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potas por seus interesses individuaes; eu os abandonei no Rio por esse motivo, e no Tamoyo os denunciei como ligados aos pés de chumbo, passo de que se arrependeriam, porém já tarde, aquelles que não tivessem perdido toda a idea de probidade. Esperamos sem falta pelos dois papeis do Malagueta.

Saudades de toda a nossa familia a V. S., seus filhos e aos Menezes.

Seu do coração

M. F. R. D'ANDRADA.

Ill.mo Am.° e Sñr.

Bordeaux, 20 de Novembro

de 1824.

Por um repiquete das minhas antigas macacôas deixei de acudir logo ao reclame de V. S., o que agora faço. Não me admiro que no Mexico e no Egypto, cujas athmospheras abundam de substancias salinas acres, sejam as ophtalmias triviaes; espanto me, porém, que ellas o sejam em Pariz, e que V. S. as soffra, vivendo rodeado de tantas flores, cujos aromas, devidamente applicados, são o melhor antidoto para similhantes inflamações. Ora, como o não supponho sujeito a caprichos, é de crer que as não abandone, e por isso razão tenho de lhe dar parabens pela sua melhora.

Passemos ao conteudo na sua carta e na do amigo Rocha, a quem esta é commum. Vi a submissão de Pernambuco ás forças de terra e mar; não creio, porém, que as tropas do Carvalho saqueassem no Recife casas de particulares: o saque é só proprio do victorioso, nunca do vencido; embora digam o contrario os papeis publicos, eu não os creio.

Eu esperava este resultado ha muito tempo, e só me admirava da tardança. Um povo não maduro para instituição alguma, amigo por habito do seu beato far niente, se em alguma occasião sahe da sua immobilidade bramanica, e se subleva, esmorecee desmaia apenas vê o chicote de seu senhor; é a revolta dos antigos escravos Scithas, e não é mais nada. O homem embrutecido não concebe em politica outra idéa além das de escravo e de senhor. Nós temos a prova d'isto nos Portuguezes e nos Brazileiros, que d'elles descendem.

As successivas conspirações contra João VI, que quer dar aos Portuguezes ao menos uma sombra de constituição; e no Brazil, ou a apathia de uns, ou a assiduidade de outros em proteger um governo, que a cada momento viola esta miseravel constituição, que havia jurado, são sobejos exemplos do que avanço. Em geral não ha liberdade sem amor de patria, não ha este sem paixões des

interessadas; ora no Brazil, patria é palavra pensões, empregos, quero dizer, dinheiro, ou Brazil é feito para continuar escravo, embora lhem pelo contrario.

vasia de sentido; commendas, representação é tudo; logo o algumas almas generosas traba

Vi o Annuaire historique; se estivessemos em outro paiz, já teriamos refutado com razões e documentos sem replica um similhante tecido de falsidades; mas na situação em que nos achamos neste paiz, é impossivel: reservemos esta resposta para tempo mais favoravel. A proposito d'isto, o redactor do Morning já publicou aquella carta do Rio sobre o decantado emprestimo? Suspeito que os Brazileiros degenerados, incumbidos de forjar cadêas para sua patria, são tambem omnipotentes em Londres: tire-me de similhantes duvidas. Não entendo a Fr. Patricio, quando diz que o seu voto valia 800 mil libras; quererá dar a entender que era mister compral-o para votar conforme aos ajustes entre os commissarios B. e D.? ou que os merecia, por se haver opposto á perfidia dos nossos commissarios, e dar assim tempo aos Brazileiros de consolidarem sua independencia? Qualquer que seja a verdadeira intrepretação do sentido, persuado me que em todos os casos não valia a pena compral-o, porque os Brazileiros são capazes de conquistar sua independencia e sua liberdade, ou não são; no primeiro caso requer-se união, força e constancia; para o segundo, o dinheiro de, nada serve.

Como, pelo que aconteceu com as nossas cartas no Havre, receio que os nossos agentes trabalhem sempre para haver á mão, tanto as nossas cartas, que vão para o Brazil, como as que de lá nos vierem; por isso rogo a V. S. que a saber alguma cousa do Rio por este navio chegado ao Havre no dia 10 d'este mez, nol-o communique.

Recommende-me mui saudosamente ao amigo Rocha, a bom Juvencio. Adeus meu caro; tenha saude e queira bem ao

seu Mano e ao

Seu am. fiel

M. F. R. D'A.

P. S. Iguaes saudades de meus Manos e de toda a nossa familia. Esta carta foi fechada com tres obreias e sellada com uma moeda de 10 soldos.

Ill. Am. e Sfir,

Estimo que V. S. tenha gosado feliz saude e desfructado os prazeres que offerece esse paiz.

Como me consta que recebera volumosas cartas do Rio de Janeiro, e por aqui corre que a nossa devassa baixára á Relação, a qual sustentára a celebre

pronuncia do devassante; que demais foramos citados por editos, etc., rogoThe que sem perda de tempo, se o não comprometto, me informe com toda a miudeza do estado d'este nosso negocio, dos passos que já tem dado e que vai a dar. Conto com a brevidade da sua resposta a este respeito.

Aproveito a presente occasião para participar-lhe de que me acho com um segundo filho, que já foi baptisado e se chama José Bonifacio. E' um novo criado com que deve contar.

Acceite saudades de toda a nossa familia e creia que sou

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Accuso a recepção da carta de V. S., e sem perda de tempo a ella respondo. Fico inteirado de todos os procedimentos praticados pelos mui burros e patifes Magistrados do Rio na celeberrima devassa sobre o Redactor e Collaboradores do Tamoyo deviam citar-nos por carta e dar-nos o tempo de um anno para comparecermos; citaram-nos por editos, e deram-nos seis mezes; queriam-nos ausentes para poderem mais facilmente perder-nos: enganaram-se; a noticia chegou a nossos ouvidos, e lá nos verão brevemente. Além d'esta primeira violação de lei, ha as seguintes:

Abusos de imprensa não são objecto de devassa; não ha devassa, logo não ha pronuncia; constituiram-se incompetentemente nossos juizes, porque abusos de imprensa pertencem, e só podem ser conhecidos pelos jurados: quantas violações commettidas por essa infame cafila de carrascos e escravos, a que no Rio se dá injustamente o nome de Magistrados! Eu disse que brevemente lá nos verão, porque já estamos cuidando em tirar os nossos passaportes e mais arranjos para partirmos d'aqui em começos de Abril, em um barco do Balguerie, que sahe d'aqui por este tempo: esta nossa resolução espero que o meu amigo a não communique a pessoa alguma. Seu Mano engana-se (ou o enganaram) quando lhe pede procuração bastante para o defender; os casos crimes não admittem iguaes procurações; é o proprio accusado quem deve defender-se. Parece-me que a sua honra e a lei pedem o seu comparecimento, e que deve então ir munido do numero do Courier e outros papeis, que elle lhe lembra. A Memoria, de que falla, não tem logar agora, e só sim no fim do processo, ou depois da sentença, isto é, depois de violação final da lei. O nosso pri

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meiro passo, chegados ao Rio, é aggravar da injusta pronuncia, e, quando o aggravo não seja attendido, então entrarmos na defeza dos casos incriminados que competirem a cada um de nós, mas ao mesmo tempo recorrer á Camara dos Deputados, para que faça executar a lei, isto é, para que compareçamos perante os nossos Juizes, os Jurados; e é por isso que pretendemos partir em Abril. Se o meu amigo tomar a resolução de tambem comparecer ou não, em todo o caso pode com toda a segurança declarar os artigos com que concorremos eu, Antonio e José, se alguns d'elles forem incriminados, porque nenhum de nós é capaz de negar aquillo que fez. Nesta occasião Antonio escreve Rocha, pedindo um extracto dos artigos incriminados, a pronuncia, sustentação da Relação e etc.

ao

O meu 2o Tamoyo, Josésinho, tem pouco mais ou menos a mesma formação de cara que o Martim, è claro como um homem do Norte, é forte e muito gordo, e a meu ver muito lindo; mas os olhos de um pai são parciaes, e por isso dê o desconto que julgar necessario.

Todas as Senhoras d'esta casa e da de St. Genner se lhe recommendam saudosas; José e Antonio fazem o mesmo e pedem que acceite esta por sua. Adeus, meu caro; sou com toda a verdade

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P. S. Ainda quando succeda que o processo esteja findo á nossa chegada, nosso comparecimento o annulla na fórma da lei.

(Parece lettra de Antonio Carlos)

Meu caro.

Martim disse bem, excepto só em que pode o accusado residir por procuração por provisão do Desembargo; mas isto é só no caso de livramento ordinario, e não summario, como é o nosso.

Mon cher.

Respondo ao artigo que me diz respeito da sua carta hontem recebida. Attentas as minhas circumstancias actuaes, sou, como nas traições antecedentes, forçado tambem ao silencio a respeito dos artigos addiccionaes ao Tratado de reconhecimento; posso porém dizer-lhe minhas opiniões, e é o que

faço. Os ditos artigos são: 1° uma violação de não menos dois artigos da Constituição Brazileira, um relativo aos tratados em que entrar indemnidade pecuniaria e o outro aos emprestimos, os quaes todos exigem ou votação ou approvação prévia das Camaras; por conseguinte, os artigos addiccionaes são nullos; 2° são fraudulentos, porque pelo tratado mandou-se criar uma commissão encarregada do conhecimento das perdas que cada uma das nações houvesse feito durante a guerra, e da indemnidade que houvesse, depois do exame, de competir ou a uma ou a outra Nação, e só depois de passado um anno, quando os commissarios se não houvessem ajustado, é que o Ministro Inglez, segundo a minha lembrança, poderia intervir na decisão; ora, os artigos são datados do mesmo mez que o tratado, logo é fraude,e além d'isto a mais infame zombaria do povo brazileiro; eis o que soffre todo o povo estupido e sem energia; 3° determinam não uma indemnidade, mas um roubo manifesto; porque pelo Tratado se mandou restituir todas as propriedades sequestradas, porque foram entregues todas as tomadias feitas pela nossa esquadra, primeira origem das contestações com Cochrane; e se alguns barcos de guerra portuguezes nos ficaram, ficam mais que compensados com a Fragata Constituição e outros que nos levaram da Bahia, com os engenhos e casas que incendiaram na dita provincia, com as pratas das Igrejas que levaram, etc.; 4° são finalmente injuriosos até ao monstro, que se diz I. do Brazil, pelo haver sacrificado a Portugal; na época do Tratado e artigos, isto é, antes da abdicação, quando a independencia do Brazil era de algum modo mais nominal que real; depois da abdicação, porque fazendo este sacrificio á opinião dominante dos seus subditos brazileiros, não havia mister de ajuntar a elle o de vinte milhões de cruzados, e d'esta forma punir e deshonrar a Nação, que preferira governar.

Pergunta-me se o Brazil pode pagar a divida contrahida pelos dois emprestimos ? Respondo que sim, porque um paiz tão abundante de recursos naturaes, e novo, é feito para apresentar um progresso sempre crescente de riquezas, logo que á testa do Ministerio e das Presidencias das Provincias apparecerem homens integros, amigos de sua patria e illuminados; logo que boas leis economicas, e estas executadas, desenvolverem todos os mananciaes de nossa riqueza; logo que na nossa administração financeira houver uma exacta contabilidade, a possivel parcimonia ou economia no emprego das nossas rendas e um bom systema de arrecadação das mesmas; logo finalmente que ao methodo de contratar as nossas rendas, synonymo de monopolio, de oppressão dos povos e de prejuizo da fazenda publica, methodo talvez só possivel nos governos despoticos, succeder o de as administrar segundo os bons principios de economia publica, e à testa de taes administrações estiverem homens capazes e entendidos na materia, como durante o meu Ministerio comecei a praticar na provincia do Rio e algumas outras. Poderá porém o Brazil pagar, na situação em que se acha? Respondo que não; porque, desde. 16 de Julho de 1823, sendo o Ministerio e todos os altos empregos do go

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