DOMINIO HESPANHOL NOS AÇORES E D. ATONIO, PRIOR DO CRATO ( Carta d'Elrei D. Antonio a João Lopez Fagundes, de 15 de Setembro de 1580 João Lopez Fagundes. Eu Elrei vos envio muito saudar. Eu escrevo á Camara d'essa cidade mais largo o estado em que estão as cousas d'este reino, como vereis pela carta. E por que faço muito fundamento da vossa ainda assim para as cousas que cumprirem a meu serviço, bem e defensa dessa ilha, como para remedio das necessidades em que este reino está, vos encommendo, que da vossa parte façaes tudo o que cumpre ao bem commum e defensão d'este reino e dessa ilha, favorecendo e ajudando por vossa parte a lealdade e liberdade portugueza, sem receardes gastos nem despezas que n'isto façaes, porque eu terei conta com vossos serviços e vos farei honra e merce; e querendo alguns vossos parentes ou amigos vir-me servir a este reino acharão em mim favor e lhes farei honra e mercê com que hajam por bem empregado sua vinda e trabalho; e vos encommendo que os aviseis, e aos mais moradores dessa ilha que não ouçam os sobornos nem creiam as promessas que lhe fizerem da parte do inimigo, por que com isso tem enganado e feito mais damno em Portugal, que com as armas nem espada, de que estão bem arrependidos os que se deixaram enganar, e o tem sentido em suas casas, mulheres filhos. E me escrevais o estado em que estão as cousas dessa ilha, e as que devo prover para o fazer assim. Escripta em Aveiro a 15 de Setembro de 1580. REL Por Elrei A João Lopez Fagundes, Fidalgo de sua casa. e (P. Manoel Luiz Maldonado Genealogias.) (·) Continuado de pag. 256. PHENIX ANGRENSE p. 74 do Vol, de Carta de D. Manoel de Gouvêa ao archiduque Alberto, de 9 de Janeiro de 1586 Senhor Aos 2 de Janeiro recebi hua carta de Sua Magestade porque me manda que assista ao tirar dos pelouros dos officiaes desta cidade e assi das mais camaras destas ilhas pela ordem que em outra do Corregedor, Sua Magestade nos dá, logo a 7 deste, em cumprimento da carta de Sua Magestade nos ajuntamos na Camara os 4 nela apontados, a saber: Joam d'Orbina, o Corregedor, o Ouvidor e eu, e guardada em todo a ordem de Sua Magestade se tirou o primeiro bolo, e por nele sairem por procurador, hum Diogo que se diz que foi do serviço de D. Antonio, e outro que hora é escrivão da cidade. tiramos o segundo bolo, no qual sairão por Juizes Estevão Cerveira, e Custodio Vieira, Vereadores Guilherme Moniz, Manoel Fernandez de Cea, Francisco das Neves, procurador Salvador Fernandez, thesonreiro Joam Andre todos pesoas apuradas no serviço de Sua Magestade, e aos quaes por isso tem feito houras e mercès segundo a enformação que achei, e parecer dos mais, e assi sem nenhum discrepar concordamos que estes servissem; os outros dous bolos ficão fechados no sacco até Sua Magestade para o anno mandar o que for seu serviço. A terra está por hora quieta por tão bem o tempo ser para isso, avendo cousa de novo avisarei a V. A. Quanto ao espiritual são tantos os peccados que me alago neles, como acabar a visitação enformarei dela a V. A. Os ornameutos nos são cá mui necessarios. já que tanto faltão os da virtude para que com elles e boa ordem do culto divino se incitem a ella. Nosso Senhor acrescente a vida e saude de V. A. por muitos e mui prosperos annos. de Angra 9 de Janeiro de 86. BISPO D'ANGRA. (Sobreescripto) Ao Cardeal Archeduque Senhor Nosso- do Bispo d'Angra. (Cota)...Janeiro de 1586--do Bispo d'Angra sobre a eleição dos Vereadores Pede ornamentos. (Arch, nac. da T. do T., Corp. Chron.. Part. 1.a, maç. 112 n.o 11-B.) Carta de Christovão Soares d'Albergaria, ao archiduque Alberto, de 30 de Março de 1586 + Sur. Receby a carta de V. A. de 6 de dezembro passado por frey Antonio Perez que veio por Comissario da Ordem de San Francisco e com elle tratey logo as cousas que V. A. me manda e as mais do serviço de S. Magestade em que elle mostra bom zelo e procedimento e não deixarei de continuar sempre com elle o que entender que convem. (1) Frey Pedro da Fonseca está preso ha muito tempo no convento desta Cidade e posto que quieto por ser muito popular e acudirem a elle muitos, será de mais proveyto fóra desta terra que nella pelo que se pode seguir de sua comunicação em quanto não cessão novas e armada de Inglaterra, e porque ha ordem de V. A. porque o manda embarcar e pelo comissario me dizer que trazia outra me pareceo que devia fazer a V. A. esta lembrança. O provimento de trigo para os soldados está feito té á novydade que vem, sem outra queixa mais que de não ser pago a seus donos a quem o Dr. Francisco de Vilba Fanha não quiz aceitar as letras e certidões que forão pasadas pela que mandou S. Magestade que será grande descomodidade para ho diante porque todos trabalharão de fugir o trabalho e perda que agora recebem. (2) A terra fica em paz e a gente quieta posto que descontente de se ver inhibilitada para o serviço de S. Magestade e caregos da Republica que andão em alguas pessoas particulares de condição e humor que todos em geral tem escandalizados, entendendo-se que sabida bem a verdade ha nelles muy pouco que escolher pello que não he serviço de S. Magestade excluir a todos e particularizar alguns pois a terra não pode com tanto presidio e he nrio (necessario) hirem se admittindo los que ho merecem para com ese favor que elles muito estimão esquecerem paixões passadas e agravos presentes vendo-se em algum modo habilitados e com esperança de serem restituidos que doutra maneira na desesperação e molestia que passão sempre desejarão novidades a que naturalmente nestas ilhas são inclinados. Nosso Senhor a Real Pessoa de V. A. goarde por largos anos com acrescentamento de estado como todos desejamos e hão mister estes Reynos. Em Angra a 30 de Março de 86. CHRISTOVÃO SOARES D'ALBERGARIA. (Sobreescripto) Ao muyto Alto e muyto Poderoso Principe Cardeal. (Cota) 30 de Março de 1586= do Corregedor das Ilhas. (Arch, nac, da T. do T., Corp. Chron., Part. 1.a, maç. 112 n. A—C.) (1) Diz a cota á margem -que venha como em outra carta se contem. isto &. Notas do Sr. J. I. de Brito Rebello.) Carta de D. Manoel de Gouvêa, Bispo d'Angra, de Senhor Ao 1.o dia deste mez d'Abril chegou a esta Ilha, Miguel Gaço mestre dum navio d'aviso que vem da prata (?) da Ilha de Sancto Domingo donde partio a 20 de Janeiro e perdeo o navio junto a Ilha do Corvo onde esteve 32 dias, diz que a 11 de Janeiro entrou Francisco Draque em Sancto Domingo e tomou e saqueou a cidade e que anda com 32 velas, porem que os da (1) cidade 3 dias antes souberão da sua vinda, que devião os da terra de salvar alguma fazenda vai d'aqui em hum navio que estava prestes a desembarcar em Lisboa dar relação a V. A. Como este ladrão (2) seu intento he saquear e esta Ilha está pobre e com presidio, aqui não ha muito que temer (a Ilha de São Miguel se pode recear). Somente me pareceo lembrar a V. A. que estaa neste convento de São Francisco Frey Pedro da Fonseca por ordem de Sua Magestade; como estas novas podem causar em algus peitos inquietação elle não faz aqui nenhum proveito, antes está occasionado ao inquietarem os que o buscarem, e se inquietarem com elle, posto que é bom religioso e de boa vida. Ao Mestre de Campo e a mim e ao Corregedor nos parecia bem ir-se para o reino mas como não ha embarcação segura receamos fazelo sem mais ordem de V. A. porem avisamos o ministro e guardião que o não deixem falar com toda a pessoa até V. A. mandar o que se faça. Nosso Senhor acrescente a vida e saude de V. A. por muitos e prosperos annos. de Angra em o 1.° de Abril de 86. BISPO D'ANGRA. (Sobreescripto) Ao Cardeal Archeduque Nosso Senhor. Trata d'um (Cota) 4.o de Abril 1586 Do Bispo de Angra mestre de hum navio que disse que Sancto Domingo era saqueado. Diz mais que lhe parece que o intento do Draque he saquear as Ilhas: que deve S. Magestade mandal-as prover. (Arch. nac. da T. do T., Corp. Chron. Part. 1., mag. 112 ".° 11---A.) (1) As letras em italico não se acham no original. (2) Refere-se ao Corsario Francisco Dracke. Carta de perdão geral aos moradores das ilhas. D. Felippe por graça de Deus Rei de Portugal e dos Algarves, daquem dalem mar em Africa senhor de Guiné e da conquista navegação, commercio da Ethiopia, Arabia, Persia e da India &. A quantos a presente carta de perdão virem faço saber que sendo eu verdadeiro. Rei e legitimo successor destes Reinos e senhorios da coroa de Portugal, por falecimento do senhor Rei D. Henrique meu tio que Deus tem, por delle não ficarem descendentes e eu ser o parente varão lidimo maior em edade que deixou e tinha ao tempo de sua morte: e vindo tomar posse dos ditos Reinos e senhorios para os reger e governar e prover em tudo o que a bem d'elles convinha conforme a minha obrigação, D. Antonio Prior do Crato, filho não legitimo do Infante D. Luiz men tio, que santa gloria haja, não tendo direito algum na dita successão, antes sendo della notoriam ate incapaz, ajuntando a si alguns homens sediciosos de sua parcialidade, se fez alevantar na villa de Santarem usurpando tyranicamente o nome de Rei, tendo taes modos que algumas cidades, villas e logares e senhorios tomaram sua voz e muitas pessoas de differentes qualidades o seguiram e acompanharam dando-lhe conselho, ajuda e favor em seu alevantamento e tyrannia, em mui grande prejuizo de meu serviço, indo coutra a sentença que o dito senhor men tio deu e mandou publicar em sua corte, e em todos estes Reinos, por que o desnaturou e houve por desnaturado delles, privando-o de todas as honras preeminencias. privilegios e liberdades, graças e mercês, que tinha mandado que pessoa alguma o não seguisse, favorecesse, nem acompanhasse sob as penas na dita sentença declaradas, como nella mais largamente se contem, com o qual ajuntamento, favor e ajuda que a elle se deu, se perturbon a paz e socego destes Reinos e senhorios delles, e se den causa a tantas mortes roubos e insultos e outros excessos que se commetteram. como é notorio: pelo que me foi necessario para tomar a dita posse e cumprir com a minha obrigação, e para remediar os ditos males e livrar meus vassalos que estavam tyrannisados e opprimidos com tantas vexações e traballos, entrar neste Reino com mão armada, de que se seguiram outros damnos que a guerra traz comsigo, de que tive e tenho a dor e sentimento que é razão: e entre os logares que tomaram a voz do dito D. Antonio e lhe deram ajuda e favor em sua rebellião e alevantamento, foram a cidade d'Angra e as villas da Praia e de S. Sebastião da ilha Terceira, e por sua causa e induzimento e respeito, as ilhas do Faial, S. Jorge, e Pico, as Flores e Corvo, e a Graciosa, as quaes não somente tomaram a voz do dito D. Antonio e se levantaram por elle, mas ainda depois d'eu ser entrado neste Reino, e estar em posse pacifica delle e ser jurado pelos tres Estados das cortes que fiz na villa de Thomar aos 16 dias do mez d'Abril de 81, por ser verdadeiro Rei e senhor natural, perma |