o Flos Sanctorum, o Evangeliorum sómente, e fazendo o contrario será castigado como o caso merecer, e se publicará que qualquer pessoa que tiver as ditas Trovas as apresente á Santa Inquisição dentro de tres dias, que vier á sua noticia e o puder fazer. O Bispo de Angra, Frater Georgius de Santo Jacobo, Antonius, Joao de Mello, Didacus, Mendus. Foi publicada e escripta a sentença em Lisboa aos tres dias do mez de Outubro, de 1541 annos, no cadafalso da Ribeira, onde se fez o Auto da Fé da Santa Inquisição, estando presente o sapateiro Gonçalo Annes de Trancoso, que ouviu a dita Sentença e cumpriu o n'ella contheudo, e fez a dita declaração e leu o que lhe foi mandado. Jorge Coelho, o escrevi. DEPOIMENTOS «1.0 Em 31 de Maio de 1541, Jorge Fernandes, Christão novo; sabia por Pedro Alvares, mercador d'Evora. 2.0 A 29 de Maio de 1541, João Fernandes Sapateiro, «diss que vira mais coplas do Sapateiro de Trancoso, e disse mais elie João Fernandes vira uma carta que mandara a Luiz Dias, que lhe mandara um Manoel Ferreira, etc. e que o dito Manoel Ferreira lhe mostrara estas Trovas, as quaes trovas elle sabe algumas de cór. » Processo da Inquisição de Lisboa, n.o 7197. Devemos esta cópia ao ex.mo snr. João Basto. Vasco Pires de Camões foi um dos fidalgos do principio do seculo xv que mais medrou com os sacrificios pela causa de el-rei Dom Fernando; etc...... (p. 45.) Abundam os documentos que levam este facto á evidencia; citamol-os aqui pela sua ordem chronologica: 1.o Carta de 15 de Março de 1373 (de Villa Nova d'Anços) em que se concede a Vasco Pires de Camões a mercê da Quinta do Judeu no termo de Santarem. 2.0 Carta de 15 de Março de 1374 (de Santarem) conferindo-lhe os bens de um tal Vasco Pires, do Chão de Couce, porque andava servindo na parcialidade de Henrique de Cas tella. 3.0 Carta de 15 de Abril de 1378 (de Vallada) concedendo-lhe o juro e herdade da Quinta de Gestaçó, Casaes e herda des em Evora-Monte, Avis e Extremoz, que haviam pertencido á Infanta D. Beatriz. 4.0 Carta de 28 de Fevereiro de 1379 (de Villa Nova da Rainha) fazendo-lhe mercê de certas terras de Monte-Mor-oNovo, que pertenceram á mesma Infanta. 5.0 Decreto de 7 Junho de 1380, nomeando-o Alcaide mór de Portalegre, tendo já sido agraciado com o Senhorio do castello de Alcanede, Villas de Sardoal, Punhete, Marvão e Amendoa. Depois d'estas immensas liberalidades, o Mestre de Avis confiscou-lhe uma grande parte dos seus bens, por: -Carta de 15 de Março de 1384 (de Lisboa) dá o Mestre de Avis ao seu criado Gil Affonso, parte dos bens que pertenceram a Vasco Pires de Camões. -Carta de 20 de Maio de 1384, dá o Mestre de Avis a Alvaro Francisco Rego, de Alemquer, umas casas que possuia em Lisboa Vasco Pires de Camões. (Vid. Alemquer e seu Conselho, por Guilherme João Carlos Henriques.) De Simão Vaz de Camões restam bastantes documentos historicos... (p. 58.) Infelizmente os documentos apresentados na edição das Obras de Camões, pelo snr. Visconde de Juromenha, não dizem respeito ao pae do grande epico, mas a um primo, como provamos no texto. Era este Simão Vaz de Camões filho de Duarte de Camões de Tavora, e de D. Isabel Lobo. Eis a lista dos documentos relativos a este homonymo Simão Vaz de Camões, que só casou em 1562, em Coimbra, com Francisca Rebella filha de Alvaro Cardoso, a qual casou depois em segundas nupcias com Domingos Roque Pereira: Carta do Corregedor da Comarca de Coymbra de 25 de Junho de 1553, dando conta a el-rei Dom João III do crime commettido pela entrada no mosteiro das Religiosas de Santa Anna. —Alvará de 12 de Agosto de 1558 perdoando a Simão Vaz de Camões a pena do degredo perpetuo para o Brazil com pregão e cadeado ao pé, a que fora condemnado. - Alvará de 10 de Dezembro de 1563, isemptando-o de exercer cargos do Concelho, por isso que a este tempo era Procurador do Collegio de Sam Thomaz de Coimbra. -Alvará de 25 de Março de 1567, não admitindo que Si mão Vaz de Camões se excuse de servir de Almotacé quando fosse eleito, apesar da provisão anterior. -Carta regia de 24 de Março de 1567 ácerca de lhe serem pagos os gastos occasionados pela sua prisão (1553), por isso que se achava em Lisboa tratando negocios da cidade de Coimbra. Carta regia de 26 de Janeiro de 1567 concedendo-lhe o privilegio da isempção do cargo de Almotacé, (Publicados no t. 1 e v da Edição Juromenha.) No Indice e Summario dos Livros e documentos mais antigos e importantes do Archivo da Camara Municipal de Coimbra, pelo Dr. Ayres de Campos, vem apontados mais estes: Vereação da Camara de Coimbra de 31 de Julho de 1563, que determina que apesar de ter casado o anno passado, já tinha casa apartada, e devia submetter-se á obrigação do officio de Almotacé. - - Provisão de 16 de Maio de 1576, ácerca de injurias e offensas praticadas por Simão Vaz de Camões e seus criados. na pessoa do Almotacé em exercicio. Estes dois ultimos documentos foram desconhecidos ao snr. Visconde de Juromenha, e se houvesse logrado vel-os, sem esforço concluiria, que o turbulento Simão Vaz de Camões de 1553 e de 1576, casado só em 1562, não podia ser o pae do poeta Luiz de Camões nascido em 1524, cuja mãe, D. Anna de Sá e Macedo, ainda era viva em 1585. De mais no Alvará de Tença a Luiz de Camões, chama-se-lhe em 1572 cavalleiro fidalgo, signal que seu pae já a este tempo era fallecido, por ventura pela occasião da Peste grande de 1569. Aqui ficam indicados esses outo documentos, inutilisados para a vida de Camões, mas para ficarem accessiveis a quem quizer discutir de novo e com mais largueza este problema. Nasceu Luiz de Camões em Lisboa, no anno de 1524; etc..... (p. 60:) Além do processo achado por Faria e Sousa para fixar a data do nascimento de Camões, ha na Canção XI uma allusão ao anno de 1524, que vem corroborar a inducção de Faria. Falando do desgraçado horoscopo do seu nascimento, escreve o poeta: Quando vim da materna sepultura De novo ao mundo, logo me fizeram Não é isto uma vaga queixa de um destino sem ventura; no periodo em que se colloca o seu nascimento houve um anno que teve os mais tremendos vaticinios. De facto o anno de 1524 era prognosticado como para acontecer um grande diluvio. Em um folheto de Cristobal de Arcos, intitulado Reprobacion nuevamente ordenada contra la falsa prognosticacion del diluvio que dicen que será el año de 1524 por el ayuntamiento y conjuncion de todos los Planetas en el signo Piscis, se lê na dedicatoria a Carlos v: « Como el autor del Almanac en la tabla del año de 1524 haya dicho y pro-, nosticado que por el ayuntamiento y conjuncion de los planetas todos en Piscis, será una indubitable mutacion... en todo el mundo... hase divulgado por todo el vulgo commumente una adivinanza y opinion que hade ser un muy grande.diluvio... y de esta causa muchos ya tienen señalados montes muy altos donde se suban, otros hacen arcas ó náos, otros casas y baluartes para se escapar de tan gran diluvio; asi que, por asegurar y quitar de temor tantas gentes y naciones, hice y ordené este tratadillo. » (Vid. Gallardo, Ensayo de una Bibl. españ. p. 266.) E' a este desesperado prognostico de 1524, que parece alludir Camões no verso das Estrellas infelices, que presidiram ao seu nascimento, como teria ouvido contar mais tarde. Gil Vicente residia então em Santarem, como vêmos por uma rubrica sua; e esta circumstancia torna admissivel o ter relações intimas com Simão Vaz de Camões, que era casado com uma senhora illustre de Santarem...... (p. 65.) Effectivamente, na Farça dos Almocreves, representada, em Coimbra, se lê: Peor voz tem Simão Vaz (Ed. d'Hamb., t. II, p. 207.) Este nome no Auto é dado a um thesoureiro e capellão, mas com voz fraca para pedir. Gil Vicente lembra-se tambem de Santarem, d'onde eram conhecidos : Que como, Senhor, me ficastes, (Isto dentro em Santarem) De me pagardes mui bem... Se d'estes factos se não deduz uma allusão manifesta, então o nome de Simão Vaz apparece no Auto por uma coincidencia ainda mais extraordinaria. Depois do Documento achado no Archivo do Hospital de S. José. encontrámos no Archivo Nacional, ácerca de Gil Vicente, documentos de 1482, de 1485, 1486, 1491, 1496, 1513, 1521 e 1525, cujas copias devemos á bondade dos ex.mos snrs. Goes e José Basto. Finalmente, devemos tambem ao nosso amigo José Maria Nepomuceno, o fragmento do Testamento da Rainha D. Leonor, em que se fala em Gil Vicente. Todos estes documentos serão devidamente interpretados em uma monographia. Vid. o artigo das Artes e Letras, intitulado Gil Vicente e a Custodiu de Belem, vol. 1, p. 4 e p. 18. o espirito nacional... apesar de todos os esforços tentados pela pedagogia do seculo XVI, não pode ser de todo obliterado na sua alma.. (p. 72.) Como aristocrata e galanteador no paço, Camões conheceu a tradição dos Cancioneiros do seculo xv, e traz muitos motes que sao cantigas velhas. Em um Cuaderno de diferentes obras y Romances y coplas differentes, impresso no seculo xv, a fl. 57, vem um Villancico que começa: Di Juan, de que murió Bras (Vid. Bibl. de Gallardo, t. I, p. 176.) Este antigo Villancico vem na Carta II de Camões: «<e por que não digaes que sou herege de amor, e que lhe não sei orações, vêdes, vae huma: Di Juan, de que murió Blas? Com um pé á portugueza e outro á castelhana: e não vos espanteis da libré, que eu em qualquer palmo d'esta materia perco o norte; e os supplicantes dizem assi: Di Juan, de que murio Blas D. Maria Bocca-Negra, dama da rainha D. Catherina, mulher de el-rei Dom João III, que com ella veiu de Castella...... (p. 139.) Na Chronica de Don Francesillo de Zuñiga, bobo official de Carlos v, ao descrever-se a jornada da rainha D. Catherina |