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Carta do Corregedor Christovam Soares d'Albergaria, ao Archiduque Alberto, de 27 d'Agosto de 1585.

(Inédita)

Senhor pareceo bem a frei Jacome Machado, comissario da ordem de Sam Francisco, mandar vir frei Pedro da Fonseca, preso ao convento desta cidade, para nelle esperar ordem de V. A. do que devia de fazer; e depois de ser trazido da ilha de Sam Miguel, onde estava antretido em companhia do Conde de Villa Franca, faleceo o comissario e per sua morte ficou presidente o Vigario da casa e o sello a frei Pedro, mestre goardião do convento da cidade de Ponta Delgada, religiosos de boa vida e exemplo: com quem tratei sobre frei Pedro da Fonseca, e lhes pareceo que devia estar na prisão deste convento té vir ordem de V. A. como tinha mandado escrever ao comissario, e assi fica té V. A. mandar prover sobre este negocio o que lhe parecer, posto que nesta armada da Mina poderá ir a bom recado.

(*) Ao serviço de Deos e de S. Md. convem muito que venha comissario em lugar de frei Jacome Machado, que tenha suas partes e zello, porque posto que ha alguns religiosos mui aprovados nestes conventos, não faltão outros amigos de novidades que inquietão a gente fraca e mal entendida, e para quietação da terrà seria de muito proveito tirar della alguns destes a quem o comissario passado punha freyo com a sua prudencia e autoridade a quem se tinha muito respeito nestas partes por sua vida e doutrina bem recebida que convem ter quem ouver de soceder em seu lugar, por ser hua das cousas que mais quietão esta gente e a indusão ao serviço de S. M.de. Nosso senhor a Real pessoa de V. A. por largos anos goarde com ho acreçentamento de mayores estados que todos lhe desejamos: em Angra a 27 dAgosto de 1585.- Christovão Soares d'Albergaria. (sobre escripto Ao muito Alto e muito Poderoso principe Cardeal (Nota do secretario) Para S. A. 27 de Agosto de 1585 Do corregedor das Ilhas pera S. A.-L. a quietação.

Arch, nac. da Torre do Tomb., Corp. Chron., Part. 1.", maço 112 n." 1−− I )

() Ao lado deste § ha a seguinte cota = foi fr. Antonio Perez vesitar = e mais abaixo: s. A. hade praticar esta materia de comissario com o comissario

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geral.

(Continua)

CATALOGO

DOS

BISPOS

DA EGREJA DE

S. SALVADOR

DA CIDADE DE ANGRA,

QUE

P. ANTONIO CAETANO DE SOusa,

CLERIGO REGULAR,

Offereceo na conferencia de 12 de Fevereiro de 1722, Â Academia Real da Historia Portugueza (•)

(Reproducção fiel do Catalogo de D. A. C. de Sousa, correcto e augmentado com o que consta das notas)

Continuavam felizmente os descobrimentos do venturoso Infante D. Henrique, em quem a fortuna, sciencia, e valor forão as menores partes, de que se adornou este generoso Principe, pelas quaes deixando no mundo glorioso nome, que fará sempre respeitada a sua memoria, ainda deixou com a sua virtuosa vida mais esclarecida nos Fastos Portuguezes a sua fama.

Descubertas as Ilhas de Santa Maria no anno de 1432 e a de S. Mi

() Este Catalogo foi publicado da Collecção de Documentos e Memorias da Academia Real da Historia Portugueza, 15 volumes em folio grande, 1721 a 1736. Não só o Catalogo dos Bispos d'Angra, mas muitos outros, foram impressos em exemplares avulsos em que não se encontra paginação, data, nem typographia, como é o que serve para esta reproducção.

N.° 7 Vol. II — 1880.

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guel no anno de 1444, (*) se encontrou venturosamente dous annos depois pelos de 1446, a que chamamos Terceira, que he huma das nove, que os Geographos dão a conhecer com o nome das Ilhas dos Açores. Mandada povoar, e repartida logo pelo Infante a Ilha Terceira, veyo a ser sua principal cabeça a Villa de Angra; a qual no reynado delRey D. João o III, a 22 de Agosto de 1533 (1) foy elevada ao foro de Cidade.

No anno seguinte á instancia do mesmo Rey foy criada a Sé da Cidade de Angra com o titulo do Salvador pelo Papa Paulo III, a 3 de Novembro do anno de 1534 (2) no primeiro de seu Pontificado pela

() As cartas de 1439, 1443, 1447 p. 1 a 6 do 1.° vol. d'este Archivo, demonstram o contrario, tanto com relação a S. Miguel, como á Terceira.

(1) Angra foi elevada a Cidade a 21 d'Agosto de 4534, e não no dia e anno acima dito. (Vol. I, p. 317, d'este Archivo.)

(2) A Bulla de 3 de Novembro de 1534, que creou o Bispado dos Açores, está impressa no T. 3, p. 129, do Corpo Diplomatico Portuguez, por L. A. Rebello da Silva; no mesmo tomo a p. 139, está a outra Bulla de igual data, pela qual foi confirmada a eleição do Bispo D. Agostinho Ribeiro. A primeira Bulla acha-se, com algumas inexactidões, reproduzida no T. I, p. 535 dos Annaes da Ilha Terceira por F. F. Drumond.

Na Bulla da creação do Bispado, houve confusão nos nomes dos logares. suppondo Angra, na ilha de S, Miguel; pois diz assim :

«et inter alias Insulas eidem ecclesie funchalensi pro ejus diocesi assignatas Insula sancti Michaelis nuncupata, in eodem Mari Occeano sita, ceteris, dos Açores nuncupatis, illi adjacentibus Insulis Maior et notabilior, ac magno christianorum populo referta et munita, existeret, et in illius parte, que Angra nuncupatur, inter alias una insignis parrochialis ecclesia sub invocatione Sancti Salvatoris dicata

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O que significa em Portuguez:

madas

«E, entre outras Ilhas sujeitas à diocese do Funchal, havia uma com o nome de Ilha de S. Miguel, — a maior e a mais notavel de todas as Ilhas chados Açores, povoada de uma numerosa christandade; e, na parte da mesma Ilha que se chama Angra, se achava erecta uma insigne egreja parochial sob a invocação de Egreja de São Salvador.

A Cedula Consistorial de 31 de Janeiro de 1533 (Cit. Corpo Diplomatico T. I p. 421) e mais documentos abaixo transcriptos-demonstra á evidencia que e à S. Miguel, a ilha destinada para séde do bispado, e D. Manoel de Noronha, o primeiro bispo. Na referida Cedula está a sua confirmação.

Graças á publicação dos importantes documentos do Corpo Diplomatico, será prehenchida uma lacuna importante, com noticias de que não ha vestigio algum nos autores que tractaram da materia.

A morte de Clemente VII, em fins de Setembro de 1533, annullou provavel

Bulla, que principia Equum reputamus, & rationi consonum, ut ea, quæ de Romani Pontificis provisione procedunt, &c. e se conserva no Archivo Real da Torre do Tombo.

mente os effeitos da dita Cedula de 31 de Janeiro de 1533, na qual se lê:

«oppidum, seu pagum, in quo dicta ecclesia sancti michaelis, sive alias nuncupata, consistit, civitatis titulo insignivit, illudque in Civitatem, quae Sancti Michaelis noncupetur, ac dictam ecclesiam Sancti Michaelis in Cathedralem sub eadem invocatione pro uno episcopo sancti michaelis noncupando, qui illi presit ac illius edificia ampliari et ad formam cathedralis ecclesie redigi faciat et procuret..

« Et insuper prefate erecte ecclesie sic ab eadem primeva erectione vacanti de persona domini Emanuelis de noronha clerici in literes exprimendi, In presbiteratus ordine constituti, de simili consilio dicta auctoritate providit, ipsumque illi in episcopum prefecit et pastorem, curam et administrationem ejusdem erecte ecclesie sibi in spiritualibus et temporalibus plenarie commitendo; ac cum eodem Emanuele, ut statum suum juxta pontificalis dignitatis exigentiam decentius tenere valeat, quod etiam postquam in vim provisionis et prefectionis predicte § .

Traducção:

"A villa ou povoação, onde está erecta a dicta egreja de São Miguel (ou de outra invocação), elevou-a (D. João 3.o) a cidade com este mesmo titulo de—S. Miguel—, e erigiu em Cathedral com a mesma invocação a dicta egreja (de S. Miguel), para ser regida por um prelado, que tambem se intitularta --Bispo de S. Miguel-, mandando ampliar e engrandecer o edificio da egreja como convinha a uma Cathedral.

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«Alem disto, achando-se vaga a dita egreja desde a sua erecção em sé episcopal, com a mesma auctoridade a proveu na pessôa do presbytero D. Manoel de Noronha, clerigo recommendavel pelas suas letras, e o nomeou bispo e pastor da mesma egreja recem-erecta, confiando-lhe plenos poderes e auctoridade para a reger e administrar assim no espiritual como no temporal; e para o mesmo D. Manoel poder sustentar com toda a decencia a sua alta posição e dignidade episcopal, concedeu-lhe &.

Desde 1532 tractava D. João III da erecção do Bispado dos Açores, como consta dos seguintes documentos extrahidos do cit. Corp. Diplom. T. II, p. 369, aonde diz :

«O que vós Dom Martinho meu muito amado sobrinho, que ora invio por meu embaxador ao Santo Padre, de minha parte direis a sua Santidade sobre a nova criação do Arcebispado do Funchal, e dos Bispados das Ilhas Terceiras, e da Ilha de Sam Tiago de Cabo Verde, e da cidade de São Jorge da Mina nas partes de Guiné, e da cidade de Goa na India, he o seguinte:

Derão-se por territorio ao Bispado de Angra as nove Ilhas, a saber, a Terceira, a de Santa Maria, S. Miguel, S. Jorge, Graciosa,

«Direis a Sua Santidade que desde o tempo do Infante Dom Henrique, que começou a fazer o defcobrimento do mar occeano, e que em feu tempo fes niffo grande fructo, e tanto que foi começo do que todo o que agora he feito, que he ao mundo tanto notorio, 10go pelos Sanctos Padres foi concedido a jurdição spiritual e temporal de todo o defcuberto e por defcubrir ao Vigario de Thomar, por elle fer Meftre da ordem do Meftrado de noffo Senhor Jefu Chrifto, e por fua devação affi o fupricar, o que deixou atee que el Rey meu Senhor e Padre que Santa gloria aja, vendo o grande defcubrimento que era feito, fupricou ao Santo Padre Leão da gloriofa memoria que criafe de novo Bispo da Cidade do Funchal na ilha da Madeira, por fer huma cidade muy nobre e povoada de muitos fidalgos e cavalleiros, de muitos mercadores pela grandeza de feus tratos; e que affi fe fez e foi Bifpo do dito Bispado o Doutor Diogo Pinheiro, homem fidalgo e de grandes letras e de todas boas qualidades, que ao tal tempo era Vigario de Thomar, ficando pera sempre anexada ao dito Bispo a jurdição spiritual da dita Vigairaria, como tendes bem fabido e porque efcuzo de vos fazer mais larga informação, a qual cumpridamente dareis a Sua Santidade, o qual Bifpado vagou por falecimento do dito Bifpo, como ainda até agora está vago.»

«Direis a Sua Santidade que, pelo muito grande acrecentamento que he feito nas Ilhas Terceiras, que fão tantas e (a) tantas legoas de meus regnos, e povoadas de muitos fidalgos e cavaleiros e efcudeiros, de muito grandes fazendas e mercadores de grande riqueza, e tanto pelo muy grande que tem as ditas Ilhas, nas quaes ha pasante de moradores, que poderá aver tantas mil almas, e affi d alli por diante nos defcobrimentos que fão feitos por todo o mar Occeano em Guiné e em a India, e me parecer que feria muy grande ferviço de noffo Senhor e melhor remedio das almas dos fieis Christãos, e mayor azo da converção dos Infieis de aquellas partes affi de Guiné como da India, em que tanto he aproveitado como Sua Santidade fabe e he notorio, criar fe hum novo Arcebispado, e tantos Bispados como parece neceffarios, que a elle ficasem sofraganhos, pera curar das almas e pera melhor e mais livremente se poder prover no fpiritual e temporal, porque eftando affi como eftá não he posivel se poder tão (bem) fazer como o ferviço de Deus deve fer feito, o que Sua Santidade bem poderá ver por de meus Reinos á India aver paffante de tantas mil legoas, que pelo caminho e navegação que fe faz fe dobra ainda, fegundo os tempos que muitas vezes achão no mar, muitas mais com grandes riscos e venturas pelas tormentas grandiffimas e tempos fortuitos que achão e com que navegão, e em que muitas vezes fe perderam e perdem muitas naos e navios, e com perda de outras muitas gentes e muitas couzas.»> (p. 370)

«E que na Ilha de S. Miguel, que he huma das Ilhas terceiras e a mais grande e de mayor povoação, fe faça See Cathedral da Igreja Parrochial que agora ha, que he da vocação de e se crie nella Bifpo e dignidade epifcopal e dignidades Conegos e capelães (?), e isto todos beneficiados que

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