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Rezisto de hua carta do Exm. Snr. General Dom Luiz Ant. de Souza escrita a Este Senado

Tendome Sua Mag.de Fidelissima que Deos goarde encar regado do Governo desta Capitania de Sam Paulo, e dezejando eu eficazm.te empregarme no Real Servisso do mesmo Snr. e contribuir quanto estiver deminha parte pera o augmento, e felicidade dos seus fieis Vassallos, considerando que o melhor meyo de se enriquecerem os Povos hé a agricultura e o comercio com que setem feito poderozas, e OPulentas as mais famozas Nascoens do Mundo: Recomendo a Vossas mersses que comsultando entre si os meyos mais proprios de fazer floresser, e augmentar a referida agricultura e comerssio dos seus respeitos digo respectivos districtos, segundo os generos, e os frutos que acharem sepode mais facilmente colher, e fabricar com mayor abondancia nesse Paiz me participem para lhe dar toda a ajuda, e favor de que nessecitarem, E como pella mayor parte o Algudão he o que com menos trabalho, e mais facilidade se pode colher nesta Capitania: Ordeno a vossas mersses fação augmentar a sua cultura, repartindo-a pello numero das pessoas do seu destrito comforme as terras que cada hum tiver, e meavizem preco mais, ou menos a quantidade de arobas, que poderão faser colher todos os annos, não só no tempo presente mas tambem despois de augmentadas as plantaçoens como lhes ordeno, pera que comforme os avizos e conta que vossas merseis mederem do numero de arrobas, que podem faser produzir todos os annos, procure eu erigir fabricas, nas quais sepague aos Lavradores com dinheiro certo, e de contado pellos pressos, que se hande Estabelecer toda a quantidade de peso de Algodão, ou em carosso, ou sem elle, c que dos sobejos do nessesario pera suas

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cazas, vierem vender as referidas fabricas: Vossas mersses assim a comprirão, e farão rezistar nos Livros dessa Camara.

D. goarde a vossas mersses.

Villa de Santos oito de Agosto de mil e sete centos e sessenta e sinco.

Dom Luiz Antonio de Souza.

Senhores Juizes ordinarios. e mais officiais da Camara da Villa de Coritiba.

P. S. Declara-se mais a vossas merseis que a pratica de Estabellesser fabricas de algudão nesta Villa de Santos está ja com bons prencipios, e pera que se abrevie este negocio, avizem vossas merseis o numero de arrobas, que do seu destrito se pode logo esperar, o presso por que podem acomodar cada arroba, e procurem logo neste anno augmentar as plantasoens sem perda de tempo advertindo a Vossas mrseis que a dar Esta fabrica digo avossas merseis que aquelle Lavrador que dos seos proprios algudoeiros, poder dar aesta fabrica doze arrobas de Algudão, sera preveligiado pera se izentarem seus filhos de soldados . .o dia.

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Dom Luiz. e não se continha mais nas ditas Duas copias de cartas do Snr. General de que aqui fiz rezistar dos proprios orginarios e fica na verdade sem couza que duvida fassa pellos ler correr comferir.

e

Coritiba vinte nove de Outubro de mil e sete centos sessenta e sinco annos e eu João Pereyra de Azevedo escrivão da Camara que o subescrivi e asigno. Escrivão João Pereyra de Azevedo.

Resisto de hua carta do Snr. Cap." General da Capitania de Sam Paulo Dom Luiz Ant.o de Souza Escrita a Cam.* desta Villa cujo theor E o seguinte:

Como a primeira ordem, que eu mandei as Camaras desta Capitania de oito de Agosto do prezente anno de mil e sete centos e sessenta e sinco foi pella mayor parte mal entendida, e menos bem Executadas de novo Ordeno, a vossas merseis fação augmentar a cultura de Algodão, repartindo-a pello numero das pessoas do seo destrito, comforme as terras que cada hum tiver, e me avizarão vossas merseis a quantidade de augmento, e de plantassoens e Lavoura q. tem feito Executar no seo destrito, a este Respeito avizando-me por hum Rol das pessoas que não tem cumprido com esta detreminação pera serem casti

gados ameu arbitrio, e do contrario serão vossas merseis responsaveis por toda a falta e o que asim tenhão entendido.

Deos guarde a vossas merseis.

Santos dezasseis de Setembro de mil e sete centos e sessenta e sinco.

Dom Luiz Antonio de Souza,

Senhores Juizes Ordinarios, e mais officiais da Camara da Villa de Coritiba. E não se continha mais em a dita carta do dito Snr. General que aqui fiz treslladar, e fica na verdade sem couza que duvida faça pello Ler correr comferir com a propria original..

Cor. vinte dois do mes de Dezembro de mil e sete centos e sessenta e sinco annos e eu João Pereyra de Azevedo escrivão da Camara que o sobscrevi e asignei.

O Escrivão João Per. de Azevedo.

Rezisto de hum suplemento passado pello Ouvidor Geral pella Ley o Sarg. Mor Christovão Pinheiro Fransa a João Pr. de Az.do de Escrivão da Camara e mais anexos por tempo de trez meses p.* servir nesta Villa de Cor.*

O Sarg to Mor Christovão Pinheiro Fransa Ouvidor Geral pella Ley em esta Villa de Parn.a e sua Com. com alssada no Civil e Crime Intendente dos Reais quintos Supremtendente das Terras Minerais, e sua repartição Provedor dos defuntos e auzentes Capellas e reziduos Juiz dos feitos da Coroa da Coroa e das justeficassoens de India e mina Auditor da Gente de Guerra, e Conservador dos familliares do Santo officio.

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Fasso saber aos que apresente minha Provisão de Suplemento virem que a mim me representou por sua petição em que nella me dizia João Pereyra de Azevedo Escrivão da Camara da villa de Cor. e de orphãos, e mais anexos que elle Sup. se lhe vay findando o seu provimento, e como não podia servir sem elle os ditos officios e porq. já se tem recorrido ao Snr. Visse Rey do Rio de Janeiro por via de Antonio Rodrigues de Carv. q. lhe mandou sem ter athe a presente que lhes não tem vindo, e se espera por estantes, e como o não pode servir sem provisão e impedia em fazer a condução da sua pitição fosse servido mandarlhe passar provizão na forma das mais dando fiança de que resseberia mersse aqual petição sendome apresentada, e por serem tudo bem visto e examinado nella proferi o meu despa.o do theor e forma seguinte:

Passe Provizão de suplemento por tempo de trez mezes pagos os devidos direitos e xansellaria, e donativos.

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