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portancia do Novo Imposto, concedido a principio para a reedificaçaô da Corte de Lx., e depois applicado pelos Póvos para pagam.to desta despesa na fr.", q disse debaixo da nota da letra =P; porq se o Novo Imposto por aquelle titulo se recebe legitimam.", delle se deve gastar só q.to fór necessario, e o mais ceder a beneficio da Real Fasenda.

Há na Capitania de S. Paulo tres Ministros Ouvidor de Pernágoá, Ouvidor de S. Paulo, e Iuiz de Fora de Santos: Na Marinha ao Sul fica a peqnena Cômarca de Pernágoá, q comprehende esta V., q lhe serve de Capital, Coritiba, q fica no Sertaô em dia, e meyo de viajem de Pernágoá, V.a de S. Francisco, Cananea, e Iguape, q já estaô na Marinha; depois desta entra tambem na Marinha a Commarca de S. Paulo, a q pertencem as V.as da Conceiçaô de Itanhaem, S. Vicente, Santos, S. Sebastiaô, e Ubatuba, contadas por sua ordem desde o Sul para o Norte: A toda esta Marinha éra mais util, q extincto o Lugar de Iuiz de Fora de Santos, e Ouvidoria de Pernágoá, se creasse em lugar de ambos hûa Ouvidoria em Santos: Quando se criou em Pernágoá Ouvidoria, ficou-lhe pertencendo ao Sul tudo q.to vai até ao Rio Grande; porém depois q ao Sul se criou a Ouvidoria de S. Catherina, ficou a de Pernágoa com pequeno destricto para o Sul, e por esta rasaô se devia extinguir, e criar em Santos, comprehendendo toda a Marinha; pois ficava quasi no centro della, todas as terras tinhaô para a d.a V. facil recursso por terra, e por már, q.do pelo contrario as terras da Marinha, q pertencem á Ouvidoria de S. Paulo, tem a ella hum dificultoso regresso pelo asparo, e ás veses impraticavel caminho da Serra.

Deste modo além da utilidade do Póvo, tambem a Fasenda Real a sentia, ainda redusindo-se a Ouvidoria, q novam.te se criasse na V. de Santos a Ordenado de 666$666 r., que tem a de S. Paulo; porq." a Ouvidoria de Pernágoá tem de Ordenado 533$333, e o Iuiz de Fora de Santos quatro centos mil r.', e se diminuiaô deste modo de despesa á Fasenda Real 266$666 r.3; e se evitava tambem o inconveniente

de virem dous Ministros servirem os Lugares de Pernágoá, e Santos, q lhes naô daô o equivalente da despesa, q fasem.

Tem S. Mag.de mandado estabelecer na Capitania de S. Paulo estudos, e na Cidade de S. Paulo se acha já há annos hum Professor de Grâmatica com o Ordenado de 400 000 r., e para a mesma estaô já nomeados Professores de Philosophia, Rethorica, Lér, e escrever; naô sei os Ordenados, q se lhes arbitraraô; porém parece se devem esperar á proporçaô do primeiro, e ainda q sejaô inferiores, hé consideravel a despesa, naô digo, q possa diminuir-se; más a mesma pode faser-se com mais utilidade dos Póvos: Para a V. de Santos, e mais Marinha da Capitania de S. Paulo, naô se determinou até agora Professor algum, q.do tem igual dir. a elle, por pagarem do mesmo modo subsidio litterario; pois repartaô-se os estudos na Cidade de S. Paulo, e V. de Santos pelas tres Religioês de S. Bento, S. Fran.co e Carmelitas calçados, q todas tem Conventos na d. Cidade, e V., e com a mesma despesa haverá Professores de Philosophia, Rethorica, Grâmatica, Lér, e escrever em ambas as terras, e com dobrada utilidade publica.

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Conserva ultimam.te S. Mag.de na Capitania de S. Paulo hum G., e Capitaô G., e para fallar a resp.to da utilidade, e diminuiçaô, q pode haver nesta despesa, hé necessario discorrer diferentem. Ou a Capitania de S. Paulo se quer augmentar, e redusir a melhor estado, dando-se para esse fim effectivas providencias, ou conservar-se no mesmo estado de inacçaô; querendo augmenta-la, m.to embora se lhe conserve o Governo independente, paraq naô dependendo de outrem para redusir a praxe as providencias, q S. Mag.de para esse fim julgar justas, possa ser mais prompta a execuçaô dellas, e naô pode haver diminuiçaô no Ordenado de 4:000$000 r., q se lhe dá por an.o, deve porém residir na V.a, e Praça de Santos, naô só por todas as rasoês, q já ficaô d.as; más tambem porq como os Generaes na Capitania de S. Paulo naô tem casas de residencia, há hûa Provisaô para se lhes pagarem por conta da Fasenda Real, despesa, q ha de chegar, ou ainda exceder a dusentos

mil r.3, e em Santos podia S. Mag.de determinar-lhes, q residissem no Collegio, q foi dos Iesuitas, e vinha a evitar-se esta despesa, assim como a resp.to dos Bispos diminuio S. Mag.de outra similhante, dando-lhes na Cidade de S. Paulo para assistirem o Collegio, q foi dos mesmos: Hé verdade, ğ a casa, foi dos Iesuitas na V. de Santos, naô se lhe havendo desde a expulsaô delles feito reparo algum, está em ruina grande; porém aindaq se gastassem cinco mil crusados, ou dobrada quantia, éra mais util á Fasenda Real manda-la consertar, do q passar todos os an: pela d. despesa.

Se a Capitania de S. Paulo se quer conservar na mesma inacçaô, basta p. rege-la hum Governador subalterno ao Rio de Ianeiro. sistema q seguio o Conde de Bobadela, assim como o saô os Governos de S.ta Catherina, e Rio Grande, sem embg.o de estarem em mayor distancia: No tempo em que houve nesta Capitania Governo subalterno, vencia este o Ordenado de 1:200$00 r.; porém aindağ pondo-se agora Governo Subalterno em Santos, se lhe desse o mesmo Ordenado, q vencem os de S. Catherina, e Rio Grande, q saô 2:000$000 r., sempre a Fasenda Real diminuia outros dous de despesa; evitava mais o gasto de dous Ajudantes de Ordens, q importa por an.° 725$200 r., como mostra o Mappa do N.° 5.o; porq q.do em Santos havia Governos Subalternos, naô tinhaô Ajudantes de Ordens; evitava mais o Ordenado de 480$000 r., q se dá ao Secretario do Governo; porq tambem o naô tinhaô os Governos Subalternos, e como naô havia incompatibilidade, paraq o G. fosse ao mesmo tempo Coronel do Regim." da Praça de Santos, q.do o fosse, tambem se evitava a despesa de 751$992 r., q importa o seu Soldo.

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Este hé o discurso, q formo a resp.to da Capitania de S. Paulo, e modo de restabelece-la, como tambem a Fasenda Real, naô deve parecer dificultoso redusir a praxe estas, e outras melhores providencias; porq em se pondo, primeiro q tudo, o Governo, Iunta da Fasenda, Ouvidoria, e a Tropa na V.a de Santos, em se fasendo vir a ella annualm. dous, ou tres Na

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vios da Europa, em se facilitando o caminho de Santos para a Cidade de S. Paulo, e recomendando aos Generaes, e Ministros, q castiguem exemplam. (sic) os Vadios, e destingaô, no q for honroso, e util primeiro, q a todos, aquelles, q mais se adiantarem na Agricultura, Mineraçaô, e Cômercio, tudo o mais naturalm.to se ha de ir seguindo, e encaminhando de sorte, q seja abundante, e feliz a Capitania, e m. avultada nella a Fasenda Real: Aindaque o modo porq discorro, pareça naô ser acertado, nunca pode entrar em duvida, q os meus des." saô de poder contribuir, tanto para a felicidade do Povo desta Capitania, como para o augmento da Real Fasenda, e q estes sentim.tos, ainda quando eu nao alcance os meyos, sempre em si mesmos saô louvaveis. Santos 25 de Outubro de 1782.

Marcellino Pereira Cleto.

Mappa N.° 1.°

Relaçaô do que importaô actualmente os Disimos da Marinha na Capitania de S. Paulo, andando os de toda a Capitania remattados em 41:500$000 r.

Ilha Grande, e Parati oito contos de r.s no triennio

8:000$000

Ubatuba, e S. Sebastiaô dous contos de r.........
Santos seis centos mil r...

2:000$000

600$000

1:200$000

1:900$000

Iguape, e Cananea hum conto, e dusentos mil r.3.......
Pernágoá hum conto, e novecentos mil r.......
S. Vicente, e Conceiçaô quatro centos mil r.........
Importaô os disimos das Baleas das duas Ar-
mações da Bertioga, e S. Sebastiaô, q re-
cebem os contractadores dos Disimos, e naô
arrendaô, pagando cada Balea oito mil r.,
regularm. por anno na Armaçaô da Bertioga
tresentos, e oitenta e quatro mil r. na de
S. Sebastiaô cento e oitenta, e quatro mil r.3,
o q no triennio importa hum conto settec.tos,
e quatro mil r.3..

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Somaô os disimos da Marinha quinse contos oito centos, e quatro mil r."....

400$000

1:704$000

15:804$000

A. B. N

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