Pagina-afbeeldingen
PDF
ePub
[ocr errors]

n. 26.270; - do Regimento de Milicias da Cavallaria da Villa de Nossa Senhora do Livramento das Minas do Rio das Contas, n. 26.271; - do Terço das Ordenanças da Villa de Nossa Senhora do Livramento das Minas do Rio das Contas, n. 26.272; — do Terço das Ordenanças do Julgado de Tiuba, n. 26.273; do Terço das Ordenanças do Julgado do Pambú, n. 26.274; do Terço das Ordenanças do Julgado de Sento Sé, n. 26.275; - do Terço das Ordenanças do Julgado do Chique-Chique, n. 26.276. 26.266-26.276

LISTAS dos officiaes dcs Terços das Ordenanças da comarca de Porto Seguro, que tendo sido providos pelo Governo da Capitania, não apresentaram no devido tempo as confirmações regias das suas patentes.

(Annexas ao n. 26.219).

Lista dos officiaes do Terço das Ordenanças da Villa de Porto Seguro, n. 26.278; - do Terço das Ordenanças da Villa de Caravellas, n. 26.279; — do Terço das Ordenanças da Villa de S. Matheus, n. 26.280; - do Terço das Ordenanças da Villa de Alcobaça, n. 26.281. 26.277-26.281

LISTAS dos officiaes dos Regimentos de Milicias da Cavallaria e dos Terços das Ordenanças e de Entradas e Assaltos da comarca de Sergipe d'Elrei, providos pelo Governo da Capitania da Bahia e que não apresentaram as confirmações das suas patentes no praso fixado na Provisão do Conselho Ultramarino de 28 de maio de 1795.

(Annezas ao n. 26.219).

--

Lista dos officiaes do 1o e 2o Regimentos de Milicias da Cavallaria da cidade de Sergipe d'Elrei, n. 26.283; do Terço das Ordenanças e de Entradas e Assaltos da cidade de Sergipe d'Elrei, n. 26.284; — do Terço das Ordenanças da Villa da Itabaiana, n. 26.285; do Terço das Ordenanças e de Entradas e Assaltos da Villa de Santo Amaro das Brotas, n. 26.286;-do Terço das Ordenanças da Villa do Lagarto, n. 26.287; do Terço das Ordenanças da Villa Nova Real de Elrei do Rio de S. Francisco, n. 26.288; do Terço das Ordenanças e de Entradas e Assaltos da Villa de Santa Luzia do Rio Real, n. 26.289; - do Terço das Ordenanças da Villa Nova de Propriá, n. 26.290.

26.282-26.290

OFFICIO do Governador Francisco da Cunha Menezes para o Visconde de Anadia, em que participa ter communicado ao Cabido que, em obediencia ás ordens recebidas, a direcção da musica em todas as festividades da Sé competia ao mestre da capella, com exclusão absoluta de qualquer outra pessoa. Bahia, 20 de novembro de 1804.

26.291

OFFICIO de Governador Francisco da Cunha Menezes para o Visconde de Anadia, em que se refere ás ordens transmittidas ao Juiz privativo da administração dos bens do Conde da Ponte para tomar immediata posse de todas as terras que lhe pertencessem e de que tivesse sido esbulhado. Bahia, 20 de novembro de 1804.

26.292

OFFICIO do Governador Francisco da Cunha Menezes para o Visconde de Anadia, em que participa ter mandado dar baixa do serviço militar a Domingos dos Santos Silva Guimarães.

Bahia, 20 de novembro de 1804.

26.293

OFFICIO do Governador Francisco da Cunha Menezes para o Visconde de Anadia, em que participa ter dado instrucções ao Ouvidor da Jacobina para fazer obter por pessoa idonea o virus das bexigas, que ihe constava ter apparecido no gado vaccum das margens do Rio de S. Francisco, para ser applicado como vaccina.

Bahia, 20 de novembro de 1804.

26.294

OFFICIO do Governador Francisco da Cunha Menezes para o Visconde de Anadia, no qual communica ter nomeado Manuel José Corrêa professor da cadeira de grammatica latina da Villa de Nossa Senhora da Purificação e Santo Amaro. Bahia, 20 de novembro de 1804. 26.295

OFFICIO do Governador Francisco da Cunha Menezes para o Visconde de Anadia, relativo á promoção de diversos officiaes do Regimento de Artilharia. Bahia, 20 de novembro de 1804.

26.296

OFFICIO do Governador Francisco da Cunha Menezes para o Visconde de Anadia, relativo á exportação para o Reino.

Bahia, 20 de novembro de 1804.

sob

Tem annexo o mappa da carga do navio "Nossa Senhora da Gloria", o commando do capitão Antonio Martins Gomes, sob o n. 26.297 A. 26.297

OFFICIO do Governador Francisco da Cunha Menezes para o Visconde de Anadia, no qual informa com o seu parecer o seguinte requerimento de Felix José Coimbra de Andrade.

Bahia, 21 de novembro de 1804.

26.298

INFORMAÇÃO da Mesa da Inspecção favoravel á pretensão de Felix José Coimbra de Andrade.

Bahia, 19 de novembro de 1804. (Annexa ao n. 26.298).

26.299

REQUERIMENTO de Felix José Coimbra de Andrade, Examinador dos tabacos na Casa da Arrecadação e Alfandega da cidade da Bahia, no qual pede a sua aposentação com os respectivos vencimentos, em remuneração dos serviços que prestara.

(Annexo ao n. 26.298).

26.300

ATTESTADO da Mesa da Inspecção sobre os merecimentos do Examinador Felix José Coimbra de Andrade.

Bahia, 13 de abril de 1804. (Annexo ao n. 26.298).

26.301

TERMOS (4) de diversas resoluções da Mesa da Inspecção, relativas á nomeação e serviços de Felix José Coimbra de Andrade.

V. d. Certidões. (Annexos ao n. 26.298).

26.302-26.305

ATTESTADO dos commerciantes da praça da Bahia, sobre a competencia, zelo e bons serviços do Examinador dos tabacos Felix José Coimbra de Andrade. Bahia, 23 de março de 1804. (Annexo ao n. 26.298).

26.306

OFFICIO do Governador Francisco da Cunha Menezes para o Visconde de Anadia, em que lhe participa a chegada da charrua Activo, sob o commando do 1o Tenente da Marinha Antonio Rodrigues de Freitas.

Bahia, 23 de novembro de 1804.

26.307

OFFICIO do Governador Francisco da Cunha Menezes para o Visconde de Anadia, no qual lhe communica ter mandado assentar praça de alferes no 2o Regimento de Infantaria a Antonio Basilio Tavares Leitão, embora tivesse licença para se ir formar em mathematica na Universidade de Coimbra. Bahia, 23 de novembro de 1804.

26.308

OFFICIO do Governador Francisco da Cunha Menezes para o Visconde de Anadia, no qual participa ter arribado á Bahia o bergantim hespanhol São Pio. Bahia, 23 de novembro de 1804.

Tem annexos os autos das diligencias a que procederam as autoridades civis e militares a bordo do mesmo navio. 26.309-26.310

OFFICIOS (2) do Governador Francisco da Cunha Menezes para o Visconde de Anadia, relativos ás remessas de polvora e de madeiras para o Arsenal do Reino e obras do Paço Real.

Bahia, 14 de dezembro de 1804.

26.311-26.312

OFFICIOS (2) do Governador Francisco da Cunha Menezes para o Visconde de Anadia, e do Intendente de Marinha para o Governador, ácerca de 12 presos condemnados a degredo para Angola e que tinham chegado á Bahia sem os documentos devidos.

Bahia, 14 de dezembro de 1804.

26.313-26.314

RELAÇÃO dos presos condemnados a degredo, transportados pela charrua Activo para a Bahia.

Presidio, a bordo da Náu Belem, 16 de setembro de 1804. (a) Antonio José Monteiro, Capitão de Fragata, commandante da Náu Belém. (Annexa ao n. 26.313). 26.315

OFFICIO do Governador Francisco da Cunha Menezes para o Visconde de Anadia, em que lhe communica ter mandado dar baixa do serviço militar a Joaquim José Duarte.

Bahia, 14 de dezembro de 1804.

26.316

OFFICIO do Governador Francisco da Cunha Menezes para o Visconde de Anadia, em que lhe participa os provimentos dos professores João Lourenço Barbosa, Marcellino Vieira do Espirito Santo e João Floriano da Silva, nas cadeiras de grammatica latina e primeiras lettras, vagas pelcs fallecimentos dos professores Padre Francisco Marinho de Sampaio, Francisco Cesláo de Almeida Pacheco e por ausencia do professor de primeiras lettras Joaquim José da Costa.

Bahia, 14 de dezembro de 1804.

26.317

OFFICIO do Governador Francisco da Cunha Menezes para o Visconde de Anadia, em que se refere á transferencia do Alferes do 1o Regimento de Infantaria Pedro Borges de Barros para a guarnição da India.

Bahia, 15 de dezembro de 1804.

26.318

OFFICIO do Intendente da Marinha Henrique da Fonseca Sousa Prego para o Visconde de Anadia, sobre a remessa de madeiras para o Arsenal do Reino e obras do Paço Real.

Bahia, 15 de dezembro de 1804.

Tem annexos a copia de um officio do Governador sobre o mesmo assumpto e a relação das madeiras enviadas pela charrua “Activo”.

26.319-26.321

OFFICIOS (2) do Governador Francisco da Cunha Menezes para o Visconde de Anadia, sobre a exportação de mercadorias para o Reino.

Bahia, 22 e 28 de dezembro de 1804.

Têm annexos os mappas das cargas do brigue "Paquete da Bahia" e da galera "Triumfo Americano", sob o commando dos respectivos Capitães José Gonçalves da Silva e José Joaquim Botelho. 26.322-26.325

OFFICIO do Ouvidor da comarca do Espirito Santo Manuel José Baptista Felgueiras para o Governador da Bahia, no qual o informa ácerca do estado de civilisação em que se encontram os Indios da sua comarca.

Villa da Victoria, 30 de setembro de 1803.

Esta informação e as seguintes encontram-se nos documentos da Bahia do anno de 1804 e deveriam ser annexos de um officio deste mesmo anno, firmado pelo Governador e que se extraviou.

"Os progressos da civilisação dos Indios desta comarca sobre que V. Ex. me manda informar me persuado ter algum augmento, porquanto ainda que a maior parte conserva a estupida indolencia do desprezo de adquirir bens e conserval-os, como por herança de seus paes e avós; comtudo ella já não he tanta, que não trabalhem para comer e vestir, imitando os brancos no modo do vestido: e entre os mesmos Indios já aparecem alguns que se não distinguem na civilidade daquelles, como de proximo encontrei hum Juiz em Villa Nova de Almeida, que até me acompanhou a cavallo com decencia até ao fim do seu districto, de sorte que he de esperar que aquella ambição louvavel, que falta na maior parte, cresça e se vá espalhando entre os outros, se não se desprezarem os meios de a facilitar."

26.326

OFFICIO do Ouvidor da comarca da Jacobina José da Silva Magalhães para o Governador da Bahia, no qual o informa ácerca dos Indios da sua comarca. Villa do Orubú, 25 de novembro de 1803.

"Ordena-me V. Ex. haja eu de informar com exactidão os progressos que tem feito a importantissima civilisação dos Indios d'esta comarca, e obedecendo ao que me determina V. Ex. vou a certificar que no districto d'esta comarca pelo que pertence á Capitania da Bahia ha 2 povoaçoens, huma denominada do Sahi e outra do Bom Jesus, cujos habitantes são nimiamente preguiçosos, ladroens e de continuo embriagados, vivendo dispersos não só pelos motivos expostos mas tambem por fugirem ao Governo dos Missionarios Franciscanos que da Bahia os vem reger, porque estes pela maior parte se veem aproveitar dos seus serviços braçaes sem com elles repartirem cousa alguma dos fructos, além de lhes prostituirem as mulheres e as filhas."

26.327

OFFICIO do Ouvidor da comarca de Sergipe d'Elrei José Antonio Alvarenga Barros Freire para o Governador da Bahia, em que se refere á seguinte informação sobre os Indios da sua comarca.

Sergipe d'Elrei, 13 de outubro de 1803.

26.328

"ESTADO actual da civilisação dos Indios da comarca de Sergipe d'Elrei.

13 de outubro de 1803. (a) O cuvidor, José Antonio Alvarenga Barros Freitas. (Annexo ao n. 26.328).

VILLA DE THOMAR A NOVA

"Compõe-se de mais de 100 casaes; tem escrivão, director e professor das primeiras lettras e por Vigario hum clerigo secular: e hum capitão-mór Indio. A governança da camara tem alternativa com os portuguezes.

MISSÃO DA PAÇATUBA

No termo da villa Nova Real de Elrei: he dirigida por hum Missionario Capuchinho; tem capitão-mór da mesma nação: compõe-se de mais de 300 casaes.

MISSÃO DA JAPERATUBA

No termo da villa de Santo Amaro: he dirigida por hum Religioso Carmelita calçado; compõe-se de mais de 70 casaes e tem director portuguez.

MISSÃO DE S. PEDRO

No termo da Villa Nova de Propriá: he dirigida por hum Missionario Capuchinho; tem capitão-mór Indio e consta de mais de 50 casaes.

Todos estes Indios se achão civilisados com a religião e com a policia do Estado. Occupão-se em cultivar as suas terras e alguns em officios mecanicos. Sabem ler e escrever a maior parte. Vivem pacificos e obedientes ás leis e interessão a toda a sociedade.' 26.329

[ocr errors]

OFFICIO do Ouvidor da comarca dos Ilhéos Demingos Ferreira Maciel para o Governador da Bahia, sobre os Indios da sua comarca.

Cairú, 16 de outubro de 1803.

"Obedecendo á respeitavel ordem de V. Ex. que me manda informar os progressos que tem feito a importante civilização dos Indios d'esta comarca, devo dizer que elles tão civilizados estão, que se achão inteiramente livres das superstiçoens do Paganismo, e reduzidos ao gremio da Igreja: tem em cada huma das suas villas e aldeas hum parocho, que lhes administra o pasto espiritiual: e ainda que a freguezia da aldea de S. Fidelis foi extincta pela nova creação da freguezia de Valença, comtudo o parocho, que havia n'aquella aldèa, e que foi sempre bemquisto dos moradores d'ella, ainda ahi mora e tem suas plantaçoens de mandioca e de outros fructos do Paiz.

Pelo que toca ao temporal uzão geralmente os Indios das 3 villas, Olivença, Barcellos e Santarem, e os das Aldéas de Almada e de S. Fidelis d'esta comarca do idioma portuguez, tendo-se entre elles extinguido o uzo da linguagem antiga, vulgarmente chamada lingua geral.

São governados pelos seus Juizes e camaras e pelos seus Capitaens-móres. Usão todos de sobrenomes e elles mesmos escolhem os que mais lhe agradão entre os de que uzão algumas pessoas d'esta comarca e d'essa cidade, e ha taes que tem os mesmos nomes e sobrenomes de pessoas portuguezas, que conheço. São em toda a parte tratados como os homens brancos e os que tem empregos civis e militares, são honrados como taes pelos Portuguezes e pelos seus directores. Andão vestidos segundo o estado da terra, e como lhes permittem as suas possibilidades; todos os que estão empregados no serviço civil e militar apparecem de cazaca nas occasioens publicas e muitas particulares. Muitos ha entre elles que tem as suas roças de mandioca, mas nem todos se applicão agricultura, porque como são a gente mais habil para o corte das madeiras e para a conducção d'estas pelos rios, estão occupados muitos n'este exercicio, já no Real serviço de S. A., e já no serviço dos particulares que vivem d'este commercio. As suas villas tem cazas de Camara e Cadeas, e não obstante estas serem pouco fortes e aquellas pequenas, não são comtudo inferiores ás de algumas villas da comarca povoadas de Portuguezes. Se os Directores, que são os mesmos escrivaens das Villas fossem pessoas mais habeis, poderia ter-se augmentado mais a agricultura entre os ditos Indios; porém acontece que esses officios de Escrivaens Directores pelo seu diminuto rendimento só são procurados por pessoas menos habeis, e que não podem alcançar outras occupaçoens mais A. B. 37

23

« VorigeDoorgaan »