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" Os aggravos de petição serio interpostos em Audiência, ou no Cartório do Escrivão por termo nos autos, dentro de cinco dias contados da intimação ou publicação dos despachos ou sentenças em Audiência. "
Codigo Philippino: ou, Ordenaç?oes e leis do reino de Portugal, recopiladas ... - Pagina 303
door Portugal, Cândido Mendes - 1870 - 1488 pagina’s
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Praxe forense, ou, Directorio prático do processo civil brasileiro ..., Volume 3

Alberto Antonio de Moraes Carvalho - 1850 - 126 pagina’s
...consentimento do pai ou tutor; Assento de 10 de Junho de 1777; Regulamento dito, artigo 15, § 12. dentro de cinco dias contados da intimação ou publicação dos despachos ou sentenças em audiencia ; Regulamento de 15 de Março de 1842, artigo 19 (416). S 726. Havendo sido interposto o...
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Revista dos tribunais

Augusto Maria de Castro, Antonio Ferreira Augusto - 1890 - 408 pagina’s
...julgado; mas Considerando que os aggravos de petição ou de instrumento devem sempre ser interpostos no cartório do escrivão, por termo nos autos, dentro de cinco dias, contados da publicação do despacho e independentemente da intimação, estando as partes em juizo por si ou por...
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O Direito: revista mensal de legislação, doutrina e jurisprudencia, Volume 7

1874 - 784 pagina’s
...Março de 18 12 dispõe • « Os aggravos de petição sor ao interpostos em audiencia ou no cartorio do escrivão, por termo nos autos, dentro de cinco dias contados da intimaçãovou publicação dos despachos ou sentenças em audiencia. » ' O art. 235 do Regul. Comm....
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