Tratado encyclopedico pratico e critico sobre as execuções que procedem por sentenças

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Pagina 224 - Até para se não seguir o visível absurdo de se julgar nos interdictos reslitutorios, e nos outros casos occorrentes no foro, a referida posse áquelle mesmo que pelo processo e evidencia notória dos autos se deprehende não lhe dever ser julgada a propriedade».
Pagina 238 - Pelo que toca ás avaliações, que para estes e outros similhantes effeilos se houverem de fazer d'aqui em diante, se regulem os vinte annos pretéritos pelo rendimento que tiverem ao tempo da avaliação as fazendas que se avaliam, sem attenção ao dos annos anteriores, em que podiam valer menos».
Pagina 82 - Ordeno: que estando próximos a findar os dias dos pregões; e não havendo quem lance o preço das Avaliações, ou outro maior, o Ministro, que presidir, faça notificar o Devedor, a quem pertencem os bens, para que nos dias, que restam, dê a elles Lançador, querendo; e findos os dias, sem dar quem chegue os bens ao seu justo valor, o mesmo Ministro ordenará ao Escrivão passe logo Certidão, em que especificamente declare, pelo que respeita aos bens arrematados, que andando em Praça os dias...
Pagina 385 - ... mais graduar as preferencias pela prioridade das penhoras, nem ainda a respeito dos credores particulares...
Pagina 261 - Porém o outro alvará de 21 de janeiro de 1809, § 3, tornou a declarar que isto é somente no caso d'esses outros credores terem também execução apparelhada e penhoras feitas, e de terem por meio de cessão ou de qualquer outro...
Pagina 193 - Juiz vá com sua execução por diante, não querendo o condenado pagar. E. havido o dinheiro, que se da execução fizer, se o vencedor quizer dar fiança bastante na terra ao tornar, trazendo o condenado provisão pelos embargos, que lhe seja o dinheiro tornado, ser-lhe-ha entregue.
Pagina 155 - Orden., será obrigado por elles á divida, comtantoque lhe fiquem tantos bens, com que rasoadamente se possa manter segundo o seu estado e condição em maneira que não pereça de fome, segundo arbítrio de bom juiz; ordenação que teve por fonte a L.
Pagina 267 - Antes dos leilões pre: cedam editaes públicos affixados na porta principal do mesmo deposito geral, em que se manifeste o dia primeiro, ' em que" os bens se hão de pôr em praça, com especificação das qualidades e confrontações...
Pagina 290 - Exequente por menos a quinta parte do justo valor d'elles; e poderá haver o resto pelos outros bens na concorrente quantia, sem mais abatimento.
Pagina 290 - ... sendo avaliados na forma que tenho ordenado no § 10, se adjudiquem pelo seu valor intrínseco, sem carga alguma de feitios. Sendo porém, peças que os não tenham...

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