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se trate de théses, ou de hypotheses, podem reduzir-se a tres, que são: Genero de Eloquencia proprio das Assembleas populares, ou sejão politicas, ou litterarias: Genero de Eloquencia das Assemblêas civiz ou de Foro; Genero de Eloquencia das Assembléas ecclesiasticas ou do Pulpito, cada um dos quaes generos tem seu caracter particular, de que adiante largamente se tratará.

§. 2. Segundo Quintiliano, seguido cegamente pelo vulgo dos rhetoricos, a tres se reduzem tambem os generos de hypotheses, que em Eloquencia se podem tratar, e são denominados, Genero Demonstrativo, Laudativo, ou Theorico; Genero Deliberativo, ou Suasorio; Genero Judicial, ou Forense: Destes tres Generos de hypotheses o primeiro, conforme a doutrina do mesmo Autor, serve para louvar, ou vituperar; o segundo para suadir ou dissuadir; e o terceiro serve para intentar em Juizo uma Acção, ou para della dar a defensa. Esta segunda divisão porêm é defeituosa: 1.0 por não comprehender todas as questões, que podem ser tratadas em Eloquencia: 2.0 por predicar exclusivamente, de um dos generos (o

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Deliberativo) a suasão, e a dissuasão, que aliás são commuas a todos: 3.0 porque restringe o assumpto do Genero Demonstrativo ao simples louvor, ou vituperio por um modo de ostentação, o que é erro manifesto, &c.

CAPITULO VIII.

PARTES DO DISCURSO ORATORIO REGULAR, E SUA DEDUCçaõ.

§. 1. O discurso oratorio regular, perten cente a qualquer dos tres Generos de Eloquen

cia, consta de quatro partes mui diversas, que são designadas pelos nomes de Exordio, Narração, Confirmação, inclusa a Refutação, e Peroração ou Conclusão. Serve o Exordio para dispor e preparar os ouvintes, a fim de que por todo o discurso escutem favoravelmente o Orador, de maneira que este possa colher o fructo, a que se propõe falando. Após elle deve seguir-se immediatamente a Narração, a qual é dedicada para inteirar os ouvintes da

materia do discurso. A Confirmação, que é a terceira parte na boa ordem, occupa-se em provar com razões apresentadas ao entendimento, dos que escutão, a doutrina enunciada na Narração; e em refutar, quando assim convenha, as objecções suscitadas, ou que podem suscitar-se ácerca do ponto ou pontos fundamentaes do discurso. Ultimamente a Peroração serve de remate ou de fecho a todo o discurso, empregando-se nella tudo o que se julgar a proposito, para que o assumpto já desenvolvido fique mais firmemente impresso na memoria dos ouvintes; e para que á vista dos motivos, que nesta ultima parte se pouderão, se lhes mova, e arrebate a vontade a quererem

aquillo mesmo,

de que o seu entendimento deve estar já convencido pelas razões apresentadas na Confirmação.

§. 2. Segue-se da doutrina do §. antecedente, que todo o discurso regular não póde constar de mais de quatro partes, a que correspondem outros tantos pensamentos geraes, a saber: Pensamento, que sirva para preparar os animos dos ouvintes, primeira parte denominada Exordio Pensamento dedicado a informal-os

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sufficientemente do assumpto, segunda parte, ou Narração: Pensamento empregado em provar a verdade, e a importancia do mesmo assumpto, terceira parte, ou Confirmação:

Pensamento dirigido a radicar-lhes na memoria o que ficou dito nas partes antecedentes; e mais que tudo a remover-lhes da vontade todos os obstaculos, que poderião estorvar a practica, que se lhes inculca, ou, falando em geral, o fim a que o Orador se propoz, quarta parte denominada Peroração.

§. 3. A ordem, que deve seguir-se na pronunciação das partes de um discurso oratorio, não é a mesma deve presidir á que 9 sua composição. O orador, que medita, ou compõe um discurso, depois de haver examinado, a que Genero de Eloquencia pertence o discurso, que vai fazer; qual o seu ponto, ou pontos fundamentaes; qual o seu Estado; a primeira parte, a que deve applicar-se, é á Confirmação, fazendo valer do melhor modo possivel as razões, que provão o ponto fundamental, e as respostas ás objecções, que podem ser-lhe offerecidas, e contrapostas. Feito isto, passará a examinar o melhor modo de

fazer a Narração, isto é, a exposição, ou a simples enunciação da materia do discurso. Tem logar depois o occupar-se do Exordio, quero dizer, dos meios, que melhor podem servir lhe, a fim de dispôr, e conciliar os seus ou vintes para o assumpto já conhecido, estudado, confirmado, e enunciado, ou explicitamente desenvolvido. E como a Conclusão ou Peroração deva referir-se a tudo quanto fica exposto nas tres partes antecedentes; pede a boa Razão, que esta parte fique para o ultimo logar na ordem da meditação, como o ha de tambem occupar no acto da pronunciação.

CAPITULO IX.

DO EXORDIO.

§. 1. Exordio ou Proemio é aquella parte do discurso, na qual o orador dispõe, como The convêm, os seus ouvintes, para O escu tarem favoravelmente em todo elle. Os rheto

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