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termos da legislação em vigor; sendo os arbi- | tros, para avaliação dos ditos predios e terrenos, nomeados: dous pelo proprietario; dous pelo procurador dos feitos e o quinto pelo juiz.

§ 2. O attestado a que se refere o n. 3 do art. 4.o do referido decreto n. 1664 será assignado pelo director ou engenheiro em chefe.

§ 3. Uma vez homologada a sentença arbitral pelo juiz, mandará este dar posse da propriedade ao Estado, que pagará a importancia avaliada ou a depositará, no caso de haver appellação da sentença.

taria por mim expedida e aquella expedida pelo meu antecessor.

Quando cheguei á provincia de Minas estavam concluidos os factos occorridos na Januaria; o digno vice-presidente meu antecessor havia dado as convenientes providencias; tinha expedido uma força de linha municiada e preparada para combater os assaltantes, e essa força se achava em caminho. Por consequencia eu nada mais tinha a fazer do que aguardar os resultados dessas providencias. Achei porém em andamento o processo a que havia sido submettido o capitão do corpo de policia Camillo Candido de Lellis, o qual, diziam, tendo uma força á sua disposição na Januaria, havia abandonado essa cidade cobardemente, deixando-a entregue aos assaltantes. O digno vice-presidente mandára submetter esse official a conselho de in1880.-vestigação pelos fundamentos exarados na portaria, que leu no senado o Sr. senador Joaquim Delphino Ribeiro da Luz.

§ 4. O rendimento do predio a que se refere o art. 13 do mesmo decreto, será o liquido, depois de deduzida a importancia da decima e a de outros onus a que o predio estiver sujeito. Art. 2.o Ficam revogadas as disposições em contrario.

Sala das sessões em 30 de Abril de 0. H. de Aquino e Castro.-Lafayette R. Pereira. O SR. PRESIDENTE:-Devo prevenir aos Srs. deputados que têm de compor a deputação que deve ir ao paço hoje, que á 1 hora da tarde se realizará essa commissão.

O SR. PRADO PIMENTEL: Requeiro a V. Ex. se digne consultar a camara sobre si me concede dez minutos de urgencia para fundamentar um requerimento.

Posto a votos, requerimento é approvado.

O Sr. Prado Pimentel:- Sr. presidente, hontem me avisaram de que o nobre senador pela provincia de Minas Geraes, o Sr. Joaquim Delphino, tinha-se occupado no senado de factos relativos à minha administração naquella provincia. Eu não tinha tido ainda a fortuna de ler o discurso de S. Ex. ; procurei-o, li-o, e, apezar de me achar hoje um pouco incommodado, não pude deixar de dar prompta resposta ao discurso do nobre senador, porque me pareceu que ia nisto uma questão de digni

dade.

|

Os fundamentos dessa portaria são os seguintes (lé):

E como das participações officiaes consta que estes acontecimentos são devidos em grande parte ao capitão do corpo policial, Camillo Candido de força de cèrca de 80 praças, além do auxilio do Lellis, pois que tendo à sua disposição uma

povo que estava prompto para resistir, abandonou o seu posto, vindo para a capital e espaThando o terror na sua passagem pela cidade da Januaria, de volta de uma diligencia a que tinha ido, a ponto de se verem os respectivos habitantes e todas as autoridades na dura contingencia de sahir d'alli apressadamente para livrarem-se da sanha dos malfeitores, quando está verificado que o numero destes não excedia de trinta. »

Eu na minha portaria, tendo em vista o conselho de investigação, absolvi esse official.

O SR. COSTA AZEVEDO:- Estava no seu direito.

O SR. PRADO PIMENTEL: ·- Os fundamentos da minha portaria eram, além de outros, os seguintes (le):

O nobre senador pela provincia de Minas Geraes julgou ver contradicção entre uma portaria por mim expedida e outra expedida pelo meu antecessor, o Sr. vice-presidente Sant'Anna, a respeito de um processo a que tinha sido submettido o capitão do corpo de policia, implicado nos negocios da Januaria, dos quaes me parece que a camara se acha bem informada; e disse o nobre senador que um dos dous altos funccionarios tinha faltado à verdade, ou eu, ou o di-panhava; gno vice-presidente da provincia.

Certamente o nobre senador não me conhece, nem conhece ao Sr. conego Sant'Anna, porque si nos conhecesse, havia de saber que nós ambos somos incapazes de faltar á verdade (Apoiados.)

O SR. CANDIDO DE OLIVEIRA:-Nem ha contradicção alguma.

O SR. CARLOS AFFONSO:-Eu creio que ha um meio termo; quem não viu a verdade foi o nobre senador.

O SR. PRADO PIMENTEL:-Vou provar que o nobre senador está em completo equivoco, e que não ha contradicção alguma entre a por

• Considerando, que capitão Camillo Candido de Lellis ausentou-se da cidade da Januaria coagido por imperiosa necessid ide, visto tel-a encontrado abandonada por todos os seus habitantes e NÃO POSSUIR MUNIÇÕES, nem viveres para a pequena força de trinta e seis praças que o acom

Considerando, que, assim desprovido de munições e de viveres, era-lhe impossivel resistir ao grupo de criminosos que se dirigia a invadir a cidade, o qual alguns avaliam em quatrocentos homens, outros em pouco mais de duzentos, mas que, em todo o caso, era muito superior em mente preparado para o criminoso assalto. » numero á força policial, e se achava cautelosa

Disse o nobre senador, que havia contradicção entre a portaria por mim expedida, e a portaria expedida pelo digno vice-presidente.

O SR. CARLOS AFFONSO - E' bom fazer notar que o capitão Camillo tinha consumido toda a munição, tentando impedir que os salteadores chegassem á Januaria.

O SR. PRADO PIMENTEL:-Tratarei deste ponto. O nobre senador, como dizia, notou contradicção, em primeiro logar, porque eu dissera que havia trinta e seis praças e o vice-presidente que havia oitenta; em segundo logar porque eu dissera que não havia munições, ao passo que o vice-presidente declarara estar a força perfeitamente municiada; em terceiro logar, porque eu dissera, que os unicos documentos que se achavam no processo, eram cartas particulares, ao passo que o vice-presidente se referira á documentas officiaes.

Não ha, Sr. presidente, contradicção nenhuma em tudo isto. Os documentos officiaes a que se referiu o vice-presidente da provincia, são cartas escriptas pelo delegado de policia da Januaria, Cassiano de tal, ao chefe de policia, e por este remettidas á presidencia da provincia. Por consequencia, o vice-presidente da provincia teve razão em chamar documentos officiaes aquellas cartas, pois que lhe tinham sido transmittidas officialmente; e eu tive razão em chamar esses documentos cartas particulares, uma vez que não eram outra cousa. Mas, senhores, tudo isto procedeu da má fé do delegado de policia da Januaria. Foi elle quem induziu em erro ao vice-presidente, dando informações inexactas. (Apoiados.)

Em primeiro logar, exagerou o numero de praças que tinha á sua disposição o capitão Camillo, para apresentar depois um pret...

O SR. CANDIDO DE OLIVEIRA:- Que V. Ex., prestando um serviço á provincia, não aceitou. O SR. PRADO PIMENTEL:- Não fui eu, foi meu antecessor que não mandou pagar.

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O SR. COSTA AZEVEDO:-E esse pret, não ficou para documento ?

-

O SR. PRADO PIMENTEL : Foi rejeitado, e ficou na mão do delegado. Em segundo logar, esse delegado procurou cobrar uma conta exagerada de polvora, que diz ter fornecido á força, e quando não forneceu uma só libra; em terceiro logar, procurou diminuir o numero dos assaltantes, para tornar odiosa a posição do capitão Camillo, que não tinha querido assignar o pret e a conta de que acima fallei.

Já se vê que tudo isto era promovido pelo delegado de policia. Quanto ao numero de praças que tinha o capitão Camillo à sua disposição, não é possivel sophismar, porque consta de informações da secretaria militar. E' verdade que alguns paisanos se juntaram áquella força, para debellarem os invasores; mas estes, como consta de documentos officiaes, retiraram-se logo aos primeiros tiros. E segundo os depoimentos de nove testemunhas contestes, con. stantes do processo, o capitão Camillo, dispondo sómente de tres tiros para cada homem, ordenou que fizessem pontaria certeira, porque não podia resistir por muito tempo.

O SR. CANDIDO DE OLIVEIRA:- E' exacto, eu tive o processo em mão.

O SR. PRADO PIMENTEL:-E' verdade, V. Ex. teve occasião de examinal-o perfeitamente. Mas, Sr. presidente, o nobre senador pela provincia de Minas apresentou uma carta que diz ser de

pessoa importante, em que são descriptos aquelles factos com cores horrorosas. Não sei quem é o signatario desta carta, mas, pelo seu contexto, me parece, que é do mesmo Cassiano, delegado de policia, porque ella revela o empenho em exagerar a responsabilidade do capitão Camillo, e em diminuir a força dos invasores. Bem diz o rifão, que é mais facil apanhar um mentiroso do que um coxo. Veja V. Ex. Não lerei a carta para não fatigar a camara ; mas tornarei salientes os seguintes pontos: no principio, diz o informante, que os invasores eram em numero de cincoenta e tantos homens; depois, que eram quarenta. Destes quarenta, diz elle, morreram alguns atacados por um cidadão brioso, um tal Eduardo; e apezar de terem morrido alguns dos quarenta, assevera, que a cidade da Januaria foi invadida por setenta è tres. (Riso.) Já se vê, que este cidadão importante, cuja carta o nobre senador leu ao senado, é um refinado mentiroso.

O SR. FELICIO DOS SANTOS:-Não leu a assi gnatura da carta ?

O SR. PRADO PIMENTEL:-Não.

O SR. FELICIO DOS SANTOS:-Isto dá a moralidade do documento.

O SR. PRADO PIMENTEL:Eram cincoenta e tantos os invasores; ficaram depois quarenta ; morreram alguns destes, e ainda ficaram 73. (Hilaridade.)

Mas, Sr. presidente, o nobre senador, que me atacou com tanta acrimonia ha de permitir que The diga que foi imprudente dando tanta importancia a documento desta ordem, para accusar cidadãos como o Sr. conego Sant'Anna.

S. Ex. parece, que não argumentou de boa fé, porque citando trechos de minha portaria, omittiu outros que explicam esses mesmos trechos.

O SR. CANDIDO DE OLIVEIRA:- E' verdade. O SR. ABREU E SILVA :- Foi inteiramente apaixonado.

O SR. PRADO PIMENTEL:- Diz elle: (lé)

Considerando, que os documentos UNICOS que se veem nos autos, fazendo carga ao accusado, são cartas particulares, cuja veracidade é impossivel aceitar, etc.:

fé; porque o meu pensamento ficava completo

Este et cætera demonstra a mais solemne má

com a continuação do periodo. Eu disse, na parte que S. Ex. não leu, que não podia proceder d'outra fórma, em vista do depoimento de nove testemunhas presenciaes, e dos attestados do juiz de direito e do promotor publico da comarca. O nobre senador omittiu estas palavras que explicam perfeitamente o meu pensamento. Os documentos que existem nos autos, fazendo carga ao capitão Camillo, são cartas particulares escriptas por esse Cassiano. Os documentos que o abonam, são o depoimento de testemunhas presenciaes e attestados do juiz de direito e promotor da comarca.

V. Ex. sabe, que o presidente da provincia, quando delibera em conselho de investigação, é juiz; não póde julgar senão pelas provas que se acham nos autos. (Apoiados.)

Sinto, Sr. presidente, não poder continuar; | mas o que tenho dito é bastante para provar qué não ha contradicção entre a minha portaria e o acto do vice-presidente da provincia.

O SR. CANDIDO DE Oliveira :-V. Ex. só fez justiça.

O SR. CARLOS AFFONSO:-O Sr. conego Santa Anna cumpriu o seu dever.

O SR. PRADO PIMENTEL :- Sem duvida, e eu tambem cumpri o meu.

Acrescento que, quando cheguei á provincia de Minas, ia tão prevenido contra esse capitão, que deplorei mesmo não ver no regulamento policial uma pena bastante severa para punir o official de policia, que havia abandonado os seus concidadãos á sanha dos invasores.

Appello para os meus collegas Srs. Candido de Oliveira e Carlos Affonso.

OS SRS. CANDIDO DE OLIVEIRA E CARLOS AFFONSO: -Apoiado.

O SR. PRADO PIMENTEL:-Mas depois que li o processo do conselho de investigação entendi que não podia dar outra decisão senão aquella que proferi. (Apoiados da deputação mineira.) O SR. ABREU E SILVA: Procedeu com toda justiça.

O SR. PRADO PIMENTELO nobre senador pela provincia de Minas disse que muito convem que não se desmoralise o principio da autoridade.

Tenho tido a honra de administrar tres provincias do Imperio, e, Sr. presidente, afianço ao nobre senador, firmado nos meus precedentes, que si algum dia o principio da autoridade se desmoralisar neste paiz não ha de ser com certeza nas minhas mãos. (Apoiados. Muito bem, muito bem.).

Vem á mesa, é lido, apoiado e approvado o seguinte

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0 Sr. Costa Azevedo (pela ordem):Sr. presidente, não se achando aqui o honrado deputado pela provincia de Goyaz, animo-me a pedir a attenção de V. Ex. e da casa para um facto que não deve passar sem reparo.

A eleição da provincia de Goyaz se verificou para substituir a vaga deixada pelo nosso fallecido collega o Sr. Dr. Bulhões. O parecer da commissão já esteve na ordem do dia, mas foi della retirado. Vejo agora no expediente de hontem que este parecer já posto na ordem do dia foi mandado a imprimir; venho requerer á camara que se faça para com o distincto cidadão eleito pela provincia de Goyaz o que a camara com applauso tem feito aqui mais de uma vez

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O SR. PRESIDENTE :- E' a mesma questão. Não posso dar a palavra ao nobre deputado.

O SR. COSTA AZEVEDO:- Bem; fique consig nado ao menos o protesto que lavrei a favor da provincia de Goyaz.

O SR. TAVARES BELFORT requer urgencia por dez minutos para apresentar dous requerimentos, um verbal e outro por escripto. Posta á votos é approvada.

O Sr. Tavares Belfort:

Sr. pre

sidente, visto achar-se na casa o Sr. ministro da agricultura, farei algumas perguntas a S. Ex. Como a camara sabe, por acto legislativo n. 2853 de 10 de Maio de 1879, foi approvado o decreto de 29 de Novembro de 1877, que concedeu uma subvenção annual de 200 contos para uma linha de paquetes entre Nova-York e o Rio de Janeiro, tocando nos portos de Belém, S. Luiz do Maranhão, Pernambuco e Bahia.

Essa lei devia ser posta em plena execução; até hoje porém não o foi. Pergunto pois a S. Ex. qual a razão, que teve o governo para suspender a execução dessa lei; e em segundo logar si, tendo sido votada e approvada uma subvenção de 200 contos para essa linha de vapores, e tendo esta sempre funccionado, menos em ir ao porto da escala de S. Luiz do Maranhão, a empreza tem recebido a subvenção sem respeitar, ou cumprir, todas as clausulas do contrato.

0

O 2. requerimento, não tenho remedio senão mandal-o à mesa.

O Sr. ex-ministro da fazenda, conselheiro Affonso Celso, meu illustre amigo, baseado em informações escriptas, fornecidas por um commissario do governo, aposentou a bem do serviço publico o muito digno contador da thesouraria de fazenda do Maranhão, o Sr. Luiz Carlos Pereira de Castro e tambem o illustre

inspector da alfandega daquella provincia, tenente-coronel José Carlos Pereira de Castro. Considero sempre e com razao, a aposentadoria como remuneração de bons serviços e não como pena; todavia, come o facto a que alludo pelas circumstancias, de que fora revestido, tomou um caracter odioso e foi prejudicial a tão distinctos funccionarios, que se recommendam pelo seu zelo, antigos serviços e nunca desmentida probidade, não poderão se defender de modo algum, nem mesmo por um processo, das accusações injustas que lhes foram feitas; requeiro que sejam pedidas ao governo, não só cópia do relatorio do commissario Antonio Caetano da Silva Kelly, que fora inspeccionar as reparticões fiscaes do Maranhão, bem como tambem cópia dos officios e cartas confidenciaes que foram dirigidos ao governo p lo referido funccionario a proposito desta commi-são, papeis que hoje não tem mais o caracter de reservado, não só porque o governo já fez uso dessas informarões, como porque a thesouraria já deu ao interessado certidões de taes officios e cartas. Acredito que o nobre ex-ministro da fazenda procedeu com toda a boa fé ; pedem porém a verdade e a justiça que os accusados saibam, para sua defesa, por que razão o foram e por que motivo foram punidos, elles sempre elogiados, condecorados e promovidos pelo mesmo go

verno.

Vem á mesa, é lido, apoiado e adiado por ter pedido a palavra o Sr. Prado Pimentel, o seguinte

REQUERIMENTO

Requeiro que se peça ao governo por intermedio do ministro da fazenda o seguinte:

Cópia do relatorio do 1. escripturario do thesouro Kelly, que fora inspeccionar as repartições fiscaes da provincia do Maranhão.

Officios reservados e cartas confidenciaes do mesmo funccionario a proposito dessa commissão. Tavares Belfort.

0 Sr. Buarque de Macedo (ministro da agricultura ) :— Venho satisfazer o nobre deputado, que me honrou com duas perguntas relativas ao serviço de navegação entre os Estados Unidos e o Imperio.

S. Ex. perguntou me si foi cumprida a lei relativa á escala da provincia do Maranhão para o serviço de navegação da companhia americana; e em segundo logar, si tem sido paga a respectiva subvenção.

Sr. presidente, votada a lei, o governo tratou de dar-lhe plena execução. Tendo-se, porém, suscitado dúvidas acerca da possibilidade dos vapores da companhia americana entrarem no porto do Maranhão, o governo nomeou uma commissão afim de proceder aos necessarios estudos. Feitos estes, a companhiaffereceu ainda contestação, e o meu digno antecessor resolveu ouvir o conselho de estado sobre os motivos allegados pela mesma companhia.

Do parecer da commissão, consta que os vapores podem tocar no porto do Maranhão, não entrando no seu ancoradouro habitual, mas em tres outras partes que a commissão indicou.

Como disse, esses papeis foram remettidos ao conselho de estado, e até ao presente nenhuma solução tiveram.

O meu digno antecessor, considerando que não podia resolver a questão sem achar-se devidamente habilitado, quer com o parecer do conselho de estado, quer com o da commissão que foi nomeada para examinar aquella parte, entendeu, por aviso do mez de Junho do anno passado, que se devia continuar o pagamento da subvenção até que a questão fosse resolvida de uma maneira definitiva.

Não me pareceu acertado revogar uma semelhante deliberação, por isso que o governo não se achava devidamente preparado para executar a lei.

Desde que voltarem os papeis do conselho de estado procurarei tomar inteiro conhecimento deste negocio, e assevero ao nobre deputado que o governo ou executará a lei, ou a trará ao parlamento para que este delibere como lhe parecer mais acertado.

Creio que por esta fórma tenho satisfeito ao nobre deputado pela provincia do Maranhão. (Apoiados.)

PRIMEIRA PARTE DA ORDEM DO DIA

Entra em discussão a resposta á falla do throno com a emenda apresentada pela commissão.

Não havendo quem pedisse a palavra é encerrada a discussão, approvadas a resposta e a emenda e remettidas á commissão para redigir.

Sendo quasi uma hora da tarde, o Sr. presidente convida a deputação que tem de ir ao paço imperial a cumprir a sua missão.

Entra em 1. discussão, é encerrada e adiada a votação, por não haver numero para se votar o seguinte

PROJECTO

1879- N. 272

Ao poder legislativo pede o 2.° cadete 2." sargento reformado e alferes honorario do exercito, Estevão Pinto da Luz, melhoramento de reforma, aliegando que foi promovido ao posto de 2. tenente em commissão da arma de artilharia a 4 de Setembro de 1866, e em 22 do mesmo mez e anno, sendo gravemente ferido no ataque ás fortificações de Curupaity, inutilisou-se por mutilação e teve de reformar-se.

Das informações prestadas pela repartição de ajudante general, resulta que o supplicante como 2.° cadete 2. sargento do 1.o regimento de artilharia a cavallo, tendo tomado parte em alguns combates como 2.° tenente de commissão no 2.o corpo provisorio da mesma arma, foi ferido gravemente no ataque de Curupaity em 22 de Setembro de 1866, é submettido por esse motivo duas vezes á inspecção de saude que o julgou incapaz do serviço de paz e guerra, ficando al ijado do braço esquerdo. Em taes circumstancias, foi reformado por decreto de 20 de Maio de 1858 com as honras do posto que occupava.

A commissão de marinha e guerra tendo em | professor de musica, simultaneamente, no interattenção: nato e no externato do imperial collegio de Pedro II.

1.°

Que o supplicante prestou bons serviços na guerra contra o Paraguay, sendo mencionado na ordem do dia do commando em chefe do 2.0 corpo do exercito em operações, n. 88 de 10 de Outubro de 1866, na parte dada pelo commandante do corpo provisorio de artilharia a cavallo em 23 de Setembro do mesmo anno, com as seguintes palavras Ferido o Sr. 2.o cadete 2. sargento Estevão Pinto da Luz, joven enthusiasta, que, como chefe de peça combatia com uma bravura e calma pouco vulgar, quando uma bala de artilharia o feriu gravemente. »

2.o

Que da mesma ordem do dia consta sua nomeação de 2.o tenente em commissão, feita a 4 de Setembro de 1866, e portanto quando foi ferido, de modo a ficar inutilisado, já era official.

3.o

Que era de justiça consideral-o neste posto para a reforma, motivada por circumstancia tão honrosa a um militar.

4.0

Que em condições identicas, esta augusta camara já se manifestou favoravel a um dos bravos da guerra contra o Paraguay, concedendo melhoramento de reforma ao 1.° cadete reformado e alferes honorario do exercito Rufino Portirio: E' de parecer que se adopte o seguinte projecto:

A assembléa geral resolve:

Art. 1.o Fica o governo autorizado a conceder melhoramento de reforma ao 2.° cadete 2." sargento reformado e alferes honorario do exercito Estevão Pinto da Luz.

Art. 2. Revogadas as disposições em contrario.

Sala das commissões em 11 de Agosto de 1879. -Marcolino Moura.-Mello e Alvim. Viriato de Medeiros.

-

Entra em 1.a discussão e é esta encerrada e adiada a votação por não haver numero o seguinte

PROJECTO

1879-N. 306

A's commissões de instrucção publica e pensões e ordenados foi presente o requerimento de Mathias José Teixeira, professor de musica do externato do imperial collegio de Pedro II, pedindo se lhe pague os mesmos vencimentos que percebia antes da promulgação do decreto n. 6130 do 1.o de Março de 1876.

Este requerimento foi apresentado á camara dos Srs. deputados em Julho de 1877 e remettido á commissão de pensões e ordenados de então, que enviou o ao governo para informar.

Das informações prestadas pelo governo conclue-se que o supplicante exercia o logar de

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Na execução, porém, da reforma que soffreu o plano dos estudos daquelle imperial collegio, tiveram os professores communs aos dous estabelecimentos a faculdade de optar por um ou por outro.

O supplicante passou para professor privativo do externato, percebendo apenas metade de seus vencimentos; entende, porém, o supplicante que se lhe deve continuar a pagar os vencimentos que percebia quando em exercicio em ambos os estabelecimentos-2005000 mensaes, allegando que os professores communs passaram a servir em um só estabelecimento com os vencimentos que tinham-4005000.

Tendo o supplicante exercido o magisterio por mais de cinco annos, adquiriu direito à vitaliciedade nos termos das disposições vigentes; e pelo facto de passar a leccionar em um só edificio, não ficaram nem poderão ficar sem valor os seus titulos de nomeação.

Assim, pois, entendem as commissões que ao supplicante assiste o direito de ser jubilado com o tempo proporcional ao exercicio no internato do imperial collegio, visto que a não continuação do exercicio no sobredito internato é por força de disposição nova e independente de sua vontade, e para isso apresenta á consideração da camara o seguinte projecto:

A assembléa geral resolve:

Artigo unico. O governo é autorizado a jubilar o professor de musica do externato do imperial collegio de Pedro II, Mathias José Teixeira, com o tempo proporcional ao exercicio no internato, quando cumulativamente exercia o magisterio em ambos os estabelecimentos, pagando-se-lhe desde Março de 1876, quando se deu a reforma, até a data em que for jubilado; revogadas as disposições em contrario.

Sala das commissões, 29 de Setembro de 1879. Almeida Couto.-Seraphico.-Malheiros.- Franklin Doria.

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