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DOCUMENTOS

1

A

Carta de Gonçalo de Faria Corregedor da Comarca de Coimbra a El-Rei, em que The remette uma devassa, em virtude da qual se achava preso Simão Vaz de Camões, por se dizer que entrára no Mosteiro de Sant'Anna, e assim lhe envia mais outra que tirou o Vigario.

Vossa Alteza me mandou que lhe enuiasse a deuassa que tirey por que he preso Simão Vas de Camões por se diser que entrou no mosteiro de Santa ana desta Cidade e a que tirou o Vigairo pera as mandar ver e prouer no caso como ouuer por seu serviço; envio a V. A. as ditas deuassas que nom enviey ate aguora por ser absente o Viguayro. Nosso Senhor a vida e Real Estado de V. A. por muytos annos acrescente, da Cidade de Coimbra a xv de junho de 1553:-gonçalo de faria.

(Archivo Nacional. Corpo Chronologico, Parte I, maço 84, documento 74.)

B

Alvará isentando de exercer cargos do Concelho a Simão Vaz, como procurador do collegio de S. Thomás de Coimbra.

Eu ElRey faço saber aos que este aluará virem que avendo respeito ao que diz na petição atras escrita o padre frey martinho de ledesma que foy Reytor do colegio de santo tomas da Ordem de São Domingos da Cidade de Coimbra e por fazer merce ao dito Colegio ey por bem e me praz que Simão Vas de Camões Caualleiro fidalgo de minha Caza morador na dita Cidade não seja constrangido a seruir dalmotacée nem outro algum oficio pubrico dela posto que pera iso seja eleyto sem em

bargo da Ordenação em contrario e isto por espaço de dez annos somente que começarão da feytura deste servindo elle pelo dito tempo o dito colegio de procurador e recebedor como ora diz que serve E mando ao Juis vereadores e officiaes da dita Cidade que pela maneira acima declarada cumprão inteiramente este alvará como se nelle contem o qual ey por bem que valha como se fosse Carta per mym asynada e pasada pela Chancelaria sem embargo da Ordenação do segundo livro titulo xx, que diz que as cousas cujo efeyto ouuer de durar mais de hum ano, pasem por cartas e pasando por Aluarás não valhão. Simão da Costa o fez em Lixboa a dez de dezembro de 1563. Baltezar da Costa a fez escreprever. (Archivo Nacional. Liv. IV de Privilegios de D. Sebastião, fl. 258.)

C

Carta de perdão a Luiz de Camões.

D. Johão Et. A todollos corregedores ouuidores Juizes e Justiças officiaes e pessoas de meus reinos e senhorios a que esta minha carta de perdão for mostrada, e o conhecimento della com dereito pertencer saude faço uos saber que Luis Vaaz de Camões filho de Symão Vaaz Caual.ro fidalguo de minha casa morador em esta cidade de lixboa, me enviou dizer per sua pitiçam que elle estáa preso no tronquo desta cidade por ser culpado em huma deuassa que se tirou sobre o ferimento de gonçallo borges que tinha careguo dos meus arreos por se dizer que andando o dito gonçallo borges passeando a cauallo no recio desta cidade dia de Corpore Xpti na rua de Sancto antão alem de S. dominguos defronte das casas de pero vaaz que dous homens emmascarados a cauallo se poseram a passear e zombar com o dito gonçallo borges, e que na ditta zombaria vieram a haver brigaas d'arrancar e que elle soplicante acudira em fauor dos ditos emmascarados conhecendo os por serem seus amiguos. E que de preposito com huma espada ferira ao dito gonçallo borges de huma ferida no pescoço junto do cabello do toutiço, estando eu nesta cidade com minha corte e caza da supricaçam, e leuando outros em sua companhia. E o dito gonçallo borges he são e sem aleijão nem desformidade, e lhe tem perdoado como se mostra do perdão junto a sua piticam, e elle sopricante he hum mancebo e pobre e me vay este anno seruir a India enuiando me elle supricante pedir por merce ouuesse por bem de lhe perdoar a culpa que no dito

caso tem da maneira que diz, e o instrumento de perdão que apresentou parecia ser feito e asynado per antonio vaaz de castelbranco pubrico tabalião das notas em esta cidade de Lixboa e seos termos aos XXIII dias do mes de feuereiro do anno presente de mil quinhentos cinquoenta e tres annos pello qual se mostrava gonçallo borges que tem carreguo dos meos arreos por ser ja são da férida sem aleijão nem desformidade para que o senhor deus lhe perdoe seos peccados de sua boa liure vontade perdoar ao dito Luis Vaaz de Camões toda sua justiça que contra elle podia ter e o não queria por ello acusar nem demandar crimemente nem ciuelmente e lhe perdoaua toda justiça dano corregimento, e todo o que contra elle per dereito podesse alcançar com tanto que o dito supricante se liure do dito caso a sua custa e despeza e me pedia por merce lhe perdoase minha justiça segundo que todo esto melhor e mais compridamente em o dito instrumento de perdam se conthem. E eu vendo o que me elle sopricante assi dizer e pedir enuiou se asy he como elle diz e hy mais não ha, visto hum parecer com o meu passe, e querendo lhe fazer graça e merce tenho por bem e me praz de The perdoar a culpa que tem no caso conteudo em sua piticam pelo modo que nella declara visto o perdam da parte que apresenta e paguará quatro mil reis pera piedade. E por quanto loguo pagou os ditos quatro mil reis pera piedade ao bispo de sancthomé do meu conselho e meu esmoler segundo dello fuy certo per hum seu asynado e per outro de alexandre lopez meu capellão e escriuam do dito carguo que os sobre elle carregou em recepta Vos mando que o mandeis soltar se por al não for preso. E daquy em diante o não prendaes nem mandeis prender nem lhe façaes nem consintais ser feito mal nem outro algum desaguisado quanto he por rezão do conteudo em sua pitiçam em esta minha carta declarado por que minha merce e vontade he de lhe asy perdoar pela guisa que dito he. O que asy compry huns e outros e al não façaes. Dada em esta minha cidade de Lixboa aos sete dias do mes de março e feita aos 3 do dito mes. ElRei nosso S. or o mandou per dom gonçallo pinheiro bispo de Viseu e per o doutor Joham Mont.ro chanceler do mestrado de nosso senhor Jesu Christo ambos do seu conselho e seus desembarguadores do paço e pitições, francisco martins a fez por antonio godinho anno do nascimento de nosso Senhor Jesu Christo de mil quinhentos e cincoenta e tres annos e eu antonio godinho a fiz escrever. Concertado, Pedro de Oliveira. Concertado Luis Carualho, Pedro Gomes.

(Archivo Nacional. Liv. XX de Perdões e Legitimações de D. João III, fl. 296 v.o)

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