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D

Alvará de privilegio a Luiz de Camões para a impressão dos Lusiadas.

Eu ElRey faço saber a quantos este Alvara virem que eu ey por bem e me praz dar licença a Luis de Camões para que possa fazer impremir nesta cidade de Lisboa, hua obra em outava rima chamada os Lusiadas que contem dez cantos perfeitos, na qual por ordem poetica em versos se declarão os principaes feitos dos Portuguezes nas partes da India depois que se descobrio a navegação para ellas por mandado d'ElRey D. Manoel meu visavo que santa gloria aja, e isto com prevelegio pera que em tempo de dez annos que se começarão do dia que se a dita obra acabar de emprimir em diante, se não possa emprimir nem vender em meus reinos e senhorios nem trazer a elles de fora, nem levar aas ditas partes da India pera se vender sem licença do dito Luis de Camões ou da pessoa que pera isso seu poder tiver, sob pena de quem o contrario fizer pagar cincoenta crusados e perder os volumes que impremir ou vender, ametade para o dito Luis de Camões, e a outra metade pera quem os acusar. E antes de se a dita obra vender lhe será posto o preço na mesa do despacho dos meus dezembargadores do paço, o qual se declarará e porá impresso na primeira folha da dita obra pera ser a todos notorio, e antes de se imprimir sera vista e examinada na meza do conselho geral do santo officio da Inquisição pera com sua licença se aver de imprimir, e se o dito Luis de Camões tiver acrescentados mais alguns Cantos, tambem se imprimirão avendo pera isso licença do santo officio, como acima he dito. E este meu Alvará se imprimira outro si no principio da dita obra, o qual ey por bem que valha e tenha força e vigor, como se fosse Carta feita em meu nome por mim assignada e passada por minha chancelaria, sem embargo da Ordenação do segundo livro tit. xx que diz que as cousas cujo effeito ouver de durar mais que hum anno passem por Cartas, e passando por Alvarás não valhão. Gaspar de Seixas o fiz em Lisboa a xxш de setembro de M.DLXXI. Jorge da Costa o fiz escrever.

(Impresso na 1.a edição (1572) dos Lusiadas.)

E

Censura da primeira edição (1572) dos Lusiadas.

Vi por mandado da Santa e geral inquisição estes dez Cantos dos Lusiadas de Luis de Camoens, dos valerosos feitos em armas que os Portuguezes fiserão em Azia e Europa, e não achei nelles cousa alguma escandelosa, nem contraria a fé e bons costumes, sómente me pareceo que era necessario advertir os lectores que o author pera encarecer a dificuldade da navegação e entrada dos Portugueses na India, usa de bua ficção dos Deoses dos Gentios. E ainda que Santo Augustinho nas suas retractaçoens se retracte de ter chamado nos livros que compoz de Ordine as Musas Deoses. Todavia como isto he Poesia e fingimento, e o autor como poeta, não pertende mais que ornar o estilo Poetico não tivemos por inconveniente yr esta fabula dos Deoses na obra, conhecendo a por tal, e ficando sempre salva a verdade de nossa sancta fé, que todos os Deoses dos Gentios sam Demonios. E por isso me pareceo o livro digno de se imprimir, e o author mostra nelle muito engenho, e muita erudição nas sciencias humanas. Em fé do qual assiney aqui.

Fr. Bartholomeu Ferreira.

F

Alvará de 153000 réis de tença a Luiz de Camões
pela publicação dos Lusiadas.

Eu ElRey faço saber aos que este aluará virem que avendo respeito ao seruiço que Luis de Camões caualleiro fidalgo de minha casa me tem feyto nas partes da India por muitos annos e aos que espero que ao diante me fará e a informaçam que tenho de seu engenho e habillidade, e a suficiencia que mostrou no liuro que fez das cousas da India ey por bem e me praz de lhe fazer merce de quinze mil reis de tença em cada hum anno por tempo de tres annos somente que começaram de doze dias do mês de março deste anno presente de mil quinhentos setenta e dous em diante que lhe fiz esta mercê e lhe serám pagos no meu thesoureiro mor ou em quem seu cargo seruir cada hum dos ditos tres

annos com certidão de francisco de siqueira escriuão da matricola dos moradores de minha casa de como elle Luis de Camões reside em minha corte. E por tanto mando a Dom martinho pireira do meu Conselho vedor de minha fazenda que lhe faça asentar no livro della estes quinze mil reis no titullo do thesoureiro mor para nelle lhe serem pagos cada hum dos ditos tres annos com a certidão acima declarada e este aluara quero que valha como se fosse carta feyta em meu nome sem embargo da Ordenação do 2.o Livro que despoem o contrario. Simão Boralho a fez em Lisboa a xxvin de Julho de 1572. E eu Duarte Dias a fiz escrever. (Archivo Nacional. Liv. XXXII de D. Sebastião, fl. 86.)

G

Apostilla da tença de 153000 réis a Luiz de Camões.

Ey por bem fazer merce a Luis de Camões dos quinze mil reis cada anno contheudos neste alluara por tempo de tres annos mais que começarão do tempo em que se acabarão os outros tres annos paguos no meu thesoureiro mor asy e da maneira que se lhe ategora paguarão com certidão do Scripvão da matricolla de como reside em minha corte e com essa declaração se hassentarão no Livro da minha fazenda e se leuarão no caderno do assentamento, e esta apostilla se comprirá posto que o efeyto della aja de durar mais de um anno. Symão Boralho a fez em allmada a II dagosto de M.D.LXXV. E eu Duarte Dias a fiz escrever. (Archivo Nacional. Liv. XXXIII de Doações de D. Sebastião, fl. 220.)

H

Ementa sobre a tença dos 153000 réis de Luiz de Camões.

155000 rs. no thesoureiro mor a Luis de Camões que lhe são deuydos de sua tença do anno pasado de 1575 que lhe não forão leuados no caderno do asentamento do dito janeiro nem paguos em parte alguma por a prouisão da dita tença não estar asentada no Livro da fazenda em Lixboa a 22 de Junho de 1576 pelo dito Miguel Coresma.

(Archivo Nacional. Liv. If de Ementas, fl, 145 v.)

I

Treslado de uma apostilla que se poz nas costas de um Alvará
de Luiz de Camões (o da tença dos 153000 réis).

Ey por bem de fazer merce a Luis de Camõis contiudo no meu aluará escrito na outra mea folha atraz que elle tenha e aja cada anno por tempo de tres annos mais os quinze mil reis que tem pela postilla que está no dito aluará os quaes tres annos começarão de dous dias do mes dagosto deste anno presente de DLXXVIII em deante e os ditos quinze mil reis lhe serão pagos no meu thesoureiro mor asy e da maneira que ategora se lhe pagaram com certidão dayres de siqueira escriuão da matricola dos moradores de minha casa de como reside em minha corte, e com esa declaração se assentaram no liuro de minha fazenda e se leuarão no caderno do assentamento, e esta apostilla me praz que valha e tenha força e vigor posto que o effeyto della aja de durar mais de hum anno sem embargo da ordenação em contrario. Gaspar de seixas a fez em Lixboa a II de Junho de M.D.LXXVIII. E posto que acima diga que o dito Luis de Camões comece a vencer os ditos quinze mil reis de dous dias do mes dagosto deste anno presente não os vencerá senão de XII dias de março passado do dito anno em diante que he o tempo em que se acabarão os tres annos que lhe foram dados pela dita apostilla. Jorge da costa a fez escrever,

(Archivo Nacional. Liv. XXXIII de Doações de D. Sebastião, fl. 119 v.o)

J

Alvará pelo qual se manda dar a Anna de Sá, mãe de Luiz de Camões, 63000 réis da tença que vagou por morte de seu filho.

Eu ElRey faço saber a vos João rodrigues de palma caualeiro fidalgo de minha casa Recebedor do dinheiro do hum por cento e obras pias ou a quem o dito cargo seruir que eu ey por bem e me praz fazer merce a ana de Sá mãi de Luis de Camõis seis mil reis cada anno dos quinze mil reis de tença que vagarão pelo dito seu filho, avendo respeito aos seruiços que elle fez na India e no reino, e a ella Ana de så ser muyto velha e pobre, e delle não ficar outro erdeiro pello que vos mando que

de vinte e dous dias deste mes de mayo do anno presente de D.LXXXII em diante em que fiz esta merce a dita Ana de så lhe deis e pagueis os ditos seis mil reis em cada anno aos quarteis por este só alluará sem mais outra prouisão e pelo treslado delle que será registado no Livro de vosa despesa pelo escriuão de voso cargo com seus conhecimentos mando que vos sejão leuados em conta, e esto ey por bem que valha etc. na forma. Gonçalo Ribeiro a fez em Lisboa a xxx1 de maio de M.D.LXXXII. E eu Diogo Velho a fiz escrever.

(Archivo Nacional. Liv. XLV de Doações de D. Sebastião e D. Henrique, fl. 388.)

K

Ementa pela qual consta se mandou pagar o saldo de 63765 réis, que se deviam a Luiz de Camões, a sua mãe, por seu fallecimento a 10 de Junho de 1580.

«6765 rs. no thesoureiro da chancelaria da caza do ciuel a Àna de Så may de Luis de Camões que deos aja por outros tantos que ao dito seu filho erão deuidos do primeiro de janeiro do anno de D.LXXX ate dez de Junho delle em que faleceo a rasão de 155000 rs. por anno de tença em Lixboa xIII de novembro de M.D.LXXXII per dom duarte de castelbranco.

(Archivo Nacional. Liv. III de Ementas, fl. 137.)

L

Alvará que mandou dar a tença de 153000 réis a Anna de Sá
mãe de Luiz de Camões.

D. Felippe Et. Faço saber a quantos esta minha carta virem que avendo respeito aos seruiços de Simão Vas de Camões, e aos de Luis de Camõis seu filho Cavalleiro da minha Casa e a não entrar na feytoria de Chaul de que era provido e a vagarem por sua morte quinze mil reis de tença, hei por bem e me praz fazer merce a Anna de Sá sua molher do dito Simão Vas e may do dito Luis de Sá de Camões de nove mil reis de tença em cada um anno e dias de sua vyda alem dos seis mil reis que ja tem de tença pellos ditos respeitos para que tenha quinze mil reis de tença em sua vyda os quaes nove mil reis de tença começará a vencer de desasete dias do mez de novembro do anno passado de

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