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Fortalem de 5 Miguel

1855, Julho 4

Portaria n. 119 do Governador-Geral Coelho do Amaral nomeando almoxarife do Distrito do Ambriz o segundo escriturário da Contadoria da Junta de Fazenda, Pedro de Alcântara Amorim Viana.

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GOVERNADOR Geral da Provincia de Angola e suas Dependencias determina o seguinte:

Sendo necessario nomear um Almoxarife para o novo Districto do Ambriz, e conformando-me com a proposta que me fez a tal respeito o Escrivão Deputado da Junta da Fazenda Publica: hei por conveniente determinar que vá exercer aquelle emprego, em commissão, o Segundo Escripturario da Contadoria da sobredita Junta, Pedro de Alcantara Amorim Vianna, o qual terá, além do seu actual vencimento, mais a gratificação mensal de cinco mil réis.

As Authoridades e mais pessoas, a quem o conhecimento desta competir, assim o tenham entendido e cumpram.

Palacio do Governo em Loanda 4 de Julho de 1855.-
José Rodrigues Coelho do Amaral,
Governador Geral.

Ao alto: REPARTIÇÃO CIVIL.

À margem PORTARIA N.o 119.

(Boletim Official do Governo Geral da Princia d'Angola, n.o 510, de 7 de Julho de 1855).

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1855, Julho 4

Ofício n. 1.157 do Secretário-Geral Carlos Possolo de Sousa para o Escrivão Delegado da Junta da Fazenda, remetendo a cópia da Portaria de nomeação do 2.° escriturário da Fazenda do Ambriz, Pedro de Alcântara Amorim Viana.

Ill.mo Sr.

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NCLUZA achará V. S.a para conhecimento de registo e mais effeitos a Copia da Portaria N.o 119 desta data, pela qual foi nomeado para ir servir em Commissão o logar do Ambriz o 2.0 Escripturario da Rep.am a seu cargo-Pedro d'Alcantra Amorim ViannaPor esta occasião tenho a participar a V. S.a de ordem do Gov.or G.al de que o nomeado a quem V. S.a deverá dar as instruções necessarias sobre o serviço que elle vae desempenhar hade seguir viagem p.a aquelle Districto abordo do B. Villa Flor.

1855.

D.S G.de a V. S.a.

Secretr.a do G. G.al da Prov.a de Angola, 4 de Julho de

Ill.mo Sr. Escrivão Deg.do da Junta da Fazenda Publica.=

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Consulta do Conselho Ultramarino sobre o projecto de decreto abolindo a escravatura no território que forma o novo Distrito do Ambriz.

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SENHOR!

Augusto Pae de Vossa Magestade, Promulgando, durante a Sua Regencia em Nome de Vossa Magestade, o Decreto de 14 de Dezembro de 1854, Accudiu solicito a remediar muitos e graves abusos que resultavam da extensão dada aos direitos dominicaes nas Provincias Ultramarinas, e Facilitou e Promoveu a manumissão dos escravos em

todas as Possessões portuguezas.

Muito importante foi por certo para a causa da humanidade a promulgação do referido Decreto, e muito deve ella porisso ao esclarecido Principe que o Sanccionou. E Vossa Magestade, cujo Reinado se apresenta tão esperançoso para os seus subditos, Ha de Querer Dar cumprimento ás promessas feitas por seu Augusto Pae no mencionado Decreto, Abolindo a escravidão em toda a parte do dominio portuguez onde as circumstancias. o permittam.

O territorio do Ambriz na Provincia de Angola, recentemente organisado como Districto da mesma Provincia, com o fim principalmente de acabar com o trafico da escravatura,

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