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uma das primeiras e essenciaes liberdades dos antigos Lusitanos era a discussão e approvação dos negocios publicos nas suas assembléas geraes, que depois denominamos, côrtes.

Amor a liberdade foi o caracter dos

Portuguezes.

E' verdade (diz F. de Carvalho) que com as conquistas Romanas perdemos este nosso antigo direito politico; mas vendo os senhores do mundo que o povo Lusitano não largava as armas, e antes queria morrer livre do que ser escravo de Roma, procuraram a final captivar-nos com esses mesmos dons da liberdade, pela qual nunca tinhamos cessado de pelejar. Sim, captivaram-nos com essas honras e privilegios, que a sagacidade Romana sempre tinha de reserva quando lhe falhavam as armas, isto é, com os fóros de colonia e municipio; fóros, que nos faziam quasi tocar o nome de cidadãos Romanos, e ao que o mundo désse tempo dava a maior estimação. Por esta maneira conseguiram pela liberdade um dominio que nunca tinham podido conseguir pelas armas ; e assim tambem deixaram a todos os governantes futuros do brioso povo Lusitano a grande e luminosa lição, que um tal povo póde sim por annos ser privado de suas liberdades, mas não póde ser eternamente escravo de ninguem; porque cêdo ou tarde toma a heroica resolução de as recobrar.

Origem das assembléas provinciaes.

Na conquista (diz F. de Carvalho) dos Godose Wisigodos, tanto que ella se tornou solida e pacifica, fômos pouco a

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pouco voltando a nossos antigos costumes nacionaes, que mui analogos eram aos dos nossos conquistadores. Nessa época já vêmos serem os reis Godos conduzidos ao throno pelos votos das ordens distinctas do estado, e com approvação geral; e pouco depois logo achamos, que os negocios publicos entraram a ser discutidos pelas mesmas ordens distinctas do estado nessas assembléas mixtas, denominadas «< concilios nacionaes ou provinciaes. Vendo os reis Godos que nada era mais capaz de segurar os seus interesses que as decisões dos concilios, e que estes deviam ser, por consequencia, as suas cortes ou estados geraes, tiveram sempre o maior cuidado em os convocar, já de toda a nação, já de alguma provincia. Nelles confessam tanto os bispos como os reis que o motivo destas convocações, é muitas vezes, além dos interesses da igreja, o dos interesses do estado. E com effeito, isto mesmo provam os factos muito mais efficazmente que as palavras; porque ali se prescreviam as leis fundamentaes para a successão do throño, e regimento dos que a elle deviam subir; ali se confirmavam de facto as disposições e enthronisações dos reis, o se defendiam sua vida e interesses; ali se ordenava ou reformava a legislação e ali finalmente se conhecia dos crimes mais graves, e dos negocios que influiam tanto direito publico como particular. Em uma palavra, nestas assembléas mixtas assistiam tanto os bispos como os grandes da côrte (1), a quem os reis

(1) Desde o concilio Tarraconense por diante, em 516, em todos os concilios, ainda provinciaes, entraram a assistir sempre alguns leigos de cada diocese. Não se deve comtudo entender que este fosse o primeiro naquella cidade. No canon 13 deste concilio é que se decidio isto, e não é provavel que a elle assistissem bispos Portuguezes. O primeiro concilio em que assistiram senhores Portuguezes parece ser o 3.o de Toledo em maio de 589, ao qual tambem foram os nossos bispos.

tambem se dirigiam em suas fallas; e por fim subsereviam os decretos.

se

Na entrada dos Arabes muitas destas liberdades se perderam, como sempre acontece na época das conquistas ; mas apezar d'isso não morreram de todo, nem de todo se esqueceram. Nas montanhas das Asturias se salvou a arca santa da nossa alliança politica; e com o tempo della tornaram a sahir as taboas da lei, que haviam escapado ao alfange Mahometano. O mesmo já citado autor, o Snr. Antonio Caetano do Amaral, diz positivamente, na sua quarta memoria sobre o Estado da Lusitania neste ultimo periodo até ao estabelecimento da monarchia Portugueza, que a fórma do governo na monarchia dos reis das Asturias e de Leão era como se segue: « Continuam congregar para a determinação dos negocios graves congressos dos prelados e magnates, convocados, e ordinariamente presididos pelos reis (1). » Logo de tudo o que rapidamente deixamos apontado podemos por conseg uinte afoitamente concluir, que as bases do nosso direito publico e politico, desde os primeiros e primitivos tempos da nossa organisação social, foram sempre constituciona es, e nunca filhas de uma autoridade absoluta. E sendo isto assim, que Portuguez brioso haverá que possa consentir em que impunemente se lhe roube tão preciosa herança, ou que seja capaz de a trocar por uma voluntaria, e sempre abjecta servidão?

Portugal independente da Hospanha

e sob scus reis.

Invadia a Peninsula, os adoradores do alcorão, e Hen

(1) Vejam-se Memorias de Litteratura Portugueza, tom. VII, pag. 135; e o Campeão Portuguez em Londres, n. 14, pag. 35 e seguintes.

rique de Borgonha (1) bisneto de Hugo Capeto, rei de França, á frente dos cavalheiros francezes, veio ajudar á Affonso IV de Castella, a defender a fé da Redempção. Affonso reconhecendo tão bondadoso serviço, assentou pagar-lhe casando-o com Thereza, filha do seu amor (1095), accrescentando ao dote tudo o que sobre a Hespanha possuissem os infieis. Portugal (Porto calo) era então occupado pelos discipulos de Mahomet, e depois de 17 victorias, que a elles ganhou Henrique de Borgonha, os expellio para longe apossou-se do territorio e se reconheceo conde de Portugal, titulo mais honorifico, naquellas éras, que o de duque.

Os altos e incomprehensiveis decretos da Providencia pozeram termo ao viver de Henrique (1.o de Novembro de 1112, na idade de 77 annos), e os seus amplos projectos desceram com elle para o tumulo; porém ficandolhe um filho digno de o succeder, não tardou muito que os negocios de Portugal mudassem de face.

Um rei por nome Affonso, foi na Hespanha,
Que fez aos sarracenos tanta guerra,
Que por armas sanguineas, força e manha
A muitos fez perder a vida e a terra.
Voando deste rei a fama estranha
Do Herculano Calpe á cáspea serra,
Muitos para, na guerra esclarecer-se,
Vinham á elle, e á morte offerecer-se.

(1) Trinta e um tem sido o numero dos reis de Portugal que successivamente occuparam o throno: dos quaes nove pertencem á casa de Borgonha: oito ao ramo da casa de Aviz; tres foram reis de Hespanha: e onze inclusive duas senhoras que pertencem á casa de Bragança. A primeira casa começou em 1139 e acabou em 1383: a segunda acabou em 1580: a terceira em 1640: e a quarta ainda governa na pessoa da Snr. D. Pedro V.

E c'um amor intrinseco accendidos
Da fé, mais que das honras populares,
Eram de varias terras conduzidos,
Deixando a patria amada e proprios lares.
Depois que em feitos altos e subidos
Se mostraram nas armas singulares,
Quiz o famoso Affonso, que obras taes
Levassem premio digno e dons iguaes.

Destes Henrique, dizem que segundo
Filho de um rei de Hungria exp'rimentado,
Portugal houve em sorte, que no mundo
Então não era illustre nem prezado,
E, para mais signal de amor profundo,
Quiz o rei castelhano que casado
Com Thereza sua filha o conde fosse,
E com ella das terras tomou posse.

;

Este depois que contra o descendente
Da escrava Agar victorias grandes teve,
Ganhando muitas terras adjacentes,
Fazendo o que a seu forte peito deve
Em premios destes feitos excellentes
Deo-lhe o Supremo Deos em tempo breve
Um filho, que illustrasse o nome ufano
Do bellicoso reino Lusitano.

(Camões).

Affonso Henrique (o conquistador) 1.o rei.

Affonso Henrique, herdeiro das virtudes e bravuras de seu pai, bem que sob a tutella de Thereza, achando-se em idade principiou a augmentar seus estados, e em guerra com Castella, vio-se forçado a fazer a paz, intervindo o delegado pontificio. Os sentimentos de seu pai nunca os deixava, e por isso em continuadas guerras com os in

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