Actos internacionaes vigentes no Brasil

Voorkant
Imprensa nacional, 1927 - 399 pagina's

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Pagina 272 - Estados alliados, senão também para os de todos os outros ribeirinhos que se prestem á mesma liberdade de navegação naquella parte dos mencionados rios que lhes pertencer. Fica entendido que, se o Governo da Confederação e os dos outros Estados ribeirinhos não quizerem admittir essa livre navegação, pelo que lhes diz respeito, e nem convir nos ajustes para esse fim necessários, os Estados de EntreRios e de Comentes a manterão em favor dos Estados alliados, e com elles somente tratarão...
Pagina 249 - Tratado pelos termos mais fortes, e mais autênticos, e com todas as cláusulas que se requerem, como se elas aqui fossem declaradas, assim em seu nome, como de seus Descendentes, Sucessores e Herdeiros, de todo, e qualquer direito e pretensão que pode, ou poderá ter sobre a propriedade das Terras chamadas do Cabo do Norte, e situadas entre o Rio das Amazonas, eo de Japoc ou de Vicente Pinsão...
Pagina 224 - Contractantes concluirão no prazo de doze mezes um tratado de commercio e navegação, baseado no principio da mais ampla liberdade de transito terrestre e navegação fluvial para ambas as nações, direito que ellas se reconhecem perpetuamente a partir...
Pagina 293 - Sua Majestade o Imperador do Brasil declara a Província de Montevidéu, chamada hoje Cisplatina, separada do território do Império do Brasil, para que possa constituir-se em Estado livre, e independente de toda e qualquer Nação, debaixo da forma de Governo, que julgar mais conveniente a seus interesses, necessidades e recursos.
Pagina 190 - Haverá d'ora em diante Paz e Alliança, ea mais perfeita amizade entre o Imperio do Brasil, e os Reinos de Portugal, e Algarves, com total esquecimento das desavenças passadas entre os Povos Respectivos.
Pagina 273 - Prata, ou dos seus confluentes, as duas altas partes contractantes obrigão-se a manter livre a navegação dos rios Paraná, Uruguay e Paraguay, na parte que lhes pertence, não podendo haver outra excepção a este principio senão a respeito dos artigos de contrabando de guerra, e dos portos e lugares dos mesmos rios que forem bloqueados conforme os princípios do direito das gentes ; ficando sempre salvo e livre o transito geral com sujeição aos regulamentos de que falia o Art.
Pagina 274 - Os navios de guerra dos Estados ribeirinhos gozarão tambcm da liberdade de transito e de entrada em todo o curso dos rios habilitados para os navios mercantes.
Pagina 272 - Comentes se compromettem a empregar toda a sua influencia junto ao Governo que se organizar na Confederação Argentina, para que este accorde e consinta na livre navegação do Paraná e dos demais...
Pagina 272 - Comentes ea Republica Oriental do Uruguay, com o fim de assegurar o modo e meios de fazer effectiva a alliança commum estipulada no artigo 15 do Convénio de 29 de maio do mesmo anno.
Pagina 192 - Estado, nenhum cidadão da outra acceitará commissão ou carta de marca, para o fim de ajudar a cooperar hostilmente com o seu inimigo, sob pena de ser tratado por ambas como pirata. Art. XIII. — Nenhuma das...

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