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PRESIDENCIA DO SR. VISCONDE DE PRADOS SUMMARIO.- Observações, sobre a acta.- EXPEDIENTEParecer. Projectos.-Despeza do ministerio do imperio. -Observações do Sr. Costa Azevedo.- PRIMEIRA PARTE DA ORDEM DO DIA.- Votação do parecer n. 14 sobre eleições de S. Paulo. Posse e juramento de deputados.Reservatorio do Pedregulho. Discursos dos Srs. Jeronymo Jardim e Pedro Luiz (ministro da agricultura). Observa ções dos Srs. Freitas Coutinho e Martinho Campos.-SEGUNDA PARTE DA ORDEM DODIA.-2.a discussão do projecto da reforma eleitoral. Discurso do Sr. Saldanha Marinho.

A's 11 horas da manhã feita a chamada, acharam-se presentes os Srs. Visconde de Prados, Pompeu, Danin, Barros Pimentel, Cesario Alvim, Horta de Araujo, Abreu e Silva, Costa Azevedo, Prado Pimentel, Barão da Estancia, Meira de Vasconcellos e Almeida Barboza.

Compareceram depois da chamada os Srs. Saldanha Marinho, Fabio Reis, Tavares Belfort, Belfort Duarte, Freitas, José Basson, Rodrigues Junior, João Brigido, Viriato de Medeiros, Souza Andrade, Liberato Barrozo, Theodoreto Souto, Bezerra Cavalcanti, Moreira Brandão, Manoel Carlos, Manoel de Magalhães, Costa Ribeiro, Antonio de Siqueira, Seraphico, Joaquim Tavares, José Marianno, Beltrão, Esperidião, Ribeiro de Menezes, Lourenço de Albuquerque, Marianno da Silva, Espindola, Monte, Americo, Zama, Prisco Paraiso, Frederico de Almeida, Bulcão, Ildefonso de Araujo, Soares Brandão, Jeronymo Sodré, Almeida Couto, Marcolino Moura, Ruy Barboza, Rodolpho Dantas, Augusto França, Azambuja Meirelles, França Carvalho, Andrade Pinto, Baptista Pereira, José Caetano, Freitas Coutinho, Pedro Luiz, Affonso Penna, Bezerra de Menezes, Candido de Oliveira, Corrêa Rabello, Ignacio Martins, Galdino, Martinho Campos, Franco de Sá, Theodomiro, Theophilo Ottoni, Antonio Carlos, Moreira de Barros, Martim Francisco, Olegario, Jeronymo Jardim, Malheiros, Sergio de Castro, Silveira de Souza, Florencio de Abreu e Fernando Osorio.

Compareceram depois de aberta a sessão os Srs. Souto, Felicio dos Santos, Camargo, Carlos Affonso, Diana, Joaquim Serra, Frederico Rego, Silveira Martins, Francisco Sodré, Joaquim Nabuco, Souza Carvalho, Franklin Doria e Leoncio de Carvalho.

Faltaram com participação os Srs. Aragão e Mello, Alves de Araujo, Aureliano Magalhães, Flores, Ferreira de Moura, Gavião Peixoto, Macedo, Mello e Alvim e Mello Franco; e sem ella os Srs. Couto Magalhães, Epaminondas de Mello, Franco de Almeida, Fidelis Botelho, Joaquim Breves, Luiz Felippe, Manoel Eustaquio, Sinval, Sigismundo e Souza Lima.

Ao meio dia o Sr. presidente declara aberta a sessão.

E' lida a acta do dia 28 do mez de Maio.

O Sr. Fernando Osorio (pela ordem) desejava que o Sr. presidente informasse si da acta consta ter sido encerrada a discussão da interpellação que dirigiu ao Sr. presidente do conselho.

O SR. PRESIDENTE diz que o presidente que então dirigia os trabalhos da camara declarou que ficava encerrada a discussão.

O SR. FERNANDO OSORIO pergunta si por falta de oradores.

O SR. PRESIDENTE observa que a discussão das interpellações deve ficar esgotada no mesmo dia não tinha porém a honra de presidir a sessão nessa occasião, mas declara que applaude o procedimento do nobre collega que então presidia.

O SR. FERNANDO OSORIO diz que não o censura, mas desejava que no caso da acta declarar ter ficado encerrada a discussão por falta de oradores, se consignasse que desejava fallar, como declarou, e dar uma resposta conveniente ao nobre deputado que lhe havia respondido.

O Sr. Frederico de Almeida (pela ordem) observa que o nobre deputado reclamou, é verdade, contra o encerramento da discussão da interpellação; mas isso depois de haver o orador, como presidente, annunciado

o seu encerramento.

Não havia nenhum orador inscripto e por esse motivo annunciou á camara que ficava encerrada a discussão.

Isso porém não podia de modo algum prejudicar ao nobre deputado que tinha e continúa a ter não só o direito de apresentar novas interpellações, como de discutir os negocios de sua provincia na discussão da lei de forças de mar que se acha na ordem do dia, e que segundo as praticas da casa admitte que se discutam todos os negocios; ou em outra qualquer discussão geral.

Portanto o procedimento da mesa foi o mais regular possivel.

O SR. FERNANDO OSORIO declara que não censurou o nobre deputado.

E' approvada a acta bem como as de 29 e 31 de Maio.

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Dos presidentes dos collegios eleitoraes das parochias de Taquaritinga e Limoeiro, da provincia de Pernambuco, remettendo cópias authenticas das actas da eleição a que alli se procedeu para a vaga deixada pelo Sr. deputado Buarque de Macedo, nomeado ministro da agricultura.-A' commissão de poderes.

Do presidente do collegio eleitoral da cidade da Campanha, remettendo cópia authentica da acta da eleição a que alli se procedeu na vaga deixada pelo Sr. deputado Lima Duarte.-A' commissão de poderes.

Foi lido e approvado o seguinte

PARECER

1880- N. 15

A commissão de pensões e ordenados, tendo examinado o requerimento de Antonina de Oliveira Pantoja Santos, viuva do 2.o tenente da armada, João Ferreira dos Santos, pedindo uma pensão em remuneração dos serviços por elle prestados na guerra do Paraguay, é de parecer que seja o dito requerimento enviado ao governo, por não competir ao corpo legislativo conceder pensões.

Sala das sessões em 1 de Junho de 1880.Almeida Couto.- Joaquim Serra.- Galdino das Neves.

Foram lidos, julgados objecto de deliberação e mandados imprimir os seguintes

PROJECTOS

1880-N. 29

A commissão de pensões e ordenados, tendo examinado o requerimento do desembargador Pedro Camello Pessoa, pedindo um anno de licença com o ordenado, assim como o attestado medico apresentado pelo supplicante, em que prova soffrer de febres paludosas e precisar por tanto de um longo tratamento para seu completo restabelecimento, é de parecer que se adopte o seguinte projecto:

A assembléa geral resolve:

Art. 1. E' autorizado o governo a conceder ao bacharel Pedro Camello Pessoa, desembargador da relação de Cuyabá, um anno de licença com o respectivo ordenado para tratar de sua saude onde lhe convier.

Art. 2. Revogam-se as disposições em con. trario.

Sala das commissões em 1 de Junho de 1880. | -Almeida Couto.-Joaquim Serra.-Galdino das Neves.

1880-N. 30

A' commissão de pensões e ordenados foi presente o requerimento de Joaquim da Costa Barradas, juiz de direito do Maranhão, pedindo um

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A commissão de pensões e ordenados, tendo examinado as cópias dos decretos de 29 de Novembro, 6 de Dezembro de 1879 e 13 de Abril de 1880, com os respectivos documentos, relativos a pensões concedidas pelo governo, é de parecer que se adopte o seguinte projecto:

A assembléa geral resolve:

Art. 1. São approvadas as seguintes pensões, concedidas, por decretos de 29 de Novembro de 1879, de 305 mensaes ao alumno da escola militar, alferes honorario do exercito Candido Movindo uma bocca de fogo, por occasião do exerreira da Matta, que perdeu o braço direito, sercicio geral effectuado no dia 19 do mesmo mez pelos alumnos da referida escola; de 500 réis diarios ao anspeçada reformado do 4.° batalhão de artilharia a pé, João Telles de Menezes, que ficou impossibilitado de ganhar os meios de vida em consequencia da explosão de uma peça por occasião da salva dada pelo referido batalhão no dia 7 de Novembro de 1876, na provincia do Pará; de 400 réis ao soldado reformado do mesmo batalhão, Manoel Antonio Victorio, que foi amputado no braço direito em consequencia da explosão de uma peça por occasião da salva dada pelo referido batalhão no dia 7 de Setembro de 1879; por decreto de 6 de Dezembro de 1879, 400 réis diarios ao ex-soldado do 53. corpo de voluntarios da patria, Alexandrino Antonio de Oliveira, por ter cegado de ambos os olhos em consequencia de molestias adquiridas na guerra do Paraguay e não poder procurar os meios de subsistencia; por decreto de 10 de Abril de 1880, de 500 réis diarios ao soldado da companhia de operarios militares do arsenal de guerra da provincia do Rio Grande do Sul, Laurindo Fernandes Vaz, que foi amputado no braço direito em consequencia de feri. mento recebido em 25 de Janeiro do mesmo anno, por occasião dos exercicios geraes dos alumnos da escola de infantaria e cavallaria da mesma provincia.

Art. 2. Estas pensões serão pagas da data dos respectivos decretos de concessão.

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A commissão de pensões e ordenados, tendo examinado a cópia do decreto de 13 de Março de 1880 e os documentos que a acompanham, relativos á pensão concedida a Rufino Porfirio, é de parecer que se adopte o seguinte projecto:

A assembléa geral resolve:

Art. 1. A pensão de 400 réis diarios que, na qualidade de 1.° cadete reformado do 15. batalhão de infantaria, foi concedida a Rufino Porfirio por decreto de 18 de Setembro de 1872, fica elevada a 365 mensaes, por ter cegado completamente em consequencia de molestia adquirida em campanha; conforme se declara no decreto de 13 de Março de 1880.

Art. 2. Esta pensão será paga da data do ultimo decreto de concessão.

Art. 3. Revogam-se as disposições em contrario.

Sala das commissões, em 1 de Junho de 1880.- Almeida Couto. Joaquim Serra. Galdino das Neves.

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Foi lido e mandado imprimir o seguinte:

1880-N. 33

DESPEZAS DO MINISTERIO DO IMPERIO

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A commissão de orçamento, tendo examinado a proposta do ministro e secretario de estado dos negocios da fazenda, orçando a despeza do ministerio dos negocios do imperio, para o exercicio de 1881-1882, sujeita á discussão e approvação da camara dos Srs. deputados o seguinte resultado do seu estudo:

Attendendo com a mais escrupulosa reflexão á situação pouca lisongeira das finanças do Estado, cujas difficuldades se aggravaram pela calamidade, que durante os tres ultimos annos assolou algumas provincias do norte, e convencida de que não póde a população ser sobrecarregada com os onus de novos ou mais pesados impostos, devendo-se, pelo contrario, conforme a declaração do honrado Sr. ministro da fazenda na tribuna do senado, supprimir o imposto de transporte, a commissão inspirou-se na indeclinavel necessidade de restringir a despeza, tanto quanto permittiam as legitimas conveniencias do serviço publico, como meio de supprir o deficit, mantendo o necessario equilibrio entre a receita e a despeza; e nesse intuito sentiu-se animada pela certeza de que muito efficazmente concorrerá para o mesmo fim o espirito de severa economia e exacta fise alisação, de que o governo se mostra dominado.

Examinando cada uma das verbas do orçamento, a commissão observa :

Gabinete imperial. Póde ser reduzida a despeza a 1:900$, sendo 6005, em vez de 8005 para o expediente do gabinete imperial e do conselho de estado.

Tomo I.-40.

Camara dos senadores. Pensa a commissão que se pode fazer nesta verba a reducção de 18:0005 para as vagas e ausencias dos senadores, como tem sido demonstrado pelos balanços, ficando 640:6485000. E quanto á economia que se possa fazer no serviço da secretaria entende a commissão que é a mesma camara la deste serviço, e os meios de satisfazel-os com mais competente para apreciar as necessidades menos dispendio para os cofres publicos.

Camara dos deputados. Pensa tambem a commissão que se pode fazer a reducção de 18:0005 para as vagas e ausencias dos deputados. Póde ser reduzida, sendo 2:000$, em vez de 2:800$, a consignação para despezas da secretaria; 2:0005, em vez de 4:0005, para impressão de papeis avulsos; 15:0005, em vez de 30:0005, para impressão, em avulso, dos annaes da camara, anteriores a 1857; 2:000$, diminuindo-se 1:560$ nas despezas extraordinarias e eventuaes; e 5005, em vez de 2:000$, para compra de livros, supprimindo-se as consignações para mobilia e gratificação aos empregados. A reducção na verba é de 42:0605000.

Ajuda de custo de vinda e volta dos deputados. Pelo exame do balanço e informações que lhe foram ministradas, conheceu a commissão que esta verba póde ser reduzida a 45:0005, abatendo-se 9:2505000.

Secretaria de estado. Supprime-se a despeza com a reimpressão da legislação de 1808 a 1837, que pode ser adiada sem inconveniente; reduzse á metade a despeza com impressão de leis e decretos, relatorio do ministerio, etc.; a 6:0005 a consignação para papel, pennas, tinta, livros, moveis e outras despezas eventuaes; e fica reduzido a tres o numero de serventes, com a consignação especial de 1:6425500; e, finalmente, a 1:2005 a consignação do fornecimento da legislação ás repartições do ministerio. A reducção na verba é de 45:3605000.

Administração das provincias. Póde ser reduzida á metade a consignação para os vice-presidentes, nos casos em que os presidentes, legitimamente impedidos, ficam com direito ao ordenado, por ter mostrado a experiencia que são raros esses casos. A consignação de ajudas de custo para as despezas do primeiro estabelecimento póde ser reduzida a 40:0005, e a 26.000$ a de viagens por terra e por mar dos mesmos presidentes. A despeza com acquisição de mobilia, decoração, conservação dos palacios das presidencias reduz-se a 20:0005. Nesta verba se faz a reducção de 27:4195667.

Culto publico. Póde ser reduzida a 480:000$ a consignação para 1572 parochos, attendendo-se ao grande numero de parochias servidas por parochos encommendados, que percebem metade da congrua, e as das parochias vagas; abatendo-se 92:0005000.

OS

Sobre o serviço do culto publico a commissão observa a notavel desigualdade no pessoal das 12 cathedraes do Imperio. Parece-lhe que o honrado ministro póde, de accordo com Revdms. prelados formar um plano de organização desse serviço, equiparando, quanto possivel, o pessoal, com uma economia annual, que a commissão calcula em 40:0005. E desde já

se póde economisar 5:0005 com as vagas no pessoal das cathedracs.

Seminarios episcopaes. Supprimindo-se os auxilios que se julgarem indispensaveis ; e mantendo-se a verba de 5:0005, que se despendem com aluguel de casas para alguns seminarios, faz-se a reducção de 5:0005000.

Instrucção publica. A despeza de 4:0005 com acquisição e encadernação de livros para a bibliotheca e assignatura de revistas e jornaes scientificos na faculdade de direito do Recife deve ser igualada á da faculdade de S. Paulo, e por conseguinte reduzida a 2:0005. A consignação para impressões diversas, papel, livros e outros objectos de expediente na faculdade de S. Paulo deve ser reduzida a 1.1005, igualando-se á da faculdade do Recife; reduz-se a 1:0005 a consignação para despezas diversas e eventuaes em cada uma das faculdades. A reducção na verba é de 4:2005000.

Faculdade de medicina. Reduz-se a 20:0005 a despeza com augmento dos gabinetes e laboratorios e eventuaes; a 4:0005 a de acquisição e encadernação de livros, assignatura de jornaes e revistas; a 1:2005 a consignação para papel, pennas, impressões, etc.; e a 6:570$ a com 10 serventes, na faculdade de medicina do Rio de Janeiro. Na faculdade da Bahia reduz-se a 600$ a consignação para despezas diversas e extraordinarias. A reducção nesta verba é de 19:1995000.

Escola polytechnica. Póde ser reduzida a 10:000$ a consignação para acquisição de livros e instrumentos, e a 2:0005 a de despezas extraordinarias e eventuaes, abatendo-se nesta verba 18:0005000.

Instituto commercial. Supprime-se um servente, reduzindo-se a despeza a 4805; e reduz-se a 6005 a despeza de papel, pennas, illuminação, etc. Reducção na verba de 1:0805000.

Instrucção primaria e secundaria do municipio neutro. Supprime-se a despeza de 2:4005 com um encarregado do material das escolas publicas. A despeza do aluguel de casas para as escolas do municipio fica reduzida a 130:0005; a 18:0005 a de escolas particulares na fórma do decreto de 17 de Fevereiro de 1854; a 60:0005 a de expediente das escolas ; e a 6:0005 a de livros e outros objectos. Supprimem-se as consignações para elevação de seis escolas do 1.o ao 2.o gráo, e despezas extraordinarias, inclusive os premios garantidos pelo regulamento de 17 de Fevereiro de 1854. E crêa-se uma consignação especial para mudanças de escolas, de 500$. Eleva-se à 10:0005 a consignação para reparos dos utensilios das escolas, por ser insufficiente. No internato do imperial collegio de Pedro II reduz-se a 5005 a consignação para despezas extraordinarias. "A reducção da verba é de 86:1605000.

Academia das bellas artes. Fica sendo de 4:000$ a consignação para premios aos artistas nacionaes, que mais se distinguirem; e supprime-se a de acquisição de obras artisticas, gessos, etc., podendo ser adiada essa compra, até que melhorem as circumstancias financeiras do Estado. Abate-se na verba 14:0005000.

Instituto dos meninos cégos. Fica reduzida a 3:3605 a consignação para serventes, reduzindose tambem o numero delles a oito. Reducção na verba de 1:6805000.

Instituto dos surdos-mudos. Reduz-se a 7:6655 a despeza com alimentação de 30 alumnos. devendo ser a diaria de 700 rs.; e a 1:2775500 a de alimentação de repetidores, roupeiro e agente, com a mesma diaria. Reduz-se à 4:0005 a despeza de roupa para 30 alumnos ; a 1:5005 a de papel, pennas, livros, etc.; a 2:0005 a de materia prima para as officinas; a 5005 a de acquisição e concerto de moveis; e a 3005 a de extraordinarias. Reducção da verba 3:9595400.

Asylo dos meninos desvalidos. Entende a commissão que se deve reduzir a 3:2005 os vencimentos do director, equiparando-se aos dos directores dos meninos cégos e dos surdosmudos; e que pode ser supprimido o lugar de almoxarife. Parece tambein á commissão que se não deve augmentar o numero de asylados. A consignação para lavagem de roupa, vestuario e calçado póde ser reduzida a 4:0005; e a 1:5005 a de illuminação, acquisição de livros, papel, mappas, etc.; a 5005 a de extraordinarias; e supprimida a de conservação de predio. Reducção na verba de 7:2005000.

Archivo publico. Supprime-se a consignação de 2:0005 para um chronista, devendo as respectivas funcções ser preenchidas pelo director, è pensa a commissão que se deve supprimir um lugar de official, logo que vague. Abate-se na verba 2:0005000.

Observatorio astronomico. A verba consignada na proposta do governo é de 30:0805, na qual, porém, não se comprehende a despeza com material, que tem sido feita pelo ministerio do imperio, depois que o estabelecimento passou do ministerio da guerra para elle; o que muito convém regularizar.

A comissão, comprehendendo a importancia e os immensos serviços que prestam os estabelecimentos dessa ordem, aceitou, com pequenas modificações, o modesto plano apresentado pelo digno director do observatorio. E, entendendo que deve ser respeitado o contrato cujo tempo de duração tem sido prorogado por do mesmo director com o governo imperial, consentimento tacito das partes, aceitou todávia, com satisfação, o seu louvavel offerecimento para reduzir os seus vencimentos a 7:000$, beneficio do applicando-se a differença em estabelecimento. Assim propõe a commissão que a verba seja elevada a 48:5005, dando-se um accrescimo de cêrca de 6:0005, por se lefaz, não comprehendida na verba da proposta. var em conta a despeza de material, que ora se

póde ser reduzida a 2:8005 a consignação para a Biblioteca publica. Pensa a commissão que impressão dos annaes, e a 5:0005 a de acquisição de livros e assignatura de periodicos estran geiros, esperando-se que circumstancias mais prosperas permittam dotar mais largamente este serviço, alias de incontestavel e grande utilidade. As despezas extraordinarias devem ser reduzidas a 5005. Havendo na bibliotheca publica um 2.o official e um guarda, addidos, a commis

são assignala a conveniencia de serem por elles preenchidas as vagas que se derem. A reducção na verba é de 7:0825300.

Instituto historico e geographico do Brazil. Parece á commissão que se póde reduzir a 1:0005 a consignação para acquisição na Europa de documentos e noticias que interessem á historia e geographia do Brazil, abatendo-se igual quantia na verba.

Eventuaes. Esta verba póde ser de 20:000$, reduzindo-se 10:0005000.

Escola normal. A commissão, compenetrada da conveniencia de uma escola normal, cuja falta se tem feito sentir no imperfeito desenvolvimento da instrucção primaria; e considerando que o decreto n. 7.684 de 6 de Março do corrente anno satisfaz uma necessidade reconhecida, inclue no projecto um paragrapho especial, com a verba de 59:3005, conforme a tabella explicativa da proposta do governo.

Sommadas as reducções feitas pela commissão, dão o resultado de 419:8505567; mas,deduzindose 18:4205, augmentados na verba do observatorio astronomico, vem a ser de 401:4305567 a economia que a commissão julga possivel fazerse sobre a proposta do governo; e de 382:7335567 menos a despeza do ministerio do imperio, de que no orçamento vigente.

E, portanto, a commissão é de parecer que se adopte a seguinte

RESOLUÇÃO

A assembléa geral resolve:

15.

16.

17.

Art. O ministro e secretario de estado dos negocios do imperio é autorizado a despender, no exercicio de 1881-1882, com os serviços designados nos seguintes paragraphos, a quantia de 18. 7.600:7885833.

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papeis avulsos; a 13:0005 a da impressão em avulso dos annaes da Camara anteriores a 1857, a 2:0005 a de despezas extraordinarias e eventuaes, e a 5005 a de compra de livros para a bibliotheca; sup primindo-se as de mobilia e gratificação aos empregados..... Ajudas de custo de vinda e volta dos deputados..... (Como na proposta.) Supprimindo-se a despeza com a reimpressão da legislação de 1808 a 1837, e a que resultar do não preenchimento das vagas de dous directores, e tres subdirectores abatendo-se metade na consignação para impressões, e decretos publicados dentro do exercicio, relatorio do ministerio e ou tros actos; reduzida a 6:0005 a despeza de papel, pennas, tinta, livros, moveis e outras despezas eventuaes; e a tres o numero de serventes, que deverão formar uma consignação especial de 1:6425500; e a 1:2005 a despeza de fornecimento de legislação ás repartições do ministerio.... Reduzida a 3:0005 a despeza com os vice-presidentes em exercicio, nos casos em que os presidentes, legitimamente impedidos, ficam com direito ao ordenado; a 40:0005 a de ajudas de custo para despezas de primeiro estabelecimento; e a 26:0005 as de ajudas de custo para viagens; e a 20:0005 a de acquisição de mobilia, decoração e conservação de palacios..

19. Culto publico: Reduzida a 480:000$ a despeza com parochos, e abatendo-se 5:0005 na despeza do pessoal das cathedraes, para as vagas....

20. Seminarios episcopaes: Supprimida a despeza com os auxilios que se julgarem indispensáveis.......

21. Faculdades de direito: Reduzida a 2:0005 a despeza com acquisição e encadernação de livros para a bibliotheca e assignatura de revistas e jornaes scien

853:9405000

45:0005000

187:0405000

273:1035333

793:0005000

110:2505000

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