Carta dirigida ao ex. mo Sr. José Maria Latino Coelho sobre a reforma da carta constitucional

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Populaire passages

Pagina 11 - Geral, e dissolvendo a Câmara dos Deputados, nos casos, em que o exigir a salvação do Estado, convocando imediatamente outra, que a substitua.
Pagina 13 - A força militar é essencialmente obediente; jamais se poderá reunir sem que lhe seja ordenado pela autoridade legítima. Art. 148. Ao poder executivo compete privativamente empregar a força armada de mar e terra, como bem lhe parecer conveniente à segurança e defesa do império.
Pagina 16 - Sessão será a matéria proposta, e discutida ; eo que se vencer prevalecerá para a mudança, ou addição á Lei fundamental; e juntando-se á Constituição será solemnemente promulgada.
Pagina 17 - Todo o Cidadão poderá apresentar por escripto ao Poder Legislativo, e ao Executivo reclamações, queixas, ou petições, e até expor qualquer infracção da Constituição, requerendo perante a competente Auctoridade a effectiva responsabilidade dos infractores.
Pagina 6 - ART. 6. A Religião Catholica Apostólica Romana continuará a ser a Religião do Reino. Todas as outras Religiões serão permittidas aos estrangeiros com seu culto domestico, ou particular, em casas para isso destinadas, sem forma alguma exterior de templo.
Pagina 8 - É da attribuicão exclusiva da Camara dos Pares: §. 1. Conhecer dos delictos individuaes , commettidos pelos Membros da Familia Real , Ministros d'Estado, Conselheiros d'Estado e Pares , e dos delictos dos Deputados, durante o periodo da Legislatura, §. 2. Conhecer da responsabilidade dos Secretarios é Conselheiros d
Pagina 12 - Uma lei particular especificará a natureza d'estes delictos, ea maneira de proceder contra elles.
Pagina 22 - As Provincias Ultramarinas poderão ser governadas por Leis especiaes, segundo o exigir a conveniencia de cada uma d'ellas. § 1.° Não estando reunidas as Cortes, o Governo, ouvidas e consultadas as estações competentes, poderá decretar em Conselho as providencias legislativas que forem julgadas urgentes. § 2.° Igualmente poderá o Governador Geral de uma Provincia Ultramarina tomar, ouvido o seu Conselho de Governo...
Pagina 16 - Cortes estiverem réunidas, um balanço geral da receita e despeza do Thesouro no anno antecedente, e igualmente o orçamento geral de todas as despezas publicas do anno futuro, e da importância de todas as contribuições, e rendas publicas.
Pagina 16 - Orçamento geral de todas as despezas publicas do anno futuro, e da importancia de todas as contribuições e rendas publicas. TITULO VIII. Dos disposições geraes e garantias dos Direitos civis e politicos dos Cidadãos Portuguezes. ART. CXXXIX. As Cortes Geraes, no principio das suas Sessões, examinarão se a Constituição Publica do Reino tem sido exactamente observada, para prover como for justo. CXL. Se, passados quatro annos depois de jurada a Constituição do...

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