“ Tendo consideração a que a pratica de serem revistas no Conselho de Justiça deste Reino as sentenças dos Conselhos de Guerra processadas nos mcus Dominios Ultramarinos, retarda sempre a execução das penas impostas aos delinquentes, cujo prompto (astigo alem de fazer a parte mais essencial da administração da Jus.ica, he o meio mais efficaz de pr?. venir os delictos, e o que principalmente se dve ob ervar a respeito dos corpos mi itares, afim de os conter naquella disciplina e subordinação, de que depende o socego publico e a defeza dos Estados: E attendendo por outra parte a que os réos, sendo obrigados em razão da distancia daquelle Tribunal a esperar longo tempo nas prizoens que os seus processos sejão finalmente decididos, soffrein incommodos e prejuizos graves, constituindo-s. por isso merecedores das minhas paternaes providencias: Querendo occorrer a inconv.nientes de tanta ponderação e tão contrarios á indefectivel justiça, que sempre costumo administrar: Hei por bem..... crear n'essa Capitania paia o conhecimento em ultima instancia de todos os processos militaris, comprehendendo os de crime capital, que se formarem assim no districto da mesma Capiian'a, como nas de Minas Ge:acs, Goyazes e S. Paulo, posto que independe:112:, hun Conselho de Justiça a que deveis prezidir com voto decizivo no cazo de empate e em que sirva de Relator o Ouvidor do Crime da Relação d'essa cidade, tendo por adjuntos além de dois Ministros dos mais antigos da mesma Relação, 3 officiaes da maior patente da Tropa de linha, e sendo tanto es es como aquelles substituidos em falta cu impedimento pelos que por sua graduação e antiguidade immediatamente se lhes seguirem; os quacs todos nos dias que lhes forem assignados por vós, ou por quem vossas vezes fizer naquella preziden: ia (que será sempre o vogal militar ma's graduado) deverão ajuntar-se de tarde para as suas sessõens na Caza da sobredita Relação, servindo-se des officiaes deste Tribunal, que precizos forem para o expediente do Conselho novamente estabelecido: E assim que não soffrão demora negocios de semelhante natureza logo que a abein de decedir-se em primeira instancia os conse hos de guerra proc ssados nas capitanias acima mencionadas, serão estes remet.idos sem perda de tempo ao Prezidente do referido Conselho de Justiça, para que, convocando imme. diatamente os Juizos respectivos, faça com a possivel brevidade propór e julgar os processos segundo as leis militares existentes, em quanto se não publica o Codigo penal militar, a que tenho mandado p:oceder; devendo porém subir a minha Real Prezenca, primeiro que se exccutem, as sentenças dos réos, que tiverem maior patent: que a de capitão, para que a respeto d'ellas Fu haja de rezolver o que for mais convenienie ao meu R al Serviço..... (Doc. n. 24.965). 24.965—24.966 OFFICIO do Governador Francisco da Cunha Menezes para o Visconde de Anadia, cm que se refere á arribada do navio inglez Triton of London. 24.966 bis Autos das diligencias a que procederam as autoridades civis e militares a bordo do nav'o inglez Triton of London. 24.967 OFFICIO do Governador Francisco da Cunha Menezes para o Visconde de Anadia, em que se refere à arribada do Brigue inglez Vigilant London. 24.968 Autos das diligencias a que procederam o Desembargador José Pinto Ribeiro e o Coronel Francisco José de Mattos Ferreira e Lucena, a bordo do Brigue inglez 24.969 OFFICIO do Governador Francisco da Cunha Menezes para o Visconde de Anadia, relativo á exportação de mercadorias para o Reino. Bahia, 29 de janeiro de 1803. Tem annero o mappa da carga do Navio “Nossa Senhora do Bom Despacho e S. Joio", sob o commando do Capitão João José de Faria. 24.970–24.871 OFFICIO do Governador Francisco da Cunha Menezes para o Visconde de Anadia, em que participa a chegada da Náo D. João de Cistro, com o chefe de Di- 24.972 OFFICIO do Governador Francisco da Cunha Menezes para o Visconde de Anadia, sobre a exportação para o Reino. Bahia, 15 de Fevereiro de 1803. Tem annexo o mappa da carga do Navio "Triumpho Americano", sob o commando do Capitão l'homaz Gonçalves. 24.973—24.974 CARTA do Intendente de Marinba José Francisco de Perné para o Visconde de Anadia, na qual se refere à sua proxima partida para o Reino e a diversos 24.975 REPRESENTAÇÃO do Intendente da Marinha da Bahia, dirigida ao Governador, em consequencia da portaria que lhe expediu para fazer apromptar e remetter para Lisboa a maior quantidade de madeiras que fosse possivel para a construcção do novo Palacio Real. Bahia, 22 de janeiro de 1803. Cópia. (Annexa ao n. 24.975). 24.976 OFFICIOS (2) do Governador Francisco da Cunha Menezes para o Visconde de Anadia, ácerca da exportação. Bahia, 16 e 19 de fevereiro de 1803. Tem annesos os mappas da carga dos nivios “S. Manuel o Careta" e "S. Salvador Mercurio", sob o commando dos capitães Rufino Peres Baptista e Francisco Pereira Cibrão. 24.977-24 980 OFFICIO do Governador Francisco da Cunha Menezes para o Visconde de Anadia, em que lhe participa ter recebido noticia de que um corpo de 2.000 hespanhóes 24.981 DECLARAÇÕES de Manuel Gonçalves, Mestre do Bergantim Nossa Senhora da Con ceição, sobre as hostilidades dos hespanhóes a que se refere o officio ante- 24.982 OFFICIO do Governador Francisco da Cunha Menezes para o Visconde de Anadia, em que lhe communica ter mandado recolher, sob prisão, ao seu quartel o 24.983 CARTA do Marechal de Campo Florencio José Corrêa de Mello para o Visconde de Anadia, em que se queixa de não receber os vencimentos correspondentes 24.984 ORDEM do Marechal de Campo, Commandante das tropas da Bahia, pela qual nomeou o Coronel graduado José Gonçalves Galeão commandante do Regimento de Artilharia, por causa da insubordinação do Brigadeiro João Baptista Vieira Godinho, a que na mesma se refere. Baha, 21 de fevereiro de 1803. Cópia (Annexa ao n. 24.983). 24.985 REPRESENTAÇÃO e carta de João Baptista Vieira Godinho, dirigidas ao Visconde de Anadia, em que pretende justificar-se dos factos que motivaram a sua prisão. Bahia, 26 de fevereiro de 1803. (Annexas ao n. 24.983). 24.986--24.987 OFFICIO do Ministro e Secretario de Estado D. Rodrigo de Sousa Coutinho para João Baptista Vieira Godinho, em que o louva pelo zelo qie sempre mostrou pelo Real Serviço. Queluz, 4 de setembro de 1800. Cópia. (Annero ao n. 24 983). 24.988 OFFICO do Marechal Florencio José Corrêa de Mello para o Governador da Bahia, em que lhe relata os actos de indisciplina do Brigadeiro João Baptista Vieira Godinho e que o levaram a ordenar a sua prisão. Bahia, 23 de fevereiro de 1803. (Annero ao n. 24.983). Tem anneras a relação dos officiaes inferiores e soldados do Regimento de Artilharia, que estavam incapazes para o serviço, e a cópia da ordem do Marechal já descripta sob o n. 24.985. 24 989--24.991 OFFICIO do Marechal de Campo Florencio José Corrêa de Mello para o Visconde de Anadia, em que expõe os motivos que determinaram a prisão do Briga- 24.992 OFFICIOS (2) do Sai nto mór João Francisco de Sousa e Almeida e do Coronel graduado José Gonçalves Galeão, sobre o assumpto a que se referem os do. cumentos antecedentes. Bahia, 20 e 22 de fevereiro de 1803. (Anneros ao n. 24.983). 0 2.• officio tem junta a cópia de varias ordens de serviço do Marechal de Campo. 24.993–24 995 RELAÇÃO dos officiaes inferiores, tambores e soldados do Regimento de Artilharia, transferidos de umas para outras companhias, durante o anno de 1802. (Annera ao n. 24.983). 24.996 MAPPA do Regimento de Artilharia sob o commando do Brigadeiro João Baptista Vieira Godinho, 24.997 MAPPA dos Regimentos de Linha da guarnição da cidade da Bahia. 12 de setembro de 1802. (Annexo ao n. 24.983). 24.998 OFFICIO do Governador Francisco da Cunha Menezes para o Visconde de Anadia, em que se refere á remessa de amostras de differentes plantas, fructos e raizes e da seguinte memoria sobre as qualidades therapeuticas das raizes Bahia, 26 de Fevereiro de 1803. 24.999–25.000 MEMORIA do negociante Manuel Rodrigues Barreto, sobre as virt'ides, preparação e uso do extracto da raiz de Caninana nas enfermidades venereas, tanto recentes como chronicas. (Annexa ao n. 24.999). "Um amigo da humanidade que se emprega com o maior disvelo em ser-lhe uiil, tendo descoberto na raiz de um arbusto a que nestes certoens chamão caninana, a maior e mais rara virtude para curar o galico por mais inveterado que esteja e que pelos seus symtomas paresse inteiramente incuravel, faz publico o metodo de o preparar e igualmente o de uzar de tal remedio. Tomão-se umas poucas de raizes, cortão-se em pequenos pedaços e melhor se se machucarem; deitão-se destas raizes assim preparadas em um tacho bem limpo até que fique pelo meio e enchendo o de agua se ferve até ficar em metade; uirão-se as raizes, coa-se o cosimento para outro tacho ou para o mesmo, sendo primeiramente limpo; e posto ao fogo, se vae fervendo até ficar em consistencia de mel: tira-se enião do fogo e deita-se em qualquer vazilha vidrada: passado pouco tempo arrefece e fica em rezina da qual se fazem pilulas, se a sua consistencia o permittir, ou se reduz a pó, quando tenha ficado mais apariada do fogo. Toma-se na quantidade de meia até uma oitava, regulando-se a dose pelas forças e constituição do doente; sobre as pilulas deve beber-se uma porção de agua tepida com assucar, e quando se tomar em pó deve-se tomar em uma ou duas colheres de mel de engenho ou calda de assucar. Tambem se pode tomar em cristeis. A dieta e cautela, deve ser não comer azedo, nem salgado; não metter-se em agua e aguardando-se do sol e trabalhos pezados; bem que se a isto mesmo se faltar, não deixará o remedio de fazer o seu effeito: se o enfermo tiver uma fibra forte, será bem sangrado e vomitado primeiro, para ser mais segura e infallivel a cura. Este remedio obra ordinariamente purgando; algumas vezes obriga a vomito, e outras fica o doente como se o não tomasse; mas assim mesmo elle faz o seu effcito e cura. Tem curado como por encantamento, todo o galico manifestado com dores, bobas, gormos, chagas, hydropezias galicas, e até cancros depois de ulcerados, e reduzidos aos seus ultimos periodos: estando os doentes desenganados dos Professores e dispostos para morrer, ficando inteiramente sãos em um mez, e curando violentamente em 6, 8 e 10 dias, todas as dores e mais symtomas referidos. Eu tenho por amor de Deus (urado e mandado assistir a mais de 200 enfermos, e nem um só deixou de experimentar um prompto beneficio..." 25.001 OFFICIO do Governador Francisco da Curha Menezes para o Visconde de Anadia, em que lhe communica a remessa de umas amostras e gommas de tres arvores, proprias para a tinturaria, e a que se refere a memoria seguinte. Bahia, 26 de fevereiro de 1803. 25.002 MEMORIA do Desembargador Bernardo Teixeira Coutinho Alvares de Carvalho, sobre tres especies de arvores, denominadas Arariba, Amoreira e Landim, que existiam em grandes quantidades nas mattas e que produziam excellentes tintas. Bahia, 2 de janeiro de 1803. (Annexa ao n. 25.002). “Huma lem o nome de Arariba ou Arahiba, como alguns d zem: a sua medulla he de côr quasi carmesim, e o resto quasi branco em verde, mas secco se torna cor de rosa sacca. Dá tinta carmezim a medulla, a casca e as raizes e o resto a dá cor de rosa secca... Outra teni o nome de Amoreira, posto que defira da da Europa: a sua medulla he amarella e o resto branco; mas com os annos o tronco se torna todo amarello, lle muito abundante de tinta desta mesma cor... A. B 37 11 A terceira he menos conhecida, mas tenho achado varias pesscas, que lhe dão o nome de Landim. O seu páo he branco pouco claro e he abundante de hum oleo amarello, que extrahido se condensa e faz hum corpo, como de gomma rezina de cor de cera por curar, que com o tempo se torna mais escura. Dissolve-se com os oleos e com aguaraz e dissolvido faz huma optima tinia amarella e hum bello verniz..." 25.003 OFFICIO do Governador Francisco da Cunha Menezes para o Visconde de Anadia, em que lhe participa a remessa dos mappas da exportação e importação 25.004 OFFICIO do Governador Francisco da Cunha Menezes para o Visconde de Anadia, acerca da seguinte representação. 25.005 REPRESENTAÇÃO dos officiaes dos Regimentos de Linha, dos Ajudantes das Ordens, dos Commandantes das Fortalezas, dos Majores e Ajudantes de Milicias e Ordenanças e dos off'ciaes da Fazenda, em que pedem a creação na Bahia de um Fundo de Piedade para sustentação das suas respectivas viuvas e orphãos. (Annexa ao n. 25.005). 25.006 OFFICIO do Governador Francisco da Cunha Menezes para o Visconde de Anadia, em que se refere á arribada do Brigue inglez São Pedro. 25.007 Autos das diligencias a que procederam as autoridades civis e militares a bordo do Brigue inglez 8. Pedro. 25.008 OFFICIO do Governador Francisco da Cunha Menezes para o Visconde de Anadia, acerca da exportação para o Reino. Bahia, 26 de fevereiro de 1803. Tem annero o mappa da carga do navio “Imperador Adriano”, sob o commando do Capitão Joaquim da Luz. 25.009–25.010 INFORMAÇÃO do Ouvidor Geral da Comarca do Espirito Santo José Dantas Coelho, ácerca da devassa a que se refere o documento seguinte. 25.011 AUTOs da devassa a que mandou proceder o mesmo Ouvidor Geral para averiguar quaes os individuos que tinham repellido os francezes que haviam feito um 25.012 OFFICIOS (2) do Governador Francisco da Cunha Menezes para o Visconde de Anadia, sobre a exportação para o Reino. Bahia, 8 e 11 de março de 1803. Tem anneros os mappas das cargas dos Brigues “Triumpho da Inveja” e “Aurora", sob o commando dos respectivos commandante's Wencesláo José do Desterro e José Silverio de Faria. 25.013—25.016 |