Cedo virá de tanto bem o dia. He assim que a cruel pouco sincera Jurou vellos primeiro desligados. Se a traidora comigo uzou d'engano, He n'este mesmo instante que Silvano; Floro suspira, e já de dor estalla: Silv. Ah, disgraçado Floro, quem podera Fazer que te vingasses dessa féra, Que constante no vicio de prejura, Juron a fé, que se tornou impura! Cansa-se hum triste, e com extremo adora; Nas mãos d'uma Pastora, que só ha de De huma Pastora, que infalivelmente De huma pastora que mais facil era Ser compassivo hum coração de féra, Do que ella amar deveras a hum triste, Que segue amor, a quem ninguem resiste. Não culpo a quem d'amor prova o veneno, Culpo as Pastoras, em quem en condeno Feio modo, cruel conhecimento Com que sabém compor o fingimento. Se no dia em que amor te preparava Mas ja he tarde, já não tem remedio. Porém para os tormentos, que hoje sentes, Que atraz dos malles, os prazeres vem; Foi cegueira d'amor, fraqueza humana Tua paixão, que nunca se extinguia, Para uão ser amor, nem mais hum dia. Se a cruel não lhe importa o quanto soffres, Se ella quando te vê te vira o rosto: Que chegou huma vez a uzar d'engano Não disse mais o experimentado velho, FIM Na Revista dos Açores (Vol. I, pag. 63 e 81) appareceram em 1851 um Soneto e uma Ode. unicas producções que então restavam de José Jacome Raposo. Ali s allude a uma Ecloga de que o sr. João Albino Peixoto conservava reminiscencias apreciando-a como de grande merito, mas de cuja existencia, nem elle. nem ninguem dava noticia, dei xando perceber que ignorava ter sido impressa. Correram quasi quarent'annos, quando na primavera de 1890. no Cotalogo de Livros Antigos de Lugan et Genelioux do Porto. na pag. 127. apparece annunciada a Ecloga, acima transcripta, que as sim reimpressa mais facilmente escapará ao perigo de novamente se perder. Na mesma Revista (pag. 63) diz-se que José Jacome Raposo era michaelense e natural da Ribeira Grande. vivera no principio do actual seculo, seguindo a vida publica judicial, ao que pode acrescentar-se: que casou na Matriz da Ribeira Grande aos 24 de março de 1762 com Josefa Flora, sendo o nubente filho de João do Monte Pedroso e de Victorina Jicome; do que se infere sua existencia pertencer mais ao fim do ultimo seculo, do que ao actual. o que ainda é confirmado pela data da impressão da Ecloga. eru 1789. Servio de Tabelião em Ponta Delgada de 1794 a 1805, o que torna provavel o seu fallecimento n'esta ultima data, ou pouco depois. Nos livros de suas Notas. que ainda existem no Cartorio da Relação dos Açores, assignava se José Jacome de Medeiros Raposo tornando assim difficil reconhecer a identidade da pessoa. se por mero acaso, numa lista antiga dos serventuarios das escrivaninhas da comarca de Ponta Delgada não apparecesse na 7. escrevaninha só com o nome de José Jacome Raposo, e nas listas mais modernas já com o acrescentamento de Medeiros. 0 Licenciado Ascencio Gonçalves, ouvidor geral em S. Miguel por D. Manoel de Gouvêa &, attesta a certidão seguinte sobre os fogos que contem cada freguezia da ilha de de S. Miguel: Tudo segundo o Livro de Registo da Alfandega de Ponta Delgada, (marca pequena, rubricado por Francisco Botelho, Provedor da Fazenda Real e Armadas, com 185 meias folhas sem termo d'abertura nem encerramento), a fol. 114: conforme as declarações, que debaixo de juramento fizeram os vigarios de cada freguezia. Certidão pedida por Miguel Pereira do Lago, feitor que foi da fazenda real em S. Miguel, passada aos 2 d'outubro de 1596, por Alfonso de Goes, escrivão do ecclesiastico em S. Miguel. N.o 62 Vol. XI-1891. 8 |