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passado levou em um terço do seu termo; sendo que o empenho do respectivo Cofre o torna pouco proprio ao auxilio que d'aquelle artigo se possa dar. E sendo tal semente comprada a particulares, Vm.ce indicará o modo de ser mandada haver a preciza para a Ilha de São Miguel, correndo por conta dessa mesma Ilha o seu custo.

Não é porém para esquecer que sendo os terrenos dessa Ilha pela maior parte grossos, e de terras compactas, e proprias á producção de outras arvores de melbor utilidade, como carvalhos, zambujeiros, cedros &. tomando Vm. isto em consideração, exporá o que lhe occorrer a este respeito.

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Aqui fica o Tabaco em folha entregue a differentes exames, de cujo rezultado será Vm ce prevenido; devendo no entanto proseguir nos seus ensaios.

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Depois receberá Vm. por copia a instrucção que à cerca do modo de fazer a sementeira dos pinheiros escreveo o administrador geral das mattas da Corôa.

Deus Guarde a Vm.. Palacio da Bemposta em 19 de Setembro de 1825.-Joaquim José Monteiro Torres-Snr. Vicente J. F. C. da Costa.

(Continua)

APONTAMENTOS PARA A CONTINUAÇÃO DO CATALOGO.

DOS

BISPOS

DA EGREJA DE

S. SALVADOR

DA CIDADE DE ANGRA

XXIV

D. José Pegado d'Azevedo (·)

Na ilha do Fayal em 1809 e 1840 succedeu tambem raptarem alguns inglezes, no primeiro d'aquelles annos. auxiliados por cumplices de terra, cinco religiosas do convento da Gloria, da Horta, levando só quatro, porque uma não pôde fugir em virtude de ter quebrado as pernas e não poder acompanhar as mais: e em 1810 foi raptada ainda pelo capitão d'um navio inglez, do convento de S. João, da Horta, a religiosa Delfina Clara, havendo n'este acto cumplicidade do clerigo Thomaz José de Bettencourt.

É natural que, succedendo-se tamanhos escandalos, quem thes quizes e pòr cobro e castigar os delinquentes, tivesse de arcar com grandes indisposições, aggravadas ainda por outras providencias tendentes a estirpar abusos religiosos, os quaes eram protegidos por pessoas da nobreza.

Sériamente perturbado o bispo no seu espirito pela renhida lucta (*) Continuado de pag. 380.

em que se empenhára, e carregado de dissabores, deixou em 1811 a cidade d'Angra, mudando a residencia para, a ilha de S. Miguel a titulo de visita.

Viveu algum tempo socegado entre os michaelenses; mas, vendodo-se forçado a proceder a algumas reformas do clero secular e regular, entrou em novo desassocego. O custodio da provincia franciscana. antigo inimigo do prelado, fez-se cabeça do partido que o hostilisáva, e em breve se reforçou elle tanto com adeptos de todas as condições, que não tardou D. José a ser victima de eguaes insultos e não menores desgostos do que aquelles a que fugira da Terceira; e por isto se lhe aggravaram antigos padecimentos que depressa The decidiram da vida.

O que o fez cair em maior abatimento, foi una resolução do principe regente desfavoravel a D. José sobre contas que contra elle subiram á regia presença, aggravo que o throno reparou quando já lhe não podia aproveitar.

Antes de vir para S. Miguel visitou duas vezes a Ilha do Fayal. (*)

Não encontrando, este Prelado, noticia ou tradição de ter sido sagrada a Sé d'Angra pelos seus antecessores, effectuou aquella cerimonia aos 46 d'Outubro de 1808, como consta do auto seguinte:

Aos dezeseis dias do mez d'outubro do anno do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Christo de mil oito centos e outo, sendo nesse dia a Dominga terceira do sobredito mez; e decima nona depois de Pentecostes: o excellentissimo e reverendissimo senhor Dom José Pegado d'Azevedo, da congregação do oratorio da cidade e corte de Lisboa, bispo d'esta diocese sagrou esta Santa Sé cathedral, e o seu altar mór, em honra do Santissimo Salvador, e collocou no mesmo altar as reliquias dos Santos martyres Benedicto, Primo Verecundo, as quaes foram nelle encerradas dentro d'um pequeno cofre, ligado com uma fita de seda encarnada, e sellada com o sello das armas do mesmo excellentissimo, e reverendissimo senhor, como está declarado no diploma que se acha dentro do sepulchro do mesmo altar, o qual diploma está assignado pelo mesmo excellentissimo senhor, e foi sellado com o sello grande de suas armas. No mesmo acto declarou sua excellencia reverendissima que a 3. dominga de outubro seria para sempre o dia fixo para se celebrar o anniversario desta dedicação, no qual dia concedeu na forma costumada da igreja in perpetuum quarenta dias de verdadeira indulgencia a todos os fieis que no referido dia da sagração visitassem esta santa Sé, como antecedentemente foi denunciado ao povo na dominga segunda nove do sobredito mez d'outubro, e no tempo da missa conventual pelo reverendo José Maria Bettencourt asconcellos e Lemos, deão desta cathedral. E para a todo o tempo constar se lavrou neste livro que serve para nelle se registarem as ordens regias, pastoraes, e mais ordens dos excellentissimos senhores bispos nossos prelados o termo

() Do Almanack do Archipelago dos Açores para o anno de 1868 pelo Sr. Francisco Maria Supico, extrahido dos Annaes da Ilha Terceira T. III, p. 127, 128, 132, 135, 138, 142, 153, 170, 187, 198, 243, 214, 224, 226, 227.

presente, que eu João José Bello d'Almeida, conego secretario do reverendo cabido o escrevi; e vai assignado pelos reverendos capitulares, João José Bello d'Almeida conego secretario o escrevi e assignei. João José Bello d'Almeidadeão José Maria de Bettencourt de Vasconcellos e Lemos -o Arcediago Felix José Ferreira-o chantre dr. fr. Manoel da Silveira Araujo-mestre escolla Matheus Homem de Castro-Manoel Lopes Ferraz o conego Manoel Cardozo Serpa-Jorge de Lemos de Bettencourt Vasconcellos-José Jacintho da Costa --conego José Ignacio de Mello Velho-João José da Cunha Ferraz - Francisco de Bettencourt Carvalhal e Vasconcellos - Fructuoso José Ribeiro - José Joaquim de Faria Mello-Manoel Machado Diniz.

(Drummond, Ann. da 1. Terc. T. III, p. 75 dos documentos no fim do tomo.)

Morreu a 19 de Junho de 1812, no Convento dos Gracianos em Ponta Delgada, aonde residia.

Consta por tradição ter dado causa à sua morte o astuto Custodio Franciscano Frey José dos Anjos, sen principal inimigo, que, conhecendo o caracter orgulhoso e vaedoso do Prelado, procurou occasião de estar a sós com elle afim de o insultar desabridamente, com o que conseguio accender nelle uma colera tão vehemente, que sem demora foi seguida por uma congestão cerebral. de que em breves dias falleceo. O Frade antes de obter a audiencia, tinha predicto o rezultado d'ella.

Não ficou impune este premeditado crime; Frey José e mais alguns de seus cumplices foram degradados.

D. José Pegado d'Azevedo fez testamento, que honra a sua memoria; n'elle se expressa assim:

Em nome de Deus Amen. Eu Dom José Pegado d'Azevedo, da Congregação do Oratorio de S. Filippe Nery, por Misericordia de Deus e confirmação da Santa Sé Apostolica Bispo d'Angra e mais ilhas dos Açores, e do Conselho do Principe Regente Nosso Senhor &.a

Achando-me gravemente molesto, já sacramentado, mas em meu pleno e perfeito juizo, tal qual Nosso Senhor mo deu, pretendo agora fazer meu testamento, segundɔ as Leis do Reino, o qual é na forma seguinte:

Primeiramente declaro que sempre cri e creio em tudo quanto crê, ensina e manda crer a Santa Madre Igreja Catholica Romana.

Que nesta fé sempre vivi, que n'ella espero unicamente salvar-me pelos merecimentos de Nosso Senhor Jesus Christo, pela infinita Misericordia de Deus Nosso Senhor, pela intercessão Poderosa de Maria Santissima Nossa Senhora, de S. José, de meu Pai S. Filippe Nery, e de todos os mais Santos meus advogados intercessores.

Declaro que não tenho divida alguma a que seja responsavel, nem tambem sei que se me deva cousa alguma.

Tenho minha Mãe ainda viva: e essa é a unica universal herdeira de todos os meus bens na forma da Lei do Reino: não existindo ella, porem, entre os vivos, nomeio e instituo por meus universaes herdeiros o Padre José Ribeiro de Carvalho, o Padre Fructuoso José Ribeiro e o Padre Francisco de Paula Pinheiro: todos e cada um dos quaes tres serão os meus herdeiros universaes e dividirão entre si o meu patrimonio, e o gozarão perpetuamente como entenderem:

Comprei uma propriedade de casas juntas ao Palacio da minha residencia, e um quental, que logo immediatamente encorporei e uni ao sobredito Palacio; porque necessitava desta accommodação, e para assim ficar mais decorosamente resguardado.

Declaro-o agora assim, para que conste, e para que não haja duvida no futuro de que todo o sobredito fica perpetuamente pertencendo ao uso, pósse e administração dos meus Ex.m successores.

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Todos os moveis, e alfayas, que se acham nas casas da minha residencia são propriamente meus; pois que todos foram comprados com dinheiro meu; portanto tudo isto pertence e é de minha Mãe, e não existindo ella, dos meus universaes herdeiros acima nomeados, exceptuando só a minha livraria particular, que está junta á casa da minha cama, a qual fica e deixo ao uso e administração do Ex. Senhor Bispo meu successor, até que haja na cidade d'Angra um Seminario Episcopal, de que tanto necessita e tenho pedido ao Principe Regente Nosso Senhor para bem e aproveitamento desta Diocesi.

Verificando-se estas circumstancias, então se mudará a sobredita livraria para o Seminario com o encargo unicamente de que os livros que são indisputavelmente prohibidos, estejam sempre na livraria com resguardo e cautella, para que só os possam ler as pessoas, que para isso tiverem ligitima li

cença.

Emquanto a legados, missas ou esmollas, alem d'aquellas que já tenho mandado dizer, fica ao cuidado de minha Mãe, e não existindo ella, de meus universaes herdeiros ajudando-a em tudo o meu testamenteiro abaixo nomeado, com o seu notorio conselho, parecer e prudencia, o dispôr e determinar, como bem lhe parecer; porque tudo o hei por firme e valioso.

Até aqui tenho concluido o meu testamento, e só me restam duas

cousas.

Primeira declarar que nomeio para meu testamenteiro o meu particular, verdadeiro e intimo amigo o sobredito Rev.do Conego José Ribeiro de CarvaTho, em quem sempre encontrei grande honra, exemplarissima verdade, e summa inteireza; e por estes motivos lhe peço se queira encarregar d'este trabalho, sem prejuizo, nem diminuição, do que por direito por este titulo lhe deve pertencer.

E encarregando ainda mais, o que espero me ha de fazer pelas suas virtudes e experiencia que tenho da sua amizade, que queira receber minha Mãe, como sua propria Mãe, pois que bem sabe que ninguem lhe fica agora neste mundo que possa curar do que lhe convem e fôr necessario para seu descanso e socego.

Segunda que ficando poucas cousas nesta ilha onde actualmente estou residindo em visita a que o sobredito meu testamenteiro não pode acudir pessoalmente sem gravissimo prejuizo seu, tenho escolhido e nomeio meus dois particulares e honrados amigos o Dr. Francisco Caetano de Carvalho, e Jacintho Ignacio da Silveira, a ambos e cada um dos quaes nomeio insolidum por meus testamenteiros nesta ilha, o que já pessoalmente lhe pedi, e ambos elles ou juntos, ou cada um por si só, o poderão fazer, e os autoriso para arrecadarem tudo, o que ficar do meu espolio, tudo o que se estiver devendo por minha morte pelo Priostado desta ilha, e tudo o mais que por qualquer titulo me pertencer: e recebido todo o sobredito o remetterão pelo modo que julgarem mais opportuno, ao meu Rev.do testamenteiro acima nomeado, do qual cobrarão recibo: unico titulo que deverão apresentar na prestação das suas contas, nas quaes não poderá admittir-se duvida alguma; porque eu inteiramente asabono, as approvo e as dou por liquidas, sem outro algum encargo ou condição.

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