Registo geral da Camara da cidade de São Paulo: 1837

Voorkant
Departamento de cultura (Divisão de documentação historica e social), 1938
 

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Pagina 76 - Dado em S. Paulo sob nosso signal e sello das nossas armas aos vinte e sete de fevereiro de 1832.
Pagina 81 - Dar parte ás auctoridades competentes das negligencias, omissões e prevaricações dos empregados na administração da Justiça. Art. 38. No impedimento, ou falta do Promotor, os Juizes Municipaes nomearão quem sirva interinamente. SECÇÃO QUARTA Dos Escrivães e Officiaes de Justiça dos Juizes Municipaes Art.
Pagina 37 - Poderão autorizar espectaculos publicos nas ruas, praças, e arraiaes, uma vez que não of fendam a moral publica, mediante alguma modica gratificação para as rendas do Conselho, que fixarão por suas posturas. Art. 67. Cuidarão os Vereadores, além disto em adquirir modelos de machinas, e instrumentos ruraes, ou das artes, para que se façam conhecidos aos agricultores, e industriosos. Art. 68. Tratarão de haver novos animaes uteis, ou de melhorar as raças dos existentes, assim como de ajuntar...
Pagina 110 - ... se ponha em praça, e não havendo quem arremate se faça a jornal, recomendando-se a execução dos Artos.
Pagina 173 - M acare, e nesse caso parece a vista do arto. 1.° da Lei de 15 de 8bro. de 1827, que deve ter Districto proprio, e proprio Juiz de Paz, mas a Cama.

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