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cumvisinhas do que o mal que della mesmo tivessemos a recear, seria frustrado quanto a respeito della se determinasse não se providenciando ao mesmo tempo a assegurar a boa intelligencia entre os governos das ditas Provincias e a Coroa de Portugal. A este fim dice que me parecia conveniente se mandasse regressar para Buenos Ayres João Manoel de Figueiredo que ja alli estivera por parte desta Corte, mas sem caracter ostensivo: indo agora com o de Consul não ja pelo meio ordinario de huma Patente, mas com huma credencial minha para o Governador de Buenos Ayres na qual se manifestem as intenções amigaveis de S. M. para com todos os Povos circumvisinhos e a resolução que tem tomado de entrar com todos elles em relação para o fim de animar e proteger o Commercio entre aquelles Povos e os vassallos desta Coroa; porisso que não competindo a nenhuma Potencia o direito de julgar da legitimidade, ou illegitimidade dos Governos dos outros Paizes, S. M. sem reconhecer o direito com que os ditos Governos se acham com effeito installados, pois he unicamente do facto da sua existencia e tendo de promover os interesses do Commercio Portuguez naquellas partes, se dirija a quem nellas exercita a publica autoridade para exigir que a bandeira nacional alli seja respeitada na certeza de que tambem o serão aquellas em que os respectivos vasos entrarem nos portos deste Reyno Unido, ficando assim assegurado por meio desta mutua explicação aos cidadãos de huma e outra parte o goso de todos aquelles direitos que pelos principios geraes do Direito das Gentes se concedem aos individuos de todas as Nações com quem se está em boa paz e harmonia.

Por esta occasião se lhes participará as medidas de liberal conducta que na maneira acima exposta S. M. tem adoptado a respeito da Banda Oriental como huma prova do espirito de Justiça e desinteresse de que o Governo Portuguez se acha animado.

João Manoel de Figueiredo será autorisado para entrar de Buenos Ayres em correspondencia com os Governos do Chile, Entre-Rios etc., debaixo destes mesmos principios: E ao General Barão de Laguna se dará ordem para que coopere com elle para restabelecer a boa intelligencia entre aquelles differentes Estados e os Povos do Brazil.

Tanto S. M. e Alteza como os meos collegas concordaram comigo em todos estes pontos, e sendo autorisado a expedir nessa conformidade os officios que deixo referidos, fiz alli mesmo leitura dos que levava preparados, vista a escassez do tempo, achando-nos tão proximos á nossa partida para Europa: E pelas copias que juntas remetto será constante a V. S. o cuidado com que previ as exprobrações que temos a receiar da parte de Hespanha por esta especie de reconhecimento sem comtudo dar lugar aos Povos Americanos de recearem que nos possamos jamais voltar a fazer causa commum com a sua antiga Metropole para os reduzir a Categoria de Colonias.

Nas Instrucções para o Barão de Laguna encontrará V. S. menção da nova linha divisoria que deve fazer de ora em diante a fronteira da Provincia do Rio Grande.

He ella o resultado dos trabalhos dos dois habeis Engenheiros Brito e Salvador que S. M. havia mandado para determinarem de huma maneira preciza aquella linha não ja debaixo das vistas ambiciosas e tendentes a supplantar os nossos visinhos, mas unicamente com o fim de assegurar por meio de huma fronteira militar a tranquillidade dos Fovos, pondo a Provincia ao abrigo de huma repentina invasão, que a ficar a antiga demarcação conduzia logo desde as primeiras incursões o inimigo no coração da Provincia. Pela actual divisão sem peiorarmos a situação dos nossos visinhos quanto á sua defesa, melhoramos a nossa para no caso de sermos attacados.

D. Manoel Jozé Garcia, que tem aqui residido ha alguns annos na qualidade (não ostensiva) de Agente de Buenos Ayres vae partir ainda antes de Figueiredo para aquella cidade e levará ja esta noticia que não pode deixar de melhorar muito a situação das nossas relações commerciaes com todos aquelles Povos.

O Governo Portuguez terá a gloria de haver sido o primeiro que proclama e põe em pratica para com as demais Nações principios de Direito das Gentes conformes aos de Direito Publico que acaba de adoptar e que fazem a base do regime de todos os Governos Representativos.

Não tardará que o nosso exemplo seja seguido pelos EstadosUnidos da America Septentrional, e mesmo pelo Governo da GramBretanha. Mas nós temos a gloria de os havermos prevenido sem que por grande antecipação se nos possa exprobrar que nos tenhamos accelerado.

Ad. meo digno e respeitavel Amigo, etc.

CARTA XIX

Meo Am°. e Sr.-Posto que seja grande a confiança que me inspiram as qualidades pessoaes do Conselheiro João Rodrigues Pereira d'Almeida, reflectindo eu na complicação que lhe resulta da commissão do emprestimo de que vae encarregado: das poucas relações que tem em Portugal, donde sahiu nos principios da mocidade e emfim que a sua profissão lhe não dá todo o accesso que he preciso junto ás pessoas hoje influentes nos negocios publicos, lembrei-me de propor a ElRey pera ir especialmente incumbido do importante negocio de se informar e nos informar das disposições das Cortes relativamente á categoria em que se propoem receber a S. M. ao Desembargador do Paço João Severiano Maciel da Costa, não somente em razão da sua grande capacidade para quaesquer negocios da mais relevante importancia; mas porque estando em relações de amizade com os principaes Deputados das Cortes e tendo entre todos elles e no publico em geral a mais bem merecida reputação de liberalismo, mas de hum liberalismo fundado em principios de moderação e de solida doutrina. S. M. que faz daquelle Magistrado hum elevado conceito e se achava ainda magoado do desgosto que nos primeiros momentos desta Revolução se lhe havia causado, ficou extremamente satisfeito com esta minha lembrança: sobretudo accrescentando eu que no caso de ella merecer a approvação de S. M. João Severiano partiria com o apparente objecto de ir, como na verdade vae nomeado Enviado Extraordinario e Ministro Plenipotenciario junto á Santa Sé:

tanto por ser essa huma satisfação a que elle tinha todo o direito pelo ha pouco mencionado desgosto: como porque em Roma se precisava de hum Ministro do pulso de João Severiano: Sendo Pedro de Mello Breyner muito proprio para ir concluir em Napoles o começado negocio do casamento do Sur. Infante D. Miguel com a Princeza Filha de S. A. R. o Duque de Calabria.

Obtida assim a approvação de S. M. ordenei as instrucções, em que expuz a João Severiano, como precedentemente dice, o fizera a João Rodrigues e Fr. Francisco de S. Luiz a necessidade em que S. M. se achava de saber antes de entrar em Portugal, que sem a menor hesitação nem intervallo continuaria a exercer naquelle Reyno e conseguintemente em toda a Monarchia as inauferiveis attribuições da Realeza, como até agora, salva a modificação que tem adoptado, e se conhece ser o voto geral da Nação, de que para a confecção das Leys, e particularmente para imposição e percepção dos Tributos para o emprego dos Dinheiros Publicos S. M. seja assistida e admitta como parte integrante do Poder Legislativo o Congresso Nacional de Deputados nomeados pelos Povos e compondo o Congresso Nacional na forma e maneira que pela Constituição a que se está procedendo houver de ser definitivamente, mas não sem o concurso de S. M. estabelecido e decretado; pois que nada ha por onde S. M. se ache esbulhado do Poder Legislativo que distingue o Rey Chefe de huma monarchia do Presidente, do Stathouder ou como alias se lhe queira chamar, Chefe de huma Republica: antes os Povos cuja vontade as Cortes contemplam expressa nas Procurações dos seos Deputados muito explicitamente lhes impõe a obrigação de manterem a S. M. o Senhor D. João Sexto na Dignidade, em que a Revolução o achou de Rey destes Reynos para o fim de se manter illesa. a categoria de hum Governo Monarchico com a só differencia de agora lhe accrescer a qualidade de Representativo pelo concurso, mas não pelo exclusivo do Congresso no exercicio do Poder Legislativo.

No caso de acontecer, como eu muito receio, que nas Bases da futura Constituição a que pelas noticias que por ora temos, se estava procedendo, como hum necessario preliminar ao trabalho

da mesma Constituição as Cortes mostrarem, como eu muito receio, opiniões oppostas a estes incontestaveis principios, incumbo eu ao Conselheiro João Severiano de empregar todos os recursos do seo zelo e da sua muita habilidade e doutrina de convencer aquelles Deputados que no seo e meo conceito são capazes de admittirem conselho de razão dos incalculaveis males que da adopção de tão funestos erros até provados pela recente experiencia da França, da Hollanda, das Republicas de Italia e de presente pela da Hespanha e de Napoles.

Porem que a não ser possivel conseguir que se assente em principios compativeis com os Direitos de que nem a S. M. he licito disistir: nem jamais existiu na Nação Portugueza a intenção de alterar, deverá elle Conselheiro partir podendo ser immediatamente ao nosso encontro para as Ilhas dos Açores mandando antes e ao mesmo tempo por differentes vias competentes informações do que houver passado, assim á do Fayal como á Terceira, afim de que chegando alli S. M. receba desde logo as noticias que no tempo couber expedir, e que lhe possam servir de ulterior governo.

Ainda que segundo...... (*) precedentemente feitos pareça que entre a nossa partida e a do Conselheiro João Severiano não haverá bastante intervallo para tudo quanto elle vae incumbido de fazer; o negocio he importante que ainda quando S. M. devesse fazer huma arribada afim de dar tempo a chegarem as informações que por elle ou pelo Conselheiro João Rodrigues de vemos receber, eu sou de parecer que cumprirá fazel-a antes que aventurar-se a entrar em Lisboa em irremediavelmente menoscabo da sua Dignidade.

Mas eu lisongeio-me de que se poderá ainda espaçar a partida: e por ventura darão os acontecimentos lugar a mudar-se inteiramente o plano convencendo-se S. M. bem como S. A. R. de que a felicidade da Monarchia exige que a sede della continue a residir áquem dos mares na forma e pelas razões que nas minhas precedentes Memorias tenho expendido.

Do que o tempo for descobrindo darei noticia a V. S., porque cumpre que para segurança do meo bom nome, e para illustração

(*) Ha aqui uma lacuna no Mss.

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