mes, qtudo fas a da soma.

A hum Cabo de Esquadra se pagarão trinta, e oito mile quatro centos reis por anno, que vem a ser tres mil e duzentos reis

por mes.

Ao Condestable do dito Forte quarenta mil reis de seo ordenado por anno.

A dois Bombardeiros do dito Forte trinta e oito mil e quatro centos reis a cada hum por anno, que vem a ser por mes tres mil e duzentos reis, em que montão setenta, e seis mil e oitocentos reis. Ao Atambor vinte e oito mil e oito centos reis por anno, que vem a somar por mes a dois mil, e quatro centos reis.

Soma a despeza do Forte atrás hum conto dezoito mil, e quatro centos reis.

ORDENADOS DO PROVEDOR, E OFFICIAES DA FAZENDA

Ao Provedor de minha Fazenda se pagarão quarenta mil reis digo se pagarão setenta mil reis de seo ordenado por anno, que tem por Provizão minha.

A. B.

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Ao Escrivão da fazenda, e Altandega cem mil reis, que tem de ordenado cada anno por Provizão minha.

Ao Almoxarife se pagarão cincoenta mil reis de seo ordenado por anno com declaração, que não tendo Provizão minha a haja dentro no tempo, que se lhe limitou pela Folha do anno passado.

Ao Porteiro da Alfandega tres mil e duzentos reis, como tem os mais Porteiros.

Do aluguer das cazas, em que se fás a dita Alfandega se pa garão des mil reis.

Soma a Despeza dos Officiaes da Fazenda duzentos trinta e tres mil e duzentos reis.

E o que dispende esta Capitania cada anno dois. contos, secenta, e nove mil trezentos, e oitenta e hum.

Capitania de Itamaracá

DESPEZA DA IGREJA

Pagar-se-ão ao Vigario da Capitania de Itamaracá noventa e oito mil nove centos e vinte reis. A saber cincoenta mil reis de seo ordenado, e vinte e tres mil nove centos e vinte reis para hûa ordinaria de vinho, farinha, azeite, e cera, e vinte e cinco mil reis pera hum coadjutor, que tudo fás a dita soma.

E para a fabrica da dita Igreja, oito mil reis.

Monta a dispeza da Igreja cento, e seis mil nove centos e vinte rs.

Ao Vigario de Goiana noventa, e oito mil nove centos e vinte reis. A saber cincoenta mil reis de seo ordenado e vinte e tres mil nove centos e vinte reis para a ordinaria de vinho, azeite, farinha, e cera.

Vinte, e cinco mil reis para o seo Coadjutor, que tudo fás a dita soma, e seis mil reis para a fabrica da dita Igreja.

ORDENADOS DOS OFFICIAES, QUE HÁ NESTA CAPITANIA

Ao Provedor de minha fazenda se pagarão quarenta mil reis de seo ordenado por Anno tendo para isso provizão minha, e não a tendo a haverá dentro no tempo, que se lhe limitou na Folha do anno passado.

Ao Escrivão da Fazenda trinta mil reis por anno de seo ordenado com a mesma declaração.

Ao Almoxarife cincoenta mil reis de seo ordenado por anno com a mesma declaração.

Ao Sargento mor da dita Capitania quarenta mil reis de seo ordenado por Anno com a mesma declaração atrás.

Ao Donatario pela Redizima se lhe pagará aquillo, que lhe pertencer conforme as suas doaçoens.

Soma o que dispende esta Capitania cada anno não entrando nella a Redizima do Donatario trezentos e setenta e hũ mil, e oito centos, e quarenta reis.

Capitania do Rio Grande

DESPEZA DA IGREJA

Ao Vigario da Capitania do Rio Grande se pagarão duzentos quarenta e quatro mil sete centos e oitenta e hum reis. A saber duzentos mil reis de seo ordenado, e quarenta e quatro mil sete centos e oitenta e hum reis para hùa ordinaria de vinho, azeite, farinha deste Reino, e cera.

Ao seo Coadjutor se pagarão vinte e cinco mil reis de seo ordenado por anno.

E para a fabrica da dita Igreja oito mil reis.

Soma a dispeza da Igreja duzentos setenta e sete mil, setecentos e oitenta e hum reis.

ORDENADOS DO CAPITÃO MOR, E MAIS OFFICIAES DA MILICIA

Ao Capitão mor da dita Capitania se pagarão duzentos mil reis, que tem por anno de seo ordenado.

Ao Alferes daquella Fortaleza noventa, e seis mil reis, que tem de ordenado cada anno por Provizão minha.

Ao Sargento secenta mil reis por Anno, que tem na dita forma.

A oitenta soldados, quarenta Mosqueteiros, e quarenta Arcabuzeiros dois contos, quatro centos noventa e seis mil reis. A saber Aos Mosqueteiros a razão de trinta, e tres mil, e seis centos reis a cada hum por Anno, e aos Arcabuzeiros a vinte oito mil, e oito centos reis, em que se monta a dita quantia.

A tres Cabos de Esquadra cento e quinze mil e duzentos reis a razão de trinta e oito mil, e quatro centos reis a cada hum por anno, que vem a ser a tres mil e duzentos reis por mes, em que se monta a dita quantia.

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