Annuario politico, historico e estatistico do Brazil

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Pagina 326 - Mandamos portanto a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir e guardar tão inteiramente, como nela se contém. O Secretário de Estado dos Negócios do Império a faça imprimir, publicar e correr.
Pagina 335 - Primeiro, por Graça de Deus e unanime acclamação dos povos, Imperador Constitucional e Defensor Perpetuo do Brazil: Fazemos saber a todos os nossos subditos que a Assembléa Geral decretou, e nós queremos a Lei seguinte: Art. 1.° Crear-se-hão dous Cursos de sciencias juridicas, e sociaes, um na cidade de S.
Pagina 255 - Dom Pedro, por graça de Deos e unanime acclamação dos povos, Imperador constitucional , e defensor perpetuo do Brazil : Fazemos saber a todos os nossos subditos que a assembléa geral decretou, e nós queremos a lei seguinte : LEI REGULAMENTAR DAS ELEIÇÕES DO IMPÉRIO DO BRAZIL.
Pagina 282 - Esta attribuição poderá ser provisoriamente exercida pelos Presidentes de Provincia, quando da demora possa resultar o inconveniente de não entrarem em exercicio os novos eleitos no dia designado pela Lei. Art 1 1 9. Todos os livros, de que trata esta Lei, serão fornecidos pelas Camaras Municipaes, numerados, e rubricados, abertos, e encerrados pelos Presidentes dellas ou por quaesquer Vereadores por elles nomeados. O Governo pagará a importancia dos livros, e cofres para guarda das sedulas,...
Pagina 259 - Os criados de servir, em cuja classe não entram os Guarda-livros, e primeiros caixeiros das casas de comércio, os Criados da Casa Imperial, que não forem de galão branco, e os administradores das fazendas rurais, e fábricas. 4) Os Religiosos, e quaisquer, que vivam em Comunidade claustral.
Pagina 272 - ... reunido e presidido o Collegio Eleitoral, darão as Commissões conta do que acharam nos Diplomas. Havendo duvidas sobre elles (ou qualquer outro objecto), serão decididas pelo Presidente, Secretario, Escrutinadores e Eleitores; ea decisão é terminante. Achando-se, porém, legaes, dirigir-se-ha todo o Collegio á Igreja principal, onde se celebrará pela maior Dignidade Ecclesiastica Missa solemne do Espirito Santo, eo Orador mais acreditado (que não se poderá escusar) fará um discurso...
Pagina 335 - Mandamos, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumprão e facão cumprir e guardar tão inteiramente como nella se contém. O Secretario de Estado dos Negócios da Justiça a faça imprimir, publicar e correr.
Pagina 256 - Os Eleitores convocados serão unicamente os primeiros votados da eleição até o numero de Eleitores, que tiver dado a Parochia, e não quaesquer Supplentes, embora estejão mudados, mortos, ou impedidos alguns Eleitores: assim como os...
Pagina 326 - Carta de lei pela qual Vossa Magestade Imperial manda executar o decreto da Assembléa Geral Legislativa que houve por bem sanccionar, sobre a creação de dons Cursos Juridicos, um na cidade de S.
Pagina 222 - Não é concebivel como possa o trafico ser considerado hoje pirataria, segundo o direito das gentes, quando, não ha muitos annos, ainda a mesma Inglaterra não se reputava infamada em negociar em escravos africanos, e quando outras nações cultas ainda ha bem pouco tempo proscreveram esse trafico".

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