Vanrrezes (S. Giraldo de) Frezulfe (Santo Estevão). Rosa (Santa Comba) Fermil (S. Clou) Fontes Barrosas (S. Lourenço) Edroso (Santa Marinha) Conlellas (S. Felis). Agrochão (S. Mamede) S. Cypriano. Gondezende (Santa Maria) Castrellos (S. João) Terroso (S. Thomé) Sacoias (Santa Maria) Quintella de Rio de Maçãs (S. Thomé) Alfaião (S. Martinho) Rio Frio (Santa Marinha) Raval (S. Bartholomeu) Pag. 366 367 367 368 369 370 371 373 373 374 374 376 377 379 380 380 *382 382 383 384 385 -386 388 389 389 390 390 392 393 394 394 395 396 397 397 398 399 400 402 402 403 403 404 405 INDICE Dos nomes de povoados por ordem alphabetica Agrochão. É isenta de pagar certo tributo a Bragança por ser- 403 e 326 Alimonde (Arrimonde, Arimundi, Aramundy), S. Mamede, 87, 317, 383 e Amendoeira (S. Nicolau) Argosello (Ulgoselo), S. Fructuoso Arufe 316, 335 e 49, 58, 66 e . 67, 86 e Bagueixe 316, 334 e Baldrez (S. Miguel) 308, 310, 315, 322, 344, 355, 357, 359, 361 363, 373 e Balsemão. Barcel (Barcer, Barter) 33 e Pag. 392 408 18 395 399 69 354 341 99 67 413 329 315 385 373 402 395 352 385 367 338 Bemposta Blandianes Bornes (Santa Maria) Bouazes, Bouaezes, Bovaenses, Bovaezes Bousende 60, 187 e 340, 342 e 281, 353, 355 e Bragada (Santa Eufemea), 307, 317, 331, 357, 359, 362, 364, 365, 368 370 e Bragança e parte do seu territorio pertencendo á Sé de Astorga, 7; dada por termo á diocese de Miranda 10; privilegio para não ser visitada senão pelo bispo, 35; interdicto lançado pelo bispo, 36; auditorio ecclesiastico, séde de vicariato, tentativa de transferencia da Sé de Miranda para Bragança, origem da sua christandade, séde de um antigo bispado, Santo Arcadio, seu primeiro bispo, Juliobriga, 37, 38 e 39; mudança da Sé para Bragança, auctorisação régia, 42; doação régia do collegio dos jesuitas á egreja cathedral, capellas nos claustros, 43 e 45; parte do local onde assenta a cidade (tinha o nome de Bemquerença), 49; é-lhe cassada a jurisdicção que pretendiam exercer sobre Valle de Prados, 96; sacadas, 96; foral de D. Sancho, 107; idem de D. Affonso III, 109; idem de D. Manuel, 111; estado anarchico da terra-assassinos, ladrões, 124; privilegios concedidos por D. Fernando; peste, cêrca (muralhas) e outros privilegios, 202; juizes do seu fôro, 135, 137, 138, 140, 146, 147, 148, 149, 151 e 174; malfeitoria que os cavalleiros e escudeiros faziam á terra de Bragança e principalmente o senhor d'ella, João Affonso Pimentel, 141; obra do castello, 246 e 260; muros, fortificações, 153, 154 e 156; torre de menagem ou castello; o castello servindo de casa de habitação, 215 e 246; fonte d'el-rei, 156 e seguintes, 200; juizes de fóra, ditos dos orfãos e dos judeus, despovoamento, ruina dos muros, obra do castello, prepotencias dos corregedores, roubos e extorsões commettidas pelo senhor de Bragança, seu desleixo em administrar justiça, feira franqueada, 161 e seguintes; limites do seu termo, 165; que não entre vinho de fóra a vender emquanto o houver da terra, 169; Cabeça Boa, Fermil, S. Pedro e Freixedello, aldeias do ourolo, 170; é dada ao duque D. Affonso, 173; Ferraria, seus privilegios, 175; couto de homiziados, 176; feira franca de dezeseis dias, 178; augmento da população, feira, mercado, guarnição militar, 182; oitavas, 185 e 187; povos que em 1590 compunham o concelho de Bragança, 187; é elevada a cidade, 189; são-lhe concedidos os privilegios de Miranda do Douro, 190; Soeira, Castrellos, Dine, Mofreita, Frezulfe, Moimenta e outras são obrigadas a ajudar a camara de Bragança no reparo de algumas pontes, 193; ponte de Valbom, estalagens, 197; Synagoga dos judeus, 198; antiga |