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HARVARD COLLEGE LIBRARY

COUNT OF SANTA EULALIA COLLECTION

GIFT OF

JOHN B. STETSON, Jri

DEC 9 1924

Damos começo á publicação de mais um volume dos ELE

MENTOS PARA A HISTORIA DO MUNICIPIO DE LISBOA, O que importa. dizer: continuamos a consagrar uma parte do nosso labor e da nossa actividade ás relações intimas com o passado, tratando com merecido desvélo alguns milhares de documentos que nos fallam dos seus homens e da sua historia, e salvando do eterno olvido bastantes d'esses monumentos escriptos, prestes a desapparecerem para sempre.

Aqui, no archivo do primeiro municipio do paiz, encontram-se amontoados diplomas de todas as eras e de todas as edades, desde remotos tempos da monarchia até ao presente.

Não precisaes lel-os, contemplae-os apenas, que elles vos dirão alguma cousa das gerações a que pertenceram e de que são longiquos reflexos.

Os mais antigos são incontestavelmente os mais vigorosos. Amarellecidos pelo tempo e enrugados mais pelos maus tratos do que pela velhice, se os interrogardes elles vos responderão com a energia propria da sua epocha: «Socegae, que se muito temos andado, muito mais poderemos caminhar ainda antes que os seculos nos destruam. Só tememos a ignorancia dos homens e o poder de Deus. >

VI

Desde, porém, que o progresso nos trouxe a industria do fabrico de papel, algum é de tão fragil contextura, que onde devieis encontrar letras vereis apenas uns buracos feitos pela acção corrosiva da tinta; e se tocardes n'essas folhas, que só em livros encadernados ainda se conservam, desfazer-se-voshão entre os dedos como o pó dos tumulos.

De que serviria apontar simplesmente a existencia de taes documentos, e de dar a conhecer em resumo o seu conteúdo, se elles já quasi se negam a transmittir-nos os seus segredos, e se n'um futuro bem proximo será completamente impossivel consultal-os?

Esta circumstancia sobre muitas outras de manifesto valor, demoveu-nos ha muito a alterar sensivelmente o programma que em principio traçámos, e em vez de limitarmos o nosso trabalho a summarios e indices, sentimos que se nos impunha a obrigação de, quanto possivel, transcrever os documentos na integra.

Lucrou a nossa obra, que assim fica mais completa; lucrarão os que na faina dos estudos historicos a tiverem de compulsar, porque se pouparão á penosa fadiga de decifrarem escriptos, alguns de mui difficil leitura, ou á triste decepção de toparem um monticulo de fragmentos de papel d'onde não poderão colligir uma phrase.

E se pelas razões que expuzemos se notam deficiencias no primeiro tomo, essas lacunas serão opportunamente preenchidas.

ELEMENTOS

PARA A

HISTORIA DO MUNICIPIO DE LISBOA

XII

(CONTINUAÇÃO)

Factos notaveis e faustos da camara, seus privilegios, preeminencias, jurisdicções, prerogativas, graças, mercês e honras que lhe foram conferidas

A vasta serie de documentos que se accommodam á epigraphe do presente capitulo, torna-o demasiado longo, posto que notavelmente curioso pelas importantes noticias com que enriquece o estudo do passado do nosso paiz e da sua benemerita capital.

N'este agrupar de documentos devemos primeiro que tudo cingir-nos á ordem chronologica, até aqui invariavelmente seguida, e isso nos impede, em face das exigencias materiaes da publicação, de os distribuir (como fizemos emquanto nos foi possivel) em periodos historicos para cada tomo, que d'este modo viriam a apresentar extraordinarias desigualdades de volume, attingindo alguns desproporcionada grandeza. Outra qualquer divisão, em periodos d'annos completos, por exemplo, ainda que o seu numero fôsse variavel, traria o mesmo inconveniente sem offerecer nenhuma vantagem.

Assim, visto que n'este particular não podemos seguir systema nenhum, procuraremos ao menos que nos differentes tomos em

que o capitulo tem de continuar a ser fraccionado, a quantidade da materia seja approximadamente a mesma em todos elles.

Consulta da camara a el-rei em 23 de novembro de 16451

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<Senhor Recebeu-se hoje n'este senado a carta de V. Mag." de 19 do corrente, e n'ella vêmos a promptidão com que V. Mag.de «está de nos acudir e defender com egual animo, merecido do amor com que este senado e todo o reino ama a V. Mag.de como «pae, rei e senhor natural; mas, porque da brevidade com que «V. Mag. se dispõe a voltar a esta cidade, para n'ella celebrar «côrtes em 8 do que vem 2, entendemos que pessoas menos con

1 Liv. I de cons. e dec. d'el-rei D. João Iv, fs. 310.

2 Pela terceira vez, depois da sua auspiciosa acclamação em 1640, convocava D. João iv os trez estados do reino, respeitando a prerogativa que só elles tinham de lançar e levantar tributos e de lhes fixar a duração.

Procedendo assim, e n'isso ía a sua conveniencia, ouvindo com opportunidade os representantes da nobreza, do clero e do povo, e acatando-lhes as resoluções, D. João IV havinha-se com summa prudencia, e offerecia um contraste muito notavel com os reis da dynastia cessante, que arrogantemente impunham a sua vontade despotica ao direito dos povos.

O novo monarcha bem sabia que a conjunctura diversificava muito, e que a nação, escolhendo-o para a suprema magistratura e outorgando-lhe o imperio real, repellira o jugo dos reis catholicos por lhes não querer soffrer a oppressão.

Avisados os concelhos que tinham representação em côrtes, não demoraram estes a eleição dos respectivos procuradores.

No cartorio da cidade de Lisboa não encontramos nenhum documento do processo relativo a esse acto, por virtude do qual fôram conferidos plenos poderes a D. Francisco de Faro, procurador fidalgo, e ao dr. Gregorio Mascarenhas Homem, procurador lettrado, que prestaram o juramento do estylo nos paços do concelho no dia 23 de dezembro de 1645, conforme consta do assento da mesma data adiante transcripto.

No dia 28 de dezembro de 1645 reuniram os trez estados e funccionaram até 16 de março do anno seguinte.

Foi então que el-rei teve ensejo de ouvir as queixas que partiam de todos os pontos do paiz, e principalmente das fronteiras, que quasi padeciam tanto com as devastações dos inimigos como com a indisciplina e licenciosidade dos officiaes e soldados do exercito nacional.

Requeriam os povos remedio que minorasse os seus males, já que provi

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