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Repetiu quanto da primeira vez me tinha dito para me obrigar a ficar com a Pasta da Guerra, observando que bem longe de se achar diminuida neste intervallo, como então se lhe figurava, a agitação dos animos, que lhe não permittia aventurar huma nova escolha para Repartição onde aquella agitação era precisam.to a mais violenta e perigosa, hoje via com mais clareza a impossibilidade de achar pessoa que não excitasse contra si vehementes partidos na Tropa. Apontei-lhe e insisti no actual Gov.or das Armas, cujo honrado caracter, conhecida habilidade e geral estima do Exercito o faziam proprio para o Ministerio da Guerra. Respondeu-me Que sim e havia resolvido deixa-lo nesta qualidade junto a S. A. R. por fazer delle todo o bom conceito; mas que tendo-lhe sido proposto pelo Principe Real no dia 26 do mez passado para Gov.or das Armas, lhe era conhecido que a sua remoção daquelle Posto encontraria a absoluta opposição de S. A.= E concluiu Que as ordens estavam dadas para a partida da Côrte para Portugal dentro do mais breve praso: Que tendo mandado hontem mesmo saber do estado dos preparativos se lhe respondêra que dentro em quinze dias ou tres semanas, ao mais tardar, se acharia tudo prompto: e por tanto S. M. não innovava nada nos Ministerios por tão curto tempo: E que á vista do metho lo que eu adoptára e em q'. S. M. convinha de eu não interpôr opinião em negocio algum, nem havia compromettim.to da m.a p.te nem contra mim se podiam formar queixas, que so podiam recahir nas Autorid. Militares, por cujos Informes todos os negocios da Repartição hiam decididos.

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Como S. M. assim me franqueava a occasião de eu fallar do meo compromettim.to não hesitei em lhe observar que justamente por eu me achar neste momento gravem. compromettido como Ministro da Guerra, he que me havia apressado a instar pelo cumprim.to da promessa que S. M. me havia feito de me dar a minha demissão daquelle Posto. Porquanto ninguem haveria que se persuadisse que as prisões de Est.° feitas na antecedente noite não derivassem de ordens por mim expedidas ao Gov. das Armas, entretanto que elle de S. M. he que as tinha recebido immediatam,te e sem que eu de tal assumpto tivesse antes o menor

conhecim.to; porq'. se o tivesse, houvera poupado a S. M. o grande dissabor de hum passo tão desairoso á sua Real Dignidade como diametralmente oppos o aos principios que á face do Universo se acabavam de proclamar. E que justamente para sahir de tal compromettim.to nenhum meio me restava senão o sahir do Ministerio nesta propria conjunctura.

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A isto acudiu S. M. que bem conhecia eu as suas Reaes Intenções quando assim affirmava q'. lhe devia ter sido de g. sabor a medida q'. mencionava daquellas prisões, que eu suppunha serem por motivo de Estado, mas q'. não tinham sido senão pelo de tranquilidade publica, pois que na mesma noite de antehontem e a hora que já não era possivel fazer-me chamar a S. Christovam, se lhe representára a urgencia de se fazerem aquellas prisões por isso q'. na mesma noite haveria tumultos populares contra as pessoas dos indicados prezos, se elles não se pozessem antes em custodia: Que nesta mente e so com o fim de os pôr a abrigo de taes insultos e de prevenir a perturbação do publico socego he que S. M. annuira a tão violenta medida: e sem demora dera as competentes ordens ao General das Armas que ou por acaso ou por aviso que tivera para alli se achar aquellas horas, sem se lhe dizer o motivo, aconteceu annunciar-se estar na sala para receber as ordens de S. M. Que em vez de ser pela minha demissão, que eu tinha a affastar de mim o compromettim.to que julgava resultar-me destes acontecim.tos, seria muito mais conforme aos desejos de S. M. que eu o fizesse dando todas as providencias que julgasse opportunas para remediar o mal que sem meo Conselho se havia feito, e que S. M. veria com g.de satisfação reparado p.' ql.q." modo compativel com a manutenção do publico socego, e sem mingua da Suprema Autoridade. Que p.a tudo o q'. a este fim eu julgasse conducente já dalli me autorisava; mas que de demissão mais lhe não fallasse pois estava firmem.to resolvido a não ma conceder.

Pesada por mim a força destas expressões e considerando o q.to importava ao decoro do Real Nome, a conservação do puplico socego, e á observancia dos sagrados principios da Justiça que eu aproveitasse estas tão piedosas intimações de S. M p. cassar sem offensa da Autoridade Real os violentos procidimentos da pre

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cedente noite, resignei-me na determinação que S. M. me manifestava de me não conceder a promettida demissão; mas exigi a promessa de S. M. consentir em q'. eu começasse por alliviar a sorte dos mencionados Prezos permettindo-lhes communicarem-se com as suas familias: passados alguns dias ensinuar-lhes que poderiam escolher o lugar para onde se houvessem de retirar, depois de lhes ter certificado não ter havido outro motivo para a sua prisão do que os que S. M. mesmo se havia dignado referir-me: e que finalm. logo que passado mais algum tempo S. M. se tivesse convencido de que aquelles receios nada mais haviam sido, como eu estava persuadido, do que cavillosos pretextos dos anarchistas para satisfazerem na prizão daquelles individuos vistas particulares de torpe ambição ou de sanguinaria vingança; caberia desforçar o Real Nome ao dezar que lhe reflectia de um tão arbitrario procedimento fazendo publicos tanto os motivos da prisão, como a innocencia dos Prezos no Decreto pelo que S. M. se dignaria de os mandar pôr em liberdade.

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Conveio S. M. em todo este plano: e na conformidade delle já hoje se acham os d. Prezos em communicação com as suas familias: e graduando na forma que fica expendida a marcha retrograda do Governo espero que dentro em pouco se acharão no pleno goso da sua liberdade: e pelo nenhum abalo que no Publico fará esta restituição conhecerá ElRey a atrocidade das tramas com que os Corypheos da Revolução que vae minando a ruina do Estado, não cessam de surpreender a sua boa fé.

Tenha saude, meu respeitavel Am., e mais tranquillos momentos do que o seu. &.

CARTA X

Meo Am.° e S.- O plano que propuz a S. M. produzio todo o seo effeito. Assim como jamais houve idea de attacar as casas dos Prezos de que tratei na m. precedente carta; tambem ninguem houve que se escandalisasse dos procedimentos q'. em seu favor

o Gov. foi praticando até os pôr, como V. S. verá dos Decretos juntos, em sua liberdade.

No que diz respeito ao Visconde de S. Lourenço notará V. S. a diff. de o deixar ainda debaixo de prisão concedendo-se-lhe a cid. por homenagem, até elle dar as contas que de sua gestão de Thezoureiro se lhe passam a tomar pelo Presidente do Real Erario. A razão desta differença he que a respeito do dito Visconde existe com effeito no Publico huma m.to grave e m.to seria indisposição: constando pelas averiguações a que procedi, q'. so pelo facto de se proceder por parte do Gov. a hum rigoroso exame das suas contas com prizão e sequestro como se já se achasse alcançado, corre com effeito grande perigo de soffrer algum insulto dos muitos inimigos que grangeou no tempo daquelle seo emprego. Mas nem o Gov. podia annuir aos caprichos de quem assim pretendia se procedesse contra o Ex-Thezoureiro Mor como se elle já se achasse convencido de alcance: nem a prudencia permettia que de todo se houvesse para com elle, como se nenhuma presumpção existisse em seo desabono. Eis aqui o porque o Gov. entendeu que deixando-o em estado de prizão durante a prestação das suas contas atisfaria á impaciencia de hum numeroso Publico: e dando-lhe a cidade por homenagem manifestava o q.to estava longe de querer prejulgar o que sobre sua justificação haja de decidir a competente autoridade judicial; e muito menos de estorvar os meios de defeza, que huma mais rigorosa custodia, lhe poderia talvez difficultar.

Depois de assim ter conseguido que S. M. reparasse para com estes seos servidores o damno que os malevolos haviam intentado causar-lhes á custa dos principios de justiça que sobretudo devem fazer o realce do Throno; julguei dever-me applicar a convencer a S. M. e o Gov.° da necessidade de dar aos tres Ex-Ministros de Est.° e Ex-Intend.te Geral da Policia testemunhos não equivocos de que nem S. M. nem o Publico afastando-os do manejo dos negocios os pretendiam accusar de crimes que nem se lhes apontavam, nem pessoa alguma se lembrava de lhes fazer processo. Portanto encarregando-se o Ministro da Fazenda de propôr em Conselho as Pensões, que seg.do as forças do Est. conviria assignar

ao Conde dos Arcos, a Thomaz Antonio de V. Nova Portugal, e a Paulo Fernandes Vianna, em q.to assim estivessem sem Emprego; propuz a S. M. q.to ao Conde de Palmella, que não permittindo as actuaes circumstancias o conservar-se em Paris,hum Ministro com o caracter de Embaixador: e sendo natural que o Marquez de Marialva, regressando S. M. a Portugal passe a aquelle a exercer 0 seo Emprego de Estrib.-Mor; seria m. conforme aos expostos principios de Justiça q'. S. M. nomeasse p. lhe succeder com o caracter de Enviado Extraordinario e Ministro Plenipotenciario ao Conde de Palmella.

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Confesso que poucas coisas me tem causado tanta satisfação, como foi a impressão que notei fazer esta minha proposta no animo de S. M. e sam por extremo notaveis as seg.tes palavras com que se dignou de me responder Essa sua proposta que em todo o caso seria de muita honra tanto para o que a fizesse como para a pessoa a que ella se referisse, me causa grande prazer vindo da sua parte e referindo-se ao Conde de Palmella: e com muito gosto dou o meu Real Consentimento. =

Quanto porem ao Conde d'Arcos foi menos feliz a minha proposta que consistiu em que S. M. aproveitando esta occasião de fazer effectiva a Mercê que algum tempo antes me constava intencionava fazer-lhe do Titulo de Marquez de Cascaes, o incumbisse de trabalhar com o Min. dos Negocios do Reyno na redacção da Carta Regia que devia haver de Instrucções p." a Regencia q'. S. A. R. ficasse exercendo no Brazil, visto que S. M. já havia declarado concordar com o Parecer dos seos Ministres q'. todos eram de accordo ser o mesmo Conde que devia ficar com S. A. R. na qualidade de Ministro e Secret. d'Estado dos Negocios do Reyno do Brazil: designação que no meo entender convinha m.to fazer-se desde já ao dar-lhe a mencionada incumbencia.

Observando eu certa indecisão em S. M. que se deixava bem ver que procedia de antecipadas ideas contra o Conde, julguei de meo dever prevenir quaesquer que ouvindo-me assim fallar a respeito deste Fidalgo se lhe podessem suscitar de connivencia com elle para este ou p." alguns outros fins: e portanto: sem dar a conhecer o reparo que fazia, continuei naturalmente Que os mo

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