Ordenações e leis do reino de Portugal, Volume 1Imprensa da universidade, 1858 |
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Pagina xxiii - Dom João por graça de Deus Rei de Portugal, e dos Algarves, daquem, e dalém -mar, em África Senhor de Guiné, e da Conquista, Navegação, Comércio da Etiópia, Arábia, Pérsia, e da índia etc.
Pagina 261 - ... infamadas de fazerem mover outras, ou se andando alguma prenhe, se suspeite mal do parto, não dando delle conta. E havendo alguma das ditas cousas, o farão saber ás Justiças, a que pertencer: E na Cidade de Lisboa ao Corregedor e Juiz do seu bairro; os quaes se informarão, e achando prova bastante para prender os culpados, os prenderão, e procederão, como for justiça. 5 E os Juizes, tanto que os Tabelliães...
Pagina 192 - ... dahi para cima. até quantia e valia de cincoenta marcos de prata, e dos ditos cincoenta marcos para cima levarão a meio real por cento. O qual salário haverão do dinheiro, ou cousa outra que per os Testadores for deixado a seus Testamenteiros por seu trabalho, quando se achar, que o devem perder, por ser negligentes, e não cumprirem as vontades e testamentos dos Testadores. E quando não for deixado cousa alguma ao tal Testamenteiro, e se achar que foi negligente, e não cumprio bem, e como...
Pagina 246 - Almotacés antes desse tempo, pague para as obras da cidade, ou villa cem réis por cada vez, e os Scrivães as screvam, sob as ditas penas. E os Almotacés levarão por seu trabalho do repartir a carne aquilo, que de tempo antigo na tal cidade, ou villa os Carniceiros lhe costumaram dar: e isto somente nos lugares, onde houver o tal costume. E de nenhuma outra coisa, que repartam, ou almotacem, ou se vender, não levarão cousa alguma, sem embargo de qualquer costume, ou sentenças, que hi haja...
Pagina 248 - E se o pescado for pouco, estejam aí ambos, ou um deles, que o reparta, segundo o pescado for, de maneira que os ricos e pobres hajam todos mantimentos. E não se vão...
Pagina 275 - Móres são obrigados de os dar. E não o fazendo assi, os Juizes tomem tantas das suas rendas, per que logo sejam pagos. 18. Os Alcaides não trarão homens comsigo, salvo os que tiverem juramento, e forem scriptos no livro do Concelho. Nem trarão elles. nem os Alcaides...
Pagina 198 - Officiaes, para cumprirem as ditas obras pias, stando ainda por cumprir não impedirão aos Prelados prover nisso como acima dito he, nem lhes impedirão poderem em todo o tempo visitar os ornamentos e cousas dedicadas ao culto Divino. E a mesma maneira terão os Provedores, quando acharem que os Prelados tem primeiro provido nas ditas obras pias. E esta determinação se entenderá nos Hospitaes, Albergarias, Capellas, Confrarias e lugares pios, que não forem de nossa immediata protecção; porque...
Pagina 255 - ... que o Concelho por isso receber. M.— liv. l t. 51 § 2. 2. E nos lugares, onde não houver Thesoureiro, o Procurador do Concelho servirá o dito Officio, e guardará e cumprirá em todo este Regimento. M.— liv. l t. 51 § 3. 3. E mandamos aos Thesoureiros e Procuradores do Concelho, que...
Pagina 241 - Juizes, e em outro titulo os Vereadores e Procuradores, e assi de cada Officio. E para servirem huns com os outros, juntará os mais convenientes, assi por não serem parentes, como os mais praticos com os que o não forem tanto, havendo respeito ás condições e ccstumas de cada hum, para que a terra seja melhor governada.