Annaes do Parlamento Brazileiro: Câmara dos Srs. Deputados, Volume 1

Voorkant
Tipographia do Imperial Instituto Artistico., 1880

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Pagina 9 - Recebendo este telegrama, respondi que, em obediência à ordem de Sua Majestade, partiria para a Corte o mais breve que me fosse possível. Enquanto me preparava para partir, entendi dever escrever apressadamente um plano de reforma, que contivesse todo o meu pensamento e do partido que represento no poder, a fim de que, ao chegar a esta capital, antes de organizar ministério pudesse oferecer a Sua Majestade o Imperador as bases da reforma projetada.
Pagina 10 - Deputados, qual o programa do gabinete. O partido liberal inscreveu em seu programa muitas reformas. Os ministérios não têm, e não podem ter programas largos. Eles devem escolher das reformas do seu partido a mais urgente e envidar esforços para a realizar. A reforma eleitoral nos parece a mais urgente, e será a que ofereceremos à consideração da Câmara nesta sessão extraordinária.
Pagina 349 - Art. 179 — A inviolabilidade dos direitos civis e políticos dos cidadãos brasileiros, que tem por base a liberdade, a segurança individual ea propriedade, é garantida pela Constituição do Império, pela maneira seguinte: 1.°) Nenhum cidadão pode ser obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa, senão em virtude da lei.
Pagina 10 - ... ajudado pelas Câmaras, equilibrar dois orçamentos por meio de operações de crédito vantajosamente realizadas. A nossa missão agora porém é conseguir orçamentos normais pelo equilíbrio da receita e da despesa, sem necessidade de operações de crédito, mas pelo crescimento natural das rendas e pela diminuição de todos os impostos, que puderem perturbar o progresso ascendente da lavoura e das indústrias, ou mesmo que forem vexatórios.
Pagina 36 - El por bem, na conformidade do § 3.° do art. 4.° da Lei n.° 589, de 9 de setembro de 1850, e tendo ouvido o conselho de ministros, abrir um credito extraordinario de 150:000$ aquela rubrica.
Pagina 9 - Em seguida escrevi, pelo correio, a S. Ex.*, o nobre ex-Presidente do Conselho, uma carta na qual expunha os motivos pelos quais não podia encarregarme de organizar o Gabinete para o fim de continuar o meu programa de reforma constitucional.
Pagina 9 - Sua Majestade contrário aos interesses públicos, de modo que ele me recusasse a confiança com que me honrava, e então cumpria-me declinar ainda da tarefa de organizar gabinete. De fato, ao chegar a esta Corte fui imediatamente a São Cristóvão, e apresentei a Sua Majestade as bases da reforma.
Pagina 207 - Pinheiros, um anno de licença com o respectivo ordenado para tratar de sua saúde onde lhe convier. Art. 2.° Revogam-se as disposições em con trario . Sala das commissões, 22 de julho de 1895.
Pagina 9 - Tenho ordem de Sua Majestade para declarar a V. Ex.a que, à vista da carta a que aludiu no seu telegrama de ontem, o encarrega de organizar novo ministério para realizar a reforma pelo modo que lhe parecer preferível.
Pagina 90 - Permanecem em vigor todas as disposições das leis de orçamento antecedentes, que não versarem particularmente sobre a fixação da receita e despeza, sobre autorização para marcar ou augmentar vencimentos, reformar repartições ou legislação fiscal e que não tenham sido expressamente revogadas.

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