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OFFICIO do Governador Francisco da Cunha Menezes para o Visconde de Anadia, no qual informa que, durante o seu governo, jámais creara qualquer posto novo nos regimentos de milicias e de ordenanças, nem alterara a sua organização.

Bahia, 18 de março de 1803.

Tem annexa uma certidão do Vedor Geral sobre o mesmo assumpto.

25.017-25.018

OFFICIO do Governador Francisco da Cunha Menezes para o Visconde de Anadia, no qual informa ácerca do seguinte requerimento de Joaquim Lourenço Ferreira da Rocha.

Bahia, 18 de março de 1803.

25.019

INFORMAÇÃO do Provedor da Casa da Moeda José Venancio de Seixas, ácerca da mesma petição.

Bahia, 1 de março de 1803. (Annexa ao n. 25.019).

25.020

REQUERIMENTO de Joaquim Lourenço Ferreira da Rocha, Fiel das Officinas das Fieiras da Casa da Moeda da Bahia, em que pede para lhe ser levada em conta de falhas a quebra que tivera numa fundição e cunhagem de moeda, realizadas em 1800. (Annexo ao n. 25.019). 25.021

CERTIDÃO narrativa do Escrivão da Casa da Moeda Cosme Damião dos Santos, ácerca do assumpto a que se referem os documentos antecedentes. (Annexa ao n. 25.019).

25.022

OFFICIO do Governador Francisco da Cunha Menezes para o Visconde de Anadia, no qual informa ácerca do seguinte requerimento de José da Silva Machačo e da proxima partida para o Reino do Capitão de Artilharia Manuel Dias da Silva.

Bahia, 18 de março de 1803.

25.023

REQUERIMENTO de José da Silva Machado, Capitão do 1.o Regimento de Infantaria da Bahia, no qual pede licença para ir ao Reino. (Annexo ao n. 25.023).

25.024

OFFICIO do Governador Francisco da Cunha Menezes para o Visconde de Anadia, em que se refere ao Juiz privativo do Casal de D. Anna Joaquina de S. José, viuva e herdeira de D. Quiteria Josefa da Purificação.

Bahia, 18 de março de 1803.

25.025

OFFICIO do Governador Francisco da Cunha Menezes para o Visconde de Anadia, em que communica ter expedido ordem aos medicos dos Hospitaes e Casas de Expostos para procederem activamente á vaccinação preventiva da variola. Bahia, 18 de março de 1803. 25.026

OFFICIO do Governador Francisco da Cunha Menezes para o Visconde de Anadia, no qual informa favoravelmente ácerca do requerimento do Coronel de Infantaria da Bahia Francisco José de Mattos Ferreira e Lucena, pedindo a promoção ao posto de Brigadeiro. Bahia, 18 de março de 1803.

25.027

OFFICIO do Governador Francisco da Cunha Menezes para o Visconde de Anadia, no qual se refere á licença de Manuel Dias da Silva, Capitão do Regimento de Artilharia, para embarcar para o Reino na Náu Principe do Brasil. Bahia, 18 de março de 1803.

25.028

OFFICIO do Governador Francisco da Cunha Menezes para o Visconde de Anadia, ácerca do requerimento seguinte.

Bahia, 18 de março de 1803.

25.029

REQUERIMENTO do Capitão José Ribeiro Pessoa, natural da Cachoeira, no qual pede a promoção ao posto de Sargento mór aggregado ou graduado de Milicias. (Annexo ao n. 25.029). 25.030

ATTESTADO do Capitão mór das Ordenanças Antonio Brandão Pereira Marinho Falcão, sobre o comportamento, zêlo e serviços do Capitão José Ribeiro Pessoa. Cachoeira, 5 de fevereiro de 1798. Publica fórma. (Annexo ao n. 25.029). 25.031

OFFICIOS (2) do Governador Francisco da Cunha Menezes e do Marechal Commandante Florencio José Corrêa de Mello, relativos ás propostas dos chefes dos Regimentos de Linha para o provimento dos postos vagos e para as refórmas dos officiaes impossibilitados.

Bahia, 4 de março e 18 de março de 1803.

25.032-25.023

PROPOSTA do Coronel Commandante do Regimento de Artilharia José Gonçalves Galeão, em que indica os nomes dos officiaes que deveriam ser providos nos postos que estavam vagos.

Bahia, 1 de março de 1803. (Annexa ao n. 25.032).

25.034

INFORMAÇÕES sobre as provas de exame que prestaram alguns dos officiaes do
Regimento de Artilharia, mencionados na proposta antecedente.
Bahia, 19 de fevereiro de 1803. (Annexas ao n. 25.032).

25.035-25.037

PROPOSTAS (2) dos Coroneis commandantes dos 1.o e 2.o Regimentos de Infantaria Joaquim de Mello Leite Cogominho de Lacerda e Francisco José de Mattos Ferreira e Lucena, em que indicam os nomes dos officiaes que deveriam ser providos nos postos vagos.

Bahia, 2 de março de 1803. (Annexas ao n. 25.032).

25.038-25.039

REQUERIMENTO de Salvador Caetano de Abreu Lima e Alvarenga, Capitão do 2.o Regimento de Infantaria da Bahia, no qual pede a reforma, por estar impossibilitado para o serviço.

(Annexo ao n. 25.032).

25.040

ATTESTADO de doença do Capitão Salvador Caetano de Abreu Lima e Alvarenga, passado pelo cirurgião mór Manuel Fernandes Nabuco.

Bahia, 24 de fevereiro de 1803. (Annexo ao n. 25.032).

25.041

REQUERIMENTO de Sebastião da Silva Moreira, Ajudante do 2.o Regimento de Infantaria, no qual pede a reforma por se achar inutilizado para o serviço.

(Annexo ao n. 25.032).

25.042

ATTESTADO do Coronel Commandante do 2.° Regimento de Infantaria, sobre os serviços, assentamento de praça e promoções do Ajudante Sebastião da Silva Moreira.

Bahia, 23 de fevereiro de 1803. (Annexo ao n. 25.032).

25.043

ATTESTADO de doença do Ajudante Sebastião da Silva Moreira, passado pelo cirurgião mór Manuel Fernandes Nabuco.

Bahia, 24 de fevereiro de 1803. (Annexo ao n. 25.032).

DUPLICADOS (7) dos documentos ns. 25.032 a 25.034, 25.038 a 25.040 e 25.042.

2."via.

25.044

25.045-25.051

OFFICIO do Governador Francisco da Cunha Menezes para o Visconde de Anadia, em que se refere ao provimento dos postos do 4.o Regimento de Milicias dos homens pardos.

Bahia, 18 de março de 1803.

25.052

OFFICIO do Marechal Commandante das tropas da Capitania da Bahia, para o Governador, no qual informa ácerca do resultado dos exames dos pretendentes aos postos do 4.o Regimento de Milicias dos homens pardos e da conveniencia de dissolver esse regimento pelas razões que expõe.

Bahia, 25 de fevereiro de 1803. (Annexo ao n. 25.052).

"Depois de ter assim dado huma inteira satisfação ás ordens de V. Ex.a, intendo he tambem do meu dever ponderar os inconvenientes, que se me figurão seguir-se ao Real Serviço com esta nova resolução: pois que tendo huma politica bem entendida dos nossos Augustos Soberanos, consagrado, ha muitos tempos, o principio de conservarem sempre nas Tropas do Brazil hum grande numero de officiaes nascidos na Europa, não vejo huma razão plausivel, que obrigue a alterar esta pratica prezentemente a favor de huma classe de gente a mais orgulhosa e inquieta de todo o Paiz. Se os homens pardos fossem excluidos dos empregos publicos, e não gozassem, como os outros vassallos livres, dos privilegios de cidadãos, as suas queixas serião justas e os seus requerimentos attendiveis, mas admittidos, como são, pela lei de 6 de janeiro de 1773 a todos os officios, honras e dignidades, sem que lhes obste a differença de côr, não sei porque motivo pretendão ter hum corpo de Tropa, separado dos brancos, com quem elles participam igualmente de todas as mais regalias. Em todos os Regimentos, não só d'esta Capitania, se não de toda a America, portugucza, atrevo-me a asseverar, que não ha hum só Corpo, aonde se não ache servindo algum mulato; e se os brancos soffrem esta mistura, he suspeitoza a pretensão que tem os pardos de servirem em hum corpo separado.

A corporação dos homens pretos, que existe em um pé separado, tão longe está de servir de exemplo aos referidos pardos, que antes parece deveria ser para elles hum testemunho authentico de que sendo considerados iguaes aos brancos, não se lhes quer notar a differerça da cor com excepções penozas.

Finalmente a distinção de um regimento, composto somente de mulatos, fará, emquanto a mim, conservar sempre huma barreira inseparavel entre as differentes castas, que habitão neste Paiz: donde nascerão sem duvida, além dos odios particulares entre os membros da mesma sociedade, mil desordens contrarias ao socego publico, cujos effeitos não ha muitos tempos, que esta cidade esteve a ponto de experimentar, se não fossem as acertadas providencias que se derão naquella occazião; e que talvez não serião tãobem succedidas, se os infames autores daquella inquietação fossem apoiados por hum regimento, inteiramente composto de mulatos, seus semelhantes.

A' vista pois destas verdades puras, que eu exponho a V. Ex.a do mesmo modo que as concebo, parece-me seria muito mais conforme ao bem do Real Serviço, que se abolisse inteiramente a denominação de Regimento Miliciano de Mulatos, e que o referido regimento fosse organizado, como são os outros corpos milicianos desta Capitania, de cidadãos livres, sem distinção alguma de côres, ficando assim conhecido para o futuro pelo Terceiro Regimento de Milicias da cidade da Bahia, e o que he hoje dos homens pretos passasse á ordem de quarto..."

OFFICIO do Governador Francisco da Cunha Menezes para o Visconde de Anadia, no qual informa ácerca do seguinte requerimento de Miguel Rodrigues de Deus Sequeira.

Bahia, 18 de março de 1803.

25.054

REQUERIMENTO de Miguel Rodrigues de Deus Sequeira, Capitão de Granadeiros do 4. Regimento de Milicias da Bahia, no qual pede a promoção ao posto de Coronel do mesmo Regimento.

(Annexo ao n. 25.054).

25.055

CARTA regia dirigida ao Vice-Rei Conde da Cunha, sobre a organização das tropas milicianas do Estado do Brasil.

Palacio da Ajuda, 22 de março de 1766. Certidão. (Annexa ao n. 25.054). 25.056

FÉ DE OFFICIO do Capitão de Granadeiros de Milicias Miguel Rodrigues de Deus Sequeira, natural da Ilha de Itaparica.

Bahia, 6 de fevereiro de 1802. (Annexa ao n. 25.054).

25.057

ATTESTADOS (9) de diversos Governadores, Sargentos móres e outros officiaes militares, sobre o comportamento, zêlo e serviços do Capitão Miguel Rodrigues de Deus Sequeira.

V. d. (Annexos ao n. 25.054).

25.058-25.066

PROVISÃO do Conselho Ultramarino pela qual ordenou que o Governador da Bahia informasse sobre o requerimento de Miguel Rodrigues de Deus Sequeira, em que pedia a confirmação do posto de Sargento mór. Lisboa, 4 de setembro de 1797. (Annexa ao n. 25.054).

25.067

CERTIDÃO do Escrivão da Vedoria Geral ácerca de certos serviços prestados por Miguel Rodrigues de Deus Sequeira.

Bahia, 31 de maio de 1798. (Annexa ao n. 25.054).

25.068

ALVARÁ de folha corrida do Capitão Miguel Rodrigues de Deus Sequeira.
Bahia, 26 de janeiro de 1802. (Annexo ao n. 25.054).

25.069

CARTA patente pela qual se fez mercê ao Capitão Severino Antonio Pereira de o promover ao posto de Tenente Coronel aggregado ao Regimento de Milicias da gente parda da Bahia.

Lisboa, 17 de abril de 1799. Certidão. (Annexa ao n. 25.054).

25.070

CERTIDÕES (2) relativas aos negocios commerciaes de Miguel Rodrigues de Deus Sequeira.

(Annexas ao n. 25.054).

25.071-25.072

OFFICIO do Governador Francisco da Cunha Menezes para o Visconde de Anadia, no qual informa ácerca da seguinte pretenção do Professor regio Francisco Cesláo de Almeida Pacheco,

Bahia, 18 de março de 1803.

25.073

REQUERIMENTO de Francisco Cesláo de Almeida, Professor regio de grammatica latina da Bahia, no qual pede, em remuneração de seus serviços, a jubilação

com o ordenado por inteiro e a promoção de seu filho Antonio de Almeida Pacheco ao posto de Tenente de Infantaria.

(Annexo ao n. 25.073).

25.074

CERTIDÃO do Vigario Alexandre José de Sousa Pereira, sobre os filhos que tinha Francisco Cesláo de Almeida Pacheco, bem como o numero de escravos e bens de fortuna que o mesmo possuia.

(Annexa ao n. 25.073).

25.075

ALVARÁ de folha corrida do Professor regio Francisco Cesláo de Almeida Pacheco. Bahia, 16 de março de 1802. (Annexo ao n. 25.073). 25.076

ATTESTADO do Secretario da Mesa da Inspecção da Agricultura e Commercio da Bahia, José da Silva Lisboa, sobre os merecimentos do Professor Francisco Cesláo de Almeida Pacheco.

Bahia, 28 de abril de 1802. (Annexo ao n. 25.073).

25.077

OFFICIO do Governador Francisco da Cunha Menezes para o Visconde de Anadia, em que lhe participa ter arribado á Bahia o navio hespanhol Amizade. Bahia, 18 de março de 1803.

Tem annexos os autos das diligencias a que procederam as autoridades civis e militares a bordo do mesmo navio. 25.078-25.079

OFFICIO do Governador Francisco da Cunha Menezes para o Visconde de Anadia, ácerca da exportação para o Reino.

Bahia, 18 de março de 1803.

Tem annexo o mappa da carga do navio "S. Manuel Augusto", sob o commando do Capitão José Leite Craveiro. 25.080-25.081

OFFICIO do Governador Francisco da Cunha Menezes para o Visconde de Anadia, no qual informa com o seu parecer a seguinte petição de João Soares Nogueira.

Bahia, 18 de março de 1803.

25.082

REQUERIMENTO de João Soares Nogueira, Sargento mór aggregado ao 1.o Regimentɔ de Infantaria da Bahia, em que pede a promoção ao posto de Tenente-Coronel do 2.o Regimento da mesma praça.

(Annexo ao n. 25.082).

25.083

FÉ DE OFFICIO do Sargento mór João Soares Nogueira, natural da Bahia, filho de Christovão Soares Nogueira.

Bahia, 9 de outubro de 1799. (Annexa ao n. 25.082).

25.084

OFFICIO do Governador Francisco da Cunha Menezes para o Visconde de Anadia, no qual informa com o seu parecer o seguinte requerimento de José Ignacio Acciaivoli de Vasconcellos Brandão.

Bahia, 18 de março de 1803.

25.085

REQUERIMENTO de José Ignacio Acciaivoli de Vasconcellos Brandão, Tenente Coronel de Infantaria aggregado á 1." Plana da Côrte, em que pede a promoção ao

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