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FEB 3 1915

NOTAS. Quando nos artigos citados não for anteposta declaração alguma, entende-se que são da Constituição.

Os do Acto Addicional são precedidos das duas letras A. A. Não indicámos os artigos da Constituição que se achão reformados pelo mesmo Acto Addicional.

A

Abertura da Assembléa Geral. Tem lugar annualmente no dia 3 de Maio; a sessão é imperial e se faz reunidas ambas as camaras-art. 18.

Abuso de poder. Vide Responsaveis. Abusos introduzidos na administração

que acabou, por morte do Imperador ou vacancia do throno: compete á Assembléa Geral reforma-los-art. 15, § 6.°

Accumulação dos cargos de ministro de estado ou conselheiro de estado e os de deputado ou senador: póde dar-se, com esta differença, que o senador continúa a ter assento no senado, ao passo que o deputado deixa vago o seu lugar da camara e se procede á eleição, na qual se fôr reeleito poderá accumular- art. 29.

Tambem accumulão, se quando fôrão eleitos, já exercião os ditos cargos art. 30.

Accusação dos ministros de estado e dos conselheiros de estado. Só tem lugar quando assim o decreta a camara dos deputados-art. 38.

Açoites-V. Penas crueis.

Actos do poder executivo. Sem a referenda dos ministros não tem execuçãoart. 132.

Actos do processo depois da pronuncia. São publicos nas causas crimes-art. 159.

Actos da regencia ou do regente. São expedidos em nome do Imperador pela fórmula seguinte: - Manda a regencia em nome do Imperador.-Manda o Principe Imperial regente em nome do Imperador-art. 128.

Addiamento da Assembléa Provincial. Quando assim o exigir o bem da provincia, é da competencia do presidente da mesma provincia, comtanto que em nenhum anno deixe de haver sessão-A. A. art. 24, § 2.°

Administração.-V. Exame.

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Administração das provincias. — Cap. I do Tit. VII.

Administração e alienação dos bens nacionaes. Compete á Assembléa Geral regula-los-art. 15, § 15.

Administração que acabou. É na camara dos deputados que começa o exam e

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