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PREFACIO

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noticia dada nos volumes precedentes, dos corpos, com caracter de maior ou menor estabilidade, que tem figurado na historia da nossa cavallaria, desde que esta se organisou em unidades permanentes, conhecidas pelo nome de regimentos, incompleta ficaria n'este resumo historico, que me propuz traçar, se não désse igualmente noticia, embora ainda mais summaria que as antecedentes, d'aquellas unidades de cara. cter occasional e de existencia mais ou menos ephemera, que, nos momentos criticos em que é necessario augmentar as forças do exercito, tem sido creadas, umas para desapparecerem apenas cessam as causas que as produziram, outras permanecendo mais ou menos alteradas e modificadas, por se terem constituido n'uma necessidade effectiva.

Regimentos, esquadrões, companhias, fazendo umas vezes parte do exercito de linha, outras vezes fóra d'esse grande nucleo permanente, mas, como elle, util e apreciavel nas occasiões de trabalho e

de lucta, figuram com muita distincção na nossa historia militar.

Em todas as epochas, depois do caracter de permanencia que tomou o exercito, se recorreu a tropas de creação occasional, ás quaes muitas vezes se incumbiam serviços iguaes ás das tropas effectivas, e que, pelo seu lado tambem, se illustravam, como estas, pelos seus actos, tornando-se igualmente credoras do apreço e estima da nação.

Difficil é ir muito atrás na contagem exacta das nossas forças militares em acção nas diversas epochas. Sabemos, por exemplo, que no tempo de D. João II havia promptas 7:000 lanças de cavallo; que el-rei D. Manuel tinha 2:000 nas fronteiras, e promptas 6:000 para a expedição á Africa; que D. Sebastião, embora erradamente fizesse constituir em peões o poder do seu exercito, levou comsigo a Alcacer Kibir um grande poder em lanças; que D. João IV dispunha em 1641, por determinação das côrtes, de 4:000 homens de cavallaria. Não seria facil dizer quaes as forças de ordenanças e milicias que foram levantadas n'estas diversas epochas; mas sabemos que foi importante o que as medidas adoptadas por D. Sebastião, embora falhas na execução, mandando alistar pelos capitães móres toda a gente do logar e termo', conseguiram n'este particular; e quanto ao tempo de D. João IV, sabendo-se que havia 15:000 homens de ordenanças, póde-se bem calcular a percentagem da cavallaria, approximadamente.

1 Regimento dos capitães-móres, de 10 de dezembro de 1570, e Provisão sobre ordenanças, de 15 de maio de 1574. Documentos A e B d'este volume.

O pessoal de cavallaria portugueza durante as guerras do seculo XVII, é tambem facil de calcular, visto saber-se qual a força de cavallos que contratámos no estrangeiro, e as que entraram em lucta; só em Montes Claros contavam-se 5:500 cavallos.

O mesmo se póde dizer do reinado de D. João V, durante o qual, nos revezes e necessidades da guerra, ao abrir do seculo XVIII, se deu tamanho incremento ás cousas do exercito, que se chegou a contar com 9:600 cavallos para o exercito. Este numero não é para espantar. Em 1709 e 1710, por exemplo, havia uns vinte regimentos de cavallaria. O decreto de 8 de abril de 1710, mandando completar, com cavallos, sellas e pistolas tiradas dos regimentos existentes, um novo regimento que viera da Catalunha, dá apenas noticia de quatorze; mas a verdade é que havia mais de vinte, contando com os que estavam em Hespanha e depois regressaram e com os que se formaram com officiaes inglezes, commandados por um coronel portuguez. Por decreto de 20 de agosto de 1715, dos vinte regimentos se formaram dez 2.

por

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Em 1762 essa força, tambem motivo de guerra, subíra a 5:838 cavallos, mas quatro annos depois foi reduzida a 3:900, approximadamente os 4:000 em que se póde calcular que foi o effectivo sempre conservado pela nossa cavallaria, pelo menos segundo o determinado pelas leis organicas, embora se augmentasse quando necessario. Em 1796 a cavallaria contava 6:780 cavallos e 7:356 praças.

Esses augmentos eram feitos ora por meio de

1 Decretos de 1 de setembro de 1709 e de 6 de junho de 1710. 2 Vide volume I, pag. 91.

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