Officiaes, para cumprirem as ditas obras pias, stando ainda por cumprir não impedirão aos Prelados prover nisso como acima dito he, nem lhes impedirão poderem em todo o tempo visitar os ornamentos e cousas dedicadas ao culto Divino. E a mesma maneira... Ordenações e leis do reino de Portugal - Pagina 198door Portugal - 1858Volledige weergave - Over dit boek
 | Abilio Augusto Monteiro - 1879 - 242 pagina’s
...hospitaes, albergarias, capellas, confrarias e togares pios que não forem da immediata protecção de SA porque nos que o forem, como são as casas da misericórdia e todos os mais logares pios em que não entendem os provedores de SA não hão de entender, se não com sua licença... | |
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