361 <«<e revisão-no do contador geral-no do inspector geral do the<«< souro-com o qual se conformou o procurador da corôa, conse<«<lheiro Maia (f. 198 a 201)-finalmente na informação dada pela « secção da divida no thesouro ao contador, e exh bida pelo proprio << procurador da fazenda, f. 310. (19) «Era outro sim propriedade particular do conde uma livraria <«< magnifica, composta de mais de 74 mil volumes, em 2,419 col« lecções, a qual, para o inventario dos bens do conde, a que seo << testamenteiro estava procedendo, foi avaliada em rs. 16:818$300 << no anno de 1819 (20). No leilão dessa livraria, a que se ia pro«< ceder, sob a auctoridade do juiz respectivo, apresentou-se, entre « os mais cidadãos concurrentes, fr. Joaquim Damaso, nomeado <«< bibliothecario da bibliotheca publica, auctorizado pelo principe << regente para lançar n'aquella livraria, sendo o pregão n'um só « lote. Assim se fez, e n'esse leilão de inventario foi arrematada «< a livraria para a bibliotheca publica, tambem pelo preço em que << tinha sido avaliada; sendo no mesmo acto prevenido o repre«sentante do estado de que devia intrar para o banco do Brazil, « em tres dias, com o producto da arrematação, repetindo-se esta << notificação por intimação feita por official de justiça, que nos <«< autos se acha transcripta. O certo porém O certo porém é que a fazenda se « apoderou logo da livraria, mas não satisfez a obrigação de intrar « com o seo valor para o banco, nem nos tres dias, nem até o dia « de hoje. Todos estes factos se acham confessados em todas as «< certidões do thesouro, e pareceres dos altos funccionarios fiscaes, (19) Nota sem importancia para o nosso caso. (20) << Silvestre dos Reis Nunes, serventuario vitalicio do officio privativo do juizo « dos feitos da fazenda nacional, tinto na primeira como na segunda instancia n'esta « côrte e provincia do Rio de Janeiro por S. M. I. a quem Deus guarde por muitos « annos, etc.-Certifico que revendo os autos de proprios reaes e nacionaes, entre partes « como requerente o Illm. e Exm. Sr. conselheiro procurador da coroa e fazenda para se « adjudicar a livraria do Exm. Conde da Barca, fallecido, d'elles consta, folhas e folhas, « o que ora se pede por certidão em a petição retro, cujo teor é o seguinte:-Catalogo « dos livros que compõe a bibliotheca do Exm. Conde da Barca em 1818. Certifico mais « que o numero das collecções de que se compunha a dicta livraria é de 2,419, e a im«portancia em que forain avalia los os livros é de 16:818 $100. Certifico finalmente que « a nota que se acha no fim do dicto catalogo é do teor seguinte:-Foi tirado dos proprios « autos, onde ficou a cópia, em virtude da régia portaria de 28 de Julho de 1822« Baptista. O referido é verdade e foi o que se pediu por certidão, que fiz extrahir dos « proprios originaes a que me reporto, por haver esta com os mesmos conferido e por Rio de Janeiro, « achar conforme, subscrevi e assignci n'esta cilile de S. Sebastiao do « aos 5 de Abril de 1856. Ea Silvestre dos Reis Nunc, escrivão que o subscrevi e assi«gno. -Silvestre dos Reis Nunes. » já atraz citados; e corroborados além disso com plena prova do«< cumental e testimunhal. « Reclamaram os herdeiros, em 1848, por via administrativa, « a restituição dos dictos bens, indevidamente incorporados, na fa<«<zenda ou o seo real valor então. Seguiu-se, no thesouro, o com<< petente processo, de que existe traslado authentico, desde f. 198, << reconhecendo a secção de divida, a contadoria geral, a inspecção << do thesouro, e a procuradoria da corôa a incontestabilidade da « divida, e determinando o ministro da fazenda que a parte se <<< habilitasse para receber, pelo competente poder judicial. (21). << Em 1854 foi citado o procurador dos feitos da fazenda para << interrupção de qualquer prescripção, e ver correr a causa de habilitação do cessionario, e reclamação das quantias reconhecidas << em divida pela fazenda-em moeda do tempo da avaliação regu<«<ladora da incorporação, e juros legaes do tempo decorrido. Se<< guindo o processo, e despresada a excepção de prescripção (alle« gada em rasões finaes! pela procuradoria da fazenda, e admittida « pelo juizo de primeira instancia), concedeu a relação do Rio de « Janeiro unanimemente o pedido, ordenando que a fazenda pagasse « as quantias reclamadas, em a moeda pelo valor que legalmente << tinha ao tempo da incorporação, e com os juros do decorrido. << Interpoz o magistrado do ministerio publico recurso de revista; «<e o supremo tribunal, reconhecendo, sim, a constancia da divida «<e a legitimidade do cessionario reclamante, concedeu todavia a << revista pedida, quanto aos dous ponctos-moeda e juros ;— << designando revisora a relação da Bahia. << Nessa derradeira instancia, a fazenda foi condemnada a pagar «< o saldo do valor da casa em moeda fraca e sem juros (por ccn<«<siderar essa quantia como deposito de herança jacente), e o << preço da arrematação da livraria em moeda forte, e com juros « (porque esse valor foi considerado como indevidamente retido « pela fazenda, desde que o não transferiu para o cofre que lhe « fora designado). Seguiu-se a execução no juizo da fazenda da « côrte; precatorio sobre o thesouro; pareceres e informações de (21) Nota sem importancia para o nosso caso. << varios empregados; consulta do conselho de Estado; resolução <«< immediata de S. M.; pedido de fundos feito pelo governo ao poder « legislativo; projecto de lei em conformidade. »> As mais importantes peças transcriptas na dita Memoria sobre a divida do Estado a João Piombino, cessionario habilitado dos herdeiros do conde da Barca são por ordem chronologica as seguintes. A pag. 17, sob n. 6 dos annexos lê-se: Processo no Thesouro. Foi passada pelo thesouro a seguinte certidão:-Certifico que, examinando os respectivos titulos «< dos proprios nacionaes, consta que, por accordam da relação desta côrte, de 28 de Setembro de 1822, foi incorporada nos mesmos <«< proprios nacionaes a bibliotheca do fallecido conde da Barca, «< composta de 2418 collecções, no valor de 16:818$400, com a « clausula de o bibliothecario da bibliotheca publica intrar no extincto « banco do Brazil com a sua importancia, O QUE NUNCA TEVE « EFFEITO; e por outro accordam de 25 de Agosto de 1829 foi «< adjudicada a casa da rua do Passeio Publico pertencente ao mesmo «< conde da Barca, pela quantia de 14:600 000; tendo-se pago aos <«< credores João Rodrigues Pereira de Almeida a quantia de « 9:735$120, e a fr. Manoel do Loreto Bastos, 416$884, restan<«<do-se ainda do valor do dicto predio a quantia de 4:447$996. «< E para constar onde convier se passou a presente, que não poderá « servir de titulo de divida, na conformidade do regimento de fa<«<zenda. Contadoria geral da revisão do thesouro publico nacional, « em 11 de Dezembro de 1849. No impedimento do official maior, « Guilherme Jacques Godfroy. <«< Varias outras informações identicas foram dadas no thesouro; << requerendo-se pois, ou a entrega dos a entrega dos objectos, ou o pagamento « do seu valor real, foram ouvidos o contador geral, o inspector « do thesouro, o procurador da corôa, os quaes todos reconheceram <«< a existencia de divida, e em 2 de Novembro de 1839, o ministro <«< da fazenda, o Exm. Sr. Rodrigues Torres (hoje visconde de Itaborahy), auctorizou a parte a habilitar-se. » A pag. 18, sob n. 7 dos annexos: « Accordam da relação da côrte. « Accordam em relação etc.-Menos bem julgado foi pelo juiz « a quo na sua sentença f. 220 de que se appella, emquanto julgou prescripta a acção, pelo appellante intentada no seu libello de f «< 4. Porquanto... << por isso reformam a dicta sentença, para o fim de julgar provado «< como julgam, o libello de f. 4 e condemnar, como condemnam a << fazenda nacional a que satisfaça o que se pede no dicto libello, << com as custas do processo. Rio, 22 de junho de 1857. » A pag. 19, sob n. 8 dos annexos : « Accordam do Supremo. n. 5575. << -Vistos, expostos e relatados estes autos, na forma da lei, << entre partes recorrente a fazenda nacional, e recorrido João << Piombino como cessionario de Antonio de Araujo Pereira Pinto <«<e sua mulher, herdeiros do conde da Barca: Concedem a revista pedida, pela injustiça notoria do accordam da relação do Rio de « Janeiro a fl. 251, que reformou a sentença appellada a f. 220, <«<e condemnou a recorrente na forma do pedido no libello f. 4, << na solução de 21:266$399 em moeda forte, a saber 16:818$400, producto da arrematação de 2,418 collecções com cerca de 70 « mil (22) volumes, de que constava a bibliotheca do dicto conde; «<e 4:447$996, resto do preço da adjudicação do predio fronteiro << ao Passeio Publico, desta côrte, em que está hoje a secretaria « de estado dos negocios da justiça, depois de pagos os dous cré« dores, barão de Ubá e fr. Manoel do Loreto Bastos, o primeiro pela quantia de 9:735$120, e o 2o. pela de 416$884, bens que << foram, e estão incorporados nos proprios nacionaes, em virtude « dos accordãos transcriptos na certidão f. 96; e bem assim mais << a condemnou nos juros desde as datas das sobredictas incorpo«< rações, f. 198. 210. 211; porquanto, havendo o recorrido sus (22) Não deixaremos passar sem reparo que este mesmo accordão transcripto á pag. 4 do Memorial sobre a divida de João Piombino, representante da propriedade do conde da Barca, n'este mesmo topico reza differentemente:-« a saber, 16:818$400, producto da arrematação de 2,418 collecções com cerca de 74 MIL VOLUMES... » << tentado o seo pedido, com o fundamento de haver-se a fazenda <«< publica apossado violentamente da casa de que se tracta, expel<«< lindo d'ella o procurador do herdeiro do conde, como testimunha « o aviso f. 88, e fazendo-se cessionaria do crédor barão de Ubá, << a levava por execução a hasta publica, onde lhe fôra adjudicada <«< pelo infimo preço da avaliação; e outro sim que por ordem do << governo de então, fôra a bibliotheca levada á praça, onde foi « por conta da fazenda publica recorrente arrematada pelo então <«< bibliothecario, tambem pelo preço da avaliação, avaliações certa<< mente lesivas, por valer o predio para cima de 150 contos e a biblio« theca mais de cem contos; e devendo na conformidade das leis « geraes do estado levar a deposito do banco essas quantias, e « não o fizera, apezar de ser para isso citada a f, pelo contrario <«< conservou em si desde então estes dinheiros, que até agora estão « em seo poder, como dos documentos f. 198, repetidos a f. 211, «<e especialmente do de f. 210, e concluindo d'essas premissas que << deve a fazenda publica recorrente ser considerada depositaria « d'essas quantias e como tal compellida a restituição d'ellas, em <«< especie, ou no valor actual correspondente a moeda do tempo da « arrematação e adjudicação. Mostra-se dos autos...... « Portanto, e mais dos autos, concedendo, como concedem, a revista pedida, designam a relação da Bahia para revisão e julgamento. «Rio de Janeiro, 18 de Novembro de 1857.- » A pag. 22 e 23 sob n. 9 dos annexos: « Accordãos da Relação revisora. « Accordão em relação, etc.-Vistos expostos e relatados estes <«< autos civeis, na forma da lei, entre partes recorrente a fazenda <«< publica, e recorrido João Piombino, em qualidade de cessionario de « Antonio de Araujo Pereira Pinto, mostra-se que o recorrido pede, << em seo libello contra a fazenda publica, a quantia de 21:266$396 « de que lhe era devedora, em rasão de ter sido incorporada nos << proprios nacionaes uma livraria de mais de 70,000 volumes, « que faz hoje parte da bibliotheca publica; e bem assim um predio << sito á rua do Passeio Publico, onde está collocada a secretaria « dos negocios da justiça (bens estes, que todos pertenciam ao |