OFFICIO do Governador Francisco da Cunha Menezes para o Visconde de Anadia, no qual informa que, durante o seu governo, jámais creara qualquer posto Bahia, 18 de março de 1803. 25.017-25.018 OFFICIO do Governador Francisco da Cunha Menezes para o Visconde de Anadia, no qual informa acerca do seguinte requerimento de Joaquim Lourenço 25.019 INFORMAÇÃO do Provedor da Casa da Moeda José Venancio de Seixas, ácerca da mesma petição. 25.020 REQUERIMENTO de Joaquim Lourenço Ferreira da Rocha, Fiel das Officinas das Fieiras da Casa da Moeda da Bahia, em que pede para lhe ser levada em conta de falhas a quebra que tivera numa fundição e cunhagem de moeda, realizadas em 1800. (Annexo ao n. 25.019). 25.021 CERTIDÃO narrativa do Escrivão da Casa da Moeda Cosme Damião dos Santos, ácerca do assumpto a que se referem os documentos antecedentes. 25.022 OFFICIO do Governador Francisco da Cunha Menezes para o Visconde de Anadia, no qual informa acerca do seguinte requerimento de José da Silva Machado 25.023 REQUERIMENTO de José da Silva Machado, Capitão do 1.o Regimento de Infantaria da Bahia, no qual pede licença para ir ao Reino. 25.024 OFFICIO do Gɔvernador Francisco da Cunha Menezes para o Visconde de Anadia, em que se refere ao Juiz privativo do Casal de D. Anna Joaquina de S. José, 25.025 OFFICI0 do Governador Francisco da Cunha Menezes para o Visconde de Anadia, em que communica ter expedido ordem aos medicos dos Hospitaes e Casas de Expostos para procederem activamente á vaccinação preventiva da variola. Bahia, 18 de março de 1803. 25.026 OFFICIO do Governador Francisco da Cunha Menezes para o Visconde de Anadia, no qual informa favoravelmente acerca do requerimento do Coronel de In- 25.027 OFFICIO do Governador Francisco da Cunha Menezes para o Visconde de Anadia, no qual se refere á licença de Manuel Dias da Silva, Capitão do Regimento 25.028 OFFICIO do Governador Francisco da Cunha Menezes para o Visconde de Anadia, ácerca do requerimento seguinte. 25.029 REQUERIMENTO do Capitão José Ribeiro Pessoa, natural da Cachoeira, no qual pede a promoção ao posto de Sargento mór aggregado ou graduado de Milicias. (Annero ao n. 25.029). 25.030 ATTESTADO do Capitão mór das Ordenanças Antonio Brandão Pereira Marinho Falcão, sobre o comportamento, zelo e serviços do Capitão José Ribeiro Pessoa. 25.031 OFFICIOS (2) do Governador Francisco da Cunha Menezes e do Marechal Com mandante Florencio José Corrêa de Mello, relativos ás propostas dos chefes 25.032-25.023 PROPOSTA do Coronel Commandante do Regimento de Artilharia José Gonçalves Galeão, em que indica os nomes dos officiaes que deveriam ser providos nos 25.034 INFORMAÇÕES sobre as provas de exame que prestaram alguns dos officiaes do Regimento de Artilharia, mencionados na proposta antecedente. Bahia, 19 de fevereiro de 1803. (Anneras ao n. 25.032). 25.035--25.037 PROPOSTAS (2) dos Coroneis commandantes dos 1.° e 2.• Regimentos de Infantaria Joaquim de Mello Leite Cogominho de Lacerda e Francisco José de Mattos Ferreira e Lucena, em que indicam os nomes dos officiaes que deveriam ser providos nos postos vagos. Bahia, 2 de março de 1803. (Annexas ao n. 25.032). 25.038-25.039 REQUERIMENTO de Salvador Caetano de Abreu Lima e Alvarenga, Capitão do 2.o Re gimento de Infantaria da Bahia, no qual pede a reforma, por estar impossi- 25.040 ATTESTADO de doença do Capitão Salvador Caetano de Abreu Lima e Alvarenga, passado pelo cirurgião mór Manuel Fernandes Nabuco. 25.041 REQUERIMENTO de Sebastião da Silva Moreira, Ajudante do 2.o Regimento de Infan taria, no qual pede a reforma por se achar inutilizado para o serviço. 25.042 ATTESTADO do Coronel Commandante do 2.• Regimento de Infantaria, sobre os serviços, assentamento de praça e promoções do Ajudante Sebastião da Silva 25.043 ATTESTADO de doença do Ajudante Sebastião da Silva Moreira, passado pelo cirur gião mór Manuel Fernandes Nabuco. 25.044 DUPLICADOS (7) dos documentos ns. 25.032 a 25.034, 25.038 a 25.040 e 25.042. 2.*via. 25.045-25.051 OFFICIO do Governador Francisco da Cunha Menezes para o Visconde de Anadia, em que se refere ao provimento dos postos do 4.o Regimento de Milicias 25.052 OFFICIO do Marechal Commandante das tropas da Capitania da Bahia, para o Governador, no qual informa acerca do resultado dos exames dos pretendentes aos postos do 4.° Regimento de Milicias dos homens pardos e da conveniencia de dissolver esse regimento pelas razões que expõe. Bahia, 25 de fevereiro de 1803. (Annexo ao n. 25.052). "Depois de ter assim dado huma inteira satisfação ás ordens de V. Ex.", intendo he tambem do meu dever ponderar os inconvenientes, que se me figurão seguir-se ao Real Serviço com esta nova resolução: pois que tendo huma politica bem entendida dos nossos Augustos Soberanos, consagrado, ha muitos tempos, o principio de conservarem sempre nas Tropas do Brazil hum grande numero de officiaes nascidos na Europa, não vejo huma razão plausivel, que obrigue a alterar esta pratica prezentemente a favor de huma classe de gente a mais orgulhosa e inquieta de todo o Paiz. Se os homens pardos fossem excluidos dos empregos publicos, e não gozassem, como os outros vassallos livres, dos privilegios de cidadãos, as suas queixas serião justas e os seus requerimentos attendiveis, mas admiitidos, como são, pela lei de 6 de janeiro de 1773 a todos os officios, honras e dignidades, sem que lhes obs:e a differença de cor, não sei porque motivo pretendão ter hum corpo de Tropa, separado dos brancos, com quem elles participam igualmente de todas as mais regalias. Em todos os Regimentos, não só d'esta Capitania, se não de toda a America, portugucza, atrevo-mg a asseverar, que não ha hum só Corpo, aonde se não ache servindo algum mulato; e se os brancos soffrem esta mistura, he suspeitoza a preiensão que tem os pardos de servirem em hum corpo separado. A corporação dos homens pretos, que existe em um pé separado, tão longe está de servir de exemplo aos referidos pardos, que antes parece deveria ser para elles hum testemunho authentico de que sendo considerados iguaes aos brancos, não se lhes quer notar a differerça da cor com excepções penozas. Finalmente a distinção de um regimento, composto somente de mulatos, fará, emquanto a mim, conservar sempre huma barreira inseparavel entre as differentes castas, que habitão neste Paiz: donde nascerão sem duvida, além dos odios particulares entre os membros da mesma sociedade, mil desordens contrarias ao socego publico, cujos effeitos não ha muitos tempos, que esta cidade esteve a ponto de experimentar, se não fossem as acertadas prori. dencias que se derão naquella occazião; e que talvez não serião tãobem succedidas, se infames autores daquella inquietação fossem apoiados por hum regimento, inteiramente composto de mulatos, seus semelhantes. A’ vista pois destas verdades puras, que eu exponho a V. Ex.a do mesmo modo que as concebo, parece-me seria muito mais conforme ao bem do Real Serviço, que se abolisse inteira. mente a denominação de Regimento Miliciano de Mulatos, e que o referido regimento fosse organizado, como são os outros corpos milicianos desta Capitania, de cidadãos livres, sem distinção alguma de cores, ficando assim conhecido para o futuro pelo Terceiro Regimento de Milicias da cidade da Bahia, e o que he hoje dos homens pretos passasse á ordem de quarto..." OFFICIO do Governador Francisco da Cunha Menezes para o Visconde de Anadia, no qual informa acerca do seguinte requerimento de Miguel Rodrigues de 25.054 REQUERIMENTO de Miguel Rodrigues de Deus Sequeira, Capitão de Granadeiros do 4.° Regimento de Milicias da Bahia, no qual pede a promoção ao posto 25.055 Carta regia dirigida ao Vice-Rei Conde da Cunha, sobre a organização das tropas milicianas do Estado do Brasil. 25.056 FÉ DE OFFICIO do Capitão de Granadeiros de Milicias Miguel Rodrigues de Deus Sequeira, natural da Ilha de Itaparica. 25.057 ATTESTADOS (9) de diversos Governadores, Sargentos móres e outros officiaes mili tares, sobre o comportamento, zelo e serviços do Capitão Miguel Rodrigues ie 25.058-25.066 PROVISÃO do Conselho Ultramarino pela qual ordenou que o Governador da Bahia informasse sobre o requerimento de Miguel Rodrigues de Deus Sequeira, 25.067 CERTIDÃO do Escrivão da Vedoria Geral ácerca de certos serviços prestados por Miguel Rodrigues de Deus Sequeira. 25.068 Alvará de folha corrida do Capitão Miguel Rodrigues de Deus Sequeira. Bahia, 26 de janeiro de 1802. (Annero ao n. 25.054). 25.069 Carta patente pela qual se fez mercê ao Capitão Severino Antonio Pereira de o promover ao posto de Tenente Coronel aggregado ao Regimento de Milicias da gente parda da Bahia. Lisboa, 17 de abril de 1799. Certidão. (Annera ao n. 25.054). 25.070 CERTIDÕES (2) relativas aos negocios commerciaes de Miguel Rodrigues de Deus Sequeira. 25.071—25.072 OFFICIO do Governador Francisco da Cunha Menezes para o Visconde de Anadia, no qual informa ácerca da seguinte pretenção do Professor regio Francisco 25.073 REQUERIMENTO de Francisco Cesláo de Almeida, Professor regio de grammatica latina da Bahia, no qual pede, em remuneração de seus serviços, a jubilação com o ordenado por inteiro e a promoção de seu filho Antonio de Almeida 25.074 CERTIDÃO do Vigario Alexandre José de Sousa Pereira, sobre os filhos que tinha Francisco Cesláo de Almeida Pacheco, bem como o nimero de escravos e bens 25.075 ALVARÁ de folha corrida do Professor regio Frincisco Cesláo de Almeida Pacheco. Bahia, 16 de março de 1802. (Annero ao n. 25.073). 25.076 ATTESTADO do Secretario da Mesa da Inspecção da Agricultura e Commercio da Bahia, José da Silva Lisboa, sobre os merecimentos do Professor Francisco 25.077 OFFICIO do Governador Francisco da Cunha Menezes para o Visconde de Anadia, em que lhe participa ter arribado á Bahia o navio hespanhol Amizade. Bahia, 18 de março de 1803. Tem annexos os autos das diligencias a que procederam as autoridades civis e militares a bordo do mesmo navio. 25.078—25.079 OFFICIO do Governador Francisco da Cunha Menezes para o Visconde de Anadia, ácerca da exportação para o Reino. Bahia, 18 de março de 1803. Tem annero o mappa da carga do navio “S. Manuel Augusto", sob o commando do Capitão José Leite Craveiro. 25.080-25.081 OFFICIO do Governador Francisco da Cunha Menezes para o Visconde de Anadia, no qual informa com o seu parecer a seguinte petição de Jo Soares 25.082 REQUERIMENTO de João Soares Nogueira, Sargento mór aggregado ao 1.o Regimento de Infantaria da Bahia, em que pede a promoção ao posto de Tenente-Coronel 25.083 FÉ DE OFFICIO do Sargento mór João Soares Nogueira, natural da Bahia, filho de Christovào Soares Nogueira. 25.084 OFFICIO do Governador Francisco da Cunha Menezes para o Visconde de Anadia, no qual informa com o seu parecer o seguinte requerimento de José Ignacio 25.085 REQUERIMENTO de José Ignacio Acciaivoli de Vasconcellos Brandão, Tenente Coronel de Infantaria aggregado á 1." Plana da Côrte, em que pede a promoção ao |