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OFFICIO do Governador Francisco da Cunha Menezes para o Visconde de Anadia, no qual lhe participa a chegada de dois embaixadores do Rei de Dahomé, encarregados de entregarem pessoalmente uma carta ao Principe Regente. Bahia, 6 de março de 1805. 27.086

PORTARIA do Governador Francisco da Cunha Menezes, pela qual ordenou ao
Capitão José de Oliveira Guedes Travessa, de conduzir a bordo do navio
Espirito Santo os dois embaixadores do Rei de Dahomé, o seu interprete e
Joaquim José Machado, que encarregara de os acompanhar.
Bahia, 12 de março de 1805. (Annexa ao n. 27.086).

27.087

OFFICIO do Governador Francisco da Cunha Menezes para o Visconde de Anadia, sobre a exportação para o Reino.

Bahia, 13 de março de 1805.

Tem annexo o mappa da carga do navio “S. Manuel Augusto", sob o commando do Capitão José Leite Craveiro. 27.088-27.089

OFFICIO do Governador Francisco da Cunha Menezes para o Visconde de Anadia, no qual participa a chegada do Bergantim Real Condessa de Rezende sob o commando do Capitão-Tenente da armada Thomaz Passi, para a fiscalisação da costa.

Bahia, 15 de março de 1805.

27.090

OFFICIO do Governador Francisco da Cunha Menezes para o Visconde de Anadia, no qual se refere á remessa dos mappas geraes da exportação e importação no anno de 1804.

Bahia, 15 de março de 1805.

27.091

MAPPA dos navios que entraram e sahiram do Porto da Capitania da Bahia em 1804. (Annexo ao n. 27.091).

Numero total dos navios que entraram, 306; dos que sahiram, 276. 27.092 MAPPA da exportação dos productos da Capitania da Bahia, para Portugal e outros Portos em 1804.

(Annexo ao n. 27.091).

Importancia da exportação para Portugal, 2.859:373$635; da Mina, 268:259$000; - para Angola e Benguela, 73:600$500;

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Grande, 268:800$000; — para Gôa, 11:660$000. Total: 3.481:693$595. Principaes productos exportados: assucar, aguardente, algodão, arroz, azeite de peixe, café, couros, doces, madeiras, ouro, sola e tabacos. 27.093

MAPPA de importação que fez Portugal, Feitorias da Costa de Africa e Portos do Brasil sobre a Bahia em todo o anno de 1804.

(Annexo ao n. 27.091).

Mercadorias geraes importadas da Europa, 811:743$770; proprias de Portugal, 511:847$935;

585:149$200; — da Asia, 466:595$720;

mercadorias mercadorias das Fabricas privilegiadas,

- da Costa da Mina, 492:883$800; — de Angola e Benguella, 209:440$000; — do Rio Grande do Sul, 275:960$000. Total: 3.353:620$425.

Importancia total da importação em 1803, 3.582:596$260. Differença para menos em 1804, 128:975$835.

27.094

OFFICIO do Governador Francisco da Cunha Menezes para o Visconde de Anadia, no qual participa ter ncmeado Thomaz Pereira da Fonseca Escrivão do Juizo privativo da casa de José Alvares Pinto de Almeida. Bahia, 15 de março de 1805.

27.095

OFFICIO do Governador Francisco da Cunha Menezes para o Visconde de Anadia, sobre o pagamento dos soldos de Bernardino Alvares de Araujo, 2o Tenente do Regimento de Artilharia.

Bahia, 15 de março de 1805.

27.096

CARTA patente pela qual se fez mercê a Bernardino Alvares de Araujo de o promover ao pesto de 2o Tenente de Bombeiros do Regimento de Artilharia da Bahia. Lisboa, 5 de outubro de 1804. Copia. (Annexa ao n. 27.096). 27.097

PORTARIA do Governador Francisco da Cunha Menezes, pela qual ordenou que o Vedor geral pagasse ao 2° Tenente Bernardino Alvares de Araujo o soldo de 12$000.

Bahia, 1 de fevereiro de 1805. Copia. (Annexa ao n. 27.096).

27.098

OFFICIO do Governador Francisco da Cunha Menezes para o Visconde de Anadia, no qual lhe participa a chegada de dois Embaixadores do Rei de Dahomé, a fórma como os recebera e o seu embarque para Lisboa.

Bahia, 15 de março de 1805.

"A exemplo do que o meu Antecessor praticou em outra similhante Embaixada no anno de 1795, e cujo procedimento mereceu a Real aprovação, como se participou por officio expedido por essa Secretaria de Estado em data de 5 de janeiro de 1796, de que remetto a copia, bem como de tudo o mais a este respeito relativo, determinei ao Intendente da Marinha e Armazens Reaes, assistisse aos mesmos Embaixadores com tudo necessario á custa da Real Fazenda, e pela consignação da Fortaleza de São João de Ajudá, na fórma determinada pela provizão regia de 17 de julho de 1752, expedida em circumstancias analogas, e encarreguei da sua hospedagem, em todo o tempo que n'esta cidade se demorarem, ao Guardião do Convento de São Francisco, onde tãobem rezidirão os que antecedentemente vierão.

Não tendo podido deprehender da carta do dito Rei o fim a que se dirige esta sua mensagem, procurei entrar no espirito d'ella por intervenção do interprete ou lingoa dos mesmos Embaixadores... Elle me disse confidencialmente serem os fins da Embaixada, 1° instar sobre a pretensão, já intentada no anno de 1795, do negocio exclusivo do Porto de Ajudá; 2o sobre a exploração de minas de ouro d'aquelle territorio, offerecida a S. A. R. com certos onus; 3° a respeito da Fortaleza de Ajudá e abolição da Directoria d'ella.

A vista d'isto lembrei-me de remetter por copia o officio, com que o meu antecessor D. Fernando José de Portugal, remetteu os outros Embaixadores, no qual acho reflexões as mais acertadas, a respeito do primeiro artigo, a que se encaminhão os prezentes Embaixadores, que nesta occasião seguem viagem no navio Espirito Santo, de que he mestre José de Oliveira Guedes Travessa, a quem se satisfez pela passagem a quantia de 530$000. Para maior decencia dos ditos Embaixadores, nomcei para os acompanhar na viagem a Joaquim José Machado, com o vencimento de 12$000 em cada mez, pagos, bem como todas as mais despezas, com feitas, pela sobredita consignação da Fortaleza de Ajudá..............

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27.099

CARTA do Rei de Dahomé para o Governador da Bahia, na qual lhe recommenda os dois Embaixadores que enviava ao Rei de Portugal.

Abaimé, 14 de novembro de 1804. Copia. (Annexa ao n. 27.099). 27.100 "RELAÇÃO dos Portuguezes que se achão prisioneiros no territorio do Rei de Dagomé".

S. d. (Annexa ao n. 27.099).

27.101

OFFICIO do Governador D. Fernando José de Portugal para Luiz de Sousa Coutinho, no qual se refere á chegada de dois Embaixadores do Rei de Dahomé, á maneira como os recebera e informa ácerca das reclamações que o Rei lhe dirigira em carta.

Bahia, 21 de outubro de 1795. Copia. (Annexa ao n. 27.099).

27.102

OFFICIO do Ministro e Secretario de Estado Luiz Pinto de Sousa para o Governador da Bahia, em resposta ao officio antecedente.

Queluz, 5 de janeiro de 1796. (Annexo ao n. 27.099).

27.103

CONTA da despeza feita com a recepção e passagem para a Bahia de dois Embaixadores do Rei de Dahomé.

(Annexa ao n. 27.099).

Importancia da conta: 6:433$480.

27.104

OFFICIO do Governador Francisco da Cunha Menezes para o Visconde de Anadia, no qual participa ter mandado registrar nos livros da Vedoria a ordem regia pela qual o Marechal de Campo Florencio José Corrêa de Mello föra dispensado do commando da Tropa da Capitania da Bahia, por falta de Saude. Bahia, 15 de março de 1805.

27.105

OFFICIO do Governador Francisco da Cunha Menezes para o Visconde de Anadia, participando-lhe ter indeferido o requerimento de João Evangelista, em que pedia baixa do serviço militar.

Bahia, 15 de março de 1805.

Tem annexa a informação do Coronel do Regimento de Artilharia.

27.106-27.107

OFFICIO do Governador Francisco da Cunha Menezes para o Visconde de Anadia, em que participa ter encarregado o Capitão-mór da Capitania de Porto Seguro João da Silva Santos de explorar as barras e rios da sua capitania e de lhe enviar o relatorio das suas observções.

Bahia, 15 de março de 1805.

"Em consequencia de ordem de V. Ex. a mim dirigida, ao fim de se examinar a utilidade que da nova estrada mandada abrir por S. A. R. do Porto da Villa do Camamú até Montes Altos, se póde seguir ao commercio colonial, e vantagens da continuação do interior d'esta Capitania com a Beira-mar, lembrei-me de mandar examinar as barras e rios da comarca de Porto Seguro, especialmente o de Belmonte; pelo que em 5 de junho do anno de 1802 dirigi a carta da copia junta ao capitão-mór daquella Capitania João da Silva Santos, em que lhe ordenava me remettesse huma memoria bastantemente circumstanciada, não só a respeito do Terreno della, mas dos seus rios e barras, declarando quaes são navegaveis de barcos, lanchas e canoas e até que distancia; fazendo-o subir pelo Rio de Belmonte cima até onde se divide a mesma Capitania com a de Villa Rica.

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O referido Capitão-mór, depois de longos trabalhos, chegou até á Aldeia dos Indios de Tocaióz de Lorena; e regressando depois para a Villa de Belmonte, della me escreveo carta incluza em data de 28 de janeiro d'este anno, que acompanhou a memoria e diario juntos, que eu lhe havia pedido; à qual the respondi em 21 de tevereiro ultimo, determinando-lhe que este caminho por elle descoberto para communicação daquella Capitania com a de Minas Geraes, deveria ficar inteiramente vedado e de nenhum uzo, emquanto S. A. R. não determinasse a este respeito o que fosse servido, para cujo fim n'esta occasião dou esta conta a V. Ex."

OFFICIO do Governador Francisco da Cunha Menezes para o Capitão-mór da Capitania de Porto Seguro João da Silva Santos, pelo qual o incumbe da commissão a que se refere o officio antecedente.

Bahia, 5 de agosto de 1802. Copia. (Annexo ao n. 27.108).

"Pela necessidade que ha de huma descripção topographica d'essa Capitania, ordeno a V. M., que forme huma Memoria a esse respeito, bastantemente circumstanciada, não só relativa ao seu terreno, mas ás barras e rios, declarando quaes são navegaveis de Barcos, lanchas e canôas, até que distancia, fazendo subir peio Rio de Belmonte acima até o fim delle, e onde faz a divizão dessa Capitania, com a de Villa Rica, para que me seja prezente, não só se o dito rio póde ser navegavel, mas quaesquer obstaculos, que n'elle possa encontrar, o que muito recommendo a V. M., esperando, que n'esta diligencia, se porte com o maior zelo e actividade, ao fim de que chegue a minha prezença, sem maior demora, a referida memoria." 27.109

OFFICIO do Capitão-mór João da Silva Santos para o Governador da Bahia, no qual lhe dá conta da commissão que lhe fôra conïiada.

Villa de Belmonte, 28 de janeiro de 1805. (Annexo ao n. 27.108).

"Remetto a V. Ex. o mappa da costa, seus rios e barras e seus terrenos, na melhor fórma que os pude descobrir, desde a Barra do Rio Doce thé á divizão da Capitania de I1héos, entre o Rio de Belmonte e o de Patipe, como se ve do mesmo, e tãobem o diario do Rio Grande athe o encontro da Barra do Giquitinhnha e Arasuay, em Minas e tudo o quanto vae escrito e demarcado he certo e todos os obstaculos relatados no mesmo diario que precizamente os deve ter subido, por carecer estar o rio bem vazio, para se poder navegar debaixo de todo o trabalho; sendo certo que tendo qualquer repequete de agoa fica mais facil a sua navegação, mas a muita corrente não deixa dar passo adiante, nem ha varas que aguentem.

Emquanto ao rio, pelo diario e suas notas, verá V. Ex. o que preciza; o seu terreno peli parte do sul se póde fazer huma boa estrada, para todo o commercio e a mesma navegação, bem facil em tempo proprio. Tendo na Cachoeira grande povoação para ter armazens de huma e outra parte, que só n'este lugar de sorte nenhuma, póde descer ou subir embarcado. Fui sair a Minas Novas distante de Villa Rica ao susudoeste 52 legoas; e ficarão os moradores d'aquelles arredores tão contentes pelo descobrimento que se possivel for se faça estrada, concorrem para ella, pelo vexame em que estão de não comprarem, nem venderem, que o seu negocio he só algodão e panos do mesmo, que mandão para essa cidade com jornadas muito trabalhosas, o que sendo por esta villa lhe fica muito facil e os mesmos gados e como seremos n'esta comarca fertilizados.

Este descobrimento me disse o Capitão-mór regente da Aldeia dos Indios Tocayós de Lorena, encarregado da domação d'elles e da mesma guarda do Giquitinhonha, que ha 18 annos emprehendem n'elle, pois já descerão com 300 homens, porém o não puderão fazer, e só tem chegado a S. Miguel, notado no mesmo diario, e vinhão de 25 legoas a ver a famoza canoa em que fui embarcado, a qual he de carga de 120 arrobas, e todos aclamão a V. Ex. por redemptor daquellas Minas, pelas mandar descobrir; chamando-se a si inteiramente frouxos.

Persuadiu-se que eu só com expressa ordem de S. A. R. poderia entranhar-me tanto por Minas dentro, por hum rio prohibido e vedado, como fosse o Giquitinhonha; mas eu os fiz ver, que se naveguei pelo Rio Grande de Belmonte, thé o fim delle, como me era mandado, e como não topei outro thé ás 2 referidas barras, ahi dei por findo; e nem povoado que me noticiasse a capitania e sua divizão; e bem se mostra que o Rio vedado acaba onde foi barra, pois dessa para cima he que tem na distancia de 2 legoas e meya, o destacamento para a sua guarda e na mesma aberta sem distancia nenhuma está da parte do sul outra com o nome de Arasuay, formando-se o dito rio grande destes dous, de sorte que se capacitarão assim ser direito.

Tãobem me disse o dito Capitão-mór ser a divizão na Serra da Cachoeira grande ou abaixo em correspondencia das escadinhas do Rio Doce; a este dizer respondi que nem eu, nem elle, nos pertencia essa demarcação; que seria o que fosse mandado a quem competia e assim ficamos e me tratarão com muita honra e hospitalidade e me fizerão prompto soccorro para o meu regresso, que tudo satisfiz e querendo cu trazer hum pratico das pedras, que tendo o rio abundancia de agoas, carecia ter o conhecimento da sua fundura para evitar os perigos pellas grandes correntes, não só me deo o pratico co mais 7 companheiros, onde vierão 2 pedestes pagos do Rey, com o partido, se o rio abaixasse, que da Cachoeira grande podessem voltar em huma canòa, o fizessem, e se não que os trouxesse para baixo e fossem

no tempo competente, quando eu visse que era monsão; quiz-me escuzar d'este incommodo, porém o não pude fazer e com muito gosto me acompanharão e aqui se achão muito desanimados para subirem, se lhe não der gente athé S. Miguel onde he meyo caminho; a isto só V. Ex. determinará o que devo fazer. A navegação está descoberta: perdem o pavor do gentio, pela paz que commigo fizerão e indo gente de minha comitiva que conheção levando alguma ferramenta e bugigangas, os não offendem, pois para me evitar de trazer alguns, lhes disse que havia de voltar ou mandar-lhe ferramentas e rosairinhos para as mulheres. Respeito a este descobrimento, tendo dito o que basta, V. Ex dará as providencias que vir são uteis, como tãobem n'esta demarcação da Capitania de Ilhéos que estando asituados mais de 20 moradores nas terras d'esta villa, não querem obedecer, nem a ressanhas, nem á justiça, e menos pagarem o dizimo do que plantão e só querem estar á reveria sem domicilio, e assim espero de V. Ex. a que se ajunte das duas comarcas, para se dividir esta demarcação e o mais que devo fazer. Eu Exmo. Snr. queria ter o gosto de mesmo ser o portador do que fiz, porém me acho impossibilitado de o poder fazer no prezente por querer levar commigo huma sumaquinha que aqui deixei para a carregar de madeiras."

27.110

OFFICIO do Governador Francisco da Cunha Menezes para o Capitão-mór João da Silva Santos, no qual, respondendo ao officio antecedente, o elogia pelo bom serviço que acabava de prestar.

Bahia, 21 de fevereiro de 1805. (Annexo ao n. 27.108).

"Recebi a carta de V. M. de 28 de janeiro deste anno, que acompanhou a Memoria topographica desde a Barra do Rio Doce té á divizão da Capitania dos Ilhéos, entre o Rio de Belmonte e o de Patipe, em a qual se comprehende tambem o Diario do Rio Grande até se encontrar na Barra de Giquitinhonha e Arassuahy em Minas, que tudo vi, com a maior satisfação, e louvo a V. M. muito este bom serviço, que acaba de prestar a S. A. R. neste descobrimento, que com tanto incommodo e despeza sua, de minha ordem intentou, bem como a moderação e docilidade, com que V. M. tratou os Gentios, de que me dá conta, e emquanto ponho tudo na Real Prezença do Principe Regente N. S., deve V. M. ficar na intelligencia, de que este caminho, por V. M. descoberto, deve ficar inteiramente vedado, o que muito lhe recommendo.

Quanto aos 2 Pedrestes e aos mais que os acompanharão da Aldea dos Indios de Tocaiós de Lorena, os poderá V. M. mandar acompanhar, com gente d'essa Capitania até a Cachoeira grande ou S. Miguel, como na sua carta faz menção, se acazo houver oportunidade de voltarem, ou de que V. M. venha a esta cidade, como pretende, para o que lhe permitto licença; porém se não for agora monção, quando V. M. vier, então trataremos do que a este respeito se deve fazer...

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27.111

ORDEM REGIA Sobre a inamobilidade dos escrivães das Casas de fundição, pela qual se revogou a disposição da Lei de 3 de dezembro de 1750, que mandava transferil-os annualmente.

S. d. Copia. (Annexa ao n. 27.108).

27.112

MAPPA e descripção da Costa, Rios e seus terrenos, de toda a Capitania de Porto Seguro e até onde póde chegar sumacas, lanchas e canôas com seus fundos, feito e examinado pelo Capitão-mór João da Silva Santos... Principiado em abril de 1803 e de Sul para o Norte.

(Annexo ao n. 27.008).

BARRA DO RIO DOCE, DIVIZÃO DA CAPITANIA DO ESPIRITO SANTO, A QUAL SE
ACHA NA LATITUDE 19" 33m E LONGITUDE 344" 45m

Este Rio Doce, a sua barra he das mais perigozas, que tem esta costa pelos muitos e grandes bancos, que tem precedidos da velocissima corrente do rio, que chega a botar agua doce 2 legoas pelo mar fóra; o seu fundo no canal he de 13 palmos, e chega a 15 cm marés grandes; a sua entrada corre o rumo de N. O. S. E., encostado ao pontal do Sul e sempre

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