todos se faz o enterro da mesma maneira, e todos disfructam as mesmas graças espirituaes, quaesquer que sejam as differenças de meios de fortuna ou de categoria social. Na verdade o ideal da verdadeira democracia só na Egreja se encontra realisado, e a todas as instituições que brotam d'essa arvore fecundissima, vivifica as a mesma seiva. Em vista da falta de ecclesiasticos que hoje se nota por toda a parte, é alli muito difficil, ás familias mais gradas e abastadas da terra, fazer a qualquer dos seus membros um enterro tão decente como faz a irmandade ao mais humilde de seus associados. A auctoridade civil entende serem demasiados os suffragios assignados a cada irmão, e quer obrigar a irmandade a que os reduza a quasi nenhuns. Tal medida é vexatoria, prejudicial e cruel. Aos suffragios deve a irmandade o seu engrandecimento, e a seu engrandecimento os beneficios, mesmo temporaes, que está produzindo. Se lhe cortam os suffragios, a instituição decairá, e afinal morrerá, porque irá diminuindo o numero dos que n'ella se inscrevem. Além d'isso, os irmãos teem direito a que se façam a suas almas, depois de fallecidos, aquelles suffragios que a irmandade instituiu. Aquella gente de fé, é a que salva e ha de salvar a sociedade, por isso mesmo que pensam no destino do homem além campa, crendo nos dogmas catholicos, que se referem aos novissimos do homem, e não são dos que enentendem que com a morte acaba tudo ... Se de tal se convencessem, então os proprios poderes publicos seriam os primeiros a dar força ás irmandades para augmentarem em logar de diminuir os suffragios, se não quizessem arder tambem no incendio. xou a portaria de 1 de março de 1872, em virtude da qual o governador civil cassou aquelle alvará, e ordenou a confecção de novos estatutos, em que se observassem as condições, que indicou até ao n.o 11.o, as quaes foram cumpridas pela irmandade, excepto a terceira, que mandava reduzir o culto e os suffragios, e a septima, que mandou fixar a esmola aos padres; isto pelos inconvenientes que ponderou. Em vista d'esta unica excepção, baixou, pelo mesmo ministerio, a segunda portaria de 14 de abril de 1874, que de novo mandou cumprir as referidas condições, desattendendo as razões da irmandade, fundadas nodireito sagrado ao culto e suffragios, dizendo a mesma portaria que a lei da irmandade, é o estatuto, que se modifica pelo mesmo modo porque se faz o que nãe convence de modo algum, porque se a irmandade instituiu aquelle culto e os suffragios, e os quer conservar, onde está a lei que obriga a taes modificações? A irmandade reconhece o direito e a obrigação que tem o governo de exigir que no compromisso se estabeleçam as providencias necessarias para que se consigam os fins da associação, seja regular a sua gerencia, e se evitem as fraudes e descaminhos, mas se a lei commette à mesa e maioria dos irmãos, a deliberação e organisação do seu compromisso, e já desde a sua origem (1690), o culto à Virgem, as graças espirituaes e os suffragios, constituem o fim da irmandade, como, a não ser pela força e prepotencia, póde ella ser constrangida a cortar por tudo isso? Não obstante, a irmandade, na ultima confecção de estatutos, fixou a esmola aos ecclesiasticos pelos actos do culto e suffragios segundo o uso e praxe actual, e, no que missas ao n.o de 13, cuja reducção equivale á suppressão de 208 missas, e reduziu mais as cinco missas de noticia, por qualquer irmão finado, a duas; e regulando os obitos de 60 a 70, ficam supprimidas annualmente 400 e tantas missas. Conta esta irmandade mais de dous se-toca a suffragios, reduziu as 18 capellas de culos de existencia. O decurso e exigencias dos tempos, tornaram necessaria a reforma de seus estatutos, e a ella se procedeu. Discutidos organisados que foram, subiram à approvação do governador civil do Porto, e ahi, depois de satisfeitos leves reparos, fo ram approvados por alvará de 22 de outubro de 1871. No culto, propriamente dito, ha a festividade annual da Padroeira, sem fausto, e Mais tarde, pelo ministerio do reino, bai- apenas com a decencia precisa. — Que se ha de reduzir? Querem que se extinga, sendo a religião catholica a do Estado ? Fez se, é verdade, a reducção; mas a irmandade foi franca, e disse que ao esplendor do culto, e à maior copia de suffragios devia o seu incontestavel augmento e prosperidade; que se o culto e os suffragios tocam ao espirito, cuja esphera está acima do poder humano, em vez de regatear, cumpria aos poderes publicos da terra respeitar a consciencia do homem livre, mantendo-os em toda a sua plenitude. Ao mesmo tempo declarou a irmandade que a necessidade resultante da falta de padres para dizer as missas os obrigava a reduzir. Pela terceira vez, e com a modificação referida, sobem os estatutos, e o governador civil, sem dar por esta, officia ao ministerio do reino para que lhe indique o procedimento que deve ter (com a irmandade) para fazer executar as ordens do governo, e este na portaria de 21 de setembro ultimo-Manda ao governador civil, que faça subir os estatutos da irmandade, e que os corrija e emende | nos pontos em que a irmandade o não fez ! Credite posteri! E' mister que a irmandade siga os passos do Cabido de Bragança ! E' necessaria a resignação; mas tambem é necessario que se diga, que todo o mal e toda a guerra que a irmandade soffre, parece vir da fatalidade de possuir um capital de quarenta contos, o que é de mais para irmandade de aldeia; não se tendo em consideração que ella tem o seu hospital, cuja casa e obras lhe custaram mais de seis contos. Não é pois só com os padres que ella gasta o seu rendimento. Em verdade é singular que se exija d'esta irmandade o que a nenhuma outra se obriga, havendo outras por esse reino, em egualdade de circumstancias. O acerto salutar do seu antigo estatutofundamento do actual e a bôa gerencia que os seus livros attestam, de pequena que era tornou-a grande e florescente. E' por isso mesmo que não convém este fóco de reacção! Intervenha a auctoridade, estreitem-se as linhas, e os arautos da liberdade e egualdade, clamem e digam que a irmandade vai está mal vista. Uma commissão magna sub stitua a sua meza, e reduza-se, emquanto se não pode extinguir. O seculo progride, e o progresso não admitte estas anomalas antigualhas. UNHOS freguezia, Extremadura, concelho dos Olivaes, comarca, districto administrativo, patriarchado e 12 kilometros ao N.E. de Lisboa, 140 fogos. Em 1768, tinha 114. Orago, S Silvestre, papa. A casa de Bragança, apresentava o prior, que tinha 250$000 réis de rendimento. Segundo o Cathalogo dos bispos de Lisboa do arcebispo D. Rodrigo da Cunha, esta egreja foi fundada por D. Matheus, 16.° bispo de Lisboa, em 1277. (4.° vol., pag. 269, col. 2.a; pr.), No cartorio d'esta egreja, porém, ha um documento, pelo qual consta que esta egreja já existia em 1257. O que me parece provavel, é que a egreja já existia quando D. Matheus foi feito bispo, em 1259, e que foi este prelado que a elevou a matriz de uma freguezia que então creou. Antes dos repetidos reparos e reconstrucções que tem tido esta egreja, existia, embebida em uma das suas paredes, uma lapide com esta inscripção JVLIVS ITALICVS; AVGVS: TAL: H. S. E. (Aqui jaz, Julio Italico, sacerdote de Augusto). O apparecimento d'esta lapide, deu causa a dizerem alguns, que existiu por estes sitios um templo romano; porém é mais provavel, que a pedra viesse do mosteiro de Chellas, quando elle foi de vestaes. Está esta freguezia situada em terreno pouco accidentado, junto do rio Friellas, ou de Sacavem, que o réga e fertiliza. Ha n'esta freguezia, um pôço, cuja agua dizem ser remedio efficaz para a cura da dôr de pedra. Ha por toda a parochia, varias e bôas quintas, sendo uma d'ellas, a da Malvazia, que foi do doutor Gaspar Pereira do Lago, corregedor do crime, da corte, que o famoso rei da Ericeira, mandou enforcar, por não querer seguir o seu partido. (Vide no artigo Torres Vedras o § Rei da Ericeira). D'este Gaspar Pereira do Lago, procedem varias familias nobres do norte do reino, tanto em Braga, como em Penafiel e outras terras; mas o actual representante d'esta linha, é a sr.a D. Maria Felizarda Pereira do Lago PortoCarreiro, senhora do mórgado de Semélhe, hoje unido á casa dos Bandeiras, da rua de Traz da Sé, da cidade do Porto, pelo casamento d'esta senhora, com o sr. Henrique Freire d'Andrade Coutinho Bandeira, fidalgo da casa real, e que procede dos Freires de Andrade, de Leomil. Na pequena aldeia do Catijal, d'esta freguezia, está a ermida de N. Senhora da Nazareth, entre quintas e casas de campo, e cercada de collinas, povoadas de vinhas e pomares. Aos lados do altar da Senhora, se veem uns quadros representando algumas scenas da vida da S. S. Virgem, e entre elles, o milagre que a Senhora de Nazareth, da Pederneira, fez a D. Fuas Roupinho. Na pianha sobre que está a Senbora, se lê esta inscripção ESTE RETABULO MANDARAM A capella-mór, de abobada, é a parte mais antiga do templo, e o corpo da egreja, foi construido ha pouco mais de 200 annos como se vê da inscripção, gravada em uma pedra, sobre a porta principal, que diz Á VIRGEM DE NAZARETH IUIZ, SEGUNDA VEZ, MANOEL Em frente da ermida, a distancia de uns 150 metros, junto da estrada, está uma copiosa fonte, cercada de frondosos freixos, e amendoeiras; e junto a ella, um cruzeiro. E' um sitio formosissimo. URGEIRA aldeia, Minho, extra-muros da praça de Vallença, a cuja freguezia, (N. Senhora dos Anjos) comarca e concelho pertence. Está situada junto à estrada que conduz ȧ praia, em um formoso local, sobre a esquerda do rio Minho, e quasi em frente de Tuy. Ha aqui a bonita ermida de Nossa Senhora da Saude, á qual se faz uma explendida festa e concorridissima romaria, no 1.° domingo de julho de cada anno; e outra a Santo Antonio de Lisboa, no 1.° domingo depois de 13 de junho. Em janeiro de 1877, foi feito barão da O sr. barão, ensaiou n'esta sua quinta a O vigario de Sortelha, apresentava o cu- URGEZES ou URGUEZES-freguezia, Mi- Em 1768, tinha 114. Arcebispado e districto administrativo de O cabido de Guimarães apresentava o vi- Depois (1290) mudou-se para dentro do Segundo o sr. Camillo Castello Branco O sr. commendador Jeronymo Leite Ri- Ha tambem aqui uma boa fabrica de cor- Talvez que na Urgeira fosse o primeiro URGEIRA ou URGUEIRA-freguezia, Bei- Orago, Santo Antonio de Lisboa. mos de Belem. URMAR · Vide Samuel. URRA Vide Caiolla. - URRO — freguezia, Douro, comarca, con- Orago, S. Miguel archanjo. Bispado de Lamego, districto administra- O antigo nome d'esta freguezia, era—Val- As religiosas bernardas, do convento de Está a freguezia formosamente situada, Bispado e districto administrativo da lhe ao S. uma extensa veiga (a que deve o seu antigo nome) cortada pelo rio Arda, que fica a um kilometro de distancia da egreja. Esta, de architectura gothica, é o templo mais antigo que hoje existe em todo o concelho. Ao N. e proximo a elle, passa a nova estrada á Mac-Adam, que de Arouca vae a Cabeçaes, já concluida, e que está em construcção até entroncar com a estrada real de Lisboa ao Porto. E' municipal. Dous kilometros ao S. da egreja, passa a estrada districtal de Arouca a Oliveira de Azemeis. Sobre um cabeço, uns 200 metros ao O. da egreja, está a antiquissima ermida de S. Lourenço, com seu alpendre, sustentado por columnas de granito, do qual por estes sitios ha grande abundancia. No logar de Lourosa, a 3 kilometros da egreja, está a ermida de Santo Antonio. Ha tambem outra ermida, dedicada a Nossa Senhora da Lage. Antigamente, havia um oratorio, pertencente á familia do capitão-mór Vasconcellos, no logar da Cella; mas hoje, já não existé, nem a casa do capitão mór, nem o oratorio. · Urrô, é nome proprio de homem (gôdo) assim como Urrà, é nome de mulher. (Vide Pombeiro, quando fallo de Mendo Viegas de Sousa.) 1 Como todas as terras do formoso valle de Arouca, é fertilissima em todos os generos agricolas do nosso paiz, e cria muito gado. Nos seus montes, ha abundancia de caça, e o rio Arda the fornece algum peixe miudo. Do mar, que lhe fica a 40 kilometros a O., The vem bastante peixe, fresco e salgado. URRO-freguezia, Douro, comarca e concelho de Penafiel, 36 kilometros a N.E. do Porto, 335 ao N. de Lisboa, 75 fogos. Em 1623, tinha 35. Orago, S. Miguel, archanjo. Bispado e districto administrativo do Porto. Os religiosos do mosteiro de Cêtte, apresentavam o cura, que tinha 70 000 réis de rendimento. Fertil. Gado, caça, e algum peixe miudo do rio Souza, que lhe passa a pouca distancia. Para a etymologia, vide a freguezia antecedente. URROS freguezia, Traz os-Montes, comarca, concelho e 12 kilometros ao S. de Moncorvo, 7 a N.O. de Foscôa, 155 a N.E. de Braga, 380 ao N. de Lisboa, 490 fogos. Em 1768, tinha 252. Orago, S. Bartholomeu, apostolo. Arcebispado de Braga, districto administrativo de Bragança. O real padroado, apresentava o abbade, que tinha 300 000 réis de rendimento. Não se pode comprehender tudo quanto vou dizer d'esta freguezia, sem se ler o que disse nos artigos Almendra, Caliabria, Perédo dos Castelhanos, Ravêna, e Senhora do Campo. 1 Peço aos meus leitores, que leiam aquelles artigos, que não devo repetir n'este logar, o que seria sobremodo enfadonho. Esta povoação é antiquissima, e já exis tia no tempo dos romanos, qualquer que fosse o nome que então tivesse no que hoje ha duvidas e contestações. O padre J. Contador d'Argote, na sua Memoria do arcebispado de Braga, liv. 2.o cap. X, § 656, diz Tambem pretendem algumas pessoas cu 1 Cumpre-me aqui rectificar um erro, Senhora do Campo. que, não sei como, deixei passar no artigo A pag. 113, col. 2.a, d'este volume, disse que o er. José Caetano Preto Pacheco, era padre, e prior da freguezia de Escalhão. Este prior, era o rev. Luiz José Ferreira de Carvalho, auctor das Memorias historicas ácerca da cidade de Caliabria. O sr. José Caetano Preto Pacheco, não é padre, mas bacharel formado em direito, pela Universidade de Coimbra, e distinctissimo advogado nos tribunaes do Porto, e que, como digo no referido artigo, corrigiu e ampliou o autographo do auctor. Peço perdão ao sr. dr. Preto Pacheco de lhe dar ordens de presbytero, sem eu ser bispo. No momento em que estou revendo estas O Portugal Sacro e Profano, não traz esta provas (julho de 1882) acabo de saber que, freguezia. em Escarigo, falleceu a sr. D. Maria Emilia Pacheco, virtuosa e estremecida mãe do sr. dr. Preto Pacheco, e de seu irmão Fran 1 Na Hespanha, ha varias povoações com cisco Maria Preto Pacheco, aos quaes dou o nome de Urrô e Urrôs. os meus sinceros pezames. |