Collecção de legislação portugueza ...

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Pagina 215 - Fica revogada a legislação em contrario. Mandamos portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumpram e guardem, e façam cumprir e guardar tão inteiramente como nella se contém. O Ministro e Secretario de Estado dos Negócios Ecclesiasticos e de Justiça a faça imprimir, publicar e correr.
Pagina 309 - Rei de Portugal e dos Algarves, d'aquem e d'alem mar em África, Senhor de Guiné e da conquista, navegação e commercio da Ethiopia, Arábia, Pérsia e da índia, etc.
Pagina 200 - Fica revogada a legislação em contrario. Mandámos portanto a todas as auctoridades, a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir e guardar tão inteiramente como n'ella se contém. O ministro e secretario d'estado dos negócios do reino a faça imprimir, publicar e correr.
Pagina 212 - LUIZ, por graça de Deus, Rei de Portugal e dos Algarves, etc. Fazemos saber a todos os nossos súbditos, que as cortes geraes' decretaram e nós queremos a lei seguinte: Artigo 1.° É appr ovado o código administrativo que faz parte da presente lei.
Pagina 282 - Mandamos, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumpram, e façam cumprir e guardar tão inteiramente, como nela se contém. O Secretário de Estado dos Negócios do Império a faça imprimir, publicar e correr.
Pagina 190 - D. (F.) por Graça de Deus Rei de Portugal, e dos Algarves, etc. Fazemos saber a todos os Nossos Súbditos, que as Cortes Geraes decretaram, e Nós queremos a Lei seguinte: (a integra da Lei nas suas disposições somente).
Pagina 73 - Tendo ouvido a Junta Consultiva do Ultramar eo Conselho de Ministros, e usando da faculdade concedida ao Governo pelo | 1.° do artigo 15.° do Primeiro Acto Addicional á Carta Constitucional da Monarchia: Hei por bem decretar o seguinte: Artigo 1.°...
Pagina 63 - Usando da auctorisação concedida pelo § 1.° do artigo 15.° do primeiro acto addicional á carta constitucional da monarcliia ; Tendo ouvido a junta consultiva do ultramar eo conselho de ministros: Hei por bem decretar o seguinte : Artigo 1.°...
Pagina 291 - ... observa-la e cumpri-la inviolavelmente e faze-la cumprir e observar por qualquer modo que possa ser. Em testemunho e firmeza do...
Pagina 159 - Mandamos portanto a todas as auctoridades, a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumpram e guardem, e façam cumprir e guardar, tão inteiramente como nella se contem. O ministro e secretario d'estado dos negócios da marinha e ultramar a faça imprimir, publicar e correr.

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