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Lente ou

Carta mandando nomear, anualmente, um Professor de reconhecido mérito e boa moral para visitar as Escolas e examinar a assiduidade e metodos de ensino empregados e 0 gráu de aproveitamento dos alunos, e de tudo fazer um Relatorio para ser presente ao Principe Regente.

-N.° 15

Havendo

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avendo o Principe Regente Nosso Senhor commettido. a V. S.a pela Sua Carta Regia de 19 de Agosto do presente anno, em beneficio da Instrucçaõ publica, e geral de todos os Povos Seus fieis Vassallos residentes nessa Capitania, a privativa e necessaria Inspecçaõ de todas as Escolas Regias, que nella se achao estabelecidas, e que de novo se devem estabelecer, para educar, e instruir a Mocidade nos Conhecimentos das Lingoas Grega, e Latina, da Rhetorica, da Filosofia, Arithmetica, Geometria, e Trigonometria, cujas Cadeiras de novo Mandou crear, e estabelecer para os utilisimos fins substanciados na sobredita Carta Regia:

E desejando o mesmo Augusto Senhor fazer patente a Seus fieis Vassalos o zello e interesse, que tem promover a Instrucçaõ Publica, e a Felicidade geral dos seus Povos; he servido ampliar as suas Reaes Disposiçoens, que aos sobreditos respeitos se achao na mesma conteúdos, Ordenando para o exacto Regimen de todas as Escolas, que os Governadores a quem tem encarregado desta tao importante Commissaõ, nomêem em cada anno Lectivo hum Lente, ou Professor, que pela sua Litteratura, actividade, e zelo do Real Serviço, e do Bem Publico, e

igualmente pelo seu virtuoso, e exemplar Comportamento se faça credor de huma maior confiança, para que vá fazer a rigorosa Visita das Escolas, examinando a assiduidade, e diligencia dos Professores, e Mestres no Cumprimento de tao essenciaes deveres; o Methodo que seguem nas Liçoens, e explicaçoens dos Authores; a escolha dos Livros por onde ensinao; a forma, tempo, e horas com que regulaõ a Ordem, e a Disciplina das Escolas; o aproveitamento dos Discipulos que as frequentao, vigiando mui severamente a sua Morigeraçao: E do resultado destas Visitas / que deverá sempre fazer-se em tempos, e horas incertas, para que os Professores, e Discipulos se conservem cuidadosos nos Exercicios Escolasticos / deverá V. S.a remetter annualmente, ou em cada seis mezes a esta Secretaria de Estado dos Negocios da Marinha e Dominios Ultramarinos, para subir á Real Presença do Principe Regente Nosso Senhor huma exacta Conta, que deverá vir acompanhada, além das Listas dos Discipulos, e Alumnos, das Observaçoens, que occorrerem ao Lente Visitador, com as Informaçoens, que V. S.a julgar opportunas, tanto para o melhoramento, e adiantamento das mesmas Escolas, como para se conservarem naquelle pê respeitavel de ensino, e instrucção, em que Sua Alteza Real deseja que ellas se con

servem.

D.S G.de a V S. a

Palacio de Queluz em 3 de Setembro de 1799.

D. Rodrigo de Souza Coutinho

S. D. Miguel Antonio de Mello.

2.a Via.

(«Papeis do Governo de D. Miguel António de Mello", 1795-1802).

Continuação do assunto de pg. 211.

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Distribuição da Ordinaria de 400$000 reis, annualmente, pelas Obras Pias e áutorização para a construção de uma Cadeia publica que substitua a existente e forma de se conseguirem os meios financeiros para esse fim.

- N. 21–

Dom

-23 de Setembro de 1799–

om Miguel Antonio de Mello, Governador, e Capitaõ Generál do Reyno de Angola, Amigo:

Eu O Principe Regente Vos envio muito saudár.

Tendo consideraçao ao que Me Representastes em Officio de trinta de Abril do anno proxime passado, sobre a nova applicaçaõ que convem dar-se á Ordinaria de quatro centos mil reis, que annualmente se destinava nessa Cidade a Obras Pias: Sou Servido authorizar-Vos, para que na conformidade do que exposestes, possaes daqui em diante distribuir a dita Ordinaria pela forma seguinte: ametade será applicada como Dóte em beneficio de huma Donzela em quem concorraõ as circunstancias necessarias, para se fazer merecedora desta graça; e a outra ametade será entregue em partes iguaes aos dois Parochos das Igrejas dessa Cidade, para as repartirem pelas Pessoas necessitadas das suas Freguezias.

E tendo igualmente consideraçao ao que fizestes subir á Minha Real Presença, sobre o estado de ruina em que se acha a Cadêa Publica da mesma Cidade: Hey outro sim por bem authorizar-Vos, para que possaes erigir, naquelle local que fôr mais adequado, e proprio, huma

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