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MOEDAS DE COBRE.

Patacos de bronze com os mesmos typos e legendas como os do Sr. D. João Principe Regente, com as datas de 1826-1827-e е 1828, e não cunhou as outras moedas de cobre.

MOEDAS DA ASIA.

Existem moedas de Calaim similhantes á que se acha nesta Memoria a pag. 272, e tendo a cruz cantonada com a data—1828.

SENHOR D. MIGUEL-1828 A 1833.

Tendo-se declarado Rei aos 30 de Junho de 1828, até 24 de Julho de 1833, em que o Governo da Sr. D. Maria II. foi reconhecido em Lisboa, lavrou todas as moedas de ouro, prata, e cobre, com o seu nome = Michael. I. D. G. Port. et. Alg. Rex as de ouro na razão de 120$000 réis cada marco, e as de prata a 7500 réis.

MOEDAS DE OURO.

PEÇA Ouro de 22 quilates, peza 288 gr., valia 7500 réis. Similhantes ás dos reinados anteriores, differençando-se nas legendas, e da mesma fórma a Meia Peça.

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CRUZADO NOVO- Prata de 11 dinheiros, valia 480 reis. Similhantes no typo e pezo aos dos reinados anteriores, assim como as fracções de-240-120-100-60-e 50 réis.

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COBRE E BRONZE.

PATACOS DE BRONZE-Similhantes aos do Sr. D. João VI. tendo em logar do Busto, o valor de 40 no campo, e a legenda do Rev. Utilitati Publicae -e tambem lavrou as moedas de 10 e 5 rs. Tendo-se julgado nullo tudo quanto se praticou naquelle Governo, as moedas então cunhadas, de ouro, prata, e cobre, continuaram a ser admittidas em todas as repartições publicas, e transacções particulares.

SENHORA D. MARIA II. — - 1828 A 1853.

Depois da batalha do Pico do Celeiro, que reduziu toda a Ilha Terceira á obediencia da Senhora D. Maria II., se installou em 5 de Outubro de 1828, na Cidade de Angra, uma Junta Provisoria, presidida pelo Brigadeiro Diocleciano Leão de Brito Cabreira, que tinha primeiro assumido as funcções de Governador das armas da dita Ilha, para a qual fora de Inglaterra. Esta Junta tomou para si os mesmos poderes Magestaticos, de que gozava a do Porto, organisada pela revolução de 1828. Entrando a governar esta Junta se viu em grande apuro de meios, porque a guarnição militar fazia gastos excessivos, não recebendo remessas de dinheiro de Londres, com quanto sacasse algumas letras sobre o Duque de Palmella, que lá existia com o caTacter de Embaixador. A Junta por Portarias, de 12 de Abril e 30 de Dezembro de 1829, mandou pôr em circulação, dos bilhetes que existiam no Cofre da antiga Junta da Fazenda, dos que tinham sido feitos em 1795, isto é, em bilhetes de 7200, e 4800 réis, a quantia de 39:600$000 réis, com 129$600 réis, que ainda existiam em giro, fazia 39:729$600 réis. Alem destes emittiu outros novamente feitos, de 2400 e 1200 réis, importando na quantia de 3:360$000 réis, os quaes cahiram logo em completo descredito, obtendo-se por elles quando muito metade do valor. A Junta recorreu a outro expediente creando por Ordem de 7 de Maio de 1829 uma Casa de Moeda, aonde mandou fundir os sinos dos Conventos, reduzindo-os a pequenas moedas de bronze do valor de 80 réis cada uma, e alguns dias depois se elevaram a 100 réis, pela avidez com que foi recebida a sua primeira emissão. Esta Casa de Moeda não tinha por utensilios senão um tosco caixão de madeira, cheio de area fina, humida e batida, na qual se moldava a nova moeda de bronze, e sobre estes moldes se vasava de

pois o metal fundido, e limavam em volta as moedas para as aperfeiçoar, e a estas moedas lhe chamavam vulgarmente Malucos.

MALUCOS- Moeda obsidional de bronze fundido, valia 100 réis, pezo aproximado 6 oitavas e 13 grãos.

MARIA II. D. G. PORT. ET. ALG. REGINA - Escudo das armas do reino.

Rev.-ILHA TERCEIRA-UTILITATI PUBLICAE-1829 no campo dous ramos, tendo no centro-80.

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Esta Junta Provisoria durou até que em 22 de Junho de 1829, e tendo o Sr. Conde de Villa Flor chegado á Ilha Terceira nomeado Capitão General, foi depois inteiramente dissolvida, pela installação da Regencia que teve logar em 15 de Março de 1830. O Decreto de 5 de Abril de 1830 approvou e confirmou a emissão das moedas de bronze, feita pela Junta Provisoria, garantindo o seu valor legal. Por Decreto de 16 de Junho de 1830 se mandou suspender os trabalhos da Casa da Moeda, e pelo Decreto de 27 de Junho de 1831, novamente continuaram. O Decreto de 14 de Maio de 1830 estabeleceu Cedulas de 500 250 100 réis em papel. Por Decreto da Regencia, datado de 16 de Junho de 1830 foram feitos novos Bilhetes de Papel, para se trocarem pelos antigos, sendo esses queimados, consignando-se um Conto de réis por mez para resgatar os novos Bilhetes.

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MOEDAS INGLEZAS DE OURO.

Por Decreto de 16 de Março de 1830, se ordenou o curso legal da moeda de ouro ingleza, declarando o seu valor, em correspondencia com a moeda de ouro portugueza, o Soberano ou Libra por 4140 em moeda forte, e 5175 em moeda fraca, porque as moedas nas Ilhas dos Açores tinham 25 por cento de mais do valor do que as do reino.

MOEDAS DE COBRE.

Por Decreto da Regencia de 28 de Fevereiro de 1831, se mandou pôr em circulação as moedas de cobre feitas em Inglaterra, 4:000$000 réis em moedas de 10 reis, e 1:4008000 réis de 5 réis. DEZ REIS-Cobre lavrado em Inglaterra, valia 10 réis. MARIA II. DEI GRATIA-Escudo das armas do reino.

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Rev. PORTUGALIE ET ALGARBIORUM REGINA - No campo dous ramos, tendo no centro-X-1830.

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CINCO REIS- Cobre, valia 5 réis.

Igual aos 10 réis em typos e legendas, tendo no centro dos ra

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2. CLASSE. T. 2. P. I.

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