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. TIT. IV. TIT. V. TIT. VI.

1:

TITULO I.
TIT. II.
TIT. III.

PRIMEIRO LIVRO DAS ORDENAÇÕES.

Do Regedor da Casa da Supplicação.

Do Chanceller Mór.

1

TABOADA

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DO

Dos Desembargadores do Paço

..

Do Chanceller da Casa da Supplicação
Dos Desembargadores da Casa da Supplicação.
Dos Desembargadores dos Aggravos e Apellações da
Supplicação....

Casa da TIT. VII. TIT. VIII. TIT. IX.

...

Dos Corregedores da Corte dos feitos crimes.
Dos Corregedores da Corte dos feitos civeis
Dos Juizes dos feitos del Rei da Coroa ...
TIT. X. Dos Juizes dos feitos del Rei do Fazenda..
TIT. XI. Dos Ouvidores do Crime da Casa da Supplicação
TIT. XII. Do Procurador dos feitos da Coroa...
TIT. XII. Do Procurador dos feitos da Fazenda.
TIT. XIV. Do Juiz da Chancellaria da Casa da Supplicação.
TIT XV. Do Promotor da Justiça da Casa da Supplicação .
TIT. XVI. Do Juiz dos feitos da Misericordia e Hospital de
todos os Santos da Cidade de Lisboa

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D Almotacé Mor...

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TIT. XVII. Do Meirinho Mor

TIT. XVIII.

TIT. XIX. Do Scrivão da Chancellaria do Reino.

TIT. XX. Do Scrivào da Chancellaria da Casa da Supplicação.
TIT. XXI. Do Meirinho, que
Do Meirinho, que anla na Corte..

D Meirinho das cadeas...

TIT: XXII.
Tir. XXIII. Do Scrivão dos feitos del Rei...

TIT. XXIV. Ds Scrivies dante os D'sembargadores do Paço

e das Aggravos, e Corregedores da Corte e outros Desembar-
gadores..

95

....

TIT. XXV. D Guarda Mor da Casa da Supplicação.. 108 TIT. XXVI, Dɔ Sollicitador da Justiça da Casa da Supplicação .....

109

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Pag.

1

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92

93

Pag.

TIT. XXVII. Dos Distribuidores da Corte é Casa da Supplicação.

.. 111

Tir. XXVII. Do Thesoureiro dos depositos da Corte e Cisa da Supplicação

Tir. XXIX. Do Scrivão das fanças da Corte.
TIT. XXX. Dis Porteiros da Chancellaria do Reino e da
đà

.... ....

Cas a da Supplicação ...

TIT. XXXI. Dus Porteiros dos Corregedores da Corte, e doš
Desembargadores da Casa da Supplicação'
Do Pregoeiro da Corte

Do Carcereiro da Corte..

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TIT. XXXI.
TIT. XXXIII.

TIT XXXIV. Das Carceragens da Corte.....
Tır. XXXV. Dɔ Governador da Casa do Porto ...
TIT. XXXVI. Do Chanceller da Casa do Porto...
TIT. XXXVII. Dos Desembargadores dos Aggravos e Appel-
luções da Casa do Porto...
TIT. XXXVII. Do Corregedor dos feitos crimes da Casa do

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130

Porto...

131

...

Tır. XXXIX. · D Corregedor dos feitos civeis da Casa do Porto ibid. TIT. XL. ~ ~ Do Juiz dos feitos da Coroa na Casa do Porto............ 132 TIT. XLI. Dos Ouridores do Crime da Casa do Porto .... itd. TIT. XLII. Dr Juis da Chancellaria da Casa do Porto.... 133 TIT. XLII. Do Promotor da Justiça da Casa do Porto... ibid. TIT. XLIV. Do Scrixão da Chancellaria da Cusa do Porto . 131 TIT. XLV. Do Sollicitador da Justiça na Casa do Porto. 435 TIT. XLVI. Dos Scrivàes dante os Desembargadores da Casa

··

do Porto.. *. ibid. TIT. XLVII. Do Scrivão das fianças dos degradados na Cusa

do Porto

:.. ibid. Dos Advogados e Procuradores, e dos que o não

TIT. XLVIII.
podem ser
TIT. XLIX. Dos Corregedores do Crime e do Civel da Cidade
de Lisboa..

136

....

443

TIT. L. Dos Prove lores das Capellas e Residuos da Cidade de Lisboa.

145

TIT. LI. · Dɔ Juiz da India, Mina e Guiné".

149

TIT. LII. Do Ouvidor da Alfamlega da Cidade de Lisboa... 151 TiT. LIH. Do Chanceller das sentenças dos Corregedores da

Cidade de Lisboa, Guarda Mór da Torre do Tombo, Ouvidor da Alfandega e Contador da dita Cidade... TIT. LIV. Dos Scrivàes, que servem com os Meirinhos da Corte e Alcaides da Cidade de Lisboa TIT. LV. Dɔs Sollicitadares da Corte e da Cidade de Lisboa, e Casa de Porto....

155

... 156

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Tir. LVI. Dos Corredores das folhas das Casas da Supplica-
ção e do Porto, e da Cidade de Lisboa
TIT. LVI Que os Scricães e Meirinhos e outros fficiaes
tenham armas e cavallos...

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TIT. LVIII. Dos Corregedores das Comarcas.

Tr. LIX. Dos Ouvidores, que per El Rei são postos em alguns lugares.

177

TIT. LX. Como os Corregedores das Comarcas, Ouvidores dos Mestrados, e de Senhores de terras, e Juizes de fóra darão residencia

0

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carceragens Tor. LXXVIII. Dos Tabelliães das Notas Tir. LXXIX. Dos Tabelliães do Judicial..

178

182

...

209

Tir. LXI. Dos Chancereis das Comarcas
Tir. LX Dos Provedores e Contadores das Comarcas..... 185
Tir. LXII. Dos Scrivães dante os Provedores.
TIT. LXIV. Do Sollicitador dos Residuos...
TIT. LXV. Dos Juizes ordinarios e de fóra
TIT. LXVI. Dos Vereadores
FIT. LXVII. Em que modo se fará a eleição dos Juizes, Vé-
readores, Almotacés e outros Officiaes..

TIT. LXVIII. Dos Almotacés

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210

545

···

254

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256

258

TIT. LXIX. Do Procurador do Concelho..
TIT. LXX. Do Thesoureiro do Concelho....
TIT. LXXI. Do Scrivào da Camera....
TIT. LXXII. Do Scrivão da Almotaceria.
TIT. LXXII. Dos Quadrilheiros..
TIT. LXXIV. Dos Alcaides Móres.....
TIT. LXXV. Dos Alcaides pequenos das Cidades e Villas... 270
Trr. LXXVI. Dos Alcaides das Sucas.
TIT. LXXVI. Dos Carcereiros das Cidades e Villas, e das

259

263

277

....

l'ag.

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154

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'158

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1.59

161

210

211

227

279

281

296

TIT. LXXX. Das cousas, que são communs aos Tabelliàes das
Notas e aos do Judicial

TIT. LXXXI. Que se não façam escripturas per Scrivães estran

geiros...

Pag.

396

402

TIT. LXXXII. Do que hão de levar os Scrivues da Fazenda e da Camera del Ri das Scripturas, que fizerem .!!........... 403 TIT. LXXXIII. Do que hão de levar os Scrivães da Corte e das Comarcas do carreto dos feitos .... TIT. LXXXIV. Do que hão de levar os Tabelliães e Scrivāes

405

de seus Officios

: 406

TIT. LXXXV. Dos Distribuidores da Cidades, Villas e luga

res do Reino..

413

Tır. LXXXVI. Dos Enqueredores..

415

TIT. LXXXVII. Do que hào de levar os Porteiros e Pregoeiros 418
TIT. LXXXVIII. Dos Juizes dos Orfãos.
TIT, LXXXIX. Dos Scrivães dos Orfãos..

419

435

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TIT. XC. Do Curador, que he dado aos bens do absente, e á herança do defunto, a que não he achado herdeiro ..

7437

TIT. XCI. Dos Contadores dos feitos e custas, assi da Cɔrte, como do Reino ... 438 TIT. XCII. De como se hão de contar os salarios aos Procuradores 448 TIT. XCIII. Do salario, que hão de levar os Caminheiros... 452 TIT. XCIV. Que não tenham Officios publicos os menores de vinte cinco annos, nem os homens solteiros..... TIT. XCV. Que os Julgadores temporaes não casem com mulheres de sua jurisdição..

ibid.

TIT. XCVI. Dos que vendem, ou renunciam os Officios sem licença del Rei, ou stando doentes, ou tendo nelles feito alguns

erros.

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quando forem accusados por erros.... Regimento novo dos Desembargadores do Paço..

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454 TIT. XCVII. Que os Officiaes sirvam per si seus Officios... 455 TIT. XCVIII. Quanto tempo duram as Cartas impetradas per

se assi he, e do que houve perdão depois dellas serem impetradas. 459 TIT. XCIX. Como El Rei póde tirar os Officios da Justiça e

11

ibid.

da Fazenda, sem ser obrigado a satisfação TIT. C. Como os Julgadores, e outros Officiaes serão suspensos

453

.....

460 461

INDICE

DO PRIMEIRO LIVRO.

Abobada feita na rua. tit. 68. §. 32.

Absente, cujo lugar se não sabe. tit. 89.

Absente, cuja fazenda se manda entregar a outrem. tit. 62. §. 38.
Absente o Desembargador. tit. 1. S. 24.

Absentes, quem tem cuidado de seus bens. tit. 62. §. 38.
Achado depois do sino se pagará pena. tit. 75. S. 10.
Actos de resistencia a quem se remettem. tit. 7. S. 11.
Actos nullos do Corregedor. tit. 49. §. 2.

Actos nullos feitos per Juizes incompetentes. tit. 5. §. 8.
Accusado por erros de officio. tit. 95.

Administrador da Capella, que não satisfez a obrigação. tit. 62, S. 57.
Administrador, que não mostra instituição. tit. 62. §. 51.
Administrador, que não tem salario. ibid. §. 55.

Advogado, que tempo ha de ter de studo. tit. 48.

Advogado da Casa da Supplicação, que se devassa delle. tit. 48. §. 32.
Advogado, para o ser na Casa da Supplicação, que deve fazer. ibid. §. 1.
Advogado na Casa do Porto, e quem póde ser. ibid. §. 2.
Advogado nas Correições, quem o será tit. 48. SS. 3. e 4.
Advogado sem ter os requisitos da Lei, que pena tem. ibid. §. 5.
Advogado ha de ter a Ordenação. §. 6.

Advogado deve ter informação das partes. §. 15.

Advogado, que aconselha contra as Ordenações, S. 7.
Advogado, que desampara o feito. §. 8.
Advogado culpado e negligente. SS. 10. e 17.

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