Gabinete historico: que a Sua Magestade fidelissima o Senhor rei D. João VI. em o dia de seus felicissimos annos 13 de maio de 1818, Volume 13

Voorkant
Na Impressāo regia, 1829
 

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Pagina 225 - Cappellanias perpetuas, e de outros Beneficios seculares, perpetua, ou temporalmente unidos, e ainda do Direito do Padroado de quaesquer Leigos, ou Principes, que por fundação , ou dotação existem na Cidade de Lisboa com Cura , ou sem Cura, ou que requerem residencia pessoal ; e tambem de todas , e quaesquer pensões annuaes reservad-as sobre as referidas igrejas Parochiaes , Dignidades Seculares, Canonicatos, Prebendas, e Benefícios simples, ou que de futuro se> hajão de reservar, assignar,...
Pagina 367 - Magestade ha por bem estabelecer nova f6rma para a arrecadacao dos direitos dos escravos, e marfim, que sahirem do reino de Angola, e portos da sua dependencia, desde 5 de Janeiro do anno de 1760. em diante . . . [Lisboa, 1758.] (3 pp.) Order of 25 Jan.
Pagina 226 - Administradores perpetuos ou temporaes, e usuffuctuarios, que tenhão, ou hajão de ter semelhantes fructos, pensões e outros direitos, ou bens concedidos, reservados ou transferidos em todo, ou em parte por qualquer causa, ou auctoridade, sendo seculares de qualquer estado, gráo, ordem, ou dignidade que forem; e isto até o tempo de quinze annos completos, os quaes se hão de computar desde o primeiro pagamento, que por ti for determinado. E porque temos...
Pagina 243 - Que inviolavelmente se observem, edevàío observar por todos , e cada hum a quem pertence, ou de futuro pertencer, de qualquer estado, gráo , ordem, preeminencia, ou dignidade que sejão : E que ninguem se atreva a arguir, impugnar, infringir, retractar, chamar a Juizo, ou reduzir as Presentes a termos de Direito, ainda pelos motivos...
Pagina 39 - Real attenção, e que nas terras, em que se estabelecerem, serão preferidos para aquelles logares e occupações que conhecem na graduação de suas pessoas ; e que seus filhos e descendentes serão habeis e capazes de qualquer emprego, honra ou dignidade, sem que necessitem de dispensa alguma em razão destas allianças, em que serão tambem comprehendidas as que se acharem...
Pagina 39 - não ficam com infâmia alguma, antes se farão dignos da Real attenção, e serão preferidos nas terras, em que se estabelecerem, para os lugares e occupações, que couberem na graduação de suas pessoas, e seus filhos e descendentes serão hábeis e capazes de qualquer emprego, honra ou dignidade» (82) . Essa a singularidade da colonização portuguesa nos trópicos!
Pagina 229 - ... para que sem demora executem o verdadeiro , real , e actual pagamento das mesmas terceiras partes, que respectivamente lhes pertencerem ; porque Nós pela serie das Presentes, e durando o referido espaço de quinze annos, encarregámos á tua prudencia, e ao...
Pagina 287 - Vilhena, dois ditos de infanteria, um do Minho, de que era coronel Luiz de Mendonça Furtado, e outro de...
Pagina 273 - Monte mor, e não outros. Ceiras de passas, de figos, e de amendoas do Algarve. Sardinhas. Castanhas piladas. Ameixas passadas. Azeitonas. Cebolas. Alhos. Alecrim. Louro. Vassouras de palma do Algarve. Do Brasil para este Reino Farinha de mandioca. Melaço. Cocos. Boiões, e barris de doce. Louça fabricada naquele Estado. Papagaios, e as mais aves, não só vivas, mas cheias de algodão, e as penas delas para flores e bordaduras. Bugios. Saguins, e toda a casta de animais, que se costumam transportar....
Pagina 235 - Em quanto áquelles, que canonicamente forem promovidos ás Sagradas Ordens por titulo dos seus Canonicatos , Dignidades , Prebendas , Beneficios simples, ou que requeirão residencia de Capellanias perpetuas , Pensões, que se sujeitem á contribuição da...

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